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nós votamos o arl. 1.°, que era a base; e por isso

não vejo razão nenhuma para sobre esse artigo ou bases haver nova discussão, o que é verdade e', repito, que nós votamos essencialmente o art. 1."; que e' o que vernos sempre nestas discussões, e aquillo que se pratica a respeito de orçamentos, c o nobre Deputado bem sabe, que e este o costume, quando se tern tractado de discutir os orçamentos; alem disso a respeito das despezas são sempre tractadas por formalidades e quando se discutem os parágrafos e só também por formalidades, o que de certo não pôde deixar de ser. Por consequência ou aquel-las bases eram desnecessárias, e essa votação foi inútil, ou foram votadas, e sobre ellas devemos continuar na discussão, porque realmente está votado o art. 1.°

O Sr. Presidente:—Tem sido esta a practica constante na discussão de todos os orçamentos, fazendo-se sempre por capítulos e ministérios, principiando pela Junta do Credito Publico; o Sr. Deputado Silva Cabral propôz que se votassem as soturnas respectivas a cada urn dos Ministérios, e então, o que fez, foi approvar no orçamento essas sommas destinadas aos differentes parágrafos do capitulo 1.°, e não foi porque elles tivessem discussão, e tanto a não teve, que quando se tractou da somma relativa ao Ministério da Justiça propôz-se a verba de4:0()0$000 reis para cada uma das dioceses, para quando setractas-se desse objecto, ou para quando se discutisse na sua totalidade. Portanto o que se tem seguido é o methodo proposto.

O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, em vista das explicações que acabou de dar o nobre Deputado sobre o methodo da discussão, eu espero que não prejudicarão o direito que lenho a mandar para a Mesa urn additamento ao art. 1.° do projecto n.° 1.

Em quanto á questão que se tem agitado, pouco me importa fatiar agora sobre o seu merecimento; quando tiver a palavra sobre a ordem eu o farei.

Agora tenho a pedir á illustre Cormnissão algumas explicações sobre a doutrina consignada no art. 15.° do projecto n.° l : desejo, que a illustre Corn-missão me diga se entende que as propostas mandadas para a Mesa, algumas das quaes vão entrar ein discussão, já estão ou não em contradição corn o art. 15.°; porque se o estiverem, é melhor reserva-las para as discutir depois da votação desse artigo. O art. 15.° do projecto n.° l contém uma sentença geral, que de certo a Camará não pôde querer de-rogar antes de o votar. Foi para isto, Sr. Presidente, que eu pedi a palavra sobre a ordem.

O Sr. A, Líbano: — Sr. Presidente, na verdade que algumas propostas se acham sobre a Mesa ; mas a Com missão quando propôz este artigo entendeu, que. o seu éfíèito era todo para o futuro e não para o presente, e mesmo porque tal effeito não podia ser tão momentâneo.

Em quanto ao effeito das propostas, acho que es-lão ern contradição com o artigo; porem como o seu effeito e', como disse, para o futuro, por isso é indifferente no meu modo de pensar, que se tracte delias antes ou depois; porque como disse o seu effeito, e futuro, e não momentâneo: as suas disposições são necessárias para quando tractarmos do artigo a que ellas se referem, e então veremos, quaes foram os motivos, que tere a Co m missão para apresentar o artigo tal qual está. Portanto entendo que SF.SSÂO ?í.* 23-

se pôde tractar das propostas, não obstante ellas estarem em contradição com o artigo, e este em nada se refere ao estado presente.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, sou um pouco conforme com o illustre Deputado, que acabou de fallar; mas o que me parece, e', que ainda ha outra razão para sustentar aquella opinião, porque não prejudica nada o pensamento do art. 15." Tra-ctemos agora das propostas, que estão na Mesa.

Sr. Presidente, não obstante oppôr-se a doutrina do art. 15.°, e nem por isso se entenda, que a Ca-rnara fica ligada a cousa alguma, porque o contrario seria destruir uma das suas maiores attribuições: portanto ale'm das razões apresentadas pelo meu illustre amigo de que esta lei tem um effeito futuro, e não na actualidade, ha mais esta razão, que parti-cularisa no meu modo de ver toda a força, e que não prejudica de sorte alguma o tractarmos já das propostas, não obstante o pensamento consignado no art. 15.°: e eu já disse, que adoptava plenissima-mente esta ide'a, e a prova é, que assignei sem a menor duvida este ponto.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão n proposta, (leu-se)