O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1129

66

sessão de 4 de abril de 1879

Presidencia do cl™ sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs.

(Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Entrou-se quasi logo na ordem do dia, voltando n discussão, por não se achar presente o sr. ministro du guerra, o projecto n.º 87, sobre a uniformidade da moeda da ilha da Madeira. — Apresentam propostas os srs. visconde de Sieuve e Paula Medeiros; fazem os srs. Pereira do Miranda e Arrobas algumas reflexões, mas entrando depois na sala o sr. ministro da guerra, continua a discussão do projecto n.º 04, que fixa o contingente de recrutas, fallam os srs. Rodrigues de Freitas, ministro da guerra, e Pinheiro Chagas, e é por fim approvado o projecto, sendo rejeitadas as propostas que se haviam representado, e retirada uma do sr. Rodrigues de Freitas.

Abertura — As duas horas e meia da tarde. Presentes á chamada 64 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Tavares Lobo, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Braamcamp, Pereira de Miranda, Avila, Arrobas, Carrilho, Mendes Duarte, Pedroso dos Santos, Barros e Sá, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Neves Carneiro, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Sanches de Castro, Cazimiro Ribeiro, Diogo de Macedo, Costa Moraes, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Fortunato das Neves, Mesquita e Castro, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Pereira Caldas, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, João de Carvalho, Brandão o Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, J. J. Alves, Ornellas de Matos, Figueiredo de Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, Teixeira de Queiroz, Borges, Pereira Rodrigues, Sá Carneiro, Taveira de Carvalho, Barbosa du Bocage, Luiz Garrido, Faria e Mello, Pires de Lima, Alves Passos, M. J. Gomes, M. J. Vieira, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Rodrigo de Menezes, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Osorio de Vasconcellos, Alipio Leitão, Torres Carneiro, Pinto de Magalhães, Fuschini, Saraiva do Carvalho, Avelino do Sousa, Caetano do Carvalho, Carlos de Mendonça, Goes Pinto, Filippe de Carvalho, Gomes Teixeira, Van-Zeller, Silveira da Mota, Jeronymo Osorio, Gomes de Castro, Pires de Sousa Gomes, Dias Ferreira, Tavares de Pontes, Frederico da Costa, José Guilherme, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz Bivar, Freitas Branco, Manuel d’Assumpção, Rocha Peixoto, Correia do Oliveira, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miranda Montenegro, Pedro Carvalho, Pedro Barroso, Pedro Jacome, Visconde da Aguieira, Visconde do Alemquer, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Machado, Carvalho o Mello, Gonçalves Crespo, Emilio Brandão, Lopes Mendes, A; J. Teixeira, Bernardo de Serpa, Conde da Foz, Moreira Freire, Firmino Lopes, Mouta o Vasconcellos, Sousa Pavão, Costa Pinto, Melicio, João Ferrão, Sousa Machado, J. A. Neves, Almeida e Costa, Frederico Laranjo, Julio de Vilhena, Almeida Macedo, M. J. de Almeida, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde do Andaluz,

Acta — Approvada. EXPEDIENTE

Officios

Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a relação das seguintes proposições do lei, as quaes, depois de convertidas em decretos das côrtes geraes, foram submettidas á real sancção:

Reformando a administração publica na Guiné portugueza.

Prorogando até 22 do março de 1881 o praso fixado na lei de 15 de março de 1877 para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, censo e quinhão.

Approvando a convenção, protocollo o accordos para a união postal universal, assignada em París.

Substituindo, por outros, os direitos sobre o tabaco, estabelecidos pelo artigo 1.° da lei de 27 de abril de 1871.

Enviado á secretaria.

Declarações

. 1.ª Declaro que não pude assistir á sessão de hontem (3) por incommodo de saude.

Sala das sessões, em 4 de abril de 1879. = O deputado, Alves Passos.

Inteirada.

2.ª Participo á camara que faltei a algumas sessões por motivo de doença.

Sala das sessões, em 4 do abril do 1879. = Filippe de Carvalho.

Inteirada.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho da villa da Lagoa, pedindo auctorisação para contrahir um emprestimo de 4:000$000 réis, amortisavel em oito annos, pelo cofre da viação, a vender duas propriedades em ruinas, e com o seu producto e emprestimo proceder á construcçâo de uma casa o reparar os caminhos publicos.

Apresentada pelo sr. deputado Palma, e enviada á commissão de obras publicas.

2.ª Da camara municipal do concelho da Maia, contra a representação apresentada pelo sr. deputado José Guilherme Pacheco.

Apresentada pelo sr. deputado Barão de Ferreira, dos Santos; e enviada á commissão de administração publica.

3.ª Dos empregados na repartição do fazenda do districto de Villa Real, pedindo augmento do vencimento.

Apresentada pelo sr. deputado Freitas Oliveira, e enviada á commissão de fazenda.

4.:l Dos empregados na repartição de fazenda do districto de Evora, no mesmo sentido.

Apresentada pelo sr. deputado J. M. dos Santos, e enviada á mesma commissão.

Requerimento

Requeiro que seja enviado á commissão de guerra o requerimento de Joaquim Teixeira Diniz, que foi apresentado a esta camara em 1878. = Antonio José d'Avila.

Enviado á secretaria.

O sr. Namorado: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Elvas, pedindo que para as despezas de repares das calçadas da mesma cidade, e estabelecimento de canalisação o esgoto das aguas e despejos, seja auctorisada a quantia do 1:500,000 réis, fornecida pelos cofres onde se recolhem os fundos destinados á construcçâo de estradas municipaes.

Esta pretensão é fundamentada com rasões muito plausiveis.

Sessão de 4 de abril de 1879

Página 1130

1130

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Peço a v. ex.ª que lhe mande dar o competente destino.

O sr. Alves Passos: — Mando para a mesa uma nota de que por falta de saude não assisti á sessão de hontem.

O sr. J. M. dos Santos: — Mando para a mesa as contas da minha gerencia como thesoureiro d'esta camara relativas á sessão legislativa do anno de 1878.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Como não ha mais nenhum sr. deputado inscripto, passa-se á ordem do dia.

Devia continuar-se na discussão do projecto n.º 94, mas, como não está presente o sr. ministro da guerra, continua-se na do projecto n.º 87, relativo á moeda da ilha da Madeira.

Tem a palavra o sr. Arrobas.

O sr. Arrobas: — Se v. ex.ª quizer dar a palavra a outro sr. deputado, pôde' fazel-o que eu fallarei depois.

O sr. Presidente: — N'esse caso tem á palavra, sobre a ordem, o sr. visconde de Sieuve de Menezes.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Peço a palavra para antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: — Eu já tinha annunciado que se passava á ordem do dia;

O sr. Francisco de Albuquerque: — Então não houve a palavra antes da ordem do dia?

Vozes: — Houve; houve, mas já se entrou na ordem dó dia.

O sr. Presidente: — Eu dei a palavra antes da ordem do dia a um sr. deputado, e, como ninguem mais se inscreveu', passei á ordem do dia. A culpa não foi minha. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Sieuve de Tenazes: — Sr. presidente, continua a discussão do projecto que altera á legislação que regula o curso da moeda no districto do Funchal.

Na conformidade do regimento, tenho á honra de mandar para a mesa as duas seguintes propostas.

Uma d'ellas é relativa á moeda da Madeira, o á segunda é um additamento ao projecto que está em discussão, e que tem por fim obviar, segundo penso, ás graves inconvenientes que se podem dar nós districtos dós Açores e Madeira, relativamente ao curso da moeda chamada cruzados novos.

Passo a ler as minhas propostas, e farei breves e succintas reflexões ou considerações para as sustentar.'

(Leu.)

Começo por justificar a segunda proposta, que v. ex.ª terá a bondade de submetter á apreciação da camara quando se discutir o artigo a que á ella diz respeito.

Pela lei do 29 de julho do 1854 foi retirada da circulação, em Lisboa e nas provincias, uma certa ordem de moeda, e n'essa ordem de moeda entravam tambem os cruzados novos e suas subdivisões.

Esta lei foi prorogada, como todos sabem, e a camara não póde desconhecer, por diversas disposições legislativas; e este praso acabou em 1876.

O resultado d'esta disposição é que a moeda chamada cruzados novos não tem curso legal no continente do reino e nas provincias, mas tem esse curso nos Açores e Madeira.

D'aqui nasce o gravissimo inconveniente dos' especuladores comprarem os cruzados novos no continente", e especialmente aqui e na cidade do Porto, por um preço muito inferior aquelle que tinham no continente; isto é, um cruzado novo que tinha o curso legal de 480 réis, é comprado de 450 a 460 réis, e transportado para aquellas ilhas, especialmente para a ilha Terceira, e sae em troca d'esta moeda que lá tem curso legal, a moeda que nós lá temos, especialmente o oiro e ás meias coroas, pára vir substituir o pagamento que resulta da exportação dos cruzados novos", que é feita do continente.

Isto faz com que se agglomerem no districto dos Açores, e especialmente em Angra do Heroismo, todos os cruzados novos que ainda existirem no continente do reino, o que aqui já não correm.

D'aqui vem ainda outro resultado, e é que o cambio legal de 25 por cento passa a ser muito superior, conforme as necessidades que tiverem aquellas praças em pagarem os saldos que deverem ás outras praças.

Ora, para obviar a estes inconvenientes, e para que os cruzados novos e suas subdivisões deixem de circular nos Açores e Madeira, é que eu apresento esta proposta, á qual tem por fim fazer retirar dos Açores e Madeira, como já estão retirados do continente, os cruzados novos e suas subdivisões, substituindo esta moeda do modo que parecer mais regular.

A segunda proposta é especialmente attinente á evitar os abusos, ou, permitta-se-me a phrase, as especulações commerciaes que se podem dar, continuando a ter curso forçado na ilha da Madeira as moedas que são d'ali retiradas até 31 de dezembro de 1879.

O projecto que se discute dá um curso forçado y até 31 de dezembro dè.1879, a toda a moeda que é retirada da Madeira; mas póde acontecer, e é facil que se importe ali uma grande somma de patacas e em geral da moeda retirada da Madeira, porque todos sabem a facilidade que ha em se introduzir contrabando nas ilhas, apesar dá muita fiscalisação que ali ha; e n'este caso maior será a quantia que o governo terá de pagar, porque, segundo é projecto, toda a moeda que entrar nos cofres publicos da Madeira é paga metade em oiro e metade em prata, e esta somma póde subir a 2.000:000$000 ou 3.000:000$000 réis!!

A minha proposta foi suggerida por uma disposição analoga que se publicou, relativamente ao districto de Angra do Heroismo, no decreto de 14 de junho de 1871 referendado pelo sr. Carlos Bento da Silva.

Em Angra do Heroismo, desde 1856, tinha-se dado curso legal a uma moeda brazileira do cunho do 2$000 réis, más que não estava em relação, nem pelo seu toque nem pelo seu poso, com outra moeda que corria ali; e o resultado foi que os especuladores trataram de introduzir em Angra do Heroismo quasi toda a moeda brazileira do cunho de 2$000 réis. „..

D'aqui veiu que o cambio, que era, como. disse, de 25 por cento para o continente, passou a ser de 38, 39 e 40 por cento; e o governo, em consequencia das muitas representações dos povos dos districtos dos Açores, especialmente de Angra do Heroismo,; da associação commercial, da junta geral do districto e da camara municipal, publicou o seguinte decreto.

(Leu.)

Este decreto foi posto em verdadeira execução no districto de Angra do Heroismo, e deu entrada nós cofres publitos, em consequencia das disposições do mesmo decreto, uma lai porção de moeda, que, sendo amoedada, deu réis1 512:147$742 ou 482:018$766 réis, que realmente era a importancia retirada da, ilha Terceira, dando portanto uni interesse de 26:129$006 réis, que foram applicadas á despesa de transporte e seguro dá moeda, o mais despezas d'esta troca. Esta medida foi recebida pelo governo da melhor vontade, e todos ficaram satisfeitos.

Hoje ainda lá apparecem algumas d'estas patacas de cunho de 2$000 réis, mas valem apenas 1$050 a 1$100 réis.

A retirada d'esta moeda da circulação não causou é menor embaraço ou transtorno em todas as transacções commerciaes.

Quero eu dizer, com as pequenas reflexões que faço á camara, que acho toda a conveniencia para p estado, que a moeda que é retirada do districto do Funchal, seja devidamente carimbada; não marco o praso de quinze dias como o governo muito bem e cautelosamente marcou n'este decreto de 14 de junho, porque me consta existir rio Funchal maior somma de moeda do que existia em Angra do

Página 1131

1131

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Heroismo. Além d’isso ali a viação não está Ião desenvolvida como em Angra; ha concelhos mais remotos da cidade, e ha mais difficuldade na passagem de um para os outros; marco porém o praso de trinta dias, para que á moeda seja toda carimbada na thesouraria do districto do Funehal e nas competentes recebedorias, e só depois de carimbada, esta moeda poderá correr no Funchal até 31 de dezembro, e nenhuma outra com curso legal de similhantes procedencias.

São estas as considerações que tinha a fazer á camara em abono das propostas que mando para a mesa, o que devidamente apreciará, o peço desculpa de lhe ler tomado algum tempo da sua attenção.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas Artigo novo..

Artigo... As disposições do artigo 8.° da lei do 29 de junho do 1854, relativas ás moedas cruzados novos e suas -divisões, são applicaveis aos Açores o Madeira, trinta dias depois da publicação d'esta lei nas mesmas ilhas.

l.° Durante este praso,o governo é obrigado a trocar por moeda legal as, moedas de que trata este artigo, pelo seu valor nominal, comtanto que não estejam cerceadas.

Additamento ao artigo:

Toda a, moeda retirada da circulação por esta lei no districto do Funchal será apresentada no praso de trinta dias na respectiva thesouraria e recebedoria dos concelhos, a fim do ser devidamente carimbada.

Somente serão recebidas nos cofres publicos do districto do Funchal até 31 de dezembro "de 1879, as moedas assim carimbadas.

Foram admittida..

O sr. Paula Medeiros: — Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.).

Como a camara vê, ella tem por fim fazer com que as propostas apresentadas pelo sr. visconde de Sieuve de Menezes não tenham applicação á ilha de S. Miguel, no caso de serem approvadas, sem primeiro ser ouvida á associação commercial d'aquella ilha.

A proposta foi lida na mesa e admittida á discussão.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que as propostas apresentadas pelo sr. deputado visconde de Sieuve de Menezes não possam ter applicação para o districto de Ponta Delgada, sem previamente ser ouvida a associação commercial d’aquella cidade.

O sr. Pereira de Miranda: — Não tencionava fallar mais sobre este assumpto, mas tinha pedido a palavra no ultimo dia em que elle esteve em discussão, quando um illustre deputado e meu amigo, que sinto não ver presente, foz algumas perguntas, que acho extremamente rasoaveis é dignas de serem attendidas." Este sr. deputado desejava saber qual era a porção de moeda de prata que circulava na ilha da Madeira, e qual o encargo que da approvação do projecto em discussão podia resultar para o thesouro.

Eu não tenho duvida em entrar na discussão d'este assumpto e dar as explicações que poder a este respeito; mas a questão virou de face, porque acabam de ser mandadas para a mesa duas propostas pelo sr. visconde de Sieuve do Menezes, que creio que não, podem ter seguimento, nem de modo algum ser consideradas, sem serem remettidas previamente á commissão de fazenda. (Apoiados.)

Todos nós sabemos que a camara resolveu que se entrasse na, discussão d'este projecto na ausencia do sr. ministro da fazenda, porque d'elle mesmo constava que o governo estava de accordo, bem como a illustre commissão de fazenda; agora porém sabemos que por um motivo muito doloroso para o sr. ministro da fazenda, s. ex.ª não póde comparecer n'esta casa, e por consequencia declarar se acceita ou não as propostas apresentadas,

Em vista d'isto, creio que não podemos' tomar resolução alguma sobre este assumpto, que julgo verdadeiramente importante.

Desejava entretanto, antes de entrar nas" considerações para que pedi a palavra, que o sr. relatou da commissão nos dissesse, primeiro, se se julga habilitado a acceitar por parte da commissão de fazenda, as propostas que foram mandadas para a mesa, 6 se nos póde informar se o governo está de accordo com ellas; secundo, se, no caso de não poderem ser acceites, tanto por parte do governo como da commissão as propostas, nós devemos continuar na discussão d'este projecto.

Depois do sr. relator responder, v. ex.ª terá a bondade de dar-me novamente a palavra.

O sr. Arrobas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr, Presidente: — Como está presente o sr. presidente do conselho, fica interrompida esta discussão, o continua em discussão o projecto n.º 94.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Antes de continuar as reflexões que comecei hontem a apresentar á Camara, fallarei do assumpto que tem mais intima relação com o projecto que agora se discute.

Alguns srs. deputados entendem que não ha motivo para que o contingente não seja distribuido pelo recenseamento de 1878; parece-me que têem rasão, em primeiro logar os trabalhos estatisticos devem estar quasi promptos, em! segundo logar dar-se-ha no caso contrario maÍ3 de uma grande injustiça na distribuição, porquanto ha grande differença nó numero de habitantes comparativamente com o recenseamento de 1864.

Não concordo com as explicações do sr. relator da commissão nem do sr. presidente do conselho, e o sr. ministro da guerra nem póde asseverar á camara que o recenseamento não estivesse completo. Um illustre deputado, é funccionario do ministerio das obras publicas, disse que os trabalhos não estavam concluidos.

Mas apesar d'isso é possivel que dentro de alguns dias o estejam, e se for assim, grave injustiça haverá em distribuir o contingente pelo velho recenseamento.

O argumento apresentado pelo illustre relator da commissão, de que não teria mudado consideravelmente a população, nas suas relações com os districtos, não póde ser acceite; alem de outras rasões, os melhoramentos materiaes não têem sido distribuidos igualmente por todo o" paiz, e é natural que áquelles districtos, em que o desenvolvimento tenha sido maior, a população crescesse mais; por isso, entendo que o governo faria bem, acceitando que o projecto fosse adiado n'esta parte, até que nos podesse affirmar se sim ou não os trabalhos do recenseamento se concluirão ainda a tempo de se votar esta lei com Uma base mais justa.

Agora continuarei as observações que fiz hontem.

Disse eu que o partido republicano, de certo não menos que o partido monarchia, desejava contribuir quanto possivel para o melhoramento da exercito, para a defeza nacional, e devo acrescentar que, dadas iguaes circumstancias, de certo o partido republicano ainda mais se empenharia n'isto do que o monarchico.

A monarchia, todos o sabem, é relíquia de uma das antigas ordens; é pois natural que quizesse antes o militarismo, do que simplesmente a defeza do paiz; é natural que no regimen monarchico o exercito, em vez de ser modesto e simples como convem a uma nação pequena e fraca de recursos qual a nossa, seja prejudicialmente apparatoso á gaste tempo em ceremoniaes, com que se não compadece o interesse da nação, com que se gasta muito dinheiro util, com que se desperdiçam forças que podiam ser bem aproveitadas.

Ainda hoje se abriu a sessão mais tarde, em consequencia de um acto puramente palaciano, que deteve ò sr. presidente do conselho longe d'esta casa, de certo contra sua

Sessão de 4 de abril de 1879

Página 1132

1132

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vontade, porque s. ex.ª sem duvida quer que este projecto Beja discutido e votado quanto antes.

Quer-me parecer, repito, -que o systema republicano não póde ser justamente suspeito de querer contribuir para o mau estado do exercito, antc3 está nos seus principios o tornar tão. segura e tão efficaz a defeza interna e externa da patria, quanto possivel.

A lei dó recrutamento, pelo menos na parte que diz respeito ao modo por que se distribuo o contingente, é tão má, que o proprio sr. presidente do conselho asseverou hontem á camara, que ainda n'esta sessão havia de apresentar um projecto de lei com o intuito de que os graves defeitos d'essa lei fiquem corrigidos.

A camara sabe que a lei do recrutamento é um grande instrumento politico. E nem esse facto foi negado pelo sr.. presidente do conselho, antes s. ex.ª com phrases severas condemnou, quer a influencia do governo, quer a influencia dos potentados locaes sobre tal materia.

S. ex.ª reconhece, portanto, a necessidade da reforma d'essa lei; mas é deploravel que podendo desde muito estar a reforma effectuada, ainda agora nem esteja começada. (Apoiados.)

O paiz ha de ouvir com tristeza repetir ha assembléa nacional que a lei do recrutamento é um instrumento de corrupção politica e que muitas vezes o imposto de sangue vao recaír sobre pessoas que não deviam pagal-o.

D'este modo o exercito, ao qual está confiado em grande parte a defeza dos interesses nacionaes, bem como a assembléa dÒ3 representantes do povo, são viciados na origem!

Diz-se que é possivel, modificando a lei do recrutamento, evitar grandes males que d’elle derivam.

Não sou d'esta opinião.

Acredito que o remedio para tão grande mal é o serviço militar obrigatorio, é a instrucção militar do povo portuguez.

Apresentara-se duas objecções, uma á Vilas é que se necessita muito 'dinheiro para tal systema; o segundo é que ao povo em geral repugna o serviço militar obrigatorio.

Quanto a dinheiro, já disse hontem á camara, que um paiz tão bem organisado militarmente, como é a Suissa, gasta menos dinheiro que Portugal, tendo aquella nação um exercito muito maior e melhor que o nosso.

Quanto á repugnancia que o paiz tem ao serviço militar obrigatorio) quer-me parecer que não sé tem investigado bem as origens d'esse lado. Uma grande parte das glorias militares do nosso paiz são do tempo era que o serviço militar era com effeito obrigatorio. (Apoiados.) A camara sabe tambem que as ordenanças o as milicias foram extinctas não por causa do serviço militar obrigatorio propriamente dito, mas sim por causa dos grandes abusos que se praticavam;

Distingamos, pois, entre o abuso e a organisação do exercito fundada sobre o serviço militar obrigatorio.

A camara sabe tambem que a velha organisação do exercito portuguez dava para constituir grandes forças, assim no tempo da 'guerra com os francezes, creio que chegámos, a 'ter, em armas mais de 100:000 homens; em julho do 1832 ás forças militares eram de 80:000 homens pelo lado de D. Miguel, o mais de 8:000 a favor de D. Pedro; em ambos os lados havia muitos voluntarios.

A favor do D. Pedro havia, pôr exemplo, o batalhão académico e o dos voluntarios da Rainha; n’esses corpos militaram homens como José Estêvão e Alexandre Herculano, e o povo tem dado tantas provas de que sabe defender com as armas a liberdade e a independencia da patria, que não vejo rasão para se dizer que o serviço obrigatorio lho repugna.

Vemos tambem que entre os districtos que lêem maior divida de recrutas se contam 03 do norte; ora entro elles ha um que se póde considerar o primeiro de Portugal na defeza da liberdade, refiro-mo ao districto do Porto. Parece-me, portanto, que se não têem examinado bem os

motivos do repugnancia do povo portuguez ao serviço militar, e que d'elle se tiram consequencias infundadas ácerca do serviço obrigatorio.

Em 1877 foi votada uma lei, a qual prohibiu a saída do reino de lodosos mancebos de menos do vinte e dois annos, que não prestarem fiança ao serviço militar, exceptuando-se os de quatorze annos que forem em companhia do seus paes.

Pois exactamente em 1877, apesar do contingente ser pequeno, foi muito grande a emigração da provincia do Minho, e quaesquer que sejam os estorvos que queiram oppor a essa emigração, elles serão vencidos. Até a facilidade de transito pelo caminho de ferro' para a Galliza ajuda muito a vencel-os; mas se a corrente de emigrados cresce por causa da lei do recrutamento, não quer isto dizer que o povo não acceitasse o serviço militar organisado de modo que não perturbasse senão minimamente o trabalho pacifico..

E porque assim penso, mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu).

E certo que se esta proposta não for acceite pelo governo, ella não será approvada; mas n'esta moção não ha motivo algum para que o ministerio se dê por melindrado. O proprio sr. presidente do conselho é favoravel ao serviço obrigatorio, em theoria, e a unica duvida que tem, como já declarou, é a despeza que possa causar, e a repugnancia que lho terá o povo; mas por isso mesmo que s. ex.ª acceita em theoria o 'Serviço militar obrigatorio, o só tom duvida em que seja posto immediatamente em pratica, seria conveniente que a camara estudasse este assumpto, ou o fizesse estudar por uma commissão para a qual se poderiam escolher cinco membros da commissão do guerra, como conhecedores do assumpto; o havendo n'essa commissão militares illustrados o que conhecem a organisação militar de varias nações, poderiam do certo instruir a camara, a fim de que na legislatura seguinte podessemos votar com conhecimento do causa uma questão que tanto interessa o paiz.

Desejo que os resultados do estudo' da commissão parlamentar estejam publicados antes delindo o anno, para que o paiz conheça bem a questão quando ella for discutida na camara. Se os trabalhos legislativos fossem sempre bem preparados, por certo que aproveitariamos mais o tempo, e as discussões seriam menos longas. -

Mando para a mesa a minha moção do ordem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara dos deputados delibera nomear uma commissão de cinco membros, a qual estudo se convem estabelecer em Portugal o serviço militar obrigatorio, o se por meio d'elle será possivel diminuir a despeza com á força armada, assegurar melhor a defeza do reino e perturbar menos o progresso dos diversos ramos do trabalho nacional.

Esta commissão parlamentar fará publicar o resultado dos seus estudos antes do fim do anno de 1879. = Rodrigues de Freitas.

Foi admittida,

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Ao findar a sessão do hontem desejei expor á camara as minhas opiniões sobre o assumpto que. se discutia o responder a algumas observações que se tinham feito, mas não me foi permittido fazel-o. E não quero discutir agora o direito com que fui impedido do o fazer; o que é certo é que cedi immediatamente, por me parecer delicado da minha parte ceder, quando mesmo não fosse senão a pouca generosidade doa illustres deputados.

Nem por isso estou dispensado de responder hoje o que devera responder hontem.

O que é certo é que me fizeram uma grande honra e tambem um favor, porque foi favor não me deixar respon-

Página 1133

1133

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

der debaixo da impressão penosa em que se achava o meu espirito, quando tinha sido objecto do tão cruas e tão aggressivas accusações.

Hoje, depois de ter pensado mais maduramente, como acontece sempre, quando passam vinte o quatro horas sobre um assumpto qualquer, e é permittido reflectir pausadamente, vou limitar as poucas observações que reputo aliás indispensaveis, e procurarei quanto me for possivel convencer, não os meus illustres adversarios, que d'isso já tinha perdido a esperança, mas convencer a maioria e satisfazer á minha consciencia, expondo as rasões pelas quae3 não posso modificar, nem acceitar alteração alguma sobre o projecto que está em discussão.

Começo pelo fim do discurso do illustre deputado.

O illustre deputado que me precedeu, o sr. Rodrigues de Freitas, acaba do mandar para a mesa uma proposta que tem por objecto pedir á camara que nomeio uma commissão do seu seio, a fim de estudar a questão do serviço militar obrigatorio, e tendo eu declarado na sessão passada, e creio que já n'outra sessão, que tencionava dentro em poucos dias apresentar á camara dos. senhores deputados uma proposta de lei, reformando, modificando o alterando a nossa legislação sobre o recrutamento militar; parece-me que illustre deputado, a não ser que duvide do cumprimento da minha promessa, o que é licito fazer, convirá em que é mais opportuno, mais conveniente e mais parlamentar esperar que essa proposta vá a uma commissão, que essa com missão, que de certo será do confiança da camara, dê parecer sobre ella, e então se estude, se examino o se discuta a questão do serviço obrigatorio. (Apoiados.)

Parece-me que é mais rasoavel isto, e mais consentaneo com os preceitos parlamentares e com as praticas seguidas n'esta casa. (Apoiados.)

É claro que se a camara não quizer obtemperar em estas minhas observações, e quizer desde já, hoje ou ámanhã, tratar da questão do serviço militar obrigatorio, não me opponho, nem me opporia nunca, a que ella estude uma questão do tal importancia, nem mesmo qualquer outra; mas parece-me, repito, que a occasião propria para se estudar, discutir e resolver esta assumpto seria aquella em que a camara fosse chamada a examinar o discutir a proposta, que o governo se comprometteu a apresentar em poucos dias; (Apoiadas.) mas a camara na do permittir-me que eu não entre já na discussão d'essa proposta, porque ainda não é do dominio da assembléa, nem as suas disposições são conhecidas

O que eu disse, e tenho repetido muitas vezes, foi que a minha opinião individual era a favor do serviço militar pessoal obrigatorio, distincção que eu faço n'um relatorio que tenho presente, e que mais do uma vez tem sido citado por diversos oradores, não para defeza minha, decerto, mas para minha condemnação, direito que lhe não contesto, assim como tambem me é licito cital-o para minha defeza. (Apoiados.)

N'esse mesmo relatorio exprimia eu de um modo terminante o positivo, apesar de alguns illustres deputados dizerem que eu não exponho claramente as minhas idéas, por mais que eu me esforce em me explicar claramente, que a minha opinião em these era a favor do serviço militar pessoal obrigatorio.

Diria mais que se ou não fosso senão ministro da guerra, faria como um ministro da guerra da Belgica que saíu do gabinete por querer estabelecer o serviço militar obrigatorio, e não ter podido lograr que fosse acceite pelos seus collegas; mas que eu não era simplesmente ministro da guerra, era tambem presidente do conselho de ministros, era um homem publico o politico, e que tinha outros deveres a cumprir o outras considerações a attender, afigurando-se ao meu espirito que não era chegada a occasião do se introduzir na legislação militar do paiz o serviço pessoal militar obrigatorio.

Estas idéas estão consignadas n'este relatorio, que não

leio para não fatigar a attenção da camara e tambem para não me cansar com a leitura de periodos escriptos por mim, que valem pouco, mas que lêem n'este caso o valor que a minha posição politica e individual lhes dá em relação ao assumpto que se discute.

Eu já disso por mais de uma vez, e ahi está escripto, que essa lei não póde estabelecer-se, e não póde vigorar senão depois do grandes catastrophes.

A França adoptou o serviço militar obrigatorio depois da catastrophe de 1870; a Prussia estabeleceu o serviço militar obrigatorio depoÍ3 das guerras do imperio; nós tivemos uma especie do serviço militar, obrigatorio, como ha pouco disse muito bem o illustre deputado, o sr. Rodrigues do Freitas, mas quando? Quando estavamos constantemente em lucta com Castella, e nos preparávamos sem cessar para o campo da batalha.

Então era preciso esse systema; e foi pena que quando a revolução liberal do paiz derrocou muitas instituições que existiam, velhas e anachronicas, derrocasse tambem a do serviço militar como estava organisado; 'foi pena que elle não subsistisse, melhorado com algumas disposições que fizessem desapparecer 03 abusos que então se praticavam.

Todos os homens publicos têem sentido e deplorado, por mais de uma vez, nas duas casas do parlamento, a falta;quo então se commetteu, falta que nós agora, a distancia 'do tantos annos, talvez não sejamos muito competentes para apreciar, porque póde ser que n'aquella occasião ella fosse devida ao imperio absoluto da força das circumstancias.

O partido liberal tinha que combater então contra inimigos poderosos; elle, precisava fazer-se acreditar no paiz com idéas generosas e com princijjio3 o medidas que beneficiassem essencialmente as populações, o as livrássemos excessos que se praticavam em nome do, que existia.

Por consequencia, o que se praticou foi. talvez filho do, uma necessidade imperiosa, e não podemos abertamente condemnal-os.

Hoje, todos estamos já muito longe para podermos apreciar esses acontecimentos,1 o devemos, portanto, ser justos com os que nos antecederam no governo dó paiz, porque nem eram menos intelligentes, nem menos patriotas do que nós somos. (Apoiados.)

Pois muito' bem, eu digo ainda mais outra cousa; digo que as nações não se podem dispensar de harmonisar a sua legislação e de resolver as suas questões internas, do accordo com o modo por que, debaixo de certo ponto de vista, as resolvem as nações limitrophes.

A Hespanha não tem ainda o serviço militar obrigatorio pessoal, tem o serviço obrigatorio como nós temos, e não tem o serviço militar pessoal obrigatorio, porque tem. as substituições, tem as remissões a dinheiro, e, por. consequencia, não vejo que haja absoluta necessidade, emquanto as nações com quem confinamos, que n'este caso é só esta, não tiverem o serviço militar pessoal obrigatorio, que nós' o tenhamos estabelecido no nosso paiz. (Apoiados.)

A questão do serviço militar obrigatorio tem duas partes r a parte que satisfaz á politica democratica, seguida pelo illustre deputado, e que tem sido indicada por muitos srs. deputados em differentes occasiões; e tem a parte que diz respeito ou de que é consequencia a organisaçao do exercito..

As nações que têem hoje serviço militar pessoal obrigatorio, não se contentam sómente com as consequencias que, em favor dos principios democraticos, resultam d'essa instituição; vão mais longe, organisam os seus exercitos em harmonia com ellas, o dão-lho os quadros e o desenvolva mento que exigem, o que não é compativel com os recursos de que nós actualmente dispomos.

Nós não podemos ter um exercito muito numeroso sem alargar os nossos quadros dos officiaes, e, augmentados elles, no numero de corpos de que se compõem as diversas armas do nosso exercito, precisavamos de augmentar tam-

Sessão de 4 de abril de 1879

Página 1134

1134

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

bem as dos postos superiores, porque aliás esses officiaes ficariam eternamente no mesmo posto.

Era, portanto, preciso augmentar o generalato; e se se viesse apresentar á camara uma organisaçao n'estes termos, que era a consequencia inevitavel do serviço obrigatorio, como o entendeu a Allemanha, a França, a Italia e outras nações, tinha necessariamente que propor um consideravel augmento nos quadros, e isto traria immediatamente um consideravel augmento de despeza. (apoiados.)

Eu creio que é necessario fazer alguma cousa n'este sentido, e que nós não podemos continuar a ter só dezoito regimentos de infanteria, doze de caçadores, oito de cavallaria, (tres de artilheria e um batalhão de engenheria.

E certo que se a força que actualmente existe chegar a 60:000 ou 70:000 homens, o que eu julgo possivel, porque executando-se fielmente o recrutamento, o continuando, já se vê, a votar-se todos os annos o contingente que deve entrar nas fileiras, dentro em poucos annos o exercito póde subir a esse algarismo, desde esse momento os quadros actuaes serão insufficientes e não poderão sem grande inconveniente conservar-se n'esse estado. (Apoiados.)

Augmentando a força do exercito na proporção em que póde e deve ser augmentada em Portugal, segundo os principios que regem este assumpto nos paizes a que me referi, os quadros têem de ser muito mais augmentados, e por consequencia não podemos continuar a fazer com elles a mesma despeza. (Apoiados.)

Não pense a camara que eu sou de opinião que estamos bem e que não ha nada a fazer, que advogo o principio de uma posição estacionaria em relação ao desenvolvimento e á organisaçao do exercito, com quanto diga, e tenha sustentado sempre, que a organisaçao actual não é tão má como parece á primeira vista.

Uma parte dos que insistem em uma nova organisaçao, é porque d'esse melhoramento resultam vantagens immediatamente para os officiaes que fazem parte do exercito.

Quando, porém, eu vejo áquelles que não têem interesse algum n'isso, que são completamente estranhos a esses melhoramentos, a essas promoções, pugnar aqui pela reforma do exercito, de uma lei que foi feita pelos seus amigos politicos e não pelo actual governo, e pedir que revoguemos a sua propria lei, declaro que não comprehendo que interesse, que empenho é este em que se reforme o exercito, em que se altere a lei que constituo a sua organisaçao actual, que é devida a um dos primeiros vultos militares, o sr. general Passos, que dirigiu com muita instrucção, zêlo e intelligencia a pasta da guerra. (Apoiados.)

Mas esta questão é velha, como o são todas ou quasi todas as questões, porque já têem sido tratadas mais de uma vez. (Apoiados.)

Quando se apresenta a questão da fixação da força armada e a do contingente, e a opposição deseja empregar a sua intelligencia e o seu saber em aperfeiçoar as leis militares, e esclarecer a opinião publica com um certo desenvolvimento, vem logo naturalmente todas as questões attinentes a este assumpto. (Apoiados.)

Tem acontecido isto muitas vezes, e é por isso que eu digo que a questão é velha. (Apoiados.)

Refiro-me agora ao nobre marquez de Sá, cuja competencia no assumpto não póde ser duvidosa.

Em 1,869 instaram com elle incessantemente para se fazer a reforma do exercito, tendo a que existia apenas quatro ou cinco annos de data,

Apertado por estas continuas observações dizia aquelle illustre general n'uma parte do seu discurso proferido por aquella occasião, o seguinte:

«Quanto mais se altera a organisaçao do exercito, tanto peior, e essas organisações repetidas não trazem muitas vezes senão despeza, quando se diz que é para fazer economia. Muda-se o feitio das barretinas dos regimentos, de infanteria, por exemplo é necessario fazer uma nova chapa, essa chapa custa pouco, mas como são muitas mil chapas, são

muitos contos de réis, E isto mesmo se dá em muitas outras cousas.»

Ora o sr. marquez de Sá não era do certo estacionario, conhecia as necessidades do seu paiz, conhecia as necessidades do exercito, mas repugnava-lho estar constantemente e amiudadas vezes a fazer reformas do exercito, tantas vezes reformado, e parecia-lhe que o que existia não estava longe de satisfazer aos fins da sua instituição. Não se diga que não conhecia o serviço obrigatorio, nem as organisações dos exercitos dos outros paizes.

Em 1869 a Prussia tinha a mesma organisaçao que tem hoje, com pequenas modificações; e em 1866 mostrou em relação á Dinamarca, como depois mostrou em relação á Austria, o quanto essa organisaçao era poderosa, e quanto valia. Não era porque então se desconhecessem as questões militares; o sr. marquez de Sá era conhecedor d'estes factos, porque era muito lido e os estudava, por conseguinte não sei por que não possa ser agora invocada a sua opinião a proposito do assumpto de que se trata.

Mas ainda que isto não vem muito para o caso, mas só porque vem n'este discurso do sr. marquez de Sá, responderei do passagem a uma observação aqui feita para amesquinhar constantemente a missão do exercito, como querendo dar a entender que fui eu que declarei á camara que o nosso exercito não servia senão para acompanhar procissões, fazer a policia de feiras e de arraiaes.

E diz-se isto, e amesquinha-se, depois de eu me ter referido á necessidade imperiosa que ha de manter a instrucção e disciplina do exercito, mostrando a inconveniencia que havia em diminuir-lhe o numero das praças de pret.

E quando se disse que o exercito só servia para a policia das feiras o dos arraiaes, alguem acrescentou: e para fazer eleições.

Estas accusações são sempre as mesmas, e fazem-se a todos; o caso é estar n'estas cadeiras; mas não se creia que só no tempo do sr. marquez de Sá não appareciam soldados nas assembléas eleitoraes.

N'este mesmo discurso de s. ex.ª lê-se uma passagem que não deixa de vir n'esta occasião a pello. E esta:

«Pelo que respeita a serem os, corpos estacionados sempre n'um local, mais ou menos efficazes para manterem a tranquillidade publica, póde haver alguma rasão na observação que s. ex.ª fez; mas nem sempre assim succede.

«Ainda nas ultimas eleições na ilha da Madeira, houve ali algumas desordens nas freguezias do norte da ilha, e o governador civil mandou uma pequena força para ali, e a ordem restabeleceu-se logo.»

Quer dizer, n'aquelle tempo tambem se empregava o exercito em' restabelecer a ordem quando ella se alterava por occasião de eleições, e n'essa occasião alterou-se a ordem na Madeira por occasião de uma eleição.

Estas accusações são antigas, são accusações que se fazem a todos os governos; que se fizeram aos anteriores, que se fazem aos actuaes, e que se hão de fazer aos que hão de vir.

Não quero dizer que ellas não tenham valor; não digo que não, sobretudo depois da susceptibilidade, que noto nos meus antagonistas.

Eu estou sempre agora a medir as minhas palavras para os não offender, nem melindrar, o que ás vezes prejudica o effeito dos meus discursos, posto que eu não lenha a pretensão de os fazer.

Ainda de passagem seja dito que a instrucção no exercito dá-se sempre nas grandes reuniões.

Eu tenho mandado fazer exercicios, organisei um campo de instrucção e manobras em Tancos, que foi fulminado, mas que foi applaudido pelo sr. marquez de Sá no seu relatorio, como ministro da guerra, apresentado ao parlamento, e que foi aproveitado pelo sr. general Sousa Pinto, meu antecessor, que mandou para ali uma divisão commandada por um distincto general, que hoje é membro d'esta casa, e isto apesar de dizer-se que o campo de ma-

Página 1135

1135

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nobras era detestavel, era um perfeito esbanjamento, não servia para nada, não prestava para cousa nenhuma, porque os soldados não aprendiam nos campos de manobras, aprendiam nos quarteis, e bastava, portanto, reunir os batalhões para se fazerem os exercicios.

Disseram-se taes heresias militares, se me é permittido usar d'esta phrase, em relação ao assumpto de que se trata, que parecia que estavamos n'um paiz onde nunca se tivesse visto um soldado, onde nunca tivesse havido um corpo de exercito. (Apoiados.)

Mas dizia-se tudo isto de tal maneira, propagava-se.com tal insistencia e acreditava-se de tal modo, que eu confesso que tive de transigir, porque eu tenho sustentado sempre n'este logar a opinião de que o governo tem necessidade de viver com a opinião publica. (Muitos apoiados.)

A opinião publica póde ser errada, mas a nós cumpre-nos esclarecel-a o não combatel-a abertamente. (Apoiados.)

A questão toda está em conhecer a opinião publica, e ahi é que divergem uns e outros.

Uns dizem que a opinião publica está com elles, o outros tambem que a opinião publica está com elles. Estes elles é que são oppostos e contradictorios, e por isso ninguem se entende, nem é facil entender-se.

Não quero citar aqui, porque não quero fazer rir a camara, nem gosto nunca do a fazer rir, e se alguma vez acontece isso é contra minha vontade; não quero citar aqui uns certos episodios parlamentares sobre o modo de descobrir onde está a opinião publica, mas todos conhecem esses episodios.

Não é facil descobrir onde está a opinião publica. Não se inventou ainda um instrumento para medir, para aferir qual é a verdadeira opinião publica no paiz.

Quem ouve os illustres deputados da opposição, os d'esta e os de outra qualquer, pensa realmente que o paiz está todo com ella; que a maioria veiu aqui por meios de violencia ou por sophisma do systema representativo. (Apoiados da esquerda. Susurro.)

É o que se diz sempre; é o que se diz em todos os tempos. (Apoiados.)

A opposição diz sempre que é ella quem representa o paiz. É tem necessidade de o dizer, o faz muito bem em o dizer. É a sua opinião, o pelo menos representa os circulos que a elegeram.

N'isso não ha duvida alguma.

Mas eu, que, por um accidente que não vem para o caso discutir, não sou eleito nem por uma nem por outra parte, que não pude portanto apalpar a opinião publica em nenhum circulo, e se podesse talvez houvesse encontrado algum circulo contra, porque tenho sido batido muitas vezes, sem, que d'ahi me tenha resultado nenhum desaire ou impedimento para continuar nos negocios publicos, não tenho remedio, debaixo do ponto de vista constitucional e legal, senão reputar representado o paiz na camara dos senhores deputados. (Muitos apoiados. — Susurro)

Este é o direito, e é o meu dever. (Muitos apoiados.)

Por consequencia podem dizer os illustres deputados da opposição: «Nós é que representamos, a opinião publica, e a maioria não representa nada; a maioria foi arranjada pejo governo para vir aqui apoiar os seus actos.» (Apoiados da esquerda. — Susurro.)

Não apoiado, meus senhores. A maioria representa o paiz. (Muitos apoiados.)

Deus nos livre de estabelecer o principio de que as maiorias não representam o paiz. (Muitos apoiados.)

Então haviamos, em honra d'esse principio, de ir revogar todos os actos praticados por essas maiorias. (Apoiados.)

So dizem que as maiorias são arranjadas pelo governo para virem aqui apoiar os seus actos, qual é a consequencia que tiram de similhante proposição?

Eu, se me convencesse de que as maiorias a quem tenho feito opposição, e tenho feito opposição a muitas, não representavam o paiz, se me convencesse do que oram um sophisma ao systema representativo, de que eram o resultado da mentira e da fraude, tinha obrigação de vir propor a revogação de todas as leis votadas por ellas. (Muitos apoiados.)

Não, não se póde dizer que as maiorias não representam o paiz; não se póde entrar. n'esse caminho, porque esse caminho é revolucionario; e a revolução póde estar lá fóra, mas não póde estar n'esta camara. (Muitos apoiados.)

O sr. Emygdio Navarro (erguendo-se): — Essas palavras são perigosas no parlamento.

(Grande agitação na camara.)

(O sr. presidente agita a campainha, e pede repetidamente ordem)

O Orador: — A revolução não póde existir aqui. Eu tenho direito de dizer o que digo. (Muitos apoiados.)

O sr. Saraiva de Carvalho (em pé): — Não tem por si o paiz quem faz gala da impopularidade.. O Orador: — Eu não offendo a opposição; tenho direito de dizer o que disse.

(Grande agitação em todos os lados da camara e mal se distingue o que cada um diz)

O sr. Presidente: — Peço ordem.

Vozes: — Ordem 1 ordem!

O Orador: — Estou com a palavra, não desisto d'ella. (Muitos apoiados.) Tenho visto muitas tempestades parlamentares; não me assoberbam. (Apoiados) Eu digo isto era nome do meu direito, em nome da maioria e em nome do paiz. (Muitos apoiados.)

(Pausa.) »

Mas passando agora a outro assumpto. Um dos illustres deputados que me precedeu na tribuna, já a exemplo de outro, porque outro illustre deputado tinha na sessão anterior fallado no mesmo assumpto, foi de opinião que não se devia estabelecer o recenseamento de 1861, mas sim o de 1878 para a distribuição do contingente.

Ora a este respeito já eu dei explicações á assembléa, que me parece deveriam satisfazel-a. Pela minha parte não tenho duvida alguma em que se estabeleça um ou outro recenseamento, o que é preciso é que seja legal, e que tenha sido publicado, devidamente, no Diario do governo.

Eu fui informado de que faltam esclarecimentos e trabalhos de alguns concelhos do reino; e basta que falte um só para não poder ser adoptado o recenseamento de 1878. A camara comprehende perfeitamente que não tenho necessidade em entrar a este respeito em mais largas considerações. Pela rainha parte, (se não fosse essa circumstancia, não teria duvida alguma em que se adoptasse o recenseamento do anno passado.

Eu não. desejo, nem a camara deseja, a prolongação d'esta discussão, o que ella se demore por mais tempo. O que desejo é que o projecto se vote como está e se discuta n'esta occasião. (Apoiados.)

Eu não posso discutir a lei do recrutamento que ainda não está apresentada; mas o que desejo fazer sensivel é que esta mesma lei é incontestavelmente um melhoramento importante com relação ao estado anterior.

As duas leis que constituem hoje a nossa legislação sobre recrutamento do exercito são ambas da iniciativa dos ministerios de que fiz parte; a lei de 27 de julho de 1855 é de um d'esses ministerios; a lei de 4 de julho de 1859 é de outro ministerio em que tive a honra de ser ministro do reino.

Pena foi que a proposta de 1855 não fosse approvada pela camara, exactamente como foi apresentada.'

N'essa occasião o governo attendia á necessidade de organisar a reserva, e estabelecendo a auctorisação necessaria para esse effeito, envolveu no artigo competente esse pensamento, mas a camara entendeu, por proposta de um dos seus membros, que devia transformar' o artigo, como estava proposto pelo governo, em outro artigo em que se dizia que a reserva do exercito não ficaria sujeita a disci-

Sessão de 4 de abril de 1879

Página 1136

1136

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

plina, nem a organisaçao alguma. Não foi portanto um acto do governo de que eu tinha a honra de fazer parte que estabeleceu esse principio, foi uma resolução da assembléa, a que de certo o governo se podia ter opposto, mas a que de facto se não oppoz. Eu não tinha a honra de ser ministro do reino; era-o um homem, cuja memoria todos respeitamos, e cuja perda o paiz deplora, Rodrigo da Fonseca Magalhães, (Apoiados.) e ministro da guerra, era uma das primeiras espadas do exercito portuguez, o marechal Saldanha.

N'essa occasião a camara transigiu com a proposta de um dos seus membros; o governo transigiu com a camara, e ficou sem disciplina e sem organisaçao a reserva do exercito que hoje se pretende organisar.

Tem-se estranhado que o governo, que tem estado á frente dos negocios publicos ha tantos annos, o que o ministro da guerra, que tem gerido esta pasta durante sete annos quasi consecutivos, não tenham tido ainda tempo de reformar o exercito, nem de reformar o recrutamento. Pois as unicas reformas do. recrutamento, que existem, são do governo regenerador. (Apoiados.)

Emquanto á reforma do exercito, e o exercito não corresponder aos fins da sua instituição, eu podia perguntar aos illustres deputados que em varias occasiões foram membros do governo porque é que não resolveram essa questão em 18G5, em 1868, em 1870 e em 1871, em tantos annos em que varios partidos, o homens publicos, todos muito distinctos, têem estado á frente dos negocios publicos? Não resolveram a questão, porque ella tem difficuldades, porque offerece embaraços, que impedem que o governo possa satisfazer o seu empenho; o a nós succede-nos a mesma cousa. (Apoiados.)

Portanto, não podemos ser increpados do não ter feito o que os outros não poderam fazer. (Apoiados.)

Não se diga, nem pareça, que a falta de execução da lei do recrutamento é devida unicamente ao ministerio actual, porque em todos os ministerios anteriores se tem dado essa falta. (Apoiados.)

. Eu tenho presente o mappa de 1862 a 1876, pelo qual se vê que ha 32:069 recrutas em divida, de 116:300 que se distribuiram, e note-se que nos districtos de Faro e Castello Branco foi de 4 por cento da somma votada que deixou do entrar nas fileiras do exercito, • emquanto nos districtos de Bragança foi de 6 por cento; no de Ponta Delgada, de 7 por cento; no de Santarem, de 8 por cento; no do Funchal, de 16 por conto; no de Vianna, de 50 por cento; no da Horta, de 63 por cento, e no de Braga, de 70 por cento...

Ora, em boa paz, porque a tempestade já passou, o que quer dizer isto?,

Quer dizer que para este resultado não influe tanto defeito de lei, como circumstancias locaes, porque não posso crer que seja deleito das auctoridades locaes, que são mudadas frequentes vezes, as faltas que se dão n'alguns districtos com relação ao recrutamento, o que effectivamente o foram n'este periodo de quatorze annos.

Estes districtos têem sido administrados por homens muito diversos, muito distinctos, muito zelosos, e todos elles têem encontrado as mesmas difficuldades para a execução da lei.

Não é n'uma epocha determinada que se encontram estas differenças entre o numero de recrutas votados e o numero de recrutas inscriptos; é durante largos annos.

Não posso attribuir isto á lei, porque a lei é a mesma em Faro, em Castello Branco, em Braga e em Vianna. Não o posso attribuir á lei esta differença de 4 por cento em Faro e Castello Branco, para 63 por cento na Horta, e 70 por cento em Braga, porque a lei é a mesma para todos os districtos»

Não o posso attribuir tambem ao desleixo e á indifferença das auctoridades locaes, repito, porque as auctoridades locaes não têem sido sempre as mesmas, e seria absurdo acreditar que as auctoridades de Faro o de Castello Branco são sempre zelosas, ao passo que têem sido sempre desleixadas e indifferentes as de Vianna o outros districtos.

Ha portanto mais alguma cousa:

As circumstancias puramente locaes é que influem sobre estes resultados.

Essas circumstancias locaes é que eu já perdi a esperança do conhecer; o digo isto porque tenho pela minha parte, embora os illustres deputados que me combatem não o reconheçam', a consciencia de ter empregado todos os meios possiveis dentro das minhas faculdades para conseguir que o recrutamento se faça devidamente.

E preciso por consequencia fazer alguma cousa. Lias o que é necessario fazer?

E necessario alterar a lei do recrutamento, não porque essa lei seja má absolutamente fallando, pelo modo por que está redigida, mas porque é indispensavel que ella seja regulada e organisada de maneira tal que torno impossivel, ou pelo menos o mais difficil que ser possa, as fraudes no recrutamento militar.

Isto é o que se pretende fazer.

Conseguil-o-ha o governo e o parlamento, discutindo e votando quaesquer leis? Não sei, mas a nossa obrigação é empenharam nos n'esse assumpto; a obrigação do governo é dar ao parlamento materia preparada para a discussão e para as resoluções.

Não desejo entrar nos pormenores a que se referiram os illustres deputados que me precederam ácerca da situação do exercito, porque seria isso afastar-me -necessariamente da questão de que se traia. 1

Respeito o direito dos illustres deputados a, discutirem esses assumptos ou outros quaesquer. Não tenho nada com, isso, nem me pertence regular os trabalhos e as discussões d'esta assembléa... -.

Mas, se os illustres deputados têem o direito de chamar a attenção do governo para assumptos que eu reputo estranhos ao debate, tambem eu tenho o direito, porque se a direitos se contrapõem obrigações, é certo que a certos direitos se contrapõem igualmente outros direitos; também' tenho o direito parlamentar, consuetudinário, o que está em uso constante em todos os corpos legislativos do -mundo, de, adiara resposta sobre esses assumptos para logar. mais opportuno o eu reputo a discussão do orçamento 'mais opportuna para se tratarem os assumptos a que se referiram os illustres deputados, do que a discussão do contingente militar.

O contingente militar tem do se votar, em maior ou menor escala, o n'isso a camara é que é juiz, mas tem do se votar, porque é a consequencia necessaria da lei que se votou hontem....

Desde que se fixou em 30:000 o numero de praças do pret que o exercito deve ter, salvo aquellas que possam ser licenciadas, é claro que não póde deixar de se votar este projecto, sob pena de se tornar completamente inutil aquella lei.

N'estes termos, eu só tenho a acrescentar que me parece infundada o immerecida a accusação que se tom apresentado com mais insistencia, e é que o governo, e sobretudo o ministro da guerra, procura sempre em relação ao exercito praticar mais actos de ostentação do que de instrucção e disciplina.

Não ha duvida alguma do que todos os annos se faz em Lisboa uma revista, o é esse um acto a que se refere especialmente a accusação dos illustres deputados, e tambem não ha duvida que foi no meu tempo que essas revistas começaram em 24 de julho de 1872 ou 1873, n'um desses annos. Esta accusação é já velha, é já antiga.

Esperava eu, logo que deixasse estas cadeiras, que desapparecesse a revista; (Apoiados.) e quando as larguei disse de mim para commigo: vão ser banidos estes actos de ostentação; acabaram as revistas de 24 de julho.

Página 1137

1137

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pois bem, estava eu em França quando li n'um jornal que no dia 24 de julho se tinha feito a revista tal qual como d'antes, e fiquei convencido de que estas revistas, de que estes actos de ostentação não são tão condemnaveis como parece ao illustre deputado. (Apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

(S.'ex.ª não revê os seus discursos.)

O sr. Pinheiro Chagas: — O governo que se senta n'aquellas cadeiras é apoiado energicamente pela maioria parlamentar. (Apoiados da direita)

A maioria parlamentar representa legitimamente a opinião publica. (Apoiados da direita) A maioria parlamentar está consubstanciada com o pensamento do governo. (Apoiados da direita.),;

O sr. Fontes declara que precisa muitas vezes abdicar do sou pensamento para transigir com a opinião publica! (Apoiados da esquerda)

Oh! illustres representantes da opinião publica. Oh! legitimes representantes da opinião publica, para que precisaes transigir com á opinião que representaes? (Muitos apoiados.) Oh! illustres é legitimos representantes da opinião publica, que ouvis o sr. presidente do conselho dizer-vos, a vós que o apoiaes, que tem de abdicar do seu pensamento, que vós sustentaes energicamente, para transigir com a opinião publica, de que sois legitimos representantes!

O sr. Adolpho Pimentel: — N'essa mesma transigencia representamos a opinião publica.

O Orador: -—O anno passado, sr. Adolpho Pimentel, a maioria que apoiava o governo, representando a opinião publica, votou a lei do imposto do real de agua; a opposição, que não representava a opinião publica, combatia esse importo. E o imposto não foi applicado, porque o sr. presidente do conselho transigiu com a opinião publica, que não era do certo a opinião publica representada aqui por aquella maioria. (Muitos apoiados.)

¦ O sr. Fontes disse que era difficil conhecer onde estava a opinião publica, porque não se linha ainda descoberto um instrumento que podesse indicar o meio do a reconhecer, e comtudo, o sr. Fontes conheceu que a opinião publica estava com h opposição, tanto na questão do real de agua, como na de Tancos.

Elle mesmo o confessou.

E, transigindo com ella, reconheceu que a voz da opinião não era a voz da maioria. -(Apoiados)

É costume, diz o sr. presidente do conselho, as opposições declararem sempre que representam a opinião, e que a maioria não é a sua legitima representante.

E possivel que assim aconteça, mas muitas vezes as opposições acertam, que muitas vezes tambem é justa e verdadeira a sua accusação. (Apoiados.)

Quando aqui se discutiram as ultimas eleições, parece-me que a opposição demonstrou largamente que tinha plenissimo direito para dizer que a maioria não representava a opinião publica, que não era a legitima representante do paiz. (Apoiados)

Está na memoria do todos o modo como se fizeram as ultimas eleições.

Diz o sr. Fontes que a accusação de que o exercito se emprega nas eleições, é antiga, e mostrou que o exercito por occasião do uma eleição na Madeira, foi empregado para restabelecer a ordem.

Para "manter em qualquer acto da vida social a ordem é que é destinado o exercito; mas não se estabeleceu decerto para. entrar nas igrejas, quando se votava; (Apoiados.) de fórma que se fizessem os escrutinios a sombra das bayonetas, (Apoiados.) nem para dar tiros nas ruas de Moncorvo, nos dias de eleição. (Apoiados.)

Não foi para isso que se estabeleceu o exercito o quando se praticam taes actos, e quando o exercito é obrigado a descer a o:Áe caminho, a opposição tem direito a dizer que o exercito não se fez para violentar a consciencia dos

eleitores, nem para fazer eleger deputados á vontade do governo. (Apoiados.)

¦ Sr. presidente, eu não quero tratar do assumpto das eleições, não quero saír da materia do projecto, mas não posso deixar de dizer, que foi o sr. presidente do conselho que 'ainda hontem nos chamou para a questão das eleições e que não me posso eximir a acompanhal-o a esse terreno.

Não nos veiu s. ex.ª aqui citar a maneira como procedera com o sr. Cunha Monteiro, candidato governamental por Villa Nova do Famalicão, querendo mostrar assim que se não prestava a viciações no recenseamento, e que punira um facultativo militar, logo que lhe tinham aportado alguns actos pouco regulares que esse facultativo praticara na inspecção dos recrutas?

Pois então eu citarei um facto que mostra bem que a resolução tardia do sr. presidente do conselho não mostrava um desejo sincero de impedir irregularidades que redundassem em proveito das candidaturas sociaes.

O sr. presidente do conselho tomou em tempo uma medida para evitar as viciações das leis do recrutamento pelos cirurgiões militares.

S. ex.ª estabeleceu que os cirurgiões militares fossem fazer as inspecções dos recrutas nos districtos a que não pertencessem, o assim, por exemplo, os cirurgiões militares do districto do Porto iam para Villa Real ou Bragança, e vice-versa.

Isto era para evitar que as relações de amisade e do familia, os empenhos dos amigos podessem influir no julgamento dos inspectores. Para subtrahir a consciencia dos facultativos a estas pressões embaraçosas é que o sr. ministro da guerra organisou essas commissões do inspecção.

Mostrava assim que queria ver comprida a lei, a lei do recrutamento. Mas emquanto tomava esta medida consentia que o cirurgião militar o sr. Cunha Monteiro inspeccionasse recrutas no circulo onde o proprio sr. Cunha Monteiro era candidato a deputado.

Recciava a pressão dos amigos, dos parentes, dos conhecidos no animo dos cirurgiões residentes na terra onde tinham de ser inspectores, o expunha um candidato a deputado ás pressões que haviam do exercer na sua consciencia os seus eleitores, áquelles do quem estava dependente a sua victoria, áquelles cujos votos ia supplicar. (Apoiados.)

Como póde allegar então que queria impedir a viciação do recrutamento? Para que consentiu n'esse facto? O resultado foi o que se viu. Para o prever não era necessario ser propheta, e o sr. Fontes, que e, apesar do que diz o provérbio, um grande propheta, mesmo na sua terra, podia perfeitamente adivinhal-o. Podia prevenir o mal, preferiu aproveital-o e punil-o. (Apoiados.)

O sr. ministro da guerra fez hoje, em resposta ao sr. Rodrigues de Freitas, algumas considerações sobre o serviço militar obrigatorio, que o sr. Fontes é o primeiro a reconhecer que é util e necessario, muitas vezes tem dito que é esse o seu pensamento pessoal, que quer o serviço obrigatorio, mas que o não propõe nem o estabelece.

Portanto, o que vejo é que o serviço obrigatorio só será posto em pratica quando estiver n'aquellas cadeiras um ministro da guerra que declare ao parlamento que é completamento adverso ao serviço obrigatorio. (Riso.) Assim realmente não é possivel adivinhar pelo programma de um governo qual a marcha que hão de seguir os negocios publicos.

Effectivamente todos suppõem que quando um ministro tem um certo pensamento e está no poder trata do o executar, mas não acontece isto com o sr. ministro da guerra. S. ex.ª declara-nos o seu pensamento, mas declara-nos tambem que procederá em sentido absolutamente contrario. (Apoiados)

De modo que não póde o paiz imaginar sequer qual será o caminho que ha do tomar a administração publica, nem avaliar pelas suas declarações se lhe convem ou não a permanencia d'este governo no poder. (Apoiados)

Sessão de 4 do abril de 1879

Página 1138

1138

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. ministro da guerra repetiu um velho argumento, e permitta s; ex.ª que lhe diga, já que fallou em questões velhas que os seus argumentos tambem não são muito novos. (Riso.)

O argumento do sr. presidente do conselho é que o serviço obrigatorio nunca se póde applicar senão depois das grandes catastrophes. Não se applicou com respeito á Prussia senão depois de Lena, á França senão depois do Sedam

Ora estes exemplos provam exactamente que para evitar essas catastrophes era melhor ter feito antes o que se fez depois' (Apoiados.) Seria bom que aproveitássemos a lição da experiencia alheia. (Apoiados.)

Toda a gente sabe das ásperas censuras que se fizeram ao governo de Napoleão III, por não ter attendido aos repetidos avisos do coronel Stoffel, que de Berlim muitas vezes lhe observava que o motivo principal das victorias dos prussianos em 1866 era a sua excellente organisaçao militar; todos depois accusaram, e justamente, o governo imperial, por não ter attendido aquellas indicações o não ler ouvido áquelles conselhos. (Apoiados.)

O sr. ministro da guerra faz o mesmo que fez o governo do Napoleão 111, recebe os eloquentes avisos da experiencia alheia, e continua a não fazer caso d'elles. (Apoiados.)

E diz-nos então que só se póde applicar ò serviço militar obrigatorio depois de uma grande catastrophe!

Pois não vê s. ex.ª que só caísse uma grande catastrophe sobre Portugal hão haveria depois tempo de crear cousa alguma? (Apoiados.)

A França saíu da catastrophe de 1871, perdendo a Alsacia e a. Lorena, e a Prussia da de 1806, soffrendo tambem perda de territorio, mas nós sairíamos perdendo á nossa nacionalidade. E então seria tempo de levar a effeito o serviço obrigatorio? (Apoiados.)

Diz-nos o sr. ministro da guerra que em Hespanha ainda não existe esse systema e emquanto ella o não tiver não carecemos d'elle; mas eu digo a s: ex.ª que talvez quando ella o tiver não precisemos nós tanto d'elle. (Apoiados.)

O sr. presidente do conselho conhece muito bem a historia militar do nosso paiz e sabe qual foi o motivo d'aquella resistencia heroica, intrépida e feliz que fizeram os portuguezes em 1640; Sabe que o motivo de bom exito d'essa lucta de um paiz pequeníssimo como era; e ainda hoje é. Portugal com uma nação tão grande como á Hespanha; que era então muito maior do que actualmente o possuia uma grande parte da Italia e outros dominios na Europa, foi devido ao grande pensamento do governo de D. João IV, applicando o serviço militar obrigatorio em Portugal; quando a Hespanha 0 não tinha. (Apoiados.) Foi assim que podemos apresentar um exercito quasi igual em força ao exercito hespanhol. (Apoiados.)

Portanto entendo que, esperarmos que á Hespanha adopte o serviço militar obrigatorio para só então o introduzirmos entre nós, é perfeitamente absurdo. (Apoiados.)

Estou até certo ponto de accordo com o sr. ministro da guerra, e sei bem, que o serviço militar obrigatorio não se póde estabelecer de súbito, como uma medida radical que venha transformar completamente as instituições militares, mas tambem sei que é necessario encaminharmo-nos pára saír do estado era que nos achámos.

O sr. ministro da guerra é o primeiro a reconhecer esta necessidade; ha oito annos que reconhece e confessa ao par lamento que este estado de cousas não é bom; mas lia oito annos que ainda não fez a minima cousa para o melhorar; (Apoiados.), e, comtudo, havia uma medida claramente indicada, modesta, mas já por si utilíssima, a organisaçao das reservas.

Diz o sr. presidente do conselho: «a nova organisaçao militar não é tão má como a fazem»,

S. ex.ª alludia ao facto de termos uma reserva numerosa; mas as reservas não estão organisadas, e emquanto não estiverem, a nossa organisaçao militar será sempre defeituosíssima e detestavel, embora o sr. Fontes diga que não é tão má como suppõem. (Apoiados.)

«Mas, diz o sr. presidente do conselho, para essa transformação precisava de fazer grandes despezas, precisava de augmentar os quadros, e o parlamento recusava-me os meios necessarios para isso».

Nós não nos recusamos a despezas uteis, necessarias, indispensaveis, o que recusamos são despezas inuteis e absurdas; (Apoiados.) não recusamos despezas productivas, o' que recusámos são as despesas prejudiciaes, que não' redundam senão em prejuizo para o thesouro e pára o paiz. (Apoiados.)

Citou-nos o sr. presidente do conselho o sr. marquez de Sá pára dizer que ha muito tempo que se falla em reforma do exercito, e que ha muito tempo se reconhece que é impossivel estar constantemente a fazer reformas do exercito; e, segundo ò seu costume, fallou dos seus adversaríeis que tinham estado no poder selo propor essa reforma.

Não está no poder ministerio nenhum senão o seu desde 1870, com um pequeno intervallo; e desde 1870 que se fez uma transformação radical nas organisações militares da Europa.

Já em 1866 a organisaçao militar allemã era o que é hoje, mas a Europa não tinha voltado ainda a sua attenção para ella.

A campanha de Sadowa já mostrara os maravilhosos resultados da organisaçao militar prussiana, más não era bem a ella que se attribuiam; suppunha-se que só a curta duração da campanha impedira do se lhe conhecerem os defeitos, que a landwehr só serviria para campanhas de quinze dias, que não poderia estar mais tempo longo das suas casas.

Foi em 1870 que toda a Europa militar voltou a sua' attenção para o systema dá Allemanha; foi então que todos os paizes, a França, a Italia; a Belgica, a Suissa, a Russia, trabalharam na transformação dás instituições militares; é desde 1871 que essa transformação se opera; é desde então que o sr. Fontes está no poder. E o que tem feito para acompanhar esse movimento? Nada! (Apoiados.)

É s. ex.º não póde lançar em rosto aos seus adversarios de nada terem feito, porquê estiveram no poder em circumstancias diversíssimas em relação ao progresso militar da Europa, e diversíssimas tambem com respeito ao estado de Portugal, debaixo do ponto de vista financeiro, porque luctavam com difficuldades com que s. ex.ª não teria do luctar durante, os primeiros annos da sua gerencia, é se tem de luctar hoje com ellas, deve isso a sua detestavel administração financeira, porque o paiz deu-lhe por muito tempo amplíssimos recursos pára poder tratar dó seu desenvolvimento, e equilibrar a receita com a despeza do estado, o se não o fez deve-se isso unica e exclusivamente á sua pessima administração.

Voltando á questão especial que se discute, é referindo-me á proposta apresentada pelo sr. Emygdio. Navarro, que encetou esta, lembrarei a v. ex.ª e á camara, que effectivamente é tão urgente a necessidade de distribuir o contingente do exercito, segundo os dados do ultimo recenseamento leito, que o nobre presidente do conselho mesmo reconheceu que não'.se trata senão do modo pratico de chegar a este resultado.

Todos sabem que para se completar o recenseamento da população feito em 31 de dezembro de 1877, não é necessario esperar que venham novos elementos das provincias, porque estão todos, no ministerio das obras publicas, o apenas falta apurar alguns concelhos, e creio, que o chefe da repartição competente se prestaria a concluir esses trabalhos com grande brevidade, a fim de que se fizesse á des-

Página 1139

1139

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tribuição d'este contingente em presença dos ultimos dados....

..Depois d'esta discussão podemos dizer, que vamos distribuir um contingente injustamente/ pelo facto de não querermos esperar dois ou tres dias?

Não é possivel.

Esta questão não é politica, é uma questão de puro aperfeiçoamento da lei, e tanto assim que o sr. presidente do conselho disse que o governo não tinha duvida em acceitar a distribuição do contingente pelo novo recenseamento, se o novo recenseamento estivesse completo.

Um illustre deputado, que se acha presente, e que é chefe da repartição do ministerio das obras publicas, por onde corre este negocio, poderá informar se será preciso muito tempo para se completar aquelle trabalho; mas ainda assim ou proponho o adiamento d'esta discussão, depois das palavras pronunciadas ha pouco pelo sr. ministro da guerra, e parece-me que toda a camara me acompanhará n'este meu desejo.

Eu proponho o adiamento da discussão d'este projecto, até que o governo apresente a medida que prometteu apresentar para a reforma da lei do recrutamento.

Eu chamo a attenção da camara para uns paragraphos do discurso da corôa, que vou ler, e parece-me que depois de os ter lido, a maioria e o governo hão de concordar em que este adiamento é necessario.

(Leu.)

Pergunto ao governo se depois da declaração solemne de que a lei do recrutamento actual é iniqua, e portanto, precisa de ser reformada, nós temos auctoridade de pedir ao paiz que mais uma vez dê um contingente de recrutas em conformidade com essa lei.

Disse o sr. presidente do conselho que vae apresentar a proposta para a reforma d'essa lei; mas o governo não póde comprometter-se a que essa proposta possa ser discutida o votada ainda n'esta sessão, em ambas as casas do parlamento, e emquanto ella não se discutir e não for approvada, não só se póde. segundo me parece, pedir ao paiz que se preste a cumprir uma lei que o governo e a camara lhe dizem oficialmente que é iniqua. (Apoiados.)

Ora eu supponho que será mais facil votar-se o contingente, do que a reforma do recrutamento.

Parece-me que, em harmonia com o que o chefe do estado disse no discurso da corôa, logo no principio da sessão legislativa o governo devia ter apresentado uma proposta reformando a lei do recrutamento, porque ali se dizia que era urgente remediar os inconvenientes que se davam no recrutamento, e urgente é tudo o que precisa de immediata resolução.

Portanto, essa reforma devia ter sido apresentada antes de se apresentar esta proposta, que vem pedir ao paiz o contingente annual de recrutas.

Emquanto essa lei não for modificada, nem o parlamento nem o governo têem direito para exigir ao paiz um sacrificio, um imposto, que todos nós somos os primeiros a dizer que é iniqua, injusto o está mal distribuido. (Muitos apoiados.)

Mando para a mesa a proposta.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento da discussão d'este projecto até que o governo apresente a proposta que se comprometteu a trazer á camara em breve3 dias, modificando a lei do recrutamento. = Manuel Pinheiro Chagas, deputado pela Covilhã.

Foi apoiado o adiamento, e entrou em discussão.

O sr. Mesquita e Castro (para um requerimento):-— Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O sr. Presidente – Há duas propostas de adiamento, apresentadas pelos srs. Deputados Emygdio Navarro e Pinheiro Chagas.

A primeira a votar-se é a do sr. Emygdio Navarro. Vae ler-se.

(Leu-se.)

Foi rejeitada por 81 votos contra 26.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a do sr. Pinheiro Chagas, para se votar.

O sr. Pinheiro Chagas (para um requerimento): — Requeiro que a votação sobre a minha proposta seja nominal.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que approvam que a votação sobre a proposta do sr. Pinheiro Chagas seja nominal, tenham a bondade de levantar-se.

O sr. Secretario (Carrilho): — Estão de pé 34 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Queiram sentar-se e levantar-se os outros srs. deputados.

O sr. Secretario (Carrilho): — Estão do pé 62 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Está resolvido que a votação seja nominal, porque, segundo o regimento, basta que a terça parte dos srs. deputados presentes seja d'essa opinião.

Vae fazer-se a chamada.

Disseram approvo os srs.: Tavares Lobo, Alfredo de Oliveira, Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Mendes Duarte, Saraiva de Carvalho, Avelino de Sousa, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Francisco de Albuquerque, Pereira Caldas, Van-Zeller, Gomes de Castro, Ornellas Matos, Dias Ferreira, Tavares de Pontes, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Teixeira de Queiroz, Pires de Lima, M. J. Gome3, Pinheiro Chagas, Miranda Montenegro, Visconde da Aguieira, Visconde de Alemquer, Visconde de Moreira de Rey.

Disseram rejeito os srs.: Adolpho Pimentel, Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Alfredo Peixoto, Avila, A. J. Teixeira, Arrobas, Pedroso dos Santos, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão do Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos de Mendonça, Cazimiro Ribeiro, Diogo de Macedo, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Gomes Teixeira, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Palma, Silveira da Mota, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, João de Carvalho, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, J. J. Alves, Pires de Sousa Gomes, Frederico da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Namorado, Ferreira Freire, J. M. Borges, J. M. dos Santos, Pereira Rodrigues, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Taveira de Carvalho, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Luiz Bivar, Freitas Branco, Luiz Garrido, Faria e Mello, Correia de Oliveira, Alves Passos, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Pedro Barroso, Jacome Correia, Rodrigo de Menezes, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Balsemão, Visconde do Rio Sado, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha, Francisco Costa, Ferreira de Mesquita, Carrilho.

Foi portanto rejeitada a proposta de adiamento do sr. Pinheiro Chagas por 81 votos contra 27.

Sessão de 4 de abril de 1879

Página 1140

1140

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: — Vae ler-se para se votar o artigo 1.° do projecto. (Leu-se.)

Foi approvado.

Artigo 2.° ¦.

Approvado.

. O sr. Presidente: — Vao ler-se a proposta apresentada pelo sr. Rodrigues de Freitas. - -i

O sr. Rodrigues de Freitas (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que se retire a minha proposta.

Consultada a camara, decidiu affirmativamente. O sr. Presidente: — - A ordem do dia para ámanhã é 'a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão. I Eram cinco horas e um quarto da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×