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aproveitada no reducto, que no seu local se formou, e o resto arrecadado por conta do estado. A commissão é de parecer, que não póde ser pela, commissão attendida esta pertenção, porque o requerente não se acha habilitado em conformidade da. lei do 25- de abril de 1835.

Sala da commissão, 17 de março do 1853. — Vellez Caldeira = z Uivar = Cabral = a Themudo Sarmento — Castro e Lemos = Catado.

Foi logo approvado.

4. Parecer. 17 — E) Manoel, Cacia no Cesar de Freitas o Atouguia, a quem por carta de lei de 23 de julho de 1850, foi confirmada a pensão de 300$000 réis annuaes, concedida por decretado governo de 12 do dito mez e anno, queixa e das côrtes lhe não terem deferido a todas as partes do seu primitivo requerimento, isto é, de lhe não lerem mandado pagar a pensão desde, o anno de 1847 em que primeiramente lhe foi concedida.

Não tendo a lei effeito retroactivo como é de direito constitucional, não podendo as pensões pecuniarias considerarem-se definitivamente concedidas, sem que uma lei as confirmei, como é expresso no § 11.º do artigo 75. da carta, parece á commissão de Fazenda que o requerimento não póde ser deferido.

Sala da commissão, em 28 de março de 185,1. = João D. Roussado Gorjão, presidente interno. = 3 José. -Maria do Casal Ribeiro — V. da Junqueira = n A dos Santos, Monteiro, — F. J. Maia =. J. A. de Freitas — A. Xavier Palmeirim.

Foi. logo. approvado,

Parecer — D. Thereza Mousinho da Silveira, viuva do conselheiro José Xavier Mousinho da Silveira, pretende no requerimento incluso, que seja confirmada a pensão que lhe foi concedida pelo governo, em attenção aos relevantes serviços do seu dito marido.

Não existindo na commissão, Dem lendo vindo á camara o decreto e a proposta do governo, para se proceder em conformidade do § II. do artigo 75. da carta, não póde a commissão interpor nenhum parecer.

Sala da Commissão, em 28 de março de 18.53. =; J. D. Roussado Gorjão, presidenta interno =.J. M. do Casal Ribeiro = Visconde da Junqueira — A. dos Santos Monteiros F. J. Maia = J. A. de Frei, las = A. X. Palmeirim.

O sr. Avila: — Sr. presidente, quando eu fui ministro tive a honra de submetter á assignatura da Sua Magestade, um decreto concedendo uma pensão á viuva do illustre portuguez o sr. José Xavier Mousinho da Silveira. Muitos homens tem feito serviços muito relevantes a este paiz, mas os serviços prestados pelo sr. Mousinho da Silveira, são de uma magnitude tal, que o collocam a par daquelles que mais uteis têem sido ao paiz em que nasceram (Muitos apoiados) intendi por consequencia, que submettendo o decreto á assignatura de Sua Magestade, cooperava para que se pagasse, da maneira possivel, uma divida de gratidão e de reconhecimento para com a viuva daquelle illustre cidadão. Os acontecimentos que deram logar á minha saida do ministerio, não permittiram que eu trouxesse o decreto a camara para ser a pensão approvada pelo corpo legislativo; e sinto que os cavalheiros que actualmente estão nos conselhos de Sua Magestade, não tivessem julgado a proposito apresentar um decreto, e sinto mais ainda, que nenhum desses cavalheiros esteja presente, porque estou convencido que esse decreto não tem vindo provavelmente por considerações que. são por certo estranhai ao, merito da proposta, porque ninguem negar que essa pensão é justa. Agora não, sei o que hei de fazer, porque não posso combater a doutrina, da commissão, é doutrina em que concordei com a commissão, quando tinha, a honra de fazer parte della por consequencia não, posso combater essa doutrina. Mas emprego, este meio para vêr se é possivel que estas vozes, cheguem, aos ouvidos do governo, e vêr se o governo póde por. consequencia, fazer desapparecer a causa, que deu logar, a este-requerimento mandando,.. Lembra-me aqui um, illustre membro da commissão, que eu peça a v. E.t. que consinta que este parecer fique-sobre a mesa, para ser discutido quando esteja presente algum dos. srs. ministros. Eu annuo a. isso, e peço á. camara que convenha, (Apoiados) porque me está a parecer que os srs. ministros não hão de deixar de cooperar para se praticar este acto de justiça, e de divida nacional.

Consultada a camara foi adiado o parecer para quando estivesse presente o ministerio,

6º Parecer (n.º 7 — F) O bacharel Manoel Caetano Cesar de Freitas e Atouguia, pertende que o subsidio do 300$000 réis annuaes, que lhe foi confirmado pelai carta de lei de 33 de julho, de 1850 em compensação do rendimento, que. deixou, de perceber pela extincção do, emprego de juiz da alfandega do Funchal, passe por morte delle para sua esposa D. Mar ria Amalia de Freitas, Ferreira Maia.

Allega que, tem 73 anno do idade, que não possue bens que possa legar a sua esposa de 71 annos; que serviu bem aquelle e outros empregos, o ultimamente na commissão das pautas, agora extinctas.

A commisão de fazenda, por qualquer lado que encare a pertenção, intende que não pertença ás côrtes seu deferimento.

Sala da commissão, 23 de março de 1853. = João Damásio Rousado Gorjão, presidente interino = José Maria do Casal Ribeiro — Visconde de Junqueira) = Antonio dos Santos Monteiro z = F. J. Maia = Justino Antonio de Freitas A. X. Palmeirim,.

Foi logo approvado.

Parecer (n. 17 — G) — A commissão de fazenda á qual foi presente o requerimento, de D, Maria Barbara Biquer, viuva do cornei Francisco, de Paula Biquer, allegando possuir a cautella II. 1:219 na importancia de 531$750 réis, já recenseada por decreto de 24 de maio de 1842, mas não acceita na capitalisação ordenada pela lei d» 38 de fevereiro de 1851, com o pretexto de importar parte daquella cautella, divida anterior a 1833, quando aliás, representa a remuneração, ou pagamento de serviços contrarios, á usurpação; é de opinião que este requerimento pertence ao governo, ao qual deve ser remettido a fim de propôr ao parlamento os meios convenientes, quando as leis não tenham prevenido o caso e a justiça que a supplicante reputa ter.

Sala da commissão, 82 de março da 1853. = João Damásio R. Gorjão, presidente, interino = J. M. da Casal Ribeiro = F. J. Maia, relator =. Xavier Palmeirim — Justino A. de Freitas — Antonio do? Santos Monteiro.

Foi togo approvado.

8.º Parecer (n.º 17 — H) — A commissão de fazenda foram presentes dois requerimentos de Antonio Guedes Vilhegas Quinhones de Mattos Cabral; o 1.