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V. Ex.ft não pode ignorar, apesar de que tiãò fazia então parte do parlamento, que era 1336 uma grande questão se agitou nesta Camará a este respeito , tractando-se de examinar se no orçamento era o logar próprio para se tractar da extiocção de repartições creadas por lei, para se tractar de destruir Jogares creados por lei; para augmentar ou diminuir ordenados creados por lei, e que o Ministério desse tempo sustentando a doutrina contraria, foi forçado a dissolver a Camará, por se achar eoi minoria nessa questão. Eu fui um dos Deputados, que votaram cotii o Ministério, e entendemos, os que assim fizeram , que se a discussão do orçamento viesse a es^e terreno, era impossível. E que bastava esta consideração só para nos levar a adoptar outro methodo na discussão do orçamento, (apoiados)

Quando eu li esse art. 15."folguei com a doutrina nelle consignada porque me pareceo boa, e ainda não pude mudar de opinião: pelo contrario sustento que e' impossível discutir o orçamento de outro modo: seria uma discussão interminável.

Quanto a esses additamentos, eu fiel aos meus princípios, declaro que nunca entendi que as economias reaes fossem diminuição de ordenados, eu entendo as economias rVuina escala mais larga, na suppressão de todos os logares inúteis, na simplificação do serviço. Bem longe pois de propor reducções no ordenado deste ou daquelle empregado, de cujos serviços resulte grande proveito ao Estado; quero que se remunerem esses empregados ; porque o bom serviço é preciso que se remunere bem. (apoiado). Esta doutrina em mim é muito antiga, tenho-a ennuncia-da em todos os parlamentos, de que tenho feito parte.

A verdade e', Sr. Presidente, que nós temos a iniciativa, mas isso é um correctivo, e' como um. direito de prevenção que a Carta nos concede; mas de que nós devemos fazer uso com muita parcimonia, com muita prudência. O Governo é que deve saber se as leis são sufficientes para governar o paiz ; se conhece que e'necessário alteral-as, o Governo deve propol-o; se são defeituosas deve propol-o, e não f,e diga — ahi está o parlamento que faça as leis. Havemos nós, por exemplo, um Deputado eleito por «ma província pôde ter por ventura os esclarecimentos que tem o Governo, que tem os seus agentes por toda a parle, que é informado todos os dias, que deve conhecer todas as necessidades do serviço ?.. . Entenda-se bem o que digo — a nossa iniciativa é um direito de prevenção que se deve usar com mui-ia prudência, sobre tudo em -matéria de despezas.

Por consequência a respeito do additamento que foi rejeitado, desejava saber a opinião do Governo : se o Governo declarasse, que esses augmentos ou gratificações eram precisos, eu as votaria iauneJia-lamente.

O Sr. SiluOi Cabral: — Eu pedi a palavra unicamente para dizer ao nobre Deputado, que de certo S. Ex.a estava distrahido, quando tractei de dar explicações ao art. 15." do projecto n.° l ; de ouira sorte havia de ouvir-me dizer, que o principio a!ii consignado era para mim de grande importância , e que eu estava inteiramente por eíle; no entretanto, que não me persuadia , que como estava consignado podesse dizer respeito ao futuro. ErTectivamente o Sr. Deputado veio a este mesmo ponto T—convirá estabelecer aquelle principio ?— Digo que sitn ; estou SESSÃO x.° 23.

perfeitamente de accordo, e tanto que lá vem no projecto que assignei conjuntatnente com os illus-tres membros da commissão de fazenda, mas actualmente não pôde vigorar de maneira nenhuma, e direi a razão porque; porque ainda não é lei, e não sendo lei, corno quer o nobre Deputado tirar a força de urna parte do projecto, se o projecto lodo ainda não pôde obrigar a Camará?

Sr. Presidente, nós estamos a faz^r leis para obrigarem uma vez que ter)liam passado por todos os tramites constilucionaes, uma vez que lenhauí a sancçào dos dois ramos do poder legislativo, então de certo nos ha de obrigar; mas antes disso estamos em toda a latitude de offerecer quaesquer addilamen-tos em cada artigo, e poder alterar alguma das suas disposições, se o corpo legislativo julgar que e' conveniente que seja alterada e emendada.

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l\ao se tracta pois da conveniência do principio. Eu sou inteiramente conforme a respeito da conveniência do principio. Tracta-se do sentido obrigatório do mesmo principio, esse não pôde existir senão depois de ser lei, e ainda depois de ser lei pôde por um caso.extraordinário ser alterado segundo as conveniências do serviço aconselharem que o seja, ape-zar de que me parece não chegará esse caso. Portanto está demonstrado convenientemente o meu pensamento, e eu não podia deixar de o fazer; visto que não se tinha comprehendido o sentido, em que eu tinha fallado.

Agora com relação ao objecto, que está em discussão, eu digo, que me parece de toda a justiça, ainda que esse não é o caso de outros pontos que aqui se tem discutido ; julgo que uma vez , que existam gratificações concedidas por lei com relação a uma Secretaria d'Estado, graduando se a maior importância de serviços nesses differentes g'aos, não pôde deixar de seguir-se o menino a respeito de outros, e tanto mais quanto é certo, que os Srs. Ministros da Coroa , que são os competentes psira avaliar a importância do serviço nas differentes escalas, já declararam todos elles, que se conformavam cum esta idéa. Julgo que não pôde haver a menor duvida a este re>peito.