O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

N: 23.

em 29 íxe Jílarco

1845.

C

Presidência do Sr Gorjdo ff enriques.

hamada — Presentes £2 Srs. Deputados, Abertura—A's onze horas da rnanhâ. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Uma representação: — Da junta de parochia e habitantes da freguesia de S. Jeronimo de Real do concelho e districto de Braga, queixando-se dos meios que se empregam para lhes ser usurpado o uso da sua igreja—apresentada pelo Sr. Francisco Manoel da Costa. — Ao Governo.

Outra: — De vários oíFiciaes do exercito — pedindo seja indrft-rida uma supplica , em que se re-quereu a alteração da carta de lei de 9 de novembro de 1840, na parte relativa a antiguidades — apresentada pelo Sr. Moura Coutinho. — A' com-missâo de guerra.

Leu-se na Mesa a seguinte:

ULTIMA REDACÇÃO.—Do projecto de lei n." 168. foi approvoda.

O Sr. Pasconcellos de Sá: — Sr. Presidente, mando para a Mesa um requerimento de vários of-ficiaes de anilheria, em que pedem certas consignações, relativamente a antiguidades: no qual expõem os motivos porque se tem conservado naquella arma ; e igualmente expõem os serviços, que prestaram no cerco do Porto e em outros logares.

O Sr. A%cvedo e Lemos: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte:

RELATÓRIO. — Senhores: Por decreto de 2 de novembro de 1841 (Diário do Governo n.° 263) foram fixados, em conformidade da lei de 28 de novembro de 1840, os districtos dos juizes de paz, no dislriclo administrativo de Braga, redusindo-se a ires somente os juizes de paz do julgado de Cabeceiras de Basto a saber — S. Martinho do Arco, S. Migtnl de Refoijos, e S Nicolau , quando antecedentemente eram 19 as freguesias, e oito ou nove os juizes de paz. O dito julgado de Cabeceiras de Basto, e' um dos mais extensos e'populosos com 3:280 fogos n'urna extensão de 4a 5 legoas em quadrado.

Aquellcs três juizes moram, Iodos ellcs, dentro das ultimas duas legoas, para a parte do sul, e por conseguinte os visinhos dos povos, e freguesias da purte do norte, l«in de os ir procurar a distancia de 2 e 3 legoas, o que já se vê quanto incommodo lhes deve trazer. A utilidade dos juizes de paz e tão reconhecida, e já provada felizmente pela experiência entre nós, que é escusado fazer a demonstração, bastando somente dizer que e', de todas as institui-çães modernas, aquella de que os povos tem melhor apalpado ns vantagens, pois posso dizer, de facto próprio, que em quatro annoa que fui juiz de paz na minha freguesia de S. João Baptista de Cabes , só nesta freguesia fiz para cima de 400 conciliações, quu foram outras tantas demandas que evitei àqtielies meus vizinhos, por tanto

REQUERIMENTO. — Requ«iro se recommende ao VOL. 3."— MAIIÇO—!8t5.

Governo (pela repartição competente) que alem dos ires juizes de paz, no julgado de Cabeceiras de Basto, se crie mais oulto, com a denominação de S. João Baptista de Cabes, com esta freguesia e mais as seguintes-, Samão, Gondiàes, S. Lourenço de Villar, e os lugares de Villela, Meijoaldélla, e Leiradas ; pertencentes actualmente á freguesia de Rio Douro, se assim parecer rnais conveniente. Sala das sessões 29 de março de 1845. —João Tavares d'^4%evedo Lemos Machado. O Orador; — Peço a sua urgência. O Sr. Silva Cabral; — Sr. Presidente , parece-me que esse requerimento é perfeitamente inútil; porque ou o Governo tem essa auctorisação pela lei, ou não tern ; se a tem e' claro, que nada vai accrescentar o requerimento do illustre Deputado ; e se a não tem, não era por uma simples reconi-mendação que o Governo hade crear um emprego: attenda-se mais que alem do logar de juiz de paz e' também necessário nomear um escrivão para aquel-le districto.

O ilhistre Deputado se bem meditar, de certo, que não ha-de instar no requerimento; porque muitas vozes aqui torn dito o Governo, que esto tractan-do da divisão administrativa, e sendo este negocio ligado inteiramente com essa divisão, de certo o requerimento, de que se irada, não pode de maneira nenhuma accrescentar nada ao estado da que&' tão, e por tanto o que me parece, e', que o requerimento não pode ser approvado; porque era lembrar ao Governo uma cousa que elle deve cumprir se lhe parecer necessário.

O Sr. Azevedo e Lemos: — Sr. Presidente, eu fiz este requerimento; porque entendi, que aquelles povos precisavam, que se creasse mais um juiz de paz; mas no entanto não vou c

O Sr. Gavião : — Sr. Presidente;, parece-me tartl-bern, que o requerimento tal qual se acha concebido não pôde ser approvado; porque importaria o mesmo que esta Camará tornar logo uma resolução e dizer ao Governo, que a execute. Agora o qua me parece, e que talvez se possa fazer, e chamar á altenção do Governo sobre a conveniência, que possa haver de nomear Diais um juiz de paz naq uelle districto. Lembro só ao illustre Deputado, auclor do requerimento, que talvez consiga o seu fim, dando uma outra redacção ao s^ii requerimento.

O Sr. Silva Cabral: —Sr. Presidente, eu percebi agora o illustre Deputado; elle o que deseja é que o requerimento seja remettido ao Governo recons-mendando-lhe a conveniência de se crear aquelle logar; mas uma cousa é recommendar, outra cousa e' requerer. O illustre Deputado decerto o que quer e que o Governo tenha conhecimento do seu requerimento ; afim de que pelas informações, que o Governo já tiver, ou por aquellas que possa colher, venha a conhecer, se ha ou não necessidade de nomear naquelle districto mais um juiz de paz; nisso

Página 2

(2)

não pôde haver inconveniente algum: se o illustre projecto N." 2; por consequência está claro, que o Deputado redigir o seu requerimento neste sentido que nós discutimos foram os Ministérios sem líga-— que seja remetlido ao Governo para o tomar na cão nenhuma á lei das despezas, ou ao projecto devida consideração — entendo que desta; maneira N.° l, eaibora esse projecto ante*, do arl. l.° tenha se pôde approvar: e se oilluslre Deputado convém de ser um resultado infallivel das nossas nesta redacção, escuso de mandar para a Mesa a ~ ' J ---:- - :

minha emenda neste sentido.

O Sr. dzevcdo e Lemos: — Sr. Presidente, eu concordo com a idea do illuslre Deputado; isto é, para que o Gorerno a tome na devida consideração.

Eu, Sr. Presidente, fiz este requerimento ern consequência do grande incommodo, que soffiem aquel-les povos pela dislaccia, em que se acha o juiz de porque o nobre Depulado acaba de dizer que a

coes a cada um dos artigos, pois que só houveram algumas differenças, qne necessita rectificar, antes de entrar em discussão o art. 1.°: assim pois a discussão não pôde ler outro caminho senão aquelle, que V. Ex.a apontou

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, parece-me na verdade que não e aasim como acaba de dizer o illustre Deputado; pore'm eu não faço questão disso,

paz; e esta foi a razão porque eu fiz o requerimento o qual senão for approvado, ficam-me unicamente os bons desejos.

Foi approvado segundo as idéas do Sr. Silva Cabral.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto de lei n." 173.

O Sr. Presidente:— A primeira cousa que vai entrar em discussão são aã propostas do Sr. Pereira dos Reis e Castilho, que tinham ficado reservadas

Camará resolveu e é quanto ba^ta.

.Mas, Sr. Presidente, adoptando-se aquelle m n-' thodo lia de discutir-se de novo, e votar-se o map-pa ^, porque esse e o desenvolvimento do § 1.* do art. 1.° e o mappa B por igual forma r e não virão daqui grandes inconvenientes? Parece-me que sirn, e V. Ex.a o veja na occasiào de se discutir o ai t. 1.°; porque nesse caso quando se tractar por exemplo da dotação da Junta do Credito Publico, e da sua despeza, tem a Camará o direito de instaurar de novo a discussão sobro todas as despezas da mesma Junta. Sr. Presidente, eu estou fallando contra

para se tractarem logo depois de finda a discussão o que muito me convinha, porque estou renuncian-

das verbas dos ditTerentes Ministérios.

Leram-se na Mesa as duas propostas (vide Sessão d'honlem.)

O Sr. Silva Cabral: — Não tenho bem presente as propostas, que ficaram reservadas; parece-rne que e' uma do Sr. Reis, e outra do Sr. Castilho; se são unicamente essas não ha duvida nenhuma em se tractar agora desse objecto, para se tomar na devida consideração, e então quando V. Ex.a as

do ao direito que o nobre Deputado me quer dar como membro da opposiyão ; porque se fosso verdade o que acabou de dizer o nobre Deputado, eu podia instaurar de novo, quando se iradas se do art. 1." do projecto N.° l, a discussão do tudo o que já se acha votado.

Pore'm eu entendo que não e' assim, e peço a V. Ex.a que pense nisto, e pense que a ser isto assim V. Ex.a não tern o direito de me negar a palavra

propozer na sua devida ordem, eu pedirei a pala- para instaurar esta discussão, porque não p

» f i- ,

rei, e repito, que não taco questão disto: porem se

V. Ex.a entende que o que se deve fazer, é trnctar das emendas mandadas para a Mesa a respeito dos gar na presença dos mappas, que acompanham esse differentes Ministérios, quando se tractar dessa quês-

• . i . - _*f*____ _____\7 r? a i • .y .<_ p='p' t='t' i='i' _='_'>

vra.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu entendi que a discussão tinha versado ale aqui sobre o art. 1." do projecto n.* l.° e que a discussão tinha tido lo-

projeclo: hontem na occasião, em que V. Ex.a disse que continuava a mesma ordem do dia, ouvi algumas observações, em que reparei, que não estamos todos d'accordo; eeffectivamtinte a discussão versou sobre o art. 1." do projecto n.* 1.° porque o que

tão, eu então pedirei a palavra sobre a ordem, para suscitar uma verdadeira questão de ordem.

O Sr. Gavião:—Sr. Presidente, eu pouco ou na'da lerei que dizer a este respeito, porque me parece, que a questão não vale a pena de nos demo-

diz este art. t.° (leu) mas o que se approvou em ri- rarrnos nella: porém eu declaro, que não vejo in-

é a these geral ; creio que não pôde haver du-\ida a este respeito.

O Sr. Presidente: — O que tem estado em discussão, são os differentes Ministérios: a Camará decidiu, que os additarnentos dói Srs. Pereira dos Róis, e Castilho ficassem para serem considerados, logo depois de terminada a discusâão das verbas dos differentfs Ministérios.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu.respondo ao illustre Deputado, e lhe contarei a historia do que se tem passado; e a verdadeira intelligen-cia, que realmente se deiT ao requerimento, que eu live a honra de fazer á Camará, e que a Camará

conveniente nenhum para que se discutam as propostas ou emendas dos Srs. Deputados começando pela do Sr. Pereira dos Reis e do Sr. Castilho. Po-re'm em quanto ás ponderações feitas pelo illustre Deputado parece-me, que «ao e a occasiào a mais própria para delias se tractar.

Leu'se novamente e entrou em discussão a proposta do Sr, Pereira dos Reis (vide Sessão d'hoa-tem).

O Sr. Siloa Cabral:—Sr,, Presidente, eu não tenho mais nada a accreseenlar áquillo qu« tinha dito ; rnas lembro ao nobre Deputado, que S. Ex.a rnesmo em outras occasiôen tem sido conforme com

approvou. O requerimento que eu fiz á Camará, a minha opinião, para examinar um mappa ou para foi que a discussão versasse por Ministérios, con- discutir o art. l.° da lei, era necessário que tives-tando-se cada Ministério um capitulo; e para este «•(feito contou-se como Ministério a Junla do Cre-

ditoPublico e encargos geraes ; e discutiram-se depois os dois projectos N.os l sobre a receita, e o

'

Página 3

nós votamos o arl. 1.°, que era a base; e por isso

não vejo razão nenhuma para sobre esse artigo ou bases haver nova discussão, o que é verdade e', repito, que nós votamos essencialmente o art. 1."; que e' o que vernos sempre nestas discussões, e aquillo que se pratica a respeito de orçamentos, c o nobre Deputado bem sabe, que e este o costume, quando se tern tractado de discutir os orçamentos; alem disso a respeito das despezas são sempre tractadas por formalidades e quando se discutem os parágrafos e só também por formalidades, o que de certo não pôde deixar de ser. Por consequência ou aquel-las bases eram desnecessárias, e essa votação foi inútil, ou foram votadas, e sobre ellas devemos continuar na discussão, porque realmente está votado o art. 1.°

O Sr. Presidente:—Tem sido esta a practica constante na discussão de todos os orçamentos, fazendo-se sempre por capítulos e ministérios, principiando pela Junta do Credito Publico; o Sr. Deputado Silva Cabral propôz que se votassem as soturnas respectivas a cada urn dos Ministérios, e então, o que fez, foi approvar no orçamento essas sommas destinadas aos differentes parágrafos do capitulo 1.°, e não foi porque elles tivessem discussão, e tanto a não teve, que quando se tractou da somma relativa ao Ministério da Justiça propôz-se a verba de4:0()0$000 reis para cada uma das dioceses, para quando setractas-se desse objecto, ou para quando se discutisse na sua totalidade. Portanto o que se tem seguido é o methodo proposto.

O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, em vista das explicações que acabou de dar o nobre Deputado sobre o methodo da discussão, eu espero que não prejudicarão o direito que lenho a mandar para a Mesa urn additamento ao art. 1.° do projecto n.° 1.

Em quanto á questão que se tem agitado, pouco me importa fatiar agora sobre o seu merecimento; quando tiver a palavra sobre a ordem eu o farei.

Agora tenho a pedir á illustre Cormnissão algumas explicações sobre a doutrina consignada no art. 15.° do projecto n.° l : desejo, que a illustre Corn-missão me diga se entende que as propostas mandadas para a Mesa, algumas das quaes vão entrar ein discussão, já estão ou não em contradição corn o art. 15.°; porque se o estiverem, é melhor reserva-las para as discutir depois da votação desse artigo. O art. 15.° do projecto n.° l contém uma sentença geral, que de certo a Camará não pôde querer de-rogar antes de o votar. Foi para isto, Sr. Presidente, que eu pedi a palavra sobre a ordem.

O Sr. A, Líbano: — Sr. Presidente, na verdade que algumas propostas se acham sobre a Mesa ; mas a Com missão quando propôz este artigo entendeu, que. o seu éfíèito era todo para o futuro e não para o presente, e mesmo porque tal effeito não podia ser tão momentâneo.

Em quanto ao effeito das propostas, acho que es-lão ern contradição com o artigo; porem como o seu effeito e', como disse, para o futuro, por isso é indifferente no meu modo de pensar, que se tracte delias antes ou depois; porque como disse o seu effeito, e futuro, e não momentâneo: as suas disposições são necessárias para quando tractarmos do artigo a que ellas se referem, e então veremos, quaes foram os motivos, que tere a Co m missão para apresentar o artigo tal qual está. Portanto entendo que SF.SSÂO ?í.* 23-

se pôde tractar das propostas, não obstante ellas estarem em contradição com o artigo, e este em nada se refere ao estado presente.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, sou um pouco conforme com o illustre Deputado, que acabou de fallar; mas o que me parece, e', que ainda ha outra razão para sustentar aquella opinião, porque não prejudica nada o pensamento do art. 15." Tra-ctemos agora das propostas, que estão na Mesa.

Sr. Presidente, não obstante oppôr-se a doutrina do art. 15.°, e nem por isso se entenda, que a Ca-rnara fica ligada a cousa alguma, porque o contrario seria destruir uma das suas maiores attribuições: portanto ale'm das razões apresentadas pelo meu illustre amigo de que esta lei tem um effeito futuro, e não na actualidade, ha mais esta razão, que parti-cularisa no meu modo de ver toda a força, e que não prejudica de sorte alguma o tractarmos já das propostas, não obstante o pensamento consignado no art. 15.°: e eu já disse, que adoptava plenissima-mente esta ide'a, e a prova é, que assignei sem a menor duvida este ponto.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão n proposta, (leu-se)

Página 4

betn e maior, que o serviço dos porteiros dos outros Ministérios, como muito bem podem informar os nobres Deputados que aqui se acham, e que já foram Ministros daqueila repartição; e então se o seu serviço e superior ao dos outros, não se pôde estranhar que o seu ordenado não seja igual aos dos outros, porque segundo aquillo que eu entendo, os serviços devem ser compensados por aquillo que elles valem. Quanto aos porteiros dos outros Ministérios se entre elles ha diíferença, não serei nunca de opinião que se colloque qualquer homem em posição inferior áquella que lhe e' devida, por outra, desejo, que cada um tenha uma paga pioporcional" ao serviço que exerce; e pela minha parte (não digo em nome da Commissão, emilto a minha opinião particular) em elevar o ordenado de um ou outro destes indivíduos, que por ventura se ache ern situação tal que o seu serviço não seja proporcionalmente pago; entretanto não voto pela proposição da maneira como ella se acha enunciada, porque nos levaria ás consequências que acabei de apresentar.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente; eu não sisppuz que houvesse possibilidade de impugnar o meu additamanto ; (apoiados) achei-o tão evidentemente justo, que entendi, que faze-lo e vê-lo ap-provado seriam quasi acontecimentos simultâneos; todavia, contra a minha expectação, vejo-o impugnado: sairei em sua defesa. O illustre Deputado que primeiro offereceu algumas opiniões ao meu ad-ditamento, consagrou uma theoria estranha, que limita, etn quanto a rnim, demasiadamente ai nos-sãs attribuições pelo que toca á discussão do orçamento. S. Exc.a quer que as faculdades desta Camará se redusam a cortar e não a exacerbar as verbas propostas pelo Governo: a minha opinião a este respeito não se accoinmoda corn a do illustre Deputado.

Eu entendo que podemos diminuir ou augmen-lar, 5Pgundo for de justiça: considero que a primeira das nossas obrigações, em relação ao orçamento, e torna-lo perfeito, destruindo quaesquer desigualdades, que nelle possam por ventura descobrir-se. Permitia-me porem o illustre Deputado que eu lhe diga que a sua inflexibilidade, ou antes a inflexibilidade do seu principio, já se dobrou roais de uma vez nesta discussão: appelo para o debate relativo ao orçamento do Ministro da Guerra, (apoiados} O mesmo illustre Deputado disse, que se devia fazer urna escala de gradação, e que sem estar feita es&a escala, não deviarnos entrar na mate.ia deste addilamento — Gradação, Sr. Presidente, suppôe desigualdade e nós não tractamos aqui de empregos desiguaes ; de que se tracta e de igualar em vencimentos empregados que são inteiramente iguaes entre si, iguaes em graduação, iguaes em naturesa- de serviço, iguaes, finalmente, no tempo que dão ao desempenho dos seus empregos.

Disse o illustre Relator da commissão que entre os porteiros das secretarias o que ha de cornmuin e' o nome, mas qiu> ha perfeita desigualdade no serviço. — Nego. Eu posso affirmar que nas diffe-rentes secretarias não ha trabalho mais nem menos oneroso; e creio que o verdadeiro modo de computar as horas que os empregados das secre-tariasahi consomem, não e' esse a que se recorreu: alguém disse que uma secretaria se fechava geralmente ás quatro horas e outra se fechava im-SESS.ÍO N.' 23.

preterivelmenle ás oito. Peço licença para substituir o adverbio impreterivelmente por outro mais exacto, que e' o adverbio casualmente. A verdade é que a hora em que se fecham as secretarias, depende do génio, da inclinação, dos hábitos, n'uma palavra, do modo de viver do Ministro ; eu já conheci , ou antes já soffri um que ia para a secretaria ás oito horas da noite e sabia ás duas da manhã, quando sahia cedo!.. Nós todos sabemos que nem sempre a necessidade do serviço obriga os empregados a de morarem-se nas secretarias: as luzes, que ahi apparecem ás vezes, são ordinariamente um rneio de ganhar credito no publico... Basta sobre este ponto.

Ouvi dizer que o ordenado do porteiro, cuja secretaria se fecha mais tarde, devt- ser superior aos das outras que se fecham cedo. Ebte argumento (perdoe-me quem o trouxe) e' vicioso porque prova de mais. Se elle colhesse, como podia a Camará consentir que os ordenado» dosofficiaes maiores, of-ficiaes e amanuenses das diversas secretarias, ern que se dá essa figurada desproporção de trabalho , fossem, como são, ignaes?

Mas eu ponho de parte a questão, pelo que toca aos porteiros: não lerei duvida de subscrever á excepção que se pretende a favor do porteiro da secretaria da fasenda. Em que eu insisto é em que se igualem os vencimentos dos outros empregados , a que também se refere o meu addilamenlo. Sobre a desigualdade flagrante, que se nota nos vencimentos destes infelizes, não será preciso discorrer; bastará confrontar as verbas respectivas. Vejo, por exemplo, no orçamento que o ajudante do porteiro, n'uma secretaria, tern 480/000 rs. de ordenado; n'outra 400/000 rs. ; n'outra 300/000 rs. Observo que os contínuos, n'umas secretarias, vencem 300/000 rs., rToutras 250/000 rs, Esta desigualdade ainda e mais injusta, assim o podemos dizer, quando se reflecte na mesquinhez dos vencimentos que taes indivíduos recebem do thesou-ro. Tirar 400/000 rs. a um empregado que tem 2:000/000 srs. é talvez um corte sensível ; tirar 50/000 rs. a outro, que tem 300/000 rs. e' redusi-lo á miséria.

Não sei em que motivo se fundou a commissão de fasenda para sanccionar estas desigualdades , a meu vef monstruosas: acredito porem que hei-de encontrar o seu apoio no empenho em que estou de destrui-las.

Não quero molestar a Camará, que precisa dirigir a sua attençâo a negócios de maior monta, posto que não de maior justiça. Concluo votando pela excepção indicada a respeito do porteiro da secretaria da fasenda, e pedindo que os vencimentos dos empregados dos Ministérios, que ficam abaixo dos porteiros, se fixem de modo que a sua sorte seja inteiramente igual, (apoiados)

Página 5

( 5 )

de trabalho: o ordenado deve ser correspondente á estou no meu direito de fazer esle requerimento

cathegoria , e por consequência os de igual calhe--goria devem ler o mesmo vencimento. Voto por lauto pela proposta.

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, parece-me que da maneira porque esta proposta se acha redigida, não pode ser approvada.

Sr. Presidente, não e na occa^iâo de se discutir o orçamento, que só devem estabelecer aqui estas proposições geraes : (apoiados) os vencimentos não podem minta ser devidamente appreciados senão quando se traota cio objecto em especial , do serviço de cada repartição.

Sr. Presidente, não é a jerarchia só, que se de-

rnuilo bem; &enão não faça V. Ex.a caso disto.

O Sr. Presidente: — Vou dividir a proposta em três partes.

Foram *uccessivamenle rejeitadas as trcs parles da proposta.

Entrou em discussão a proposta dos Srs. Castilho e Xavier da Silva, (vide sessão d'onlern)

O Sr. d vila : — Sr. Presidente, eu queria repel-lir algumas idéas que foram apresentadas aqui pelo nobre Deputado relativamente á pergunta, que eu tinha- dirigido á illusire Commissão de Fazenda; mas as observações que tenha a fiizer são coimnuns ás duas byposheses. Eu queria declarar também á

vê ler em vista, é a responsabilidade, o que só se Camará, e faço-o agora, que se o orçamento fosse

pode apreciar, quando se tracíar dessas repartições, discutido de uma maneira mais larga, quero dizer,

E possível, eu acredito mesmo, que nesta ordem de se se pozesse á discussão o orçamento e se deixasse

empregados alguns ha, que comparados com outros correr a discussão o tempo pre

de outras repartições tenham menor ordenado em tem feito, porque assim é absolutamente impossível

alU-nção ao serviço, á responsabilidade; mas o que discutir, e é tanto impossível, que se tem discutido

me parece e que não se pode agora aqui conhecer três Ministérios em uma Sessão! (Apoiados). Digam-

deste objecto, tanto rnais, que tractando-o fazemos me os nobres Deputados se é possível, discutindo-se

mal

que as inlensões do nobre Deputado não foram de der na discussão as questões geraes e as questões de

modo algum tirar áquelles, que tem mais, mas sim pessoas? E então a minha intensão é, e foi desde o

dar mais áquelles que teem pouco, ou não sufficien- principio, contentar-me com questões que reputava

te. O nobre Deputado já reconheceu n injustiça da de primeiia gravidade e abandonar as de seguodae

sua proposta, em quanto exclue o porteiro, não do de terceira ordem, não descendo a entreter-me coin

thesouro publico, mas da secretaria de fazenda, porque se chamou secretaria de fazenda áquillo que

u diminuição do ordenado deste, oudaquelle empregado Não entendam comtudo os nobres Deputados,

não e' effeclivamente secretaria de fazenda, (apoia- andores desses additamentos, que pertendo censura-los pelos terem mandado para a Mesa. A sua situa-Sr. Piesidenle, eu não posso de maneira alguma cão e' diversa: elles vêem pedir, que se repare uma

conhecer o serviço q» t: ali se faz, na secretaria de fazenda; maa sei que qnasi todos os dias esse func-cionario «abe ás 8 horas da noite , porque até essa

injustiça, e esta missão é sempre nobre è honrosa (apoiados).

Mas, Sr. Presidente, disse um illustie Membro

hora o Ministro lá está praticando actos, que não da Commissão de Fazenda quando eu perguntei qual

são da secretaria, assignando ordens de pagamento era a intelligencia que se dava ao art. 15.° em vista

ele., está ali até muito tarde, e o porteiro não pó- do que se tinha já votado, que este artigo era só

de ^al)ir. para prender o Governo!... Peço perdão á Cama-

Por tanto, Sr. Presidente, o nobre D,eputado já rã. Isto não é, nem pôde ser assim (apoiados). O exceptuou o porteiro da secretaria da fazenda, mas nobre Deputado membro da Commissão de Fazen-esta excepção não só pode dizer, que tern o cunho da o Sr. Silva Cabral disse, quando eu pedi explicada justiça, porque pode &er que também em algu- coes acerca do art. 15.°, que este artigo tractava só tuas das outras repartições haja alguns porteiros, de prender o Governo!... Como tenho a palavra., que não tenham tanto trabalho como o da f^-nda, e supponho que vai a pena de tractar esta questão mas que tenham ra?ào para se lhes conservar o seu com a clareza devida, farei a respeito delia algumas ordenado, porque esses ordenados foram todos cal- observações.

ciilados quando se estabeleceu os quadros dessas ré* Que diz o artigo (leu) esta regra é para o Gover*

partições, quando se considerou a natureza parti- no, para não vir no orçamento, sem uma proposta

cular do serviço. Pot tanto, Sr. Presidente, termi- especial, propor augmento de despeza, esta regra é no votando contra a proposta.

O Sr. Pereira de Barros: — Peço a \r. Ex."

,para a Camará para que na discussão do orçamento 'não venha qualquer Sr. Depuiadu, sem um projecto

consulte a Camará »e a matéria eslá sumcientemen- especial , propor um augmento de despeza. (O Sr.

te dUcutida.

Julgim-se discutida.

O Sr. Pereira d>s Reis: — Eu tinha pedido a palavra para retirar a primeira parle da minha proposta ; parece-me , que não pode haver duvida em si- me conceder, que a retire; mas insisto e peço j que se vote a sog

Silva (Cabral: — F*»i o que eu disse). O Orador:—• Estimo muito; não o tinha eu entendido assim. Nem me parece, que fosse'coherente, nem me parece que fosse próprio da dignidade do parlamento. (O Sr. Castilho; — (Com vehemencia) peço a palavra). Talvez o nobre Deputado não comprehendesse bem a minha idéa , eu não contesto o direito que lern ca-

O Sr. Mello e Carvalho: — V. Ex.a faz favor da um dos Srs. Deputados de usar da sua iniciativa:

de mandar ler a prun.-ira parte, (leu-se)

o que vejo e, que a provisão do art. 15.° ligue só o

O Sr. .4 vila: — Tenha V. Ex.B a bondade de Governo, e não a Camaia, que a estabeleceu, e só

mandar ler a proposta. (leu-se)

O Orador: — O meu fim era perguntar,

Página 6

(6)

V. Ex.ft não pode ignorar, apesar de que tiãò fazia então parte do parlamento, que era 1336 uma grande questão se agitou nesta Camará a este respeito , tractando-se de examinar se no orçamento era o logar próprio para se tractar da extiocção de repartições creadas por lei, para se tractar de destruir Jogares creados por lei; para augmentar ou diminuir ordenados creados por lei, e que o Ministério desse tempo sustentando a doutrina contraria, foi forçado a dissolver a Camará, por se achar eoi minoria nessa questão. Eu fui um dos Deputados, que votaram cotii o Ministério, e entendemos, os que assim fizeram , que se a discussão do orçamento viesse a es^e terreno, era impossível. E que bastava esta consideração só para nos levar a adoptar outro methodo na discussão do orçamento, (apoiados)

Quando eu li esse art. 15."folguei com a doutrina nelle consignada porque me pareceo boa, e ainda não pude mudar de opinião: pelo contrario sustento que e' impossível discutir o orçamento de outro modo: seria uma discussão interminável.

Quanto a esses additamentos, eu fiel aos meus princípios, declaro que nunca entendi que as economias reaes fossem diminuição de ordenados, eu entendo as economias rVuina escala mais larga, na suppressão de todos os logares inúteis, na simplificação do serviço. Bem longe pois de propor reducções no ordenado deste ou daquelle empregado, de cujos serviços resulte grande proveito ao Estado; quero que se remunerem esses empregados ; porque o bom serviço é preciso que se remunere bem. (apoiado). Esta doutrina em mim é muito antiga, tenho-a ennuncia-da em todos os parlamentos, de que tenho feito parte.

A verdade e', Sr. Presidente, que nós temos a iniciativa, mas isso é um correctivo, e' como um. direito de prevenção que a Carta nos concede; mas de que nós devemos fazer uso com muita parcimonia, com muita prudência. O Governo é que deve saber se as leis são sufficientes para governar o paiz ; se conhece que e'necessário alteral-as, o Governo deve propol-o; se são defeituosas deve propol-o, e não f,e diga — ahi está o parlamento que faça as leis. Havemos nós, por exemplo, um Deputado eleito por «ma província pôde ter por ventura os esclarecimentos que tem o Governo, que tem os seus agentes por toda a parle, que é informado todos os dias, que deve conhecer todas as necessidades do serviço ?.. . Entenda-se bem o que digo — a nossa iniciativa é um direito de prevenção que se deve usar com mui-ia prudência, sobre tudo em -matéria de despezas.

Por consequência a respeito do additamento que foi rejeitado, desejava saber a opinião do Governo : se o Governo declarasse, que esses augmentos ou gratificações eram precisos, eu as votaria iauneJia-lamente.

O Sr. SiluOi Cabral: — Eu pedi a palavra unicamente para dizer ao nobre Deputado, que de certo S. Ex.a estava distrahido, quando tractei de dar explicações ao art. 15." do projecto n.° l ; de ouira sorte havia de ouvir-me dizer, que o principio a!ii consignado era para mim de grande importância , e que eu estava inteiramente por eíle; no entretanto, que não me persuadia , que como estava consignado podesse dizer respeito ao futuro. ErTectivamente o Sr. Deputado veio a este mesmo ponto T—convirá estabelecer aquelle principio ?— Digo que sitn ; estou SESSÃO x.° 23.

perfeitamente de accordo, e tanto que lá vem no projecto que assignei conjuntatnente com os illus-tres membros da commissão de fazenda, mas actualmente não pôde vigorar de maneira nenhuma, e direi a razão porque; porque ainda não é lei, e não sendo lei, corno quer o nobre Deputado tirar a força de urna parte do projecto, se o projecto lodo ainda não pôde obrigar a Camará?

Sr. Presidente, nós estamos a faz^r leis para obrigarem uma vez que ter)liam passado por todos os tramites constilucionaes, uma vez que lenhauí a sancçào dos dois ramos do poder legislativo, então de certo nos ha de obrigar; mas antes disso estamos em toda a latitude de offerecer quaesquer addilamen-tos em cada artigo, e poder alterar alguma das suas disposições, se o corpo legislativo julgar que e' conveniente que seja alterada e emendada.

vr« • i j •

l\ao se tracta pois da conveniência do principio. Eu sou inteiramente conforme a respeito da conveniência do principio. Tracta-se do sentido obrigatório do mesmo principio, esse não pôde existir senão depois de ser lei, e ainda depois de ser lei pôde por um caso.extraordinário ser alterado segundo as conveniências do serviço aconselharem que o seja, ape-zar de que me parece não chegará esse caso. Portanto está demonstrado convenientemente o meu pensamento, e eu não podia deixar de o fazer; visto que não se tinha comprehendido o sentido, em que eu tinha fallado.

Agora com relação ao objecto, que está em discussão, eu digo, que me parece de toda a justiça, ainda que esse não é o caso de outros pontos que aqui se tem discutido ; julgo que uma vez , que existam gratificações concedidas por lei com relação a uma Secretaria d'Estado, graduando se a maior importância de serviços nesses differentes g'aos, não pôde deixar de seguir-se o menino a respeito de outros, e tanto mais quanto é certo, que os Srs. Ministros da Coroa , que são os competentes psira avaliar a importância do serviço nas differentes escalas, já declararam todos elles, que se conformavam cum esta idéa. Julgo que não pôde haver a menor duvida a este re>peito.

Página 7

(7

determinada por uma lei especial. Pow'm a proposta qne tive a honra de mandar para a Mesa, é para inserir neste orçamento depois de convertido em lei: estou compleiamente persuadido, de que por urna lei não será possível introduzir tal , ou tal modificação; porém estou persuadido que a própria oommissão de fazenda estabeleceu o precedente, porque já por unia, ou duas vezes approvou a jn-trodticção de algumas modificações em outros Ministérios; portanto estou convencido, que não será erro a um Deputado usar da sua iniciativa, mandando para a Mesa uma proposta, e que nem mesmo a própria commissão de fazenda cairá em erro adoptando-a, porque o orçamento ainda não e lei do Estado, o que só tem logar depois de ter passado pelos tramites estabelecidos para os mais projectos ; ne:n creio que a illustre commissão de fazenda tivesse em vista estabelecer lei para a Camará , porque nós fazemos lei* para o Governo , as quaes podem ser alteradas até ao ponto de se ler a ultima te-dacção. Ora de mais a mais isto não é nenhuma cousa nova, porque já aqui passou uma lei para or-gau sai a secretaria do Ministério do Rfino, e por-lanto já estas gratificações se acham concedidas por uma auetorisação e-pecial , e mesmo votadas no orçamento no competente capitulo do Ministério do Reino.

O facto é que estas gratificações tem sido sempre dadas em consequência dos importantíssimos trabalhos, tle que são incumbidos aquellea empregados; mas o que se pertende é regularisar este facto por lei, a fim de quesenão julgue isto como um simples favor.

Ora vista a declaração do illustre relator da commissão de fazenda, que está convencido da justiça, que pie-ide ao negocio; lambem eu me persuado que a Camará não terá duvida em votar esta proposta.

O Sr. Barreto Feio;—Peço a V. Ex.* consulte a Camará se julga esta matéria suííjcienternente discutida.

Julgada discutida, foi approvada a proposta do Sr. Castilho.

O Sr. Presidente: — Passamos a discutir a proposta n.* l, que tracla da receita e despcza do Estado.

O Sr, Siloa Cabral'.—Sr. Presidente, conforme corn a resolução, que a Camará por vezes tem tomado sobre differenles discussões de objectos, que teem mutua relação entre si, e como os projectos que vão entrar ern discussão, estão neste caso ; tenho por isso a honra de ler, e mandar para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.— Reqneiro que seja uma única a discussão sobre os dous projectos n.° l e 2, e que a votação se faça poraitigos sem prejuízo da que deve ter logar sobre as propostas, que forem admiltidas á discussão. — Silva Cabral,

O Orador: — Peço a V. Ex.* queira consultar a Camará sobre a sua urgência.

Foi julgado urgente, e admittido a discussão.

O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, eu vejo que o requerimento ha de ser approvado, mas realmente não sei o que a Camará quer fazer com isto, a não ser o tornar impossível a discussão : este e' que é o facto, — Sr. Presidente, o que resta a discutir do projecto de lei n.° l, e ainda muito importante, e SESSÃO N.° 23.

quer-se discutir ao mesmo tempo o.projecto n.9 8?,. Eu não sei o que haja de counnum entres, e&tesdous projectos para se discutirem promiscuamante! As matérias são inteiramente differ-entes. Sr» Presiden* te, eu digo á Camará, e digo-o e««a toda a franqueza, que me aeho muito fatigado com a discussão que tem tido logar estes dias ; eu na,!» sou de ferro. Ninguém pôde dizor que o orçamento não tem ido depressa!..,. Porque sequer mais pressa ainda?

Sr. Presidente, se o requerimento se resolver af* firmalivamente, eu hei de continuar a tomar parte nos debates em desempenho das minhas obrigações : mas declaro que não sei ate' onde as minhas foFças tne levarão. Fallo domim, porque tenho direito para isso, os meus collegas dirão outro tanto de si. É preciso que o Deputado estude as questões, ou para as discutir, ou para as votar.

O argumento de que o orçamento foi aqui distribuído ha muito tempo, e que devia ser estudado, não e' argumento, porque outras questões tern sido discutidas» e a regra, Sr. Presidente, e que nos dêmos a nossa attenção ás questões que se resolvem em cada dia: e demais a mais a discussão do orçamento não e' uma discussão como a de outro qual» quer projecto, e muito mais difficil.rr-* Pois ainda dirão que e pouco trabalho o que nós estamos fa-» zendo, tendo oito sessões cada semaua, e ainda se quer agora que vamos discutir conjuuctamente doua projectos da maior importância! Pelo menos um dos projectos é summamente importante. Sr. Presidente, melhor é declarar que senão quer discussão.

Ora, diga o illustre Deputado auctor da proposta em sua consciência, se quizesse combater estes projectos, se se acharia com forças para em um discurso, ou combater todas, ou algumas das suas disposições, de lhes juntar novas; e eu algumas tenho para fazer consignar neste projecto n.° 1: mas como hei de eu fazer isto?.,., Esses additamentos hei de sustenta-los quando os mandar para g, Mesa; hei de discutir as disposições do projecto, que tem relação com files, ou que as nã.o tem, e hei de no mesmo discurso passar a discutir a reforma da lei 4o sei-lo!....

Ora, Sr. Presidente, pelo amor de Deos l Eu já devia estar convencido de que são inúteis estas observações; mas nem por isso me julgo dispensado de as fazer!.. .. Isto é horroroso J.... Queixam-se os Srs. Ministros da opposição ?.... Transportem-se a 1841, e vejam a opposiçjâo, que me foi feita, e comparem na com a que hoje exiále ! E diziam então, que eu não tinha passiencia algum?! O que pôde o Ministério dizer da actual opposição? Quem o tem tractado melhor do que nós?.,., líu queria, que elle dissesse, se eu tive em i8él lima opposi-ção tão generosa, como a quç elle hoje tem.

Sr. Presidente, o governo representativo é um& cousa muito boa para quem o çnlende. (apoiados) Mas não se entende o systema representativo, assim como os Srs. Ministros o entendem,

Página 8

Sr. Presidente! Declaro, que estou doente, e fatigado das discussões destas duas semanas. Apezar disso queria continuar a discutir, mas assim declaro-me impossibilitado de o fazer. Estou prompto u sacrificar a saúde e a vida pelo interesse do pai/, mas o paiz não tira partido algum destes sacrifícios! Sr. Presidente, eu opponho-me, com todas as minhas forças a esse requerimento. Tinha tenção, quando me levantei, de lhe propor uma substituição; mas não o faço : vote a Camará o que lhe parecer.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, eu persuado-me que o nobre Deputado não tinha razão paia tomar lauto calor nesta questão ; não linha razão alguma para proferir as expressões que proferiu contra o Ministério, e contra a Camará : o que e patuscada, que palavra e esta? (apoiados) Os Srs. Deputados é que estão procurando desacreditar o syslema representativo ; que frases soo estas de querer o Ministério e a Camará que se discuta o orçamento d^ patuscada ?

O Sr. Ávila:—Peço a palavra.

O Sr. Presidente:—Eu não posso deixar de dizer, que me admira que o nobre Deputado diga que a Camará eslava mangando....

O Sr. Ávila:—V. Ex.a me dará a palavra, e eu explicarei o que disse.

O Orador continuando : — Eti lenho a palavra, e como Ministro da Coroa tenho direilo a ser ouvido nas discussões, lenho direito a ser escutado, todos os Sts. Deputados podtm pedir a palavra, e faltarem no seu logar. Eu principiei dizendo que IDO não parecia ler o Sr. Deputado muita razão em tomar tanto calor ivesle negocio ; ale'aqui creio que não offendi ninguém. Sr. Prtsidenle, acaso só *e entende o systema representativo desta forma, quando um Deputado pede ao Ministro do» Negócios Estrangeiros esclarecimentos, e que apezar de dar o Ministro esses esclarecimentos, e de achar-se a Ca-inara habililada para votar, se não vola sem que os Srs. Deputados cheguem a não ter mais vontade de fallar ? Será assim que se entende o systema representativo? O que não é systema representativo e' virem oito, e dez orçamentos á Camará, e não se votar nenhum, (apoiados)

Sr. Presidente, ha dois meses que está nesia Camará o orçamento, parece-me que tem havido tempo de sobejo para se estudar; demais o Governo representativo e um Governo de confiança ; eu não quero, nem o Governo quer a confiança da «ppo-siçâo, antes quer dt.Ha Ioda a guerra po»s vr| para bem do mesmo regimen tepresentativo. Ha dois rnezes que o orçamento foi para uma Cornmissâo de membros escolhidos desta Camará; esta Com-missào leve as suas portas abertas, francas para Iodos os Srs. Deputados que quizesbem esclarecer-se sobre qualquer ponto , e é no fim disto que se pede o adiamento da dUcu&sâo, porque apparece uma ide'a nova, que se deve estudar! Estamos bem aviados se em tudas as questões que se tractassem nesta Casa, porque apparecessc uma ide'a nova, que transtorna todas as idéaâ tecebidas, se adiasse a questão principal, deste u,odo nunca sahiria daqui uma lei. Hoiitt-m apresentava-se uma proposta para acabar com a administração do correio, hoje apresentar-se-hia outra paia que se introduzissem os correios de pombas, ou outra cousa ainda mai* exquisila; seria prudente dizer-se á Camará.— Sr.:,KÂo N.° 23.

Pare lá que queremos estudar? Isto e'quenão e'sys-lema representativa» Ha dois rnezes que o orçamento se acha nas mãos dosSrs. Deputados, os que qui-zessern entrar na discussão, já o deviam ter estudado, e se a palavra dever pôde offender alguém, ré-tiro-a , ruas parece-me que tem tido bastante tem* pó para o estudar.

Sr. Presidente , não se quer discutir? Quer, sicn senhor, e discute-se, (apoiados) e não se diga que o Ministério e devedor de grandes favores á oppo-siçào, não se traga para aqui a oppoíição de 1840 para se di/er que temos estado em agoa de rosas , porque tanta opposição fazem quarenta Deputados faMando por seu turno, como urn que queira fallar quarenta vexes, a questão e a mesma; tudo quanto se vai tractar nesta lei, já está tractado em detalhe.

Sr. Presidenle, se os Srs. Deputados quizerem fazer justiça ao actual Ministério, confirmarão de certo no interior das> suai convicções, de que o Ministério tern feito tudo quanto tem podido para reduzir a despeza do estado áquillo que e possível reduzi-la sem detrimenlo do serviço, e lenho muita pena de me ver obrigado a dize-lo ; mas peço perdão ao illiistre auclor da emenda ; o que se queria fazer ao meu Ministério era iranstornar toda a ordem de serviço.

Sr. Presidente, depois da Cornmissâo ter traba-lltado por tanto tempo, de ler as suas porias abertas a todos os Membros desta casa por tanto tempo antes de apresentar o seu parecer , parece-me que devia de haver mais alguma deferência para C'>m ella ; Sr. Presidente, a primeira dignidade do Parlamento é o decoro nas suas frazes, desde que nós aqui introduzirmos as frazes da praça, havemos ir íiiaí; ninguém presa mais do que eu o systema representativo, tenho feito pela sua estabilidade lia Qôaiinos os sacrifícios que lenho podido, (apoiados) f» neces?aiio que Iodos concorramos para o mesmo fim. Estou prompto para suslenlar todas as verbas, e não faliarei mais para não cançar a Camará.

Página 9

( 9 )

dizia; eu disse, que oSr. Deputado tinha por cos- eido, que o Sr. Deputado Silva Cabra! estava no t ume dizer, que era falso, que era mentira tudo seu direito, apresentando a sua proposta, e tnín-quanio os outms Deputados da maioria diziam, isto bem o eslava o Sr. Ministro dos Negócios Estran-é, qut; eu disse, (apoiados) geiros, se lives.se imitado o exemplo dos seus colle-

Sr. Presidente, se os Srs. Deputados da opposi- gás, e não tivesse vindo insultar os Srs. Deputação querem entrar na discussão , para que estão dos. (OSr. Ministro dos Negócios Estrangeiros:— constar.temente propondo adiamentos, e irnpedin- Não acceito). O Orador:—S. Ex.a devia ter sedo a discussão? Para que estilo a cada passo guido o exemplo, que deu o Sr. Duque de Pal-apresentando questões de ordem para embaraçar a rneíla, sendo Ministro t e o Sr. Leonel Ta.ya.ces. a

nào querem discutir? Sr. Presidente, os objectos Eu, Sr. Presidente, não chamei o Sr. Ministro não são tão transcendentes para o estudo e com- á ordein por deferência para com a pessoa de prehensào como os Sra. Deputados tern apresenta- V. Ex.a, a quem competia chamar á ordem o Sr. do, os objectos que se comprehendem em um e ou- Ministro.

tro projecto, aquillo que pôde admittir discussão, Sr. Presid-nte, a Carta Constitucional e' muito e de uma simplicidade muito grande. expressa a esle respeito, porque só permitte aos

Sr. Presidente, quaes são as questões, que invol- Srs. Ministros fallarem sobre as suas propostas, vem o primeiro projecto, unicamente aquellas que Se o Sr. Deputado Ávila se excedeu nas suas ex-conte'rn o art. 4." relativamente aos créditos supple- pressões, o que segundo o meu pensar julgo que mentares; e alem disto a que involve o art. 15.°, não, tinha o exemplo no próprio Sr. Ministro, com a qual o Sr. Deputado já disse, que estava que já chamou charlatão a um Sr. Deputado, conforme. Alem disso ha uma transferencia de fun- A actual opposição é, e tem sido amais respeitados, ditferente daquella que existia ate' aqui: ate' dora dos princípios constitucionaes, que leir» existido hoje era applicada ao pagamento da divida inter- nesta Casa; e senão vejamos: quando S. Ex.a foi na, e externa , hoje ficam pertencendo a receita oppoaiçâo nesta Casa chamou á maioria d'então, do Thesouro Publico. Isto pelo que pertence ao maioria de campainha — facto este que ainda senão projecto n.° I ; pelo que respeita ao projecto n.° 2, tinha verificado em nenhum dos membros da actual e igualmente de fácil cocnprehensão, porque não ai- opposição.

terá a lei do sello em iodas as suas parles, tracta Sr. Presidente, passarei agora a combater o rede reformar algumas verbas somente; e então está querimento do Sr. Silva Cabral, e principiarei por claro, que não pôde ser este objecto de grande im- ponderar a importância das disposições de cada um

portancia para a sua discussão , e Concepção.

dos projectos, e no n.° 2 ate ha augmento de tri-

Sr. Presidente, eu bem sabia, quando propuz o butos , tornando-se por tanto inteiramente dislin-

meu requerimento, que elle havia de ter opposi- ctas as matérias de um e outro. Eu t< nho a man-

ção; bem sabia, que se havia de argumentar com dar para a Mesa propostas etn differente sentido a

a gravidade da matéria; bem sabia que se havia respeito destes dous projectos, o quo não poderei

de dizer, que não queríamos discussão , porque os fazer adoptando-se um tal methodo de discussão.

Srs. Deputados não podem julgar de actos futuros, Se oSr. Deputado propozesse duas discussões, uma

e não sabem até que ponto, ou o tempo quo a Ca- sobre o projecto n.° l , e outra sobre o n * 2, tal-

mura julgará necessário para acabar a discussão; e vez hoje mesmo se pudesse concluir a discussão de

ueattí caso a maioria está no seu direito, porque urn e outro; pore'tn da fórrna propo-la pelo Sr. De-

eiu quanto a oppo'sição procura sempre demorar as pulado e impossível haver discus»ã.i. Voto por tan-

queslões, a maioria segundo a conveniência do in- to contra o requerimento, (o)

leresse publico, está no seu direito em acabar essas O Sr. Ministro dos J\'egocios Estrangeiros:—Sr.

questões; a opposição, e a maioria estão no seu Presidente, se por ventura se não tivesse diclo que

direito. ou directamente tinha dirigido insultos, se se não

Sr. Presidente, eu já disse quando principiou tivessem tão directamente dirigido á minha pesáoa,

esta questão, que a opposição estava no fieu terre- eu de c» rio não usaria ngora desta prerogativa que

no, quando apresentava tolas estas questões; mas a Camará concede.

por ventura a maioria não deve olhar para o adian- Sr. Presidente, quando me levantei a fallar, ainda

lamento da sessão, a maioria deve deixar de ter osSrs. Deputados não sabiam oque eu havia dedizer.

em vista negócios públicos, que chamam a sua Principiei (parece-rne a mini) bem placidamente; mas

atlenção , e do Paiz l De cerlo que não. E enlã» não tinha ainda soltado rneia dúzia de palavras, quan-

deixcmos a opporição representar o seu papel de do urna celeuma se levantou daquelle lado (apontan-

opposição, mas a maioria deve representar o seu do para o lado esquerdo) parecendo querer-me absor-

papel de maioria, « marchar com circumspecção , ver. Dssse-se ate' — que eu estava mangando com a

e prudência, sim ; mas não consentir, que a oppo- Camará. Eu, Sr. Presidente, se tomei algum calor de

1 '"'" J ---- -:-s- -...-_:.- -~ ma|3 neste negocio, a culpa não foi minha; os Sr.

Deputados não sabiam ainda o que eu queria dizer.

Pois, Sr. Presidente, disputa-se ao ministério a pa-

sição só pelo espirito de opposição, etcrnUe as discussões.

Em uma palavra, os projectos n.° l e 2, que eu

proponho, que se discutam simultaneamente, para lavra, quando o Sr. Deputado que me precedeu, em-se votarem separadamente, não são senão os ditfe- pregou urna parte do seu discurso, em arguir o or-

rentes pontos, que a Camará já tem approvado em____________________________________________

uma, ou outra verba, (apoiados) Em quanto á sau- ^ Este discurso não foi tirado das notas tachygrafi-de do Sr. Deputado, nenhum de nós deseja, que Cas, porque se achavam na mão do Sr. Deputado, que

perigue por causa da discussão, (apoiado)

O Sr. Gavião:—Sr. Presidente, estou conven L. 3."— MARÇO— 1815.

estava ausente; mas sim transcripto do Diário do Governo.

Página 10

ç.amento deste ministério, em analysar o orçamento dos Negócios Estrangeiros ? Depois disto havia eu calar-me l A Camará havia de ser tão anti-liberal que me negasse a palavra? Seria urna tyrannia não deixar fallar o ministério, (apoiados) Sr. Presidente, para mostrar que eu não alterei a lei nem o regimento da Camará, basta ver, que nem uma só palavra disse em relação á proposta do nobre Deputado; a proposta do nobre Deputado não entrou no meu sentido; eu não disse nada a respeito delia. Eu quero prescindir se tinha ou não direito: o facto e que eu não alludi á proposta do nobre Deputado: respondi só ás accusações que se fizeram ao ministério, á violência com que se disse — que o ministério queria fazer passar aqui o seu orçamento. As doutrinas que se avançaram, ás asserções que se fizeram, a estas e que não era realmente decente, que o ministério deixasse de responder: não era possível que as cousas marchassem deste modo. (apoiados) A isto e' que eu respondi; e se eu respondi com algum calor de mais, a si o imputem os Srs. Depu-todos. Desgraçado eKemplo é (eu não faço allusôes a ninguém) esse que se trouxe de negarem a palavra ao Sr. Duque de Palmella: esta sceria ainda está presente a muita gente: não e' das ruai,s agradáveis ria historia parlamentar desta casa. E verdade que isto aconteceu ; mas todo o mundo disse que se fez uma violência ao Sr. Duque nessa occasião. Quem se oppoz foi o Sr. Leonel Tavares: (pessoa que muito respeito) mas talvez elle hoje reconheça que não andou bem neste negocio.

Sr. Presidente, é bom de dizer a alguém da oppo-s-ição, que o Sr. Ministro usou de expressões muito pouco próprias desta Camará : mas o que era necessário, era repelir estas expressões do mesmo modo que ellas foram ditas: era necessário que senão alterasse o sentido delias, (apoiados) Eu nunca chamei charlatão a ninguém: nunca chamei á maioria, maioria decampainha: as minhas falias foram uma cousa muito diversa disto; eu me teria arrependido muitas vezes, se as tivesse usado neste sentido.

Persuado-me pois que estas explicações hão de ser tornadas pela Camará, fazendo justiça á sinceridade das minhas intenções: torno a repetir, embora podcsse fallar da proposta do nobre Deputado, o facto é que eu fallei relativamente á discussão do orçamento. O orçamento e' proposta do Governo, estou por consequência na letra do regimento e da Carta Constitucional. Não oifendi ninguém; não insultei ninguém ; (apoiados) e se nesta Casa alguém usou destas expressões que são pouco próprias do Parlamento; isto é que eu deploro, porque me interesso noíystema representativo, tanto como qualquer dos Srs. Deputados. Ainda pedirei a palavra se for necessário responder a alguém.

O Sr. Joaquim Bento: — Sr. Presidente, quando um Deputado da maioria faz um requerimento a V. Ex.a para se julgar a matéria discutida, esta no seu direito: neste mesmo direito eslou eu agora. A Camará pertence decidir, e não ao Deputado que faz o requerimento, se a matéria está discutida; e eu porque estou inteiramente convencido de que ella o está, é por isso que eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria está sufficientemente discutida. Julgada discutida, foi approvado o requerimento. Entrou em discussão, e leram-se na Mesa os seguintes

SrssÃo N." 23.

1.

PROJECTO DE LEI.

DA RECEITA. E DESPEZA DO ESTADO,

CAPITULO I.

Despeza auctorisada para o anno económico de 1840—1846.

Ailigo l.° A despeza ordinária do Estado para o anno económico de 1845—1846 e auctorisada pela quantia de dez mil setecentos setenta e sete contos novecentos setenta mil duzentos quarenta e sete reis (l 0.777:1)70 $247) na conformidade do map-pa Ajunto á presente lei, e com as seguintes ap-plicaçôes :,

§ l.° A junta do credito publico dous mil oitocentos sessenta e oito contos quatrocentos cincoenta P sete rnil quatrocentos edezesete réis (2.868:457^417.) § 2.8 A encargos geraes dons mil cento sessenta e tres contos oitocentos quinze mil cento sessenta e seis réis (2.163:810^166.)

§ 3.° Ao ministério do Reino rnil setenta e urn contos duzentos mil quatrocentos quarenta e três réis (l.071:200$443 )

§ 4,* Ao ministério da fazenda seiscentos sessenta e nove contos nove mil novecentos quarenta e dous réis (669:009$942.j

§ 5.° Ao ministério dos negócios ecclesiasticos e de justiça quatrocentos dezoito contos quatrocentos setenta o cinco mil cento e sessenta réis (418:475 J11 60.) § 6.* Ao ministério da guerra dous mil quatrocentos oitenta e dous contos quinhentos setenta e seis mil novecentos e vinte réis (2 482:576$920.)

§ 7.° Ao ministério da marinha oitocentos cincoenta e seis contos setecentos noventa mil e treze réis (856:790/013.)

§ 8." Ao ministério dos negócios estrangeiros duzentos quarenta u sete contos seiscentos quarenta e cinco mil cento oitenta e seis réis (247:645$186.) Ari. 2.° Para que e^ta despeza não exceda a quantia em que é calculada, e *e tornem effeclivas as redncções propostas, é o Governo auctorisado a organisar a administração superior da fazenda publica, de modo que a sua despeza não exceda a cincoenta contos de réis: debaixo desta denominação comprehende-se a secretaria d'Estado» a the-souraria, e a contabilidade geral, e do ministério, cujos empregados serão reduzidos nos seus vencimentos em harmonia com os das oitlras secretarias d'Estado.

Ari. 3.* E igualmente auclorisado o Governo para fixar os quadros do pessoal das alfândegas marítimas do Reino e Ilhas, bem como das repartições da fazenda dos governos civis dos districtos, da repartição do papel sellado, e da casa da moeda, podendo reunir debaixo de uma só administração estas doas repartições.

Página 11

(11)

§ l.8 Junta do credito publico:

Juros das inscripçôes emittidaa pela Carta

de Lei de 30 de novembro de 1844. Prémios de transferencia (art. 10.°) Gastos diversos (arl. 14.°) § 2.° Encargos geraes:

Despeza com a conservação e administração dos bens nacionaes. Restituições e encontros (art.oí 18.° e 19.°) § 3." Ministério do Reino:

Despezas com os governos civis. Instrucçâo publica, e despezas com o cos-teamento dos hospilaes, e mais estabelecimentos da universidade. Serviço de saúde publica (art.os 34.8, 35."

e 07.') Compra de forragens para as guardas

mtinicipaes (art.°s 50.° e 51.°) § 4." Ministério da fazenda:

Juros e mais despezas da thesotiraiia. Arrecadação dos impostos indirectos (Capitulo 6.°) Compra de papel para sellar, jornaes e

cosleamenlo (art.08 35.° e 37.°) Despeza com o lançamento das contribuições directas (art. 63.°) § 5.° Ministério dos negócios ecclesiasticos e de

justiça : Sustento de presos e policia das cadêas

(art." 21.' e 23.°) § 6.° Ministério da guerra:

Compra de pão, azeite e lonha para fornecimento do exercito. Compra de ela pé e de forragens. Medicamentos e roupas para os hospilaes. § 7." Ministério da marinha e ultramar:

Compra de rações- de pão ou de géneros

para seu fabrico.

• Compra de géneros para rações de bordo. § 8.° Ministério dos negócios estrangeiros:

Serviço de correios e postas (Capitulo 7.°) Art. ô.9 Os créditos supplementares de que tra-cta o artigo antecedente, serão abertos por decretos passados em conselho de Ministros, nos quaes se designe a insufficiencia das sorninas votadas, e del-les dará o Governo conta ás Cortes na Sessão seguinte imrnediata.

Art. 6.° O Governo remetlerá ao tribunal do conselho fiscal de contas cópia aulhenlica dos de-cretos'porque abrir créditos supplementares para por elles regular a fiscalisaçâo, que lhe incumbe sobre os responsáveis.

CAPITULO II.

Da receita, nua arrecadação e applicação.

Art. 7.° O Governo e auctorisado a mandar proceder ao lançamento e arrecadação da decima é impostos ãnnexos do armo económico de 1844 — 1845, em conformidade das instrucções mandadas observar por Decretos de 22 de setembro de 1842, 15 de julho de 1843, e 11 de abril de 1844, fazendo se nellas quaesquer modificações convenientes.

Art. 8.° As gratificações de qualquer natureza que sejam, que não foram excluídas da decima pela Carta de Lei de 6 de novembro de 1841,. anles nella se acham com p recendidas pela genérica disposição do Decreto de 31 dê dezembro do referido anno, SESSÃO N." 23.

ficarão sujeitas desde o 1.° de julho próximo em diante ao pagamento desse imposto sem excepção alguma.

Art. 9.° A decima assim dos ordenados e soldos como daá gratificações, será deduzida na dês» peza década Ministério, a qual deverá tão somente ser decretada pelo liquido dos vencimentos.

Art. 10." O rendimento denominado —imposto oddicional nas mercadorias estrangeiras ecereaes=: que pela legislação em vigor se arrecada nas alfândegas do Reino e Ilhas com applicação ao pagamento dos juros da divida interna consolidada, e o que se denomina r^r augmentos sobre os emolumentos das alfândegas = consignado ao pagamento dos juros da divida externa, ficam pertencendo á receita do thesonro publico desde o 1.° de julho de 1845 em diante.

Art. 11.° A junta do credito publico receberá desde a mesma época em diante, ern compensação dos referidos rendimentos, e como dotação addicio-nal para cumprimento dos seus encargos, a quantia de novecentos contos de réis, que lhe será paga em prestações mensaes de setenta e cinco contos déreis cada urna, deduzidas do produclo das receitas da competência do thesouro, que se arrecadarem nus alfândegas de Lisboa e Porto, do mesmo modo e diariamente corno se pratica com as entregas das demais prestações que dos rendimentos das sobreditas alfândegas lhe estão consignadas.

Ari. 12.° As prestações mensaes de setenta e cinco contos de re'is , de que tracta o artigo precedente, serão pagas ajunta na razão de quarenta contos de reis pela alfândega grande de Lisboa , em compensação da receita dos emolumentos consignada ao pagamento dos juros da divida externa, e de trinta e cinco contos de reis pela alfândega do Porto, em logar do imposto addicional das mercadorias estrangeiras e cereaes, applicado ao pá» garn.ento dos encargos da divida interna, ficando os thesoureiros de uma e outra alfândega respon* sáveis por qualquer desvio na forma do art. 8."da lei de 15 de julho de 1%37.

Art. 13.* A junta do credito publico porá em prática os meios que julgar" precisos para effecluar na cidade do Porto com a devida íiscalisação o pagamento dos dividendos dos credores da divida interna consolidada.

CAPITULO III.

.avaliação das receitas.

Arl. 14.° A receita ordinária do estado para o annoeconomico de 1845—1846 éavaliada naquan* lia de dez mil oitocentos noventa e cinco coutos setecentos oifenta mil cincoenta e oito reis (10.895:780/058) segundo o mappa B, que faz parlo desta lei, e será arrecadada em conformidade com as leis que regulam a sua cobrança e lançamento, e applicada ao pagamento das despezas ordinárias do Serviço publico.

CAPITULO IV.

Disposições geraes.

Página 12

çâo de ordenados, e de outros quaesquer vencimentos se fará por proposta de lei especial.

Art. 16.° O governo e'authorisado para melhorar a imprensa da universidade, applicando as sobras dos seus rendimentos para aproximar este estabelecimento quanto possivel do estado em que se acha a imprensa nacional.

Art. 17.° Dos emolumentos mencionados na tabeliã n.° 4 a que se refere o arl. 24.° do decreto com força de lei de 18 de setembro de 1844, nào continuarão a perceber-se os seguintes:

l.a Portarias de ordens de pagamento a pessoa determinada.

2.* Consultas reformadas de interesse de parte.

3.* Assentamentos de classes inactivas.

4.a Verbas d« addiçòes de folha por vencimento em geral.

Art. 18.° As contribuições publicas directas ou indirectas de qualquer titulo ou denominação que

sejam , alem d'aquellas aulhorisadas pela presente lei, ficam expressamente prohibidas ; e as aulhori-dades e empregados que as exigirem , serão tidos por concussionarios : exopptuam-se as imposições íocaes que estiverem ou forem applicadas a qualquer estabelecimento publico, ou de beneficência, ou que por titulo legitimo se destinarem ao pagamento dos encargos das municipalidades.

Art. 19.6 Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissâo, ern 17 de março de 1845.— Florido Rodrigues Pereira Ferra* , José Bernardo da Silva Oabral, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, Barão de Chance lleir os, Joaquim José da Cosia e Sirnas, Felix Pereira de Magalhães, dgoslinho sílbano da Silveira Pinto, João Rebello da Costa Cabral, Jeronymo Dias de Azevedo, Bernardo Miguel de Oliveira Borges (com declarações).

MAPPA À.

Despeza e encargos do Estado para 1845 — 1846.

§ 1.*----JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

Gratificações dos Membros da junta e ordenados dos empregados .... 17:396/800

Juros da divida interna fundada ................................. t.455:565$458

Diversas despeças......,...........„..,...................,... . 8:955/979

Encargos da divida externa......,.............................. 1.386.539J 180 2.868:457/417

§ 2.*---ENCARGOS GERAES.

Dotação da Família Real....................................... 064:800/000

Cortes....................................................... 65:000/000

Conselho d'Estado............................................. 7:332 /64Q

Juros e atnortisaçôes........................................... 463:048/029

Classes não activas............................................. 733:958/020

Diversas despesas................................._____....... 289:676/477 2.163:815/166

§ 3.°----MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

Secretaria d'E«tado,...............,...............,.............. 28:990/000

Governos civis.............................„.................... 78:706/600

Instrucção publica............................................. 255:635/592

Estabelecimentos scientificos e litterarios .......................... 17:835^000

ÍÀslabelccimentos de belLs artes e officios..........>,___,........ 60:674/600

Saúde publica..............,.................................. —/—

Obras publicas.............,,,................................ 97:200/000

Thesouro Publico............................................. 21:711/400

Subsídios á municipalidade de Lisboa............................. 137:600/000

Soccorros a estabelecimentos de caridade.....,.................... 101.664/600

Guardas municipais..... .......,.,............................ 216:442/700

Diversas despezas...,.......,.................................. 15:579/600

Despezas das ilhas adjacentes......,............................. 39:159/664 1.071:200/443

§ 4.°----MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

Administração Central da fazenda.................................. 50:000/000

Tribunal do Thesouro Publico.................................. 49:152/000

Tribunal do conselho fiscal de contas............................. 48:060/000

Procuradoria geral da fazenda nacional........................... 4; 100/000

Coimuissão permanente das pautas............................... 600^000

Alfândegas......................................»-.....»...... 325:849^478

Página 13

( 13)

Casa da moeda............................................l

Papel sellado...............................................j 44:380/363

Repartições da fazenda dos dUtrictos e concelhos................... 111:631/J.02

Estanco e fabrica do tabaco..................................... 732/000

Diversas despezas.............................................. 84:500/000 669:009/942

§ 5.°—MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTÍCA.

Secretaria d'Estado............................................. 19:196/000

Arcebispado de Lisboa.......................................j 86:000/000

Diversas dioceses do reino..................................... J uw.vwjjjuv/

Supremo tribunal de justiça ..................9.................. 30:942/000

Relações...................................................... 63:810/000

Juizes de direito..........................................,___ 45:600/000

Juizes de direito criminal....................................... 2:400/QOO

Delegados dos procuradores régios............................... 34:200/000

Tribunal de comraercio......................................... 14:110/000

Sustento de presos e policia das cadêas........................... 34:380$000

Diversas despezas.............................................. 6:000/000

Despezas das ilhas adjacentes.....,............................. 81:837/160 418:475/160

§ 6.°—MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA GCERRA.

Secretaria d'Estado............................................ 47:272/750

Estado maior do exercito....................................... 64:260/000

Divisões militares.............................................. 22:229/250

Governos de praças............................................ 49:585/700

Corpos das diversas armas...................................... 1.326:320/035

Corpos sedentários............................................. 206:948/395

Estabelecimentos d'instrucçâo..................................... "61:967/950

Repartições civis................................................ 258:918/410

Officiaes e outros empregados em diversas com missões................ 104:508/100

Officiacs em disponibilidade....................................... 94:332/000

Diversas despezas............................................... 95:^00/000

Despezas das ilhas adjacentes..................................... 151:034^330 2.482:576/920

§ 7.*—MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR.

Secretaria d'Estado.............................................. 17:953/900

Majoria general................................................. 2:505/000

Supremo conselho de justiça...................................... 3:260/000

Armada nacional............................................... 104:782/040

Armamento naval............................................... §86:274/814

Batalhão naval................................................. 70:177/777

Arsenal da marinha............................................ 282:^12/629

Cordoaria...................................................... 58:121 $200

Intendência da marinha no Porto................................. 1:706/400

Estações civis da fazenda......................................... 19:590/000

Hospital da marinha............................................. 4:008/000

Observatório.................................................... 1:761 /200

Capitanias de portos............................................. 2:476/600

Diversas despezas............................................... 1:960/453 856:790/013

§ 8.*-— MINISTÉRIO DOS NKGOCIOS ESTRANGEIROS.

Secretaria d'Estado.............................................. 17:686/000

Corpo diplomático.............................................. 98:350/000

Corpo consular................................................. 13:550/000

Commissões mixtas.............................................. 14:600/000

Despezas secretas................................................ 3:000^000

Despezas diversas e eventuaes..................................... 39:368/181

Correio Geral................................................... 61:091/005 247:645/186

10.777:970/247

Página 14

Orçamento da receita do Estado para 1845—1846.

§ 1.°— JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

PARA O ENCARGO DA DIVIDA INTERNA.

Contracto do sabão............................................. 120:250/000

Preço addicional no rape' e tabaco em pó......»..*....-............. 120:000/000

Prestações pelo contracto do Tabaco............................... 748:000^000

Consignação pela alfândega grande de Lisboa............».......... 68:445/000

Dita pela alfândega do Porto.................................... 420:000/000 1.476:695/000

PARA O ENCARGO DA DIVIDA EXTERNA.

Decima dos juros da divida interna consolidada..................... 145:556/545

Dita dos ordenados dos empregados da junta..........,............. 1:689/680

Consignações pela alfândega grande de Lisboa....................... 820:000^000

Dita pela alfândega das Sete Casas. ............................... 100:000/000

Dita pela alfândega do Porto .,................................... 270:000/000

Imposto no pescado fresco......................................... 55:000/000 1.39*2:246/225

2.868:941/225 § 2.°— THESOURO PUBLICO.

IMPOSTOS DIRECTOS.

Decima predial, industrial e de juros............................... 1.308:929/000

Quinto dos bens da Coroa....................................... 22:000/000

Três por cento dos prédios....................................... 50:000/000

Quatro por cento nas rendas das casas............................. 55:000/000

Novo imposto de criados e cavalgaduras............................ 35:000/000

Maneio de fabricas.............................................. 3:500/000

Decima dos ordenados e soldos das classes activas e parle das inactivas. 317:400/000 Dita das gratificações na conformidade do decreto de 31 de dezembro de

1841........................................................ 14:796/300

Direitos de mercês............................................... 79:360/000

Dízimos nas ilhas adjacentes. ...... ^.............................. 131:024/000

Cinco por cento do rendimento das reinas.......................... 177$000

Contribuição dos concelhos para a universidade de Coimbra........... 4:065/510

Finto ria ilha da Madeira........................................ 2:880/000

Matriculas e cartas................................ ............ 23:235/000

Multas judiclaes................................................ 12:561/000

Pape! sellado......... /......................................... 230:000/000

Lithografia.................................................... 1:552/000

Quartos das IL?quias na ilha de S. Miguel.............,........... 2:657/000

Sello de verba....................................___......... 175:000/000

Sizas......................................................... ©58:265/000

Subsidio littei-ario...............<_.-........................ p='p' _000='_000' _.='_.' tag0:_963='_158:_963' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_158'>

Terças dos concelhos............................................ 32:000/000

Transmissões de propriedade......................................- 50:000/000

Imposto addicional de 5 por cento em diversas contribuições.......... 370:000/000 3.338:364/810

IMPOSTOS INDIRECTOS.

Alfândega grande de Lisboa...........*. i......................-. 951:555/000

Alfândega do Porto............................................. 633:000/000

Alfândega das Sete Casas....................................... 645:000/000

Alfândegas menores do sul do Reino............................... 23:197/000

Alfândegas menores do norte do Reino............................. 80:530/000

Alfândega do Funchal........................................... 68:211/000

A Ifandega cie Ponta Delgada..................................... 55:500'/000

Alfândega de Angra..........................,................. 10:300/000

Página 15

Alfândega da Horta............................................ 15:083/000

Alfândegas menores das ilhas adjacentes........................... 870/000

Impostos addicionaes nas mercadorias estrangeiras e cereaes........... 416:425/000

Audicionamento nos emolumentos das alfândegas................... 246:000/000

Augmento nos direitos do linho e ferro............................ 40:000/000

Casa da moeda................................................. 9:708/000

Cinco re'is ern arraiei de carne na ilha de S. Miguel................. 2:496/000

Contracto do tabaco, sabão e pólvora............................. 493:118/633

Correio Geral.................................................. 98:331/000 ,

Direitos sobre o consumo do sal.................................. 80:000/000

Direitos sobre o consumo da carne ;............................... 128:000/000

Emolumentos da capitania do porto da cidade da Horta............. 279/000

J .Aposto sobre o pescado......................................... 15:000/000

imposições..................................................... 3:508/000

Real d'agoa.................................................... 85:853/800

Terreiro publico................................................ 101:409/000

Um por cento do preço do contracto do *abâo....................... 1:803#500 4.204:576/933

PRÓPRIOS NACIONAES E RENDIMENTOS DIVERSOS.

Fabrica "da pólvora............................................. 25:870/000

Fornos da cal e gesso no rio Secco............................... 103/000

Fornos do tijolo................................................ 90/000

Fretes dos navios do Estado..................................... 10:000/000

Imprensa Nacional........................................-------- 3:340/000

Contracto das minas............................................ 10:000/000

Pinhaes....................................................... 15:400/000

Producto em dinheiro da venda dos bens nacionaes................. 50:000/000

Producto da venda e remissão dos foros........................... . 100:000/000

Rendas, foros, juros e laudemios.................................. 107:100/000

Rendimento dos bens do extincto collegio dos nobres................ 5:393/000

Urzella........................................................ 20:000/000

Heranças jacentes.............................................. 300/000

Juros dosbonds de 1837 convertidos em £450.916 do novo fundo a 3 por

cento — £13.527»10 — que ao cambio 55........................ 59:029/090

Donativos da Familia Real...................................... 73:000/000

Donativo e receitas avulsas....................................... 4:236,$000 483:861/090

N." 2.

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.* Fica supprimido o sêllo, ou carimbo particular com que o papel sellado é contramarcado nas repartições de fazenda dos governos civis, por virtude dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo terceiro da carta de lei 10 de julho de 1843, podendo o Governo substitui-lo por qualquer outra medida fiscal menos despendiosa, se assim o julgar conveniente.

Art. 3.° As verbas de sêllo mencionadas nas classes oitava e nona da tabeliã n.° l , e nas classes quarta e quinta da tabeliã n.° 2 da mesma lei , são declaradas e ampliadas pela maneira seguinte

TABELLA N.° 1.

Dos papeis que devem ser sellados depois de escriptos,

CLASSE 8.a

Confirmações, dispensas, e outras mercês.

Diploma de confirmação de insinuação em bens dotaes ate seiscentos mil re'is (cinco mil réis) 5/000 SKSSÃO N.° 23.

60/000 2 por cento

10.895:744/058

De seiscentos mil reis para

cima- (dous por cento)...... 2 por cento

Alvará para annexaçâo ou para instituição de morgado, sendo o capital ate'quatro contos de re'is

(sessenta mil reis)...........

Excedendo a quatro contos de re'is (dous por cento).... Cartas de administração com uso-fructo vitalício de capellas' íle-nominadas da Coroa ou d'au-tros bens nacionaes que renderem ale' duzentos mil re'is (dez

mil réis....................

Excedendo a duzentos mil

re'is (dez por cento)........10 por cento

Alvará de verificação de sobrevivência nos ditos bens (o dobro do que fica estabelecido para as cartas).

Diplomas de tenças, pensões ou

ordinárias, ate á quantia de cem

rni! re'is annuaes (dous mil réis)

Excedendo a cem mil réis

(dous por cento).......... 2 por cento

Página 16

C 16 )

/040

24/000 20/000

dinaria (o dobro do que fica estabelecido para os diplomas de mercê).

CLASSE 9.a

Diversos papeis e livros.

Livros de receita e despeza , e de lermos de deliberações, ou eleições de irmandades ou confrarias, cada meia folha (quarenta réis).....................

Exeptuam«se as misericórdias e hospitaes.

Diplomas de confirmação de estatutos, compromissos e contractos de corporações, sociedades, ou companhias permanentes (vinte e quatro mil réis)... Ditos de sociedades temporárias, por cada anno da sua duração

(vinte mil réis)..............

Exceptuam-se os estatutos de qualquer sociedade littera-ria ou artística , e de estabelecimento de caridade ou beneficência, e os aforamentos de terrenos baldios para edificar ou cultivar, que levem menos de seis alqueires de semeadura.

TABELLA N.° 2.°

Dos papeis que devem ser sellados anfcs

de escriptog, impressos, estampados

ou lythografados.

CLASSE 4.a

Licenças para quaesquer divertimentos de espectáculos públicos, não excedendo a um anno, R sendo concedida a nacionaes (dezeseis mil réis) ........ i ..

Sendo concedidas a estrangeiros (vinte e quatro mil réis)......

Ditas excedendo a um anno (o dobro do que fica estabelecido).

CLASSE 5.*

Objectos forenses, contractos e outros papeis.

Quaèsquer outros recibos entre particulares até mil réis (dez réis) excedendo mil réis ale três mil réis

(vinte réis)..................

excedendo a três mil réis (quarenta réis)..................... /040

Art. 3.° Todas as licenças comprehendidas na classe 4.* da tabeliã n.° 2, só terão validadd nos concelhos onde forem concedidas.

Art. 4.* Os recibos comprehendidos, e agora addicionados á classe 5.* da tabeliã n.6 2, não terão validade alguma em juizo, ou fora delle, sem que sejam passados em papel do sello respectivo.. Art. 5." Fica revogada toda a mais legislação em contrario.

Sala da Comnmsão, 22 de março de 184*5.— Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Barão de Chan~ Sr;ssÃo N.° 23.

16/000 24/000

/020

ceifeiros, José Bernardo da, Silva Cabral, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, Felix Pereira de Magalhães, Joaquim José da Costa e Simas, Je-» onymo Dias de Azevedo, Bernardo Miguel de Oliveira'Borges, (vencido quanto ao sello dos recibos, e sociedades temporárias) João Rebello da Costa Cabral, Agostinho Líbano da Silveira Pinto.

O Sr. Presidente: — Rogo aos Srs. Deputados, que entrem na discussão com placidez; que me permitiam lembrar*]be, qne em todo o tempo da Sessão, que temos discutido o orçamento, pôde dizer-se que uma terça parle do tempo não se empregou no orçamento. Por tanto rogo aos Srs. Deputados, que aproveitem o tempo para discutir a matéria, porque além de ser útil para o paiz, será isso de muila honra para esta Camará, (apoiados)

O Sr. A. Albano :—Eu pedi a palavra para mandar para a Mesa as seguintes rectificações a este projecto de lei; alguns lapsos, que é necessário corrigir.

Leram'se na Mesa os seguintes

ARTIGO ADDICIONAL.— Ao capilulo 4.°da lei, ou aonde parecer mais convenienle.— E' o Governo au-ctorisado a fazer iransferencias das sobras, que houverem em algum capitulo para qualquer oníro dentro da verba votada para este Minislerio. — Albano.

EMENDA.— Encargos geraes—despeza com a Camará dos Deputados, quando haja de achar-se reunida por mais de três mezes. — Líbano.

A n DITA MENTO l.°— M inisterio do Reino—art. 4.* § 3.° Estabelecimentos scieutificos e literários — ins-trucção publica-etc.—Líbano.

2.°— Ministério dos Negócios Ecclesiasiicos e de Justiça—E seminários, quando venham a instituir-se nas Dioceses no decurso do anno económico.— Líbano,

3." — Ao § 7.° nos créditos supplementares substituir o seguinte — Compra degeneres para rações no serviço do hospital da marinha.—Jílbano.

O Sr. Gavião:—Sr. Presidente, quando em outras occasiões se tem proposto auclorisação para o Governo mandar lançar e cobrar a decima, eu tenho sempre votado por ella; porém hoje estou resolvido a negar essa auctorisação , porque as cir-cumstancias fão outras.

Sr. Presidente, a Carta de Lei de 6 de Fevereiro do anno passado auctorisou o Governo para realisar aíé á quaniia de 2:000 contos, com a obrigação de dar conta ás Cortes, em que linha despendido aquel-la soturna: tendo-se aberto a Sessão em outubro do anno passado pediu-se ao Governo , que apresentasse aquellas contas : o Governo declarou, que não lhe era possível apresenta-las, attendendo ao curto espaço que decorreu.

Sr. Presidente, hoje as circurastancias variaram, pois que tem já decorrido dez mezes, e aquellas contas ainda não tinham apparecido, não obstantej ter o Governo promettido, que cedo seriam presentes á Camará.

Página 17

ta desie anno: sendo a decima um tributo subsidiário para o caso de falarem os meios, é claro, que eu não posso auctorisar o Governo para procederão lançamento e arrecadação da decima, sem primeiramente se saber, se existe ou não o excedente da auctomação concedida pela Carta de Lei cie 6 de fevereiro do anno passado: e nesta conformidade mando para a Mesa uma proposta de adiamento concebida nos seguintes termos. (Leu)

Sr. Presidente, aproveito esta occasiao para pedir á illustre Comrnissão, que me declare, se o Governo tinha convindo no augmento do imposto do sello , que estabeleceu no projecto n.° 2: faço esta pergunta áCommissão, porque aquella provisão não está em harmonia corn a declaração feita nesta Casa pelo Sr. Ministro do Reino, e vem a ser —que se satisfaria á despeza do futuro anno económico sem o lançamento de novos tributos. Se o meu adiamento for impugnado, eu pedirei a palavra para o sustentar.

O Sr. Rebel/o Cabral: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, com quanto assignasse sem declaração todo o projecto que se acha em discussão, preciso declarar, que não approvei augmento algum ou de impostos, ou de vencimentos, e firme em meus princípios, e cohérente com o systema que a Com-missão adoptou quanto ao orçamento, tenho rejeitado tudo o que etn contrario se tem submettido â approvação da Camarn. Feita esta geral declaração; e , attendendo a que no projecto n.° 2, que se acha em discussão simultaneamente com o projecto n.°l, ha na verdade um augmento que talvez não sejaco» herente com as conveniências do serviço, devo declarar que também nesta parte nau segui o que se consignou sobre o augmento do sello dos recibos, etc.; nem posso approvar o art. 4.°, não havendo um correctivo que vou mandar para a Mesa. Se se seguir o principio de que todos os recibos de que aqui se tracta «não terão validade alguma emjuizo, ou fora delle, sem que sejam passados em papel do sêlio respectivo « fia de haver grandes inconvenientes para os diíferenies contractos que se podem dar, fyy-f- €-jç^(t{fi}

Desta maneira parece-me que estão conciliados todos os interesses. Eu já disse a razão porque o mandava. Se a Commissão entender que ainda pôde melhorar islo, eslima-lo-hci bem. Tenho expendido o meu pensamento.

Vrai também assignado o additamento pelos Srs. Jeronymo Dias d'Azevedo, e Agostinho Albano.

Leu-se na Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. — Ou, não sendo passados nelle, paguem o tripulo do mesmo sello.—Rebello Cabral.

QSr.jf. Líbano:—ÁCommissão adopta oaddi-íamenlo do illustre Deputado.

O Sr. Sousa Azevedo: — Sr. Presidente, é para fazer uma observação; e estou persuadido que também estará d'accôrdo, e acceitará a illustre Com-missão de Fazenda, ao menos o illustre Presidente VOL. 3."— MARÇO — 1845.

delia, que se senta a meti lado está d'accôrdo; é sobre o capitulo 2.°—Da receita, sua arrecadação c applicaçâo.— Di«-se no art. 7." do capitulo 2.°«O Governo e auctorisado a mandar proceder ao lançamento e arrecadação da decima e impostos anne-xos do anno económico de 1844—1845, em conformidade das instrucções mandadas observar por decretos de 22 de setembro de 1842, 15 de julho de 1843, e 11 deabril de 1844, fazendo-se nellasquaes-quer modificações convenientes. » Estes trabalhos já estão adiantados, e mesmo já existem as instrucções para o lançamento e arrecadação da decima de 1844—1845; portanto parece-me que este artigo devia ser alterado, redigindo-se no sentido de ser em conformidade da lei, e competentes instrucções; porque se for redigido do modo porque está, exclue aqnellas instrucções, que já existem para o lançamento e arrecadação da decima de 1844—1845. O artigo está assim redigido, porque a Comniissâo não teve em vista aã outras instrucções, que já foram confeccionadas pelo tribunal dothesouro, e que estão publicadas no Diário do Governo n.° 92 deste anno, em virtude do decreto que mandou adiantar estes trabalhos.

Leu-se na Mesa o seguinte

ADDITAMF.NTO. — Arl. 7.°, capitulo 2.*— Em conformidade da lei, e instrucções competentes.—Sou» sã dzcvcdo.

O Sr. Oliveira Borges: — Sr. Presidente, eu as-sígnei estes projectos n.* l e n.* 2, o primeiro com declaração, e o segundo vencido, quanto ao sello dos recibos, e sociedades temporárias. Quanto ao projecto n.* l as minhas duvidai foram inteiramente destruídas, e as minhas opiniões estão em harmonia com as da Commissão, por consequência retiro aquella declaração. Quanto ao projecto n.° 2, em que assignei vencido, quanto ao selio dos recibos, e sociedades temporárias, agora não e' occasiao de desenvolver o motivo que tive para assignar vencido, mas mando para a Mesa uma proposta a fim de serem eliminadas essas duas verbas.

Leu-se na Mesa a seguinte

EMENDA. — Proponno a efYrnfnação da ciasse 5.* do projecto de lei n.° 2— que seja suppr/mida â verba do sello relativa ás sociedades temporárias.

Na tabeliã n.° 2, classe 5.* a eliminação da ver* ba de sello nos recibos. — Olheira Borges.

O Sr. Ávila: — É só para requerer a V, Ex.* a bondade de me informar, se acabaram as inscrip-ÇÔPS d'ordem. Talvez não faça o requerimento.

O Sr. Presidente: — As inscripçôes têetn sido unicamente para se mandarem propostas para a Mesa ; actualmente não ha mais ninguém iriscripto.

O Sr. y/ui/a; —Eu também pedi a palavra sobre a matéria.

O Sr. Presidente: — Sim Senhor, é o primeiro.

O Sr. Ávila: — Então se m*a dá, não faço o requerimento.

O Sr. Presidente:—Logo que se entre na discussão da matéria.

O Sr. Ávila: —-Então quero só pedir que se fique entendendo, que em um Deputado pedindo que se dê a matéria por discutida, cessam as questões d'ordem.

O Sr. Presidente: — Se me fizesse um requerimento exótico ao estado da discussão, não o propunha á votação.

Página 18

( 18

O Sr. Felix Pereira: — É para mandar para a Mesa por parte d» Comtnissão as seguinte»

EMENDAS.-— 1.* Não sào sugeitos ao Iribwto do sello os recibos de foros por quantias, qne não excedam a 100 réis. — Felix Pereira.

2.a Ao artigo dos créditos supplementares—> Es* tabeíecimentos pios dotados pelo Governo.— Felix Pereira.

O Sr. Gavião: — E para mandar para á Mesa a seguinte

EMENDA.— Proponho a eliminação do imposto lançado sobre os lucros da^ irrnandades, e confrarias. — Gavião.

Leu-se na Mesa a seguinte

PROPOSTA. — Proponho o adiamento do art. 7." ale' que o Governo dê Conta do tnodo como despendeu os 2.000:000/000 de reis, que lhe foram votados pela lei de 6 dei fevereiro de 184-1. — Gavião.

Foi apoiado o adiamento, e entrou em discussão. '• O Sr. A. Albano:—Peço licença para lembrar ílO itlustfe Deputado, auclor do adiamento, duas cousas. Na conta geral do Thesouro, apresentada a esta Camará, vem uma grande parte, ou talvez a totalidade dessa despeza : nem podia deixar de vir, porque urna grande parte delia vai comprehen-dida na despeza ordinária. Falta unia circurnstan-cia para satisfazer completamente ao preceito da Camará; mas essa é de absoluta impossibilidade actualmente; esta circumstancia é que a couta devia ser especial do uso dos 2.000:000^000 de reis, porque parle foi applicada para o serviço extraordinário, parle p-ira o serviço ordinário. Isto não é' objecto tão fácil como pôde parecer, principalmente no Ministério da Guerra ; e creio que o Governo não selem descuidado de cumprir com esse preceito da lei; mas era nbsolutaínentc impossível faze-lo sern discriminar uma da outra despeza j e eís-aqtií o que se está fazendo.

O adiamenlo d*um artigo tão essencial da lei collocaria o Governo na situação de não poder receber nenhuns dos meios necessários para o coslea-mento das despezas; porque a decima não é ura meio subsidiário, é URI dos principacs; e o primeiro meio entre os tributos. Approvar o adiamento era o mesmo que dizer, que o Governo ficaria com aã mãos prezas, e que não poderia satisfazer as despezas legaes do Estado: não poderia existir Governo, porque não teria meios para occorrér aos encargos, que sobre clle pesam; estou persuadido que o Sr. Deputado, mesmo como opposição, não pôde querer íemilhanle cousa.

Ern quanto á conta, que o Sr. Deputado exige, parece-me, que também não poder* deixar de con* vir, que e' impossível, no Curió espaço, que tem decorrido desde maio até hoje, o ler-se completado, discriminando perfeitamente a píwP*? que foi applicada ao serviço ordinário, e aqurittf. que foi applicada ao serviço extraordinário.

Portanto entendo que o adiamento não pôde ser approvndo por nenhum dos motivos aliegttdo».

O Sr. Ministro da Marinha - •=- Sr. Presidente, ô adiamento desta questão não pôde ter logar pe-íos fundamentos, que o illuslre Deputado apresentou, embora elles sejam muito justos, quanto a querer saber do Governo o uso da auclorisaçâo. Mas agora tfacta-se do orçamento, pelo qual se prelen-•de lançar certos encargos, paro os quaes e preciso N." 23.

dar recursos; e o adiamento tendia a eliminar esses recursos. O Governo está cotnproniettido a dar contas ás Cortes do uso, que fez dos dois mil contos, o que até certo ponto está satisfeito, porque já existem na Camará muitos contos, que dizem respeito a essa quantia, o que a Camará ainda não letn é ama conta especial da despeza extraordinária que saiu desses dois mil conlos.

O Sr. Deputado pareceu entender, que tendo o Governo levantado dois mil contos, e lendo a despender, por exemplo, quatro centos, havia mil e seis centos. Ha de perdoar-me, que esses mil e seis centos contos, que assim imagina existir, são representados nas receitas ordinárias. Esses dois mil contos foram para supprir as despezas ordinárias, ria forma seguida e muito cornmum dos pagamentos, accrescenladas com quaesquer encargos novos, que viessem em consequência da necessidade de debel-lar a revolta.

Dois actos de contabilidade apresenlu esla operação: a entrada dos dois mil conlos no thesouro ; é a saída para os diversos Ministérios. Quanto á entrada, o Sr. Deputado achará esse facto nesta conta apresentada pelo thesouro publico; e quanto á saída, também achará lançada a cada Ministério a quantia, de que cada um delles deve dar conta : nessa conta é que se deve discriminar, o que foi para o serviço ordinário, ou para o extraordinário. Estou persuadido, de que nas contas apresentadas já pelo Sr. Ministro do Reino e Justiça e pelo dos Negócios Estrangeiros, estarão feitas essas separações. Não lenho a minha presente; está na imprensa, e deve ser presente á Cansara antes de se fechar esta Sessão: nella já e u^ pude discriminar aquella parle da despeza pertencente ao serviço ordinário, e ao extraordinário.

Ora agora peço ao ilíustre Deputado, que reflicta n'uma cousa, na difficuldade de apresentar no Minislerio da Guerra uma conta desta natureza ; porque é preciso, que nas liquidações das despezas haja toda a individuação, separarido-se aquella píir-te, que accresceu em consequência da revolta : por exemplo, o movimento de tropas tem uma despeza differente, do que guando estão no* quartéis. Em quanto esta liquidação não estiver feita, não se pôde apresentar o aggregado dessas contas, que deve ser presente á Camará.

O Sr. M. Continha:—Peço a V. Ex.* que proponha se a matéria está discutida.

Julgada discutida, foi rejeitado o adiamento. O Sr. Gavião: — Peço desculpa a V. Ex.a e á Camará de pedir ainda sobre a ordem ; rnas esqueceu me da primeira vez, porque o Sr. Ministro da Fazenda não estava presente. Como S. Ex.a ainda se não acha presente e o projecto não se deve adiar, porque a Camará se quer occupar delle, não posso deixar de provocar uma explicação, ainda que entendo, que a Comrnissão não será a mais competente para lhe responder: entretanto, desejo entrar com franqueza e boa fé nesta discussão, como costumo entrar em todas ; e então não posso deixar de pedir uma explicação ao Ministro ou á Com-' missão.

Página 19

Vòlviiuento da justiça dos signatários, porque a oc-t

O Sr. A. A lhano : — São dois 09 objectos sobre que o Sr. Deputado pede explicações da Commis-sâo ; um e relativo ao sello, a que me esqueceu de responder, quando ainda ha pouco fallei ; e o outro e' se a Co m missão leve em vista a proposta relativa ao lançamento do quinto ás irmandades.

A Comrnissão não podia fazer-se cargo deste assumpto, porque para isso seria necessário, que primeiramente fosse attendida qualquer proposta ou projecto que se apresentasse sobre este assumpto, e que se resolvesse. Quanto ao sello, a resposta á observação feita pelo Sr. Deputado, está no relatrio do Sr. Ministro da Fazenda, que precede o orçamento no qual se diz. — Na proposta de Jei n.° 1. (leu) Já se *ê pois, que o Governo tinha tanto conhecimento deste negocio, que se referiu a uma proposta.

O Sr. Presidente:—Vai-se dar conta á Camará das propostas que foram mandadas para a Mesa, e ha uma outra admitttda já em outra sessão, para que a respeito dos gratificações militares continue em vigor a legislação actual; lambem agora deve ser tomada em consideraão.

Leram-se na Mesa todas as propostas, c foram admiitidas á discussão conjunctamente com a wza-teria.

O Sr. Presidente: — Estas propostas são de dif-ft:rente natureza, mas parece-me que a Camará convirá em que fiquem todas em discussão, e depois na votação nu as classificarei conforme poder e as minhas forças me ajudarem, (apoiados) Por. consequência ficam em discussão todas as propostas; tetn a palavra sobre a inaleria o Sr. Ávila.

O Sr. Ávila: — Também aqui tenho uns papelinhos para mandar para a Mesa, e reservei-me para o fazer quando me chegasse a palavra sobre a matéria, porque não sei como se possam apresentar emendas ou addilamentos sem serem justificadas por seus auctores. Farei quanto possível por classificar as minhas ide'as em ordem que a Camará lhes possa dar alguma consideração, o que não é fácil n'urna discussão tão larga como esta ; e apezar da ide'a, que aqui emitliu urn nobre Deputado, que disse, que estava convencido, de que apezar do melhodo adoptado para esta discussão não era possível que eu deixasse de ler forças para continuar nella, fazendo-me o nobre Deputado o favor de accrescen-tar, que a Camará desejava que a minha saúde não fosse comprorneltida, agradeço ao nobre Deputado este cumprimento, mas eu sou melhor juiz do meu estado físico.

V. Ex.* quando declarou aberta 'a discussão so-SKSSÃO N." 23.

b ré os'doiis projectos reunidos, recoinrnendou á Camará placidez, V. Ex.a estava no seu direito fazendo esta recommendação; eu sou o primeiro a reconhecer esse direito, mas espero que V. Ex.a não levará a mal, em conformidade mesmo com a sua re-eommendação, (e espero que V. Ex.a se não arrependerá da condescendência que comigo tiver a este respeito) que eu explique uma fraae, que vejo que não foi entendida : para que o debate marche cotn placidez, e' necessário que se possam desfazer impressões desfavoráveis, que quaesquer frazes possam ter produzido. Foi o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que deu um grande valor a uma fraze que pronunciei ; appello para a memória dos meus collegas. — Eu disse, que não andássemos por maneira, que se podesse dizer, que levávamos aqui as questões de patuscada, e accrescentei logo —*• peço perdão á Camará da palavra que emprego — eu rnesnio reconheci, que esta expressão precisava, que a Camará perdoasse o seu emprego í mas eu não disse, que os/ trabalhos ijae aqui se faziam eram de patuscada. É verdade que fallei com emoção, e estou commovido ainda, não o nego; mas a minha emoção não me tira o sangue frio, não rne fez desconhecer as conveniências da minha situação; es?o i commovido profunJamente. não o nego, isso e filho da minha mganisação.

Eu, Sr. Presidente, não tenho interesse algum em que o debate se prorogue, ao contrario ha aqui amigos meus que sabem, que comprometteria mesmo interesses próprios se a Camará durar muito tempo. Tenho um navio a sair ern breve no qual eu posso fazer viagem com muita commodidade para ir ver a rninha família e procurar no seu seio o repouso, de que necessito; sacrificavá-me a fazer viagem muito mais tarde e em peor embarcação se por ventura a Camará continuasse aberta por mais tempo, porque en não saía daqui; entendo q«« o meu dever e' vir aqui; solicitei urn diploma de Deputado, e hei de cumprir os meus deveres ate ao fim; por consequência, bem longe de eu ter interesse em que o debate se prorogue, ao contrario tornora eu, que a sessão se podesse encerrar boje, fazia-me isto particular arranjo; mas eu não venho aqui tractar as questões segundo o& meus interesses particulares, tracto-as segundo as conveniências do systema representativo corno as entendo, e foi na conformidade corri essas conveniências, que emilti o desejo de que eífectivamenle o requerimento sobre o methodo da discussão, fosse rejeitado,*e a maior prova de que esse requerimento devia ser rejeitado, e' aquillo que acaba de acontecer, (apoiados)

Página 20

tas propostas para a Mesa para prehencher omissões que lhe escaparam. Isto prova, que a Commissão ainda não tinha examinado todas as hypolheses que o orçamento apresentou, e a nobre Commissão não me negará um direito que ella quiz para si; ella deve reconhecer, que os seus collegas tinham também o direito de proceder ainda a novo exame sobre o orçamento para verem, se elle era ainda ou não susceptível, de novas alterações; ahi está pois o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros refutado pelo próprio facto da Commissão!

Eu não tenho vontade, disse já, de protelar a discussão; mas ha uma observação do nobre Ministro que seguramente não posso deixar setn resposta. Disse S. Ex.a—40 homens da opposição fazem o mesmo que um quando este falia quarenta vezes—se se queria referir a mim, não é exacto; eu apenas posso falia r duas vezes em cada questão, e espero que a Camará me fará a justiça de reconhecer, que não tenho abusado deste direito que me dá o regimento, durante esta Sessão, nem naesmo nas questões do orçamento; tenho guardado silencio na maior parte das questões que tem vindo ao Parlamento, e apenas tenho «entrado naquellas que estão ligadas com os interesses mais graves do paiz. S. Ex.* também na occasião em que nos deu o conselho de entrarmos no debate com toda a placidez (conselho que estava nas attribuições de \7. Ex.n dá-lo) pronunciou uma frase, que estou certo, que não estava na intenção de V. Ex.a dar-lhe o sentido que ella naturalmente tem. V. Ex.adisse —na discussão do orçamento tem-se gaslo quasi todo o tempo em recriminações, e apenas duas propostas vieram para a Mesa.... (O Sr. Presidente:—Divagações.) Também não e exacto, perdoe-me V. Ex.a; sou aquelle Deputado que tem tomado mais parte no debate, e tenho a consciência de não ter divagado, e não era necessário divagar n'uma matéria tâograve; recriminações não as tenho feito, nem isso está ate' na minha natureza; tomara eu não ser nunca forçado a responder áquellas que se me dirigem.

Sr. Presidente, vou entrar na matéria, e disculpe a Camará o desalinho que necessariamente ha de reinar nas observações que lhe vou fazer.

Ao art. 1.° hei de apresentar o seguinte addila-mento.i—A despeza extraordinária seiscentos e onze contos cento e onze mil re'is.

Esta questão c mais de methodo que outra cousa. O Governo trouxe uma proposta separada para atten-der a esta despeza extraordinária do anno seguinte, bem como ao déficit do anno actual; mas nem o Governo nem a Commissão de fazenda devem desconhecer, que o orçamento é a lei de receita de um anno, e a lei de despeza desse mesmo anno; o orçamento fixa toda a receita e Ioda a despeza doanno; a despeza extraordinária de um anno é tanto a despeza desse anno como a despeza ordinária; a receita extraordinária de um anno é tanto receita desse anno como a receita ordinária: a illustre Commissão reconheceu isto mesmo, e ba de me dar licença que lhe argumente corn o seu próprio principio. Que diz a Commissão na occasião em que descreve a receita do Estado í Descr^vq na receita o donativo da Família Real. Ninguém dirá que esle donativo e receita ordinária; se e receita extraordinária pela mesma razão que aqui vem, deve apparecer lambem aqui toda e qualquer receita extraordinária doanno, Sr.ssÂo N." 23.

e pela mesma razão toda e qualquer despeza extraordinária do mesmo anno; isto tem-se feito sempre, nem sei que podesse haver outro motivo para apresentar dois projectos separados, que não fosse o desejo de mostrar, que na receita ordinária não havia déficit j isso está preenchido da mesma maneira consignando-se ambas as despezas n'um só projecto, por que confrontada a despeza ordinária com a receita ordinária, vê-se que effecli vãmente não ha déficit, e não ha necessidade de fazer esta troca, que na verdade não e' muito regular.

Sr. Presidente, visto que estes dois pontos senão podem separar, eu convido osSrs. Ministros quando tomarem a palavra, a darem explicações á Camará sobre qualquer ajuste, que tenha havido com o governo hespanhol para o pagamento da sua divida, e peço á commissão que convenha em que a divida de Hespanha cobravel no anno económico de 45 a 46 seja inscripta no seu logar; que e no orçamento da receita desse anno. Desejo saber a maneira porque essas contas se ajustaram, e qual foi a convenção que se fez para o seu pagamento, porque tendo havido propostas durante o meu ministério, sobre a maneira de pagar essa divida, propostas que saíam in-teiremente das attribuiçõcs do Governo, é necessário que a Camará saiba se o Governo na maneira porque contractou a cobrança dessa divida, agora saiu cffectivamente das suas altribuições....

O Sr. Ministro dos JVegocios Estrangeiros:—-Digo ao nobre Deputado, que não se ajustaram contas corn a Hespanha, a Hespanha ainda é devedora, e de muito, mas acceila letras para ir pagando em uma porção muito módica; mas as contas ainda se não ajustaram.

O Sr. Ávila: — Muito bem, eu não sabia isso, mas unia vez que o Sr. Ministro assevera que se estão recebendo letras muito módicas, limito-me só a pedir que se descreva esta receita no seu logar, que e no orçamento de 45 a 46; e mandarei para a Mesa este pedido, que ainda não está escripto, porque não esperava que chegássemos aqui tão cedo; e por consequência sobre este ponto, hei de pedir duas cousas; que no art. 1.° do projecto se comprehenda o credito necessário para o pagamento das despezas extraordinárias; e assim como na despeza se descrevem as despezas extraordinárias, na receita se descrevam lambem, como a da Família Real.

Segue-se o art. 2.°, e eu coherente com o que já disse, declaro que e?te artigo está prejudicado, a Camará já volou as despezas para o ministério da Fazenda, era indispensável que se votasse primeiro este artigo: eu declarei quando se traclou da despeza para este ministério, que não dava este voto de confiança; mas depois da Camará ter votado a despeza, entendo que está também concedido o voto de confiança, sem o qual essa desconfiança é impossível.

Página 21

mas que propunha, dava créditos supplementares para supprirem qualquer falta. Eu nesse caso, antes daria o que o Governo pediu, porque assim ao menos se dava ao Governo uma somma limitada: aCommis-são deu ao Governo mais do que elle pediu; porque lhe abrio um credito sem limite. Portanto eu proponho que se fixem as sommas concedidas ao Governo. Ò Governo pedia as sommas necessárias para o serviço completo; pois d«em-se ao Governo estas sommas, porque é mais regular do que conceder créditos supplementares desta natureza; e perdoe-me a Cornmissâo, eu não posso deixar de tirar partido de algumas revelações aqui já feitas. Este excedente parece posto aqui para justificar oaugmento de despeza com o fundo de amortisação, que a nova conversão em Londres vai fazer necessária. Ora não ha duvida que o Governo no sei; orçamento apresenta um excedente de 39:000^000 déreis, e aCommissão querendo demonstrar que tinha estudado a matéria, e fez muito bem, arranjou um excedente de cento e tantos contos de réis. Porque a Commissâo já sabia, apezar do que se tinha dito aqui, que não era exacto que a conversão não augmenta os encargos do anno económico, em que vamos entrar; porque no anno em que vamos entrar a Commissâo estabelece o fundo de cem contos de reis de amortisação, somma que não ha noorçamento; ale'm do juro das ins-cripções de 6 por cento, que o Governo ha de emit-tir no primeiro semestre, e no segundo para pagar a differença do juro. Repito, que me parece, que a Commissâo com estas reducções teve ern vista a conversão. A Commissâo vendo, que essa conversão au-gmentava os encargos económicos do anno de 45 e 46, para justificar qualquer argumento que sequizes-se estabelecer a este respeito, procurou um ponto de salvação, e foi o excedente de cento e dezesete contos que descubriu ! Mas esse excedente não existe, mesmo pelas declarações feitas pelo Sr. Ministro do Reino.

Vamos ao facto; o Governo não pediu cre'ditos supplementares, a Commissâo deu-lh'os, para que? Para fazer no orçamento cortes, que o Governo declara não acceitar, porque não podern ter logar. O Governo fixou o máximo dasdespezas, aCommissão reduziu asdespezas, mas deu cre'ditos supplementares sem limite para ocaso em que essas reducções senão podessem effectuar. Eu proporia outra cousa; o Governo tem a convicção intima de que tem um excedente de 39:000/000 re'is, pois bern; limite aCommissão de Fazenda os créditos supplementares, ate á quíntia que elle pede no orçamento, e mais os 39:000^000 réis que dá como excedentes: parece-me que já é para estimar, que um Deputado da oppo-sição conceda ao Governo mais do que aquillo que elle pede. Remetterei este additamento para a Mesa.

Ha aqui ainda no art. 4.° um equivoco de redacção, a respeito da qual quero chamar a attenção da Commissâo. Creio que ha um engano a respeito da verba—juro e mais despezas da Thesouraria, que vern incluída no Ministério da Fazenda, quando isto deve entrar nos encargos geraes, aonde já estão votados 20 contos para essas despezas. Entendo pois, que ha equivoco. (O Sr. Silva Cabral:—Não ha.) O Orador: — Então não sei que jnros são esses, por que é verba para que não ha nada pedido no orçamento. Mas não é assim, a Commissâo ha de convir que foi erro de cópia. Tem-se votado todos os annos para descontos de letras 25:000^000 re'is; o Governo pediu agora vinte, e a Commissâo de Fazenda convencida de que os vinte não chegam, propõe um cre'dito supplementar para o que faltar. Isto não vale nada, é transpor o § 4.° para o 2.° Convenho que é necessário dar este crédito supplementar ao Governo visto que se reduziram os juros a S0:000/000 réis, e sinto discrepar nesta parte da illustre Commissâo de Fazenda, e do meu amigo o Sr. Florido, porque entendo que o motivo, porque se reduziu essa verba de §5 a QO contos, deve produzir o effeito contrario.

O Governo quando publicou o decreto de 30 de junho, obrigou-se á fazer nas despezas do Estado urna reducçâo de 5 porcento. O Sr. Ministro da Fazenda para perfazer a parte que lhe tocava, foi á verba dos 25 contos para descontos de letras, e tirou-lhe cinco, que deu como economia, dizendo, para justificar essa redacção, que a organisação da fazenda ha.de diminuir essas transacções, e fazer por consequência com que esta despeza diminua. Eu tenho uma opinião contraria: eu penso quê a regula-risação da fazenda acabando com todas as outras transacções, a que o Governo se tem soccorrido até aqui, ha de fazer com que estas augmentem, e por consequência com que se augmente também a verba de despeza que ellas produzem : e tanto o entendeu assim a Commissâo externa, que propoz para esta

despeza 35 contos de réis...... (Deu a hora.) Sr.

Presidente, ainda que a hora deu, se V. Ex.a e a Camará entendem que eu continue, eu continuarei. (f^ozes: —• Nada, nada, á noite.) O Orador:—Então peço a V. Ex.a que me reserve a palavra, (apoiados)

O Sr. Presidente: — Á noite começa a Sessão ás oito horas, continua a mesma discussão. Está levantada a Sessão. — Eram três horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO KESSA.

Página 22

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×