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ç.amento deste ministério, em analysar o orçamento dos Negócios Estrangeiros ? Depois disto havia eu calar-me l A Camará havia de ser tão anti-liberal que me negasse a palavra? Seria urna tyrannia não deixar fallar o ministério, (apoiados) Sr. Presidente, para mostrar que eu não alterei a lei nem o regimento da Camará, basta ver, que nem uma só palavra disse em relação á proposta do nobre Deputado; a proposta do nobre Deputado não entrou no meu sentido; eu não disse nada a respeito delia. Eu quero prescindir se tinha ou não direito: o facto e que eu não alludi á proposta do nobre Deputado: respondi só ás accusações que se fizeram ao ministério, á violência com que se disse — que o ministério queria fazer passar aqui o seu orçamento. As doutrinas que se avançaram, ás asserções que se fizeram, a estas e que não era realmente decente, que o ministério deixasse de responder: não era possível que as cousas marchassem deste modo. (apoiados) A isto e' que eu respondi; e se eu respondi com algum calor de mais, a si o imputem os Srs. Depu-todos. Desgraçado eKemplo é (eu não faço allusôes a ninguém) esse que se trouxe de negarem a palavra ao Sr. Duque de Palmella: esta sceria ainda está presente a muita gente: não e' das ruai,s agradáveis ria historia parlamentar desta casa. E verdade que isto aconteceu ; mas todo o mundo disse que se fez uma violência ao Sr. Duque nessa occasião. Quem se oppoz foi o Sr. Leonel Tavares: (pessoa que muito respeito) mas talvez elle hoje reconheça que não andou bem neste negocio.

Sr. Presidente, é bom de dizer a alguém da oppo-s-ição, que o Sr. Ministro usou de expressões muito pouco próprias desta Camará : mas o que era necessário, era repelir estas expressões do mesmo modo que ellas foram ditas: era necessário que senão alterasse o sentido delias, (apoiados) Eu nunca chamei charlatão a ninguém: nunca chamei á maioria, maioria decampainha: as minhas falias foram uma cousa muito diversa disto; eu me teria arrependido muitas vezes, se as tivesse usado neste sentido.

Persuado-me pois que estas explicações hão de ser tornadas pela Camará, fazendo justiça á sinceridade das minhas intenções: torno a repetir, embora podcsse fallar da proposta do nobre Deputado, o facto é que eu fallei relativamente á discussão do orçamento. O orçamento e' proposta do Governo, estou por consequência na letra do regimento e da Carta Constitucional. Não oifendi ninguém; não insultei ninguém ; (apoiados) e se nesta Casa alguém usou destas expressões que são pouco próprias do Parlamento; isto é que eu deploro, porque me interesso noíystema representativo, tanto como qualquer dos Srs. Deputados. Ainda pedirei a palavra se for necessário responder a alguém.

O Sr. Joaquim Bento: — Sr. Presidente, quando um Deputado da maioria faz um requerimento a V. Ex.a para se julgar a matéria discutida, esta no seu direito: neste mesmo direito eslou eu agora. A Camará pertence decidir, e não ao Deputado que faz o requerimento, se a matéria está discutida; e eu porque estou inteiramente convencido de que ella o está, é por isso que eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria está sufficientemente discutida. Julgada discutida, foi approvado o requerimento. Entrou em discussão, e leram-se na Mesa os seguintes

SrssÃo N." 23.

1.

PROJECTO DE LEI.

DA RECEITA. E DESPEZA DO ESTADO,

CAPITULO I.

Despeza auctorisada para o anno económico de 1840—1846.

Ailigo l.° A despeza ordinária do Estado para o anno económico de 1845—1846 e auctorisada pela quantia de dez mil setecentos setenta e sete contos novecentos setenta mil duzentos quarenta e sete reis (l 0.777:1)70 $247) na conformidade do map-pa Ajunto á presente lei, e com as seguintes ap-plicaçôes :,

§ l.° A junta do credito publico dous mil oitocentos sessenta e oito contos quatrocentos cincoenta P sete rnil quatrocentos edezesete réis (2.868:457^417.) § 2.8 A encargos geraes dons mil cento sessenta e tres contos oitocentos quinze mil cento sessenta e seis réis (2.163:810^166.)

§ 3.° Ao ministério do Reino rnil setenta e urn contos duzentos mil quatrocentos quarenta e três réis (l.071:200$443 )

§ 4,* Ao ministério da fazenda seiscentos sessenta e nove contos nove mil novecentos quarenta e dous réis (669:009$942.j

§ 5.° Ao ministério dos negócios ecclesiasticos e de justiça quatrocentos dezoito contos quatrocentos setenta o cinco mil cento e sessenta réis (418:475 J11 60.) § 6.* Ao ministério da guerra dous mil quatrocentos oitenta e dous contos quinhentos setenta e seis mil novecentos e vinte réis (2 482:576$920.)

§ 7.° Ao ministério da marinha oitocentos cincoenta e seis contos setecentos noventa mil e treze réis (856:790/013.)

§ 8." Ao ministério dos negócios estrangeiros duzentos quarenta u sete contos seiscentos quarenta e cinco mil cento oitenta e seis réis (247:645$186.) Ari. 2.° Para que e^ta despeza não exceda a quantia em que é calculada, e *e tornem effeclivas as redncções propostas, é o Governo auctorisado a organisar a administração superior da fazenda publica, de modo que a sua despeza não exceda a cincoenta contos de réis: debaixo desta denominação comprehende-se a secretaria d'Estado» a the-souraria, e a contabilidade geral, e do ministério, cujos empregados serão reduzidos nos seus vencimentos em harmonia com os das oitlras secretarias d'Estado.

Ari. 3.* E igualmente auclorisado o Governo para fixar os quadros do pessoal das alfândegas marítimas do Reino e Ilhas, bem como das repartições da fazenda dos governos civis dos districtos, da repartição do papel sellado, e da casa da moeda, podendo reunir debaixo de uma só administração estas doas repartições.