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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 2 DE ABRIL DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Braamcamp, Abilio, Ayres de Gouveia, Quaresma, Brandão, Mazzioti, Mello Breyner, Antonio Pequito, Pinheiro Osorio, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Abranches, Carlos Bento, Cesario, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Matos Correia, Mello e Mendonça, Neutel, Faria Guimarães, Fernandes Vaz, Alves Chaves, Costa e Silva, Frasão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Alvos do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e Teixeira Pinto.

Entraram durante a sessão — Os srs. Vidal, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Pereira da Cunha, Lopes Branco, A. de Serpa, Palmeirim, Barão de Santos, Garcez, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Beirão, Ferreri, Conde da Torre, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Bivar, Izidoro Vianna, Cadabal, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Medeiros, Blanc, Gomes de Castro, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Calça e Pina, Joaquim Cabral, J. Coelho de Carvalho, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Sette, Figueiredo Faria, Luciano de Castro, Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Batalhes, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Vaz Preto, Marianno de Sousa, Monteiro Castello Branco e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. A. B. Ferreira, Mais, Antonio Eleutherio, Gouveia Osorio, Seixas, Lemos e Napoles, Pinto de Albuquerque, David, Barão das Lages, Oliveira e Castro, Bispo Eleito de Macau, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Claudio Nunes, Conde da Azambuja, Domingos de Barros, Drago, Barroso, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Silveira da Mota, Costa Xavier, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Simas, Veiga, Gama, Galvão, Infante Pessanha, José Guedes, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Rojão, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Pinto de Araujo, Charters, R. Lobo d'Avila, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro e Vicente de Seiça.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio da camara dos dignos pares, acompanhando a relação dos projectos de lei, que lhe foram enviados por esta camara, e ali approvados. — Inteirada.

2.º Do ministerio da justiça, acompanhando o mappa estatistico, pedido pelo sr. Garcia de Lima, das congruas arbitradas aos parochos; e participando que opportunamente serão enviados os outros esclarecimentos pedidos pelo mesmo sr. deputado sobre os benesses recebidos pelos parochos. — Para a secretaria.

3. Do ministerio da marinha, devolvendo informado o requerimento do primeiro tenente da armada Joaquim Romão Lobato Pires. — Á commissão de marinha.

Foram approvadas as ultimas redacções dos projectos de lei n.ºs 159 de 1863, 29 de 1864 e 70 de 1861.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto de lei n.° 132 de 1861.

O sr. Coelho do Amaral: — Sendo eu um dos signatarios do parecer em discussão, e não se achando presente o illustre relator d'este parecer, entendi que não devia deixar correr a sua discussão, sem apresentar os fundamentos com que a commissão se auctorisou para o formular. E aproveito a occasião para responder ao meu antigo amigo o sr. José de Moraes, que hontem entendeu que a camara não devia tomar em consideração as reclamações que se apresentam aqui por parte de povos que desde ha muito estão soffrendo grandes vexames com a divisão territorial, com o fundamento, dizia o meu illustre amigo, de que a divisão territorial não deve ser feita á retalho, mas sim em globo. Ha dez annos que se fez a divisão territorial, da qual resultaram, como v. ex.ª e a camara toda sabe, pelas muitas representações que têem vindo a esta camara, grandes vexames. Ha dez annos, digo, que os povos estão expondo em representações os males que lhes resultam da actual divisão territorial; e se porventura nós esperarmos por uma medida geral, poderemos talvez esperar outros dez annos, sem que se reparem os inconvenientes que motivam as queixas dos povos.

Ha na divisão territorial feita em 1855 absurdos, anomalias, e até mesmo disparates, que não podem justificar-se e não podem attribuir-se senão a lapsos dos individuos que foram encarregados então da divisão territorial, mas a que nós não podemos deixar de attender para lhe dar o devido remedio. Ha, por exemplo, freguezias que foram destacadas de concelhos e encorporadas em outros, ficando aliás rodeadas por todos os lados de terras pertencentes aos concelhos donde foram desannexadas! Ainda ha pouco aqui se votou um parecer da commissão de estatistica, que justifica o que acabo de dizer, e em breve pedirei á camara que tambem admitta á discussão um outro parecer de uma freguezia que está exactamente nas mesmas circumstancias. Ha concelhos, como por exemplo o do Sabugal, de uma extensão de 9 leguas ou 40 a 50 kilometros, onde os povos das suas extremidades têem, para satisfazer a deveres de pequena importancia, como por exemplo ao pagamento de contribuições geraes e municipaes, de contribuições de 40, 60, 80 e 100 réis, têem, repito, de fazer dois e tres dias de jornada; e isto traduz-se em um grande desperdicio de tempo, em um imposto onerosíssimo para estes povos; traduz se n'um disparate que não tem justificação.

Pergunto eu, e dever-se-ha esperar por uma medida geral, para se remediarem os prejuizos que estão soffrendo os povos, e de que ha muito tempo deviam ter sido alliviados? Não póde ser, e a camara compenetrada da necessidade de resolver os males que estão soffrendo os povos, não póde deixar de attende-los, e n'este caso estão os extinctos concelhos de Palmella e de Azeitão, aos quaes se refere o parecer em discussão, que separados por uma grande distancia, e por maus caminhos, do concelho de Setubal, estão soffrendo nas suas relações graves transtornos, e pedem a sua reconstrucção.

O antigo concelho de Palmella, assim como o de Azeitão, têem pessoal mais que sufficiente para exercer todos os cargos municipaes; têem meios para viver uma vida propria, e portanto querem vive-la, e não póde recusar-se-lhes um deferimento favoravel á sua pretensão.

A opinião de que os concelhos deviam ser grandes já passou, caiu. Entendia-se que com os grandes concelhos se poderiam proporcionar maiores vantagens aos povos; mas a experiencia tem mostrado o contrario. Os grandes concelhos podiam aproveitar ás suas cabeças, nas quaes se absorvem os meios e a vida d'elles, ficando as extremidades completamente esquecidas, e logrando apenas algum favor, ou alguma attenção quando podem eleger um vereador seu. De contrario são inteiramente esquecidas.

Tudo isto sabe-o a camara, e portanto escuso de cansar a sua attenção, porque é obvio e de uma intuição completa que os grandes concelhos, estão produzindo resultados contrarios aquelles que se esperavam com a divisão feita em 1855, e quando preponderava a opinião das grandes circumscripções. Sejam concelhos, sejam familias, quando o quizerem ser; mas onde houver meios para satisfazer aos encargos municipaes, e onde houver pessoal para exercer os cargos necessarios, ahi devem estabelecer o concelho ou familia.

Portanto a commissão de estatistica, compenetrada d'estas, idéas, tem apresentado já e continuará a apresentar alguns pareceres, porque esperando pela divisão em globo, não findara as grandes difficuldades que ha a superar antes que essa medida se possa realisar.

A commissão de estatistica entende que não deve desattender por mais tempo estas reclamações de uma instante e urgente reparação, que os povos estão apresentando todos os dias, e neste sentido eu entendo que a camara não póde tambem deixar de attender e approvar o parecer, que está em discussão, assim como outros que se apresentarem, para os quaes desde já peço a mesma attenção, pelos motivos que acabo de expor.

O sr. Annibal: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara, se a materia está discutida.

Consultada a camara verificou-se não haver vencimento.

O sr. Abilio da Costa: — Cumprindo o regimento, principio por mandar para a mesa uma moção de ordem que passo a ler. A minha moção é de justiça tão obvia que me julgo dispensado de a sustentar.

Coherente com as idéas que sempre tive a respeito da divisão territorial, approvo o projecto para serem reconstruídos os concelhos de Palmella e Azeitão. Em 1854 e 1855 combati na junta geral de districto de Coimbra, na imprensa e n'esta casa, a divisão de territorio que existe hoje no paiz. Tenho muito respeito pelos municipios, que considerava uns baluartes da liberdade, e o meu respeito crescera sempre quando considerava que os nossos réis nunca lhe tocaram, quando neste paiz se estabeleceu o absolutismo systematicamente, e que a mesma revolução franceza os acatara quando durante os seus delírios nem aos mortos poupara.

Fez-se a divisão de territorio creando grandes concelhos, porque se esperava que as despezas municipaes diminuiriam, que os municipios obteriam mais facilmente meios com que podessem emprehender melhoramentos, e que a administração melhoraria havendo nos concelhos grandes mais pessoal habilitado para os cargos municipaes: estas esperanças não se realisaram, e os grandes concelhos o que trouxeram aos povos foi grandes encommodos e vexames, obrigando-os a vir de grandes distancias ás capitaes dos grandes concelhos para satisfazer suas necessidades, e a perder grande numero de dias, o que importa uma pesada contribuição.

As despezas municipaes em nada diminuiram. Os administradores do concelho e escrivães da camara, tendo de occupar-se com mais assiduidade do serviço publico e não podendo entregar-se a outras occupações, exigiram maiores ordenados e gratificações, e estão ainda hoje exigindo amanuenses, de sorte que a despeza hoje de qualquer municipio é muito maior que era a de todos os municipios que concorreram para a sua construcção. Salvas poucas excepções os melhoramentos materiaes têem sido nenhuns, porque aos municipios grandes faltam lhes os meios como faltavam aos pequenos. Os expostos absorvem todas as rendas municipaes, as derramas são pesadas, as camaras pouco podem fazer, e quando de alguma cousa podem dispor em regra geral, applicam-na ás capitaes dos concelhos, emquanto as outras povoações careceram de fontes e calçadas. Quem se quizer desenganar os melhoramentos materiaes que trouxe aos povos a divisão de territorio, percorra os concelhos extinctos e verá o estado de ruinas em que se acham as calçadas e fontes até das proprias capitaes dos antigos concelhos.

Quanto ao pessoal governante, embora seja maior de direito, os factos mostrára que é o mesmo nos concelhos ruraes, ou estes sejam grandes ou pequenos.

Os vereadores eleitos para as differentes vereações são em regra geral, com poucas excepções, tirados das villas ou das suas vizinhanças, e muito poucas vezes das freguezias que distam das capitaes dos concelhos mais de 5 kilometros; não o consentem os habitantes das villas, que têem sempre maior influencia, e desejam monopolisar a governança por interesses muitos variados, nem tambem os elegiveis das freguezias remotas procuram ser eleitos, antes fogem a isso para se livrarem dos incommodos que trazem as vereações, do sorte que, por um accordo tacito de uns e de outros, poucas vezes os vereadores são tirados das freguezias que distam mais de 5 kilometros da capital do concelho, e a roda dos elegiveis fica de facto sendo a mesma no concelho que tem só 1 legua de raio, que n'aquelle que tem 2, 3 e 4 leguas.

Mas como os negocios a tratar e as questões a resolver nos concelhos muito extensos são mais numerosos e difficeis, e precisam mais actividade, intelligencia e assiduidade que nos concelhos menos extensos, resulta d'aqui que a administração nos concelhos maiores é menos bem gerida que nos concelhos mais limitados, e isto que a rasão nos mostra é hoje confirmado pelos factos. Para bem gerir a administração de alguns concelhos tão extensos que hoje existem no paiz, seria necessario grande intelligencia e grande actividade, e seria preciso que os vereadores deixassem as suas occupações ordinarias para se dedicarem ao serviço publico; mas isto não se póde esperar de empregos gratuitos, e eis-aqui a rasão por que a administração nada tem ganhado com a grande extensão dos concelhos, antes tem perdido.

Mas por estas mesmas considerações não se acredite que eu quero que de cada freguezia se forme um concelho; inda hoje ha concelhos que eu creio poderiam ser supprimidos sem inconveniente algum, e talvez sem opposição de seus habitantes; mas quando elles queiram continuar em municipios distinctos, e se prestem a satisfazer o augmento da despeza que d'ahi possa resultar, para que havemos estar a violenta-los? Para que havemos fazer-lhes um beneficio que elles não aceitam?

A minha opinião, sr. presidente, é que o municipio não deve ter um raio maior de 5 kilometros, para que o cidadão n'um só dia possa ir á capital do concelho tratar dos seus negocios e voltar para sua casa. Agora a comarca ou julgado entendo que póde e deve ser maior sem grande incommodo dos povos; porque a justiça não é necessaria a todos, mas só áquelles cujos direitos são atacados. Entendo que a justiça póde estar longe da porta, mas não assim a administração; e não vejo inconveniente em uma comarca ou julgado ser composta de dois ou mais concelhos.

A camara está impaciente, e eu terminarei aqui as minhas considerações.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Começo por me felicitar pela resolução que a camara acaba de tomar, estabelecendo o bom precedente de não se julgarem as materias discutidas antes de o estarem na realidade.

Vou mandar para a mesa uma moção de ordem, a qual é concebida nestes termos (leu).

Este projecto appareceu aqui desacompanhado inteiramente de informações. Todos sabem que ha nesta camara alguns deputados que pertencem a outras provincias do reino, e que não sabem o que se vae votar por meio deste projecto; não sabem em que condições se acha este concelho, nem que rasões influiram para a suppressão dos concelhos de que se trata.

Trata-se de divisão administrativa, e trata-se de divisão judicial; foi porventura ouvido o sr. ministro da justiça? Apresentou s. ex.ª as considerações que lhe suggeriram as auctoridades administrativas e judiciaes?

Foi ouvido o procurador geral da corôa e as outras auctoridades competentes sobre as conveniencias de serviço judicial?

Foi ouvido o sr. ministro do reino sobre as conveniencias administrativas? Apresentou s. ex.ª as informações do governador civil de Lisboa? Foi ouvido o administrador do concelho de Setubal? Foi ouvida a respectiva camara municipal? Não se apresentaram, nem se allude ás informações das auctoridades competentes, e quer-se ir votar o restabelecimento destes dois concelhos!

A minha proposta de adiamento portanto tende a habilitar a camara com as informações necessarias para se julgar uma materia d'esta importancia; e digo d'esta importancia, porque quando se trata de alterar a divisão territorial não é uma questão de localidade, não é uma questão de interesse de um só concelho ou de uma só freguezia; é uma questão de interesse geral, porque a questão da divisão territorial faz parte do systema geral de administração publica, em que não se póde mexer de leve.

O governo e a commissão que inauguraram a divisão territorial publicada no decreto de 24 de outubro de 1855 não procederam a capricho nem arbitrariamente: podiam errar; mas o que é certo é que procuraram obter informações das competentes auctoridades, e resolveram á vista d'essas informações.

O decreto de 24 de outubro de 1855 inaugurou um systema novo no paiz a respeito de divisão territorial. Esta divisão teve em vista um fim altamente administrativo, e é