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A ultima lei, á qual já me referi, estabelece que todo o individuo que paga um fôro á fazenda, tem a faculdade de o remir, satisfazendo as diversas condições prescriptas na lei e requerendo a remissão no praso de seis mezes; este praso ainda correu e por isso não tem direito o governo de permutar os fóros emquanto que este praso não acaba. Por consequencia o sr. José de Moraes, querendo facilitar a liberdade da terra pelo methodo lembrado, vae difficulta-la.

Quanto á questão dos laudemios á camara sabe que essa questão tem vindo aqui differentes vezes. Todos reconhecem a necessidade de reduzir os laudemios para facilitar a remissão, mas não extingui-los.

O laudemio é uma condição do contrato que deve respeitar-se quando estipulada nos limites do justo, e segundo as leis especiaes que regulam os contratos.

E o governo de per si não póde reduzir nem extinguir os laudemios. Essa faculdade pertence ao poder legislativo, principalmente a respeito dos bens sobre os quaes o estado exerce a suprema fiscalisação, tanto a respeito da sua administração como de sua transmissão.

O laudemio, como todos sabem, é uma parte complementar do dominio directo. Se o illustre deputado o sr. Castro Ferreri quer levar a camara a eliminar o laudemio, então vá mais longe, elimine o fôro, elimine o direito de propriedade. E quer isto? Não póde ser. Se querem reduzir o laudemio á quarentena, isso mesmo é uma questão difficil e grave, mas isso voto (apoiados) e voto porque os laudemios acima de quarentena foram estabelecidos pela pressão, pela superioridade dos senhorios sobre os foreiros pobres e desgraçados. A reducção do laudemio á quarentena tem o meu voto, e estou persuadido que não hei de ficar só (apoiados). Mas agora eliminar os laudemios, isso não póde ser, nem nós temos a faculdade de o fazer, seria uma expoliação. Podemos nós extinguir o direito de propriedade, ou privar alguem d'este direito sem previa indemnisação? São estas reflexões que tenho a fizer, e espero que o illustre deputado não insista n'isso. Concluindo declaro, que o meu voto será sempre pelas mais faceis remissões, pela desamortisação, pela reducção dos laudemios.

O sr. Ministro da Fazenda: — Pouco acrescentarei ao que se tem dito. Por parte do governo posso dizer que as leis têem sido executadas. O que peço aos nobres deputados é que reservem estas reflexões (apoiados), sobre a questão dos laudemios ou fóros, para quando vier o projecto de lei (apoiados), porque agora não nos leva a conclusão alguma (apoiados), e deixámos de votar o orçamento (apoiados). Já disse que esta questão de reduzir o laudemio, assim como todas as que dizem respeito ao grave assumpto da remissão, é tratada no projecto. Era pois melhor esperar por essa occasião, e escusarmo-nos de a tratar agora e a proposito do orçamento, porque isso não nos conduz a conclusão alguma (apoiados).

(O sr. ministro não reviu discurso algum dos que proferiu n'esta sessão.)

O sr. José de Moraes: — Ouvi o meu collega e particular amigo, o sr. Rocha Peixoto, e esperei que o illustre deputado com a sua alta intelligencia, que todos nós reconhecemos, me elucidasse e mostrasse que estava em erro, mas na realidade o illustre deputado confundiu completamente a questão. E vou prova-lo á camara.

O illustre deputado entendeu que eu tinha fallado na lei de 13 de julho de 1863, e no regulamento de dezembro d'esse anno; entendeu mal, porque eu sei perfeitamente qual a disposição da lei de 13 de julho de 1863. Na proposta d'essa lei havia o sr. ministro da fazenda consignado que fossem isentos de laudemio os fóros que estavam encorporados na fazenda nacional, quer dizer, os fóros que tinham sido dos antigos conventos dos frades. Como porém no artigo 23.° vinha a isenção do laudemio, tambem para os fóros da escola polytechnica, eu e mais os meus collegas do districto de Coimbra propozemos a eliminação dos laudemios para os bens que estavam encorporados no hospital da universidade de Coimbra, e assim ficou estatuido na lei.

Já vê pois o illustre deputado que eu não podia argumentar com a disposição d'esta lei nem do regulamento, e que só por falta de lembrança sua não comprehendeu que é a lei de 4 de abril de 1861, aquella a que me referi, e o sr. Castro Ferreri, e não á lei de 13 de julho de 1863. Essa lei trata da desamortisação dos bens das corporações religiosas, das freiras e dos cabidos; e n'essa lei não está tirado o laudemio, antes se dispõe que o laudemio será pago na quantidade estipulada no contrato.

Ora o illustre deputado sabe por consequencia, e escusava eu de lh'o dizer tambem, que por esse regulamento da lei de 4 de abril já acabou o praso; e tanto acabou que o illustre ministro da fazenda mandou vender uma porção de fóros de bens pertencentes a essas corporações, e não achou na praça quem os comprasse. Isto é, a praça mesmo veiu justificar a minha opinião, de que com o laudemio que estava não se podia dar liberdade á terra.

Já vê o illustre deputado que eu quero mais a liberdade da teria do que querem aquelles que pertencem á extremidade do norte (apoiados), aonde estavam abraçados aos fóros, como o christão se abraça á fé em Nosso Senhor Jesus Christo. Os illustres deputados do Minho, vendendo-se os fóros que pertenciam á fazenda nacional, deixaram o fôro de 10 e 20 réis (apoiados): queriam ainda que terra ficasse escravisada (apoiados). Os que não representam o norte, mais o centro das provincias do reino, o que querem é a liberdade completa da terra (apoiados).

Como não desejo prolongar agora este debate, quando vier essa questão á camara, a tratarei e mostrarei ao illustre deputado que não quero roubar os senhorios, porque nunca roubei ninguem (riso).

O sr. Faria Guimarães: — Pedi a palavra para dizer que me parecia que esta questão era agora mal cabida (apoiados), e havia aqui uma grande confusão de leia, que era a lei de abril de 1861 a que trata da desamortisação dos bens das mitras, dos cabidos, das freiras e das collegiadas, e a lei de julho de 1863 a que trata da remissão dos fóros.

Ora, como se fallou na lei de 4 de abril, limito-me a dizer que estimaria muito que a commissão de fazenda, que tem prompto o projecto para se reduzir o laudemio, o trouxesse á discussão, sem o que a desamortisação é impossivel (apoiados). Mas isso não é para agora. Fiz simplesmente esta observação, pelo desejo que tenho de que este projecto venha á camara quanto antes.

Vozes: — Votos, votos.

E pondo-se logo á votação o

Capitulo 6.° — foi approvado.

O sr. Presidente: — Como a hora está a dar, vou dar a ordem do dia para terça feira, que é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.