O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ta desie anno: sendo a decima um tributo subsidiário para o caso de falarem os meios, é claro, que eu não posso auctorisar o Governo para procederão lançamento e arrecadação da decima, sem primeiramente se saber, se existe ou não o excedente da auctomação concedida pela Carta de Lei cie 6 de fevereiro do anno passado: e nesta conformidade mando para a Mesa uma proposta de adiamento concebida nos seguintes termos. (Leu)

Sr. Presidente, aproveito esta occasiao para pedir á illustre Comrnissão, que me declare, se o Governo tinha convindo no augmento do imposto do sello , que estabeleceu no projecto n.° 2: faço esta pergunta áCommissão, porque aquella provisão não está em harmonia corn a declaração feita nesta Casa pelo Sr. Ministro do Reino, e vem a ser —que se satisfaria á despeza do futuro anno económico sem o lançamento de novos tributos. Se o meu adiamento for impugnado, eu pedirei a palavra para o sustentar.

O Sr. Rebel/o Cabral: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, com quanto assignasse sem declaração todo o projecto que se acha em discussão, preciso declarar, que não approvei augmento algum ou de impostos, ou de vencimentos, e firme em meus princípios, e cohérente com o systema que a Com-missão adoptou quanto ao orçamento, tenho rejeitado tudo o que etn contrario se tem submettido â approvação da Camarn. Feita esta geral declaração; e , attendendo a que no projecto n.° 2, que se acha em discussão simultaneamente com o projecto n.°l, ha na verdade um augmento que talvez não sejaco» herente com as conveniências do serviço, devo declarar que também nesta parte nau segui o que se consignou sobre o augmento do sello dos recibos, etc.; nem posso approvar o art. 4.°, não havendo um correctivo que vou mandar para a Mesa. Se se seguir o principio de que todos os recibos de que aqui se tracta «não terão validade alguma emjuizo, ou fora delle, sem que sejam passados em papel do sêlio respectivo « fia de haver grandes inconvenientes para os diíferenies contractos que se podem dar, fyy-f- €-jç^(t{fi}

Desta maneira parece-me que estão conciliados todos os interesses. Eu já disse a razão porque o mandava. Se a Commissão entender que ainda pôde melhorar islo, eslima-lo-hci bem. Tenho expendido o meu pensamento.

Vrai também assignado o additamento pelos Srs. Jeronymo Dias d'Azevedo, e Agostinho Albano.

Leu-se na Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. — Ou, não sendo passados nelle, paguem o tripulo do mesmo sello.—Rebello Cabral.

QSr.jf. Líbano:—ÁCommissão adopta oaddi-íamenlo do illustre Deputado.

O Sr. Sousa Azevedo: — Sr. Presidente, é para fazer uma observação; e estou persuadido que também estará d'accôrdo, e acceitará a illustre Com-missão de Fazenda, ao menos o illustre Presidente VOL. 3."— MARÇO — 1845.

delia, que se senta a meti lado está d'accôrdo; é sobre o capitulo 2.°—Da receita, sua arrecadação c applicaçâo.— Di«-se no art. 7." do capitulo 2.°«O Governo e auctorisado a mandar proceder ao lançamento e arrecadação da decima e impostos anne-xos do anno económico de 1844—1845, em conformidade das instrucções mandadas observar por decretos de 22 de setembro de 1842, 15 de julho de 1843, e 11 deabril de 1844, fazendo-se nellasquaes-quer modificações convenientes. » Estes trabalhos já estão adiantados, e mesmo já existem as instrucções para o lançamento e arrecadação da decima de 1844—1845; portanto parece-me que este artigo devia ser alterado, redigindo-se no sentido de ser em conformidade da lei, e competentes instrucções; porque se for redigido do modo porque está, exclue aqnellas instrucções, que já existem para o lançamento e arrecadação da decima de 1844—1845. O artigo está assim redigido, porque a Comniissâo não teve em vista aã outras instrucções, que já foram confeccionadas pelo tribunal dothesouro, e que estão publicadas no Diário do Governo n.° 92 deste anno, em virtude do decreto que mandou adiantar estes trabalhos.

Leu-se na Mesa o seguinte

ADDITAMF.NTO. — Arl. 7.°, capitulo 2.*— Em conformidade da lei, e instrucções competentes.—Sou» sã dzcvcdo.

O Sr. Oliveira Borges: — Sr. Presidente, eu as-sígnei estes projectos n.* l e n.* 2, o primeiro com declaração, e o segundo vencido, quanto ao sello dos recibos, e sociedades temporárias. Quanto ao projecto n.* l as minhas duvidai foram inteiramente destruídas, e as minhas opiniões estão em harmonia com as da Commissão, por consequência retiro aquella declaração. Quanto ao projecto n.° 2, em que assignei vencido, quanto ao selio dos recibos, e sociedades temporárias, agora não e' occasiao de desenvolver o motivo que tive para assignar vencido, mas mando para a Mesa uma proposta a fim de serem eliminadas essas duas verbas.

Leu-se na Mesa a seguinte

EMENDA. — Proponno a efYrnfnação da ciasse 5.* do projecto de lei n.° 2— que seja suppr/mida â verba do sello relativa ás sociedades temporárias.

Na tabeliã n.° 2, classe 5.* a eliminação da ver* ba de sello nos recibos. — Olheira Borges.

O Sr. Ávila: — É só para requerer a V, Ex.* a bondade de me informar, se acabaram as inscrip-ÇÔPS d'ordem. Talvez não faça o requerimento.

O Sr. Presidente: — As inscripçôes têetn sido unicamente para se mandarem propostas para a Mesa ; actualmente não ha mais ninguém iriscripto.

O Sr. y/ui/a; —Eu também pedi a palavra sobre a matéria.

O Sr. Presidente: — Sim Senhor, é o primeiro.

O Sr. Ávila: — Então se m*a dá, não faço o requerimento.

O Sr. Presidente:—Logo que se entre na discussão da matéria.

O Sr. Ávila: —-Então quero só pedir que se fique entendendo, que em um Deputado pedindo que se dê a matéria por discutida, cessam as questões d'ordem.

O Sr. Presidente: — Se me fizesse um requerimento exótico ao estado da discussão, não o propunha á votação.