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1250 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tratava da conducta financeira que o partido devia seguir.
E sabe a camara o que se dizia n'esse relatorio?
Dizia que alem da instante necessidade de se melhorar o exercito e a armada, era necessario construir os caminhos de ferro do Alemtejo e Algarve, a linha da fronteira que ligasse o caminho de ferro do norte com o da Beira, a linha do Douro, o ramal de Vizeu, o ramal do Vouga, a linha de Torres Vedras e a de Cintra, o melhoramento dos portos de Lisboa e Porto e a illuminação das nossas costas.
Á vista d'este relatorio podia-se dizer que o partido regenerador não tem feito mais do que executar o programma do partido progressista. E se isto assim era, como vinha accusar-se o partido regenerador de fazer aquillo que o partido progressista julgava vantajoso para o paiz? O que era mau, feito pelo partido regenerador, não podia ser bom, feito pelo partido progressista, e infelizmente era assim que se fazia a politica no nosso paiz.
Era facto que o partido regenerador tem lançado muitos impostos e contraindo muitos emprestimos, mas era tambem uma verdade que esse partido tem desenvolvido a riqueza e a prosperidade do paiz, e essa prosperidade mostrava que não tem sido errado o caminho que tem seguido.
O orador fez ainda muitas outras considerações, e terminou mandando para a mesa a sua moção.
(O discurso será publicado na integra guando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara, convencida de que o projecto em discussão, quando convertido em lei do estado, representara um sensivel melhoramento na legislação constitucional do paiz, continua na ordem do dia. = O deputado, Moraes Carvalho.
Foi admittida.

O Br. Presidente: - Segue-se a fallar o sr. Teixeira de Sampaio sobre a ordem.
S. exa. é a favor ou contra?
O sr. Teixeira de Sampaio: - Inscreva-mo v. exa. como entender.
Eu approvo a generalidade do projecto, mas terei de mandar para a mesa algumas emendas a differentes artigos com os quaes me não conformo em relação ao modo como estão redigidos.
O sr. Presidente: - Tem a palavra contra e sobre a ordem o sr. Teixeira de Sampaio.
O sr. Teixeira de Sampaio (sobre a ordem): - Sr. presidente, eu suppunha que não me chegaria ainda hoje a palavra, attento o numero do oradores que estavam inscriptos antes de mim.
Pouco conhecedor das praticas parlamentares, estava convencido de que v. exa. me inscreveria a favor, declarando eu que approvava a generalidade do projecto, comquanto não estivesse intimamente de accordo com diversas disposições na sua especialidade.
Em virtude da inscripção que v. exa. fez, vejo-me obrigado a usar da palavra.
Vou portanto expor á camara, em breve tempo, algumas considerações a proposito do projecto que se discuto; não porque eu tenha a pretenciosa vaidade de ser orador nem tão pouco a de esclarecer a camara sobre assumpto tão importante, mas porque quero que; tratando-se da reforma da lei constitucional, fique consignada nos annaes d'esta casa a minha humilde opinião.
Votei no anno passado, sr. presidente, o projecto da lei de 15 de maio, e votei-o porque o julgava conveniente e até necessario.
Voto agora, ainda pelos mesmos motivos, o projecto que se discute.
Votando esta reforma, não deixo de entender que ha outras tanto ou mais necessarias do que ella.
A primeira reforma que eu- julgo tão necessaria como esta, ou mais ainda, é a dos nossos costumes parlamentares. (Apoiados.)
Se nós cumprissemos todos o nosso dever, e, quando digo isto, refiro-me tanto á camara actual como ás anteriores, acrescentando só que oxalá que não haja motivo para se dizer o mesmo das camaras futuras; se trabalhassemos assiduamente, os tres mezes que a carta constitucional marca para a duração das sessões seriam sufficientes para todos os trabalhos que ordinariamente os representantes do paiz têem a fazer.
Outra não menos importante é no modo como se desempenham os serviços nas repartições.
Desde esse momento por diante não dormiriam nas repartições os processos; e, dizendo isto, não me refiro a nenhuma em especial, refiro-me a todas; os negocios, ainda os mais somenos, jazem nas repartições por espaço de semanas, mezes e até annos, com grave prejuizo das partes e do estado. (Apoiados.)
Peço licença a v. exa. para fazer uma declaração, visto que a proposito de reformas constitucionaes tanto se tem fallado no estado financeiro do paiz.
Eu estou profundamente convencido de que, se porventura se executassem medianamente as leis tributarias existentes; quer dizer, só nos cofres do estado entrassem tres quartas partes dos reditos que deviam entrar em virtude d'essas leis; nós tinhamos dinheiro mais do que sufficiente para saldar o deficit ordinario.
Mas, agora não se trata disso; se se tratasse havia de alongar as minhas considerações a proposito de outra reforma importantissima que era a dos nossos serviços publicos de modo que se acabasse com muita papelada, que se reduzisse o numero dos funccionarios da nação e se pagasse melhor aos que ficassem; e da reforma administrativa.
É preciso, urgentissimo mesmo, reformar muitas e diversas circumscripções de modo que, sem prejudicar-se o serviço, os povos possam mais suavemente supportar os respectivos encargos.
Permittam-mo v. exa., e a camara, que eu declare, aqui franca e lealmente, que nas considerações que tenho a expor não tenho intenção de faltar á consideração nem melindrar pessoa alguma, nem dos que estão n'esta casa nem fóra d'ella.
Vou entrar na apreciação do projecto que manifestamente tem principalmente em vista a reforma da camara alta. No artigo 1.° inscreve-se uma disposição que talvez fosse desnecessaria em presença das disposições dos artigos 12.°7 15.°, §. 7.°, 25.° da carta constitucional, decreto eleitoral de 3 de setembro de 1852, artigos 76.°, n.° 5.°, e 91.° o regimento d'esta camara artigos 139.° a 143.°
Como este, aponto um outro artigo que está pouco mais ou menos em iguaes condições, que é o artigo 10.°
Estou de accordo com alguns dos illustres deputados que me precederam no debate em que hoje ninguem se atreveria a tolher o direito de reunião, e a não permittir o direito de petição.
Estão de mais a mais consagrados pelos nossos usos o costumes.
Estou perfeitamente de accordo em que se consignem na lei constitucional os principios que se acham ali enunciados.
Nunca são de mais todos os contidos em favor de tão valiosas garantias, embora datem de antigo uso.
Na Inglaterra, diz um publicista distincto, não se procede de salto, mas traduzem-se em lei os costumes praticados durante largos annos; e de se não ter procedido assim em outras nações têem resultado graves desastres.
Se acaso em 1789, ou antes em 1791, se não tivesse rompido de salto com os costumes de mais de treze ou qua-