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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
7.° Requeiro pelo ministerio do reino:
I. Que seja remettida a esta camara a copia de toda a correspondencia do governador civil do districto de Vizeu, ácerca da eleição de S. Pedro do Sul até ao acto de apuramento;
II. Copia de quaesquer documentos que habilitem a camara a fazer juizo seguro sobre as providencias que a mesma auctoridade tomou ácerca dos desacatos praticados na assembléa de Vouzella, e bem assim dos que se refiram a qualquer auto de noticia ou processo administrativo sobre os crimes commettidos contra cidadãos eleitores do circulo de S. Pedro do Sul.
Requeiro pelo ministerio da justiça:
I. Copia de todos os documentos ou officios que por parte do poder judicial d'aquella camara tenham sido dirigidos á secretaria da justiça sobre o mesmo assumpto;
II. Esclarecimentos sobre as informações a que o governo procedeu em relação á conducta do juiz de direito accusado perante o paiz na imprensa, que ainda não chamou aos tribunaes, de connivente ou consentidor dos mesmos desacatos.
Requeiro pelo ministerio da guerra:
Certidão do numero de soldados promptos para serviço, que existiam na cidade de Vizeu nos dias 7 e 8 de julho corrente.
Sala das sessões, 28 de julho de 1871. = Luiz de Almeida Coelho de Campos.
Foram remettidos ao governo.
Notas de interpellação
1.ª Declaro que desejo interpellar o sr. ministro do reino ácerca da ordem dada em 3 de julho de 1871, pelo administrador do bairro oriental da cidade do Porto, para enterramentos no cemiterio de Paranhos.
Sala das sessões, 28 de julho de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado pelo circulo n.º 13.
2.ª Requeremos que seja prevenido o ex.mo ministro do reino, de que desejâmos interpella-lo sobre os factos de ter sido tirado pelo administrador do concelho de Arganil, das mãos de um official de diligencias do juizo de Arganil, um preso que este conduzia á cadeia em virtude de um mandado judicial, sendo encarcerado o mesmo official de justiça; e de ter sido preso sem culpa formada o cidadão Antonio Ferreira de Abreu Pinto, sendo solto cinco dias depois sem ser entregue ao poder judicial.
Sala das sessões, 28 de julho de 1871. = Francisco Wan-Zeller = José Dias Ferreira.
3.ª Requeremos que seja prevenido o ex.mo ministro da guerra, de que pretendemos interpella-lo sobre os factos de ter andado a força militar, estacionada em Arganil, em correrias aos eleitores nas vesperas da eleição, e de ter cercado no proprio dia da eleição a casa de um eleitor para obstar ao exercicio do direito de votar.
Sala da sessões, em 28 de julho de 1871. = Francisco Wan-Zeller = José Dias Ferreira.
4.ª Desejo interpellar o sr. ministro do reino, ácerca do facto consignado no diploma de deputado eleito que me foi conferido pela mesa da assembléa de apuramento do circulo n.° 55, facto que consiste em o administrador do concelho da Figueira de Castello Rodrigo não ter cumprido o § 2.° do artigo 80.º do decreto de 30 de setembro de 1852.
Sala das sessões, em 28 de julho de 1871. = O deputado pelo circulo n.º 55, Alberto Osorio de Vasconcellos.
Mandaram-se fazer as devidas communicações.
SEGUNDA LEITURA
Proposta
A camara, concedendo a lei de meios até 30 de setembro, quiz significar o desejo de que que sem interrupção se passe á discussão do orçamento.
Sala das sessões, em 28 de julho de 1871. = Pereira de Miranda.
Foi admittida, e sendo posta á votação, foi rejeitada.
Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. Fortunato Vieira das Neves.
O sr. Camara Leme: — Participo a v. ex.ª e á camara que não tenho comparecido ás sessões por incommodo de saude.
E por esta occasião peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me concedo licença para eu continuar, no campo, o meu tratamento.
Consultada a camara, concedeu por unanimidade a licença pedida.
O sr. Pinheiro Borges: — Sinto bastante não estarem, presentes n'esta occasião os meus collegas, deputados pelo districto de Evora, porque lhes pediria para me acompanharem na recommendação implicita nas perguntas que vou dirigir a s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas.
O pedido d'elles, e a iniciativa da sua parte seria com certeza muito mais proficua do que a minha, por isso que são amigos do governo, e reunem todas as condições precisas para que sejam attendidos.
Segundo informações que tive vão ser interrompidos os trabalhos da construcção do caminho de ferro de Evora a Extremoz; isto depois de se ter construido um lanço de 25 kilometros, parte d'elles em terrenos ermos e estereis, e faltando para a conclusão d'este caminho a parte mais essencial para que a sua exploração, que já é muito favoravel para o estado que a administra, possa compensar os sacrificios que se tem feito com a construcção, não me parece conveniente interromper agora os trabalhos.
De Evora a Extremoz o traçado comprehende pouco mais ou menos 50 kilometros; estão construidos 25 e faltam outros 25. N'estes 25 que faltam ha trabalhos bastante adiantados que é conveniente aproveitar, e que se a construcção não continuar serão destruidos pelo tempo.
Ha principalmente um lanço desde Valle de Pereiro até á Venda do Duque, que é de facil traçado e tem de extensão 10 kilometros que muito conviria continuar e concluir a construcção antes da estação invernosa, porque levada a construcção até aquelle ponto, os productores dos importantes concelhos de Extremoz, Borba, Villa Viçosa, Aviz, Fronteira, e mesmo parte dos do concelho de Redondo mandariam ali sem incommodo em qualquer epocha do anno todos os productos da sua industria.
Posto que não seja da indole do partido reformista aconselhar despezas, comtudo ha despezas que sendo productivas é vantajoso faze-las; e a conclusão do caminho de ferro de Extremoz está n'este caso. Estão dependentes d'elle industrias nascentes, que, sem se concluir este caminho, não podem ter desenvolvimento, como é, por exemplo, a exploração dos marmores; e a industria dos vinhos, que já é importante, muito mais se desenvolverá logo que aquelle caminho de ferro se conclua.
Alem d'isto as condições da provincia do Alemtejo, com relação ás condições economicas da exploração d'este caminho de ferro, pedem que a elle concorra a producção das principaes povoações d'aquella provincia, e que os productos percorram a via na maior extensão possivel entre o logar da producção e o do consumo.
Tem-se commettido entre nós bastantes erros com relação ás condições economicas da exploração dos caminhos de ferro, desviando-lhe a receita, e no proprio caminho de ferro do sul ha um exemplo frisante, e que devia ter sido attendido ha quasi dez annos.
Refiro-me ao ramal de communicação da povoação de Montemor com a estação respectiva, cuja construcção só começou este anno, a instancias minhas, sendo ministro, das obras publicas o actual sr. presidente do conselho, ramal que muito convem concluir, para beneficio da exploração do caminho de ferro.
Como sou o unico deputado pelo districto de Evora que está hoje na camara, entendi que não podia deixar de chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para este importante assumpto, e espero que s. ex.ª me dê algumas