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Secretaria d’estado dos negocios da guerra, em 2 de abril de 1864. = José Gerardo Ferreira Passos

PROPOSTA DE LEI N.° 41-H

Senhores: A força do exercito, conforme o mappa referido a 31 de dezembro ultimo, era de 19:301 praças de pret de todas as armas, d'estas 1:454 têem direito a ser licenciadas para a reserva até ao fim de dezembro proximo futuro, por irem completando durante este periodo os cinco annos de serviço effectivo prescripto no artigo 4.° da lei de 27 de julho de 1855; 525 têem direito a baixa por já haverem completado o tempo de serviço marcado no artigo 4.° da lei de 5 de dezembro de 1840, e mais 88 que vão adquirindo esse direito até ao fim do corrente anno; e calculam se em 1:200 as vacaturas que devem resultar das praças passadas ás guardas municipaes de Lisboa e Porto, ás guarnições das provincias ultramarinas, a veteranos, as impossibilitadas do serviço por incapacidade physica, por incorregibilidade, por deserções e fallecimentos.

Desejando 590 praças continuar no serviço, tendo 62 requerido a sua readmissão por mais tres annos, segundo o disposto no artigo 10.° da lei de 27 de julho de 1855; e calculando-se em 481 os alistamentos por contrato no corrente anno, que tantos foram os effectuados no anno anterior, faltam por consequencia 12:833 praças para o completo das 30:000 em que é fixada a força do exercito na respectiva proposta de lei.

No fim de dezembro ultimo subia a 22:604 o numero de recrutas em divida dos contingentes decretados depois da publicação da sobredita lei. Alistaram-se nos corpos do exercito no anno antecedente 3:507 recrutas e remiram-se do serviço militar 1:735 por virtude da faculdade concedida no artigo 7.° da lei de 4 de junho de 1859. No total das referidas recrutas ha 1:950 que pertencem ao contingente de 7:200, decretado pela lei de 9 de julho de 1863 e 3:292 que pertencem a contingentes anteriores.

Attendendo pois ás exigencias do serviço, e a que os districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes amortisaram uma grande parte da divida dos contingentes decretados nos annos de 1860 a 1863, que somma 10:899 recrutas, por isso que o governo espera obter o resultado das providencias que vae tomar a este respeito, submetto á vossa consideração, em cumprimento do preceito do artigo 3.° da lei de 27 de julho de 1855 a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O contingente para o exercito no presente anno é fixado em 3:600 recrutas, distribuido pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 2 de abril de 1864. = José Gerardo Ferreira Passos.

Foram enviadas á commissão de guerra.

O sr. Sieuve de Menezes: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Sieuve de Menezes: — Como está presente o sr. ministro da guerra, e s. ex.ª se deu, ha algumas sessões, por habilitado para responder a uma interpellação que lhe annunciei sobre licenças concedidas a umas praças de pret no districto dos Açores; e como na occasião em que s. ex.ª veio á camara para responder a esta interpellação, eu não tinha commigo os documentos precisos para a verificar, e como esta interpellação é desagradavel ao ministerio da guerra, desejava verifica-la agora, se a camara permittisse e s. ex.ª quizesse.

O sr. Ministro da Guerra (Ferreira Passos): — Estou prompto a responder.

O sr. Presidente — Vou consultar a camara. Os srs. deputados que entendem que se deve interromper a discussão do projecto n.° 132, para ter logar a interpellação do sr. Sieuve de Menezes, tenham a bondade de levantar-se.

Consultada a camara, resolveu negativamente.

O sr. Presidente: — Está em discussão a proposta de adiamento do sr. Aragão ao projecto n.° 132.

O sr. Faria Guimarães: — Uma das rasões que vi apresentar para se sustentar o adiamento proposto, foi não ter sido ouvido o governo relativamente ao objecto do projecto.

Parece-me que este projecto é do tempo em que era ministro do reino o sr. Braamcamp; se isso é verdade, as opiniões de s. ex.ª são conhecidas em favor do restabelecimento dos pequenos concelhos, toda a vez que os povos o requeiram e julguem, que têem meios de se sustentarem como concelho.

Eu conheço por experiencia alguns concelhos que foram sacrificados por esta idéa de engrandecer os concelhos sem nenhuma rasão e conveniencia para os povos; e de tal modo foi feita essa divisão que, como ha pouco disse o sr. Coelho do Amaral, deixaram-se algumas freguezias encravadas de modo que, para irem ao seu concelho, têem de atravessar forçosamente outro concelho. Nesse caso está a freguezia da minha naturalidade, de que os habitantes não podem ir á cabeça do seu concelho sem passarem por outro.

Eu tratei de me informar se o restabelecimento destes concelhos foi pedido pelos povos respectivos. Disseram-me que sim, e se isto é verdade voto contra o adiamento, e voto para que se satisfaça á pretensão do povos, porque elles é que sabem o que melhor lhes convem.

O sr. Presidente: — Fica suspensa esta discussão para se passar á ordem do dia, visto estar presente o sr. ministro da fazenda.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO ORÇAMENTO NA SUA GENERALIDADE

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Mârtens Ferrão para continuar o seu discurso.

O sr. Mártens Ferrão:- (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar:)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a ultima redacção do projecto de lei n.° 19.

Leu-se e foi approvada.

O sr. Secretario Miguel Osorio: — Vae ser expedido para a outra camara.

O sr. João Antonio de Sousa: — Para um requerimento. Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se julga sufficientemente discutida a generalidade do orçamento.

Posto á votação este requerimento foi approvado.

O sr. Quaresma (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de estatistica.

O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira) (sobre a ordem): — Mando para a mesa uma proposta de lei.

Esta proposta que tenho a honra de apresentar, responde era parte a uma das perguntas que acabou de fazer o nobre deputado o sr. Mártens Ferrão, relativamente aos trabalhos do regulamento geral da lei hypothecaria.

Não exponho agora á camara, porque não é occasião opportuna, mas falo hei por outra vez, os motivos que têem dado causa a esta demora. O que posso dizer, é que tenho as mais fundadas esperanças de que em breve teremos o regulamento geral para se poder pôr em pratica a lei hypothecaria.

Pelo que respeita á segunda pergunta, relativamente ao accordo com o banco, ainda se não pôde conseguir; mas estou persuadido de que se realisará, e o governo ha de empregar todos os meios para isso, a fim de que em breve esta lei tão importante tenha execução.

A proposta é a seguinte:

proposta DE LEI n.° 41-a

Senhores. — O governo tem empregado, como era do seu dever, todos os meios que lhe pareceram convenientes para que possa quanto antes ser posta em execução a lei hypothecaria de 1 de julho do anno proximo preterito, a qual, collocando o nosso regimen hypothecario sobre bases mais solidas, o adaptou para servir de fundamento, e dar uma larga desenvolução ao credito predial, que só pôde fornecer em condições favoraveis á agricultura, á primeira das nossas industrias, os capitaes de que tanto precisa para florescer e prosperar a ponto de chegar a competir com a de qualquer das outras nações da Europa, visto como nenhuma, ou bem poucas, foram dotadas pela Providencia com tão propicio clima e tão abençoado sólo.

Cônscio pois d'aquelle dever, o governo, logo depois de publicada a lei, encarregou a redacção do projecto do regulamento geral, que deve desenvolver e tornar mais facilmente applicaveis as suas disposições, a um illustre jurisconsulto, membro de uma das casas do parlamento, de provada competencia em materias juridicas, e conhecido com distincção dentro e fóra do paiz por seus escriptos sobre aquella de que se trata.

Concluido o projecto foi, por decreto de 15 de outubro ultimo, nomeada para o rever e examinar uma commissão composta, alem do auctor do mesmo projecto, de mais seis vogaes, tres membros da camara electiva e da commissão de legislação que, sob proposta do governo, apresentou na mesma camara o projecto da lei hypothecaria, sendo um d'elles o presidente da commissão, e outro o relator do projecto; e os outros tres vogaes jurisconsultos distinctos de reconhecida capacidade e sciencia.

Os trabalhos d'esta commissão, pelo zêlo com que ella se tem dedicado ao desempenho da sua ardua tarefa, acham-se bastante adiantados, e o resultado d'elles não poderá tardar muito em ser presente ao governo para lhe dar a consideração devida. Não se fará portanto esperar tambem longo tempo a publicação do regulamento geral da lei hypothecaria; e como já foi publicado, em data de 31 de dezembro ultimo, o decreto que regulou o concurso para o provimento dos logares de conservadores privativos e de seus respectivos ajudantes, em harmonia com o disposto no artigo 7.° da mesma lei, temos bem fundados motivos para crer que não está longe a epocha em que ella possa ser posta era execução.

Para conseguir esse fim é comtudo ainda indispensavel que o governo seja, quanto antes, habilitado devidamente com os meios pecuniarios precisos não só para a acquisição dos livros que devem ser fornecidos ás conservatorias tanto de 1.ª como de 2.ª ordem, mas tambem para o pagamento das despezas que tem occasionado, e que ha de occasionar ainda, a organisação, revisão e exame do projecto de regulamento geral da referida lei.

Segundo o calculo da somma approximada do custo dos referidos livros, que a regularidade do serviço exige que sejam uniformes em todas as conservatorias, para o que importa que sejam fornecidos directamente pelo governo, calculo feito pela sobredita commissão; aquella somma não pôde, de modo algum; rasoavelmente descer a menos de 15:000$000 réis, attendendo a que são 298 conservatorias, a cada uma das quaes têem de ser fornecidos 8 livros; 4 em grande formato, sendo 2 de 600 paginas cada um e dois de 400; e outros 4 em formato mais pequeno; sendo 2 de 400 paginas cada um, e outros 2 cada um de 200; e a que a esta quantia é mister addicionar a que terá de despender se com o sêllo de dois d'elles para cada Conservatória, e com a conducção de todos aos seus destinos; parecendo me sufficiente quanto ás outras despezas indicadas; a somma de mais 5:000$000 réis, que com aquella perfaz a total de 20:000$000 réis:

Á vista do que fica exposto, tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo l.º E auctorisado o governo a despender até á somma de 20:000$000 réis na acquisição dos livros necessarios para o serviço do registo em todas as conservatorias creadas no continente do Reino e ilhas adjacentes pela carta de lei de 1 de julho de 1863, e bem assim nas demais despezas da organisação, revisão e exame do projecto de regulamento geral da mesma lei.

Art. 2.º O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da presente auctorisação.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 31 de março de 1864. = Gaspar Pereira da Silva = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Foi enviada á commissão de legislação, ouvida a de fazenda.

O sr. Antonio de Serpa (para um requerimento): — Mando para a mesa o seguinte requerimento, e peço a v. ex.ª que lhe dê o destino conveniente (leu).

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Este requerimento entra no expediente.

O sr. Carlos Bento (sobre a ordem);— Mando para a mesa uma proposta, e peço a v. ex.ª que tenha a bondade de a sujeitar á deliberação da camara na occasião competente. Tenho simplesmente em vista que seja remettida á commissão de fazenda.

A proposta é a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que seja fixada a importancia da divida fluctuante no anno economico de 1864-1865. = Carlos Bento.

O sr. Presidente: — Será tomada em consideração na occasião competente.

O sr. Camara Leme (sobre a ordem): — Mando para a mesa alguns pareceres da commissão de guerra, e entre estes vae o relatorio ao projecto apresentado pelo sr. deputado Sant'Anna e Vasconcellos, ácerca dos segundos sargentos que serviram na junta do Porto; e outro sobre o projecto apresentado pelos srs. deputados Coelho do Amaral e Gonçalves de Freitas, para serem applicadas as disposições da carta de lei de 30 de julho ao sargento ajudante do regimento n.° 6.

O sr. Quaresma (para um requerimento): — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara para se dispensar o regimento, a fim de se passar desde já á especialidade do orçamento. Assim se decidiu.

O sr. Presidente: — Entra em discussão o orçamento relativo á junta do credito publico.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO

Encargos da divida interna

Capitulo 1.º Gratificações aos membros da junta e ordenados aos empregados — 20:176$000 réis.

Foi approvado.

Capitulo 2.° Juros — 2.793:965$621 réis.

Foi approvado.

Capitulo 3.° Amortisações — 3:670$036 réis.

Foi approvado.

Capitulo 4.° Diversos encargos — 8:300$000 réis.

Foi approvado.

Encargos da dívida externa

Capitulo 5.° Despeza com a commissão da agencia financial em Londres — 7:549$090 réis.

Foi approvado.

Capitulo 6.° Juros —2.890:490$925 réis.

Foi approvado.

Capitulo 7.° Amortisações.

Foi approvado.

Capitulo 8.° Diversos encargos — 30:800$000 réis

Foi approvado.

Ministerio da fazenda

Encargos geraes

Capitulo 1.º Dotação da familia real — 641:000$000 réis.

Foi approvado.

Capitulo 2.° Côrtes — 91:289$400 réis.

Foi approvado.

Capitulo 3.° Presidencia do conselho — 3:200$000 réis

Foi approvado.

Capitulo 4.° Juros e amortisações a cargo do thesouro — 1.081:389$613 réis.

Foi approvado.

O sr. Carlos Bento (sobre a ordem): — É para dizer a v. ex.ª que mandei para a mesa a minha proposta unicamente com o fim de ser remettida á commissão de fazenda. O sr. Presidente: — Remette se.

Capitulo 5.° Classes inactivas — 501:743$979 réis.

O sr. Visconde de Pindella: — Pedi a palavra porque desejava fazer algumas considerações a respeito da proposta que acabou de apresentar o meu illustre amigo e collega o sr. deputado por Valença; mas como a camara já deliberou que fosse á commissão, espero que ella a attenderá como é de justiça. Tenho toda a esperança de que assim ha de acontecer, porque é tão clara e manifesta a justiça que assiste a esta classe, que não posso esperar senão que tanto o sr. ministro como a commissão hão de procurar esforçar-se por melhorar a situação infeliz em que ella se acha. Mas tendo eu tido a honra de apresentar differentes representações, pedindo que a prestação aos egressos fosse por inteiro, tendo chamado a attenção da commissão de fazenda e do governo para este negocio, e havendo se me respondido que a occasião competente de tratar d'elle era quando se discutisse o orçamento, não pedia tambem, n'esta occasião, deixar de chamar a attenção do nobre ministro da fazenda e dos illustres membros da commissão respectiva, para que procurassem melhorar a sorte d'estes pensionistas.

Vejo presente principalmente o dignissimo relator da commissão de fazenda, meu amigo, e pedia-lhe que fizesse quanto estivesse ao seu alcance pura que se faça justiça a uma classe que tanto direito tem a ser attendida.

O sr. Blanc: — Tem rasão.

O Orador: — Depois do que s. ex.ª acaba de me dizer, mais esperança tenho de que na presente sessão, esta classe será considerada com mais justiça de que o tem sido até