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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Peço a v. ex.ª que lhe mande dar o competente destino.

O sr. Alves Passos: — Mando para a mesa uma nota de que por falta de saude não assisti á sessão de hontem.

O sr. J. M. dos Santos: — Mando para a mesa as contas da minha gerencia como thesoureiro d'esta camara relativas á sessão legislativa do anno de 1878.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Como não ha mais nenhum sr. deputado inscripto, passa-se á ordem do dia.

Devia continuar-se na discussão do projecto n.º 94, mas, como não está presente o sr. ministro da guerra, continua-se na do projecto n.º 87, relativo á moeda da ilha da Madeira.

Tem a palavra o sr. Arrobas.

O sr. Arrobas: — Se v. ex.ª quizer dar a palavra a outro sr. deputado, pôde' fazel-o que eu fallarei depois.

O sr. Presidente: — N'esse caso tem á palavra, sobre a ordem, o sr. visconde de Sieuve de Menezes.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Peço a palavra para antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: — Eu já tinha annunciado que se passava á ordem do dia;

O sr. Francisco de Albuquerque: — Então não houve a palavra antes da ordem do dia?

Vozes: — Houve; houve, mas já se entrou na ordem dó dia.

O sr. Presidente: — Eu dei a palavra antes da ordem do dia a um sr. deputado, e, como ninguem mais se inscreveu', passei á ordem do dia. A culpa não foi minha. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Sieuve de Tenazes: — Sr. presidente, continua a discussão do projecto que altera á legislação que regula o curso da moeda no districto do Funchal.

Na conformidade do regimento, tenho á honra de mandar para a mesa as duas seguintes propostas.

Uma d'ellas é relativa á moeda da Madeira, o á segunda é um additamento ao projecto que está em discussão, e que tem por fim obviar, segundo penso, ás graves inconvenientes que se podem dar nós districtos dós Açores e Madeira, relativamente ao curso da moeda chamada cruzados novos.

Passo a ler as minhas propostas, e farei breves e succintas reflexões ou considerações para as sustentar.'

(Leu.)

Começo por justificar a segunda proposta, que v. ex.ª terá a bondade de submetter á apreciação da camara quando se discutir o artigo a que á ella diz respeito.

Pela lei do 29 de julho do 1854 foi retirada da circulação, em Lisboa e nas provincias, uma certa ordem de moeda, e n'essa ordem de moeda entravam tambem os cruzados novos e suas subdivisões.

Esta lei foi prorogada, como todos sabem, e a camara não póde desconhecer, por diversas disposições legislativas; e este praso acabou em 1876.

O resultado d'esta disposição é que a moeda chamada cruzados novos não tem curso legal no continente do reino e nas provincias, mas tem esse curso nos Açores e Madeira.

D'aqui nasce o gravissimo inconveniente dos' especuladores comprarem os cruzados novos no continente", e especialmente aqui e na cidade do Porto, por um preço muito inferior aquelle que tinham no continente; isto é, um cruzado novo que tinha o curso legal de 480 réis, é comprado de 450 a 460 réis, e transportado para aquellas ilhas, especialmente para a ilha Terceira, e sae em troca d'esta moeda que lá tem curso legal, a moeda que nós lá temos, especialmente o oiro e ás meias coroas, pára vir substituir o pagamento que resulta da exportação dos cruzados novos", que é feita do continente.

Isto faz com que se agglomerem no districto dos Açores, e especialmente em Angra do Heroismo, todos os cruzados novos que ainda existirem no continente do reino, o que aqui já não correm.

D'aqui vem ainda outro resultado, e é que o cambio legal de 25 por cento passa a ser muito superior, conforme as necessidades que tiverem aquellas praças em pagarem os saldos que deverem ás outras praças.

Ora, para obviar a estes inconvenientes, e para que os cruzados novos e suas subdivisões deixem de circular nos Açores e Madeira, é que eu apresento esta proposta, á qual tem por fim fazer retirar dos Açores e Madeira, como já estão retirados do continente, os cruzados novos e suas subdivisões, substituindo esta moeda do modo que parecer mais regular.

A segunda proposta é especialmente attinente á evitar os abusos, ou, permitta-se-me a phrase, as especulações commerciaes que se podem dar, continuando a ter curso forçado na ilha da Madeira as moedas que são d'ali retiradas até 31 de dezembro de 1879.

O projecto que se discute dá um curso forçado y até 31 de dezembro dè.1879, a toda a moeda que é retirada da Madeira; mas póde acontecer, e é facil que se importe ali uma grande somma de patacas e em geral da moeda retirada da Madeira, porque todos sabem a facilidade que ha em se introduzir contrabando nas ilhas, apesar dá muita fiscalisação que ali ha; e n'este caso maior será a quantia que o governo terá de pagar, porque, segundo é projecto, toda a moeda que entrar nos cofres publicos da Madeira é paga metade em oiro e metade em prata, e esta somma póde subir a 2.000:000$000 ou 3.000:000$000 réis!!

A minha proposta foi suggerida por uma disposição analoga que se publicou, relativamente ao districto de Angra do Heroismo, no decreto de 14 de junho de 1871 referendado pelo sr. Carlos Bento da Silva.

Em Angra do Heroismo, desde 1856, tinha-se dado curso legal a uma moeda brazileira do cunho do 2$000 réis, más que não estava em relação, nem pelo seu toque nem pelo seu poso, com outra moeda que corria ali; e o resultado foi que os especuladores trataram de introduzir em Angra do Heroismo quasi toda a moeda brazileira do cunho de 2$000 réis. „..

D'aqui veiu que o cambio, que era, como. disse, de 25 por cento para o continente, passou a ser de 38, 39 e 40 por cento; e o governo, em consequencia das muitas representações dos povos dos districtos dos Açores, especialmente de Angra do Heroismo,; da associação commercial, da junta geral do districto e da camara municipal, publicou o seguinte decreto.

(Leu.)

Este decreto foi posto em verdadeira execução no districto de Angra do Heroismo, e deu entrada nós cofres publitos, em consequencia das disposições do mesmo decreto, uma lai porção de moeda, que, sendo amoedada, deu réis1 512:147$742 ou 482:018$766 réis, que realmente era a importancia retirada da, ilha Terceira, dando portanto uni interesse de 26:129$006 réis, que foram applicadas á despesa de transporte e seguro dá moeda, o mais despezas d'esta troca. Esta medida foi recebida pelo governo da melhor vontade, e todos ficaram satisfeitos.

Hoje ainda lá apparecem algumas d'estas patacas de cunho de 2$000 réis, mas valem apenas 1$050 a 1$100 réis.

A retirada d'esta moeda da circulação não causou é menor embaraço ou transtorno em todas as transacções commerciaes.

Quero eu dizer, com as pequenas reflexões que faço á camara, que acho toda a conveniencia para p estado, que a moeda que é retirada do districto do Funchal, seja devidamente carimbada; não marco o praso de quinze dias como o governo muito bem e cautelosamente marcou n'este decreto de 14 de junho, porque me consta existir rio Funchal maior somma de moeda do que existia em Angra do