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que allega que seu antecessor José Guedes Vilhegas subrogara aos padres Vicentes a quinta da Abilheira no Tojal, [pertencente ao vinculo instituido por Martins Guedes e Gregorio de Vilhegas) por padrão de 300$000 réis de juro annual, que depois fóra elevado em virtude de transacção e composição a 330$000 réis, porém, que pela extincção das ordens religiosas só fóra pago dos respectivos juros desde 1833 até 1836, em titulos admissiveis na compra dos bens nacionaes; e que em 1837 foram mandados inverter em inscripções de 4 por cento, os padrões de juro de 5 por cento, perdendo-se a 4. parte do capital e toda a divida até 1833, e os juros de 5 reduzidos a 4: impondo-se depois uma decima de 25 por cento, e deixando-se de pagar quatro semestres, e procedendo-se intimamente a nova reducção de capital e juros, e tudo isto para concluir que o governo lhe deve pagar a importancia de 5:019$570 réis, em que tem sido prejudicado na differença do agio dos papeis que recebera e na diminuição do juro, e que se deve adjudicar para o futuro rendimentos mais solidos e de indefectivel pagamento, iguaes ao juro do primeiro padrão; o 2. em que repete igual pedido e pede a importancia de 3:553$335 réis por outra subrogação de umas casas á fundição, em que está edificada uma parte do mesmo edificio nacional por outro padrão de 4:600$000 réis com o juro de 5 por cento ao anno.

A commissão examinando attentamente este objecto, tendo observado que pela carta de lei de 15 de Abril de 1853 se mandou pagar em cédulas admissiveis na compra de bens nacionaes os juros dos padrões de 1833 por diante, e que pelo decreto de 9 de janeiro de 1837, se estabeleceu a inversão voluntaria dos juros, segundo as prescripções do mesmo decreto; que o supplicante acceitára e viera á conversão dos referidos padrões, ficando por isso sujeito ás medidas geraes estabelecidas para todos os outros credores do estado, é de parecer que não podem ser attendidos os requerimentos do supplicante.

Sala da commissão, 26 de março de 1853. = J. D. Roussado Gorjão, presidente interino = V. J. Maia = A. dos Santos Monteiro = V. da Junqueira = A. X. Palmeirim — Justino A. de Freitas — J. M. do Casal Ribeiro. Foi logo approvado.

O sr. Visconde de Castro Silva: — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei.

O sr. Presidente: — Fica inscripto. Na segunda feita, com quanto não haja beijamão, e não possam ter logar as demonstrações do costume, por causa do luto em que está a côrte, é todavia anniversario natalicio de Sua Magestade a Rainha, e creio que tambem é dia santo; mas a falla do beijamão não tira o ser dia de galla: por isso não ha sessão. A primeira sessão é na terça feira, e a ordem do dia é u continuação da discussão do projecto n.º 7 sobre os actos da dictadura. Agora vai a camara dividir-se em commissões. Está levantada a sessão. — lira uma hora da tareie.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão.