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a V. Ex..* que ella seja remettida á Commissão, aonde tem ido outras de similhante natureza.

O Sr. Presidente: — Tanto o Requerimento, como a Representação, que o Sr. Deputado Leonel acaba de mandar paia a Mesa, lerão amanhã o competente destino.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A Mesa acaba de receber o seguinte (Leuj.

UM OFFICIO : — Do Ministério do Reino acompanhando os esclarecimentos pedidos pelos Srs. Deputados Corrêa Caldeira, e Leonel Tavares, relativos ao Processo Eleitoral, que teve ultimamente lo-gar na cidade de Angra do Heroísmo. — Para a Se~ cr etária.

O Sr. Gomes:—« Marido para a Mesa a seguinte.

NOTA DE INTKRPELLAÇÃO : — Requeiro á Camará que seja prevenido o Sr. Ministro da Fazenda, de que desejo chamar a attençào de S. Ex." perante a Camará, sobre o facto de haverem 43 Alfândegas menores, de 51 que ellas são, cuja receita não chega puta a desposa. — N. B. — Sendo ainda esta pouco excedida por aquclla em quusi todaa as restantes. — C. M. Gomes.

Mandou-se fazer a competente communicaçáo.

O Sr. Plácido de Abreu:—Quando se tractar desta Intcrpellaçâo ao Sr. Ministro da Fazenda, pedia a V. Éx.a e á Câmara licença para dizer alguma cousa sobre ella.

O Sr. Souza Loureiro:—Mando para Mesa o seguinte Projecto de Lei (Leu}.

Peço que, para os devidos «ilícitos, seja considerado urgente este Projecto; porque uma das primeiras necessidades daquelles Povos e, de certo, a administração de Justiça. As causas que excedem u alçada dos Juizes ordinários, e que dependem da ida do Juiz de Direito á Ilha, o qual tem de fazer a inquirição das testemunhas, não se podem decidir com brevidade. Ale'm disto ha uns poucos de annos que naquel-la Ilha não ha administração de Justiça, e sem ella a desgraça e manifesta. Parece-me por tanto que o Projecto não pôde deixar de ser considerado como urgente, para os devidos eíTeitos.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Holtreman: — Mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei. (Leu).

Ficou para segunda leitura.

O Sr. E. da Cunha Pessoa:—Mando para a Mesa o seguinte Projecto de Leis. (Leu).

Como ha mais dois sobre vínculos, é natural que a Commissão esteja nomeada para os examinar, e então proponho que este seja examinado conjunctamen-te, e se acaso a Commissão não está nomeada, nomeie-se, porque este objecto e muito importante.

Ficou para segunda leitura.

O Sr firaancarnp: •— Venho submetler á consideração da Camará urn Projecto de Lei tendente a creação do Bancos ou Estabelecimentos de Credito, que espalhados por todo o Paiz subministrern á nossa Industria e Propriedade os recursos necessários para o seu desenvolvimento.

A importância desta instituição e tão geralmente reconhecida que nem preciso demorar-rne na sua demonstração.

A Propriedade para prosperar carece especialmente de capitães para applical-os em melhoramentos e bernfeitorias, e estes Estabelecimentos quando sejam bem organisados, poderão adiantar-lhe os di-

nheiros precisos por um juro módico, e facilitar-llit-o embolso por meio de pagamentos diminutos d<_ vexames='vexames' hypo-thecario.='hypo-thecario.' evitando-lhe='evitando-lhe' uma='uma' do='do' execuções='execuções' por='por' das='das' credito='credito' mas='mas' só='só' amortisação='amortisação' obter='obter' os='os' e='e' judiciaes='judiciaes' demandas='demandas' assim='assim' males='males' poderemos='poderemos' p='p' as='as' melhor='melhor' progressiva='progressiva' vantagens='vantagens' organisaçâo='organisaçâo' todos='todos' estas='estas'>

A ide'a não e nova, jú a encontramos consignada nas Leis da creação do Banco de Lisboa, quando se lhe concede a faculdade de adiantar dinheiros sobre hypotheca, e se lhe estipulou o tnodo da execução na falta de pagamento.

Em Allcmanlia também vemos funccionar ha mais de rneio século instituições análogas, e ainda ha poucos dias foram ellas introduzidas em França e sanccionadas por uma Lei.

Todavia nern todas as suas disposições estão ap-plicaveis ás nossas circumstancias particulares, e por isso neste Projecto tive em vista accomrnodal-as á organisaçâo especial da nossa Propriedade, á imperfeição da Legislação, e á carestia qucsolTrcmos de capitães.

Mas seria muito longo entrar no desenvolvimento destas considerações, o.Projecto já por sua natureza e' muito extenso c por tanto reservo para ocjasiào opportuna quaesquer explicações que sejam necessárias.

Sr. Presidente, o fim único a que me dirigi, foi o de chamar a atienção da Camará sobre a questão transcendente da orgauisaçao do Credito Ilypolhc-oario; quaesquer Emendas, quaesquer alterações que se apresentem, K de; que i^tc Projecto o susccpliviíl, de bom grado as ucceitarei; c para que rmíllnr se possam avaliar e discutir pela Imprensa, peço á Camará que se mande publicar no Diário do Governo (Leu),

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Ferrer: — Pedi a palavra para ler e apresentar á Camará urn Projecto do Lei, no qual se reduz a bases o Projecto de Reforma da Legislação da Universidade, discutido e approvado pelo Claustro Pleno da mesma.

E o seguinte (Leu-o].

(Continuando) Vai junto o dicLo Projecto de Reforma.

Eu podia dizer muita cousa a este respeito, mas estou convencido que a Camará dá a este Projecto a importância que elle merece.