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1252 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

por este projecto acabam, é a applicação do principio electivo áquella camara.
Eu declaro a v. exa. francamente que desejava antes que fosse reduzido o numero do pares de nomearão regia e um pouco mais augmentado o numero de pares de eleição; queria que fosse em numero igual.
Desejava isto, porque com um terço só do pares electivos podem facilmente levantar-se conflictos prejudiciaes ao regular andamento dos negocios parlamentares.
Alem d'isso os governos hão de empregar todos os esforços, todos os meios que tiverem ao seu alcance, para d'esse terço trazerem á camara os mais que possam tal vez mesmo á custa de meios reprehensiveis.
Agora vou procurar responder a algumas considerações apresentadas pelos srs. Dias Ferreira, dr. Avelino Calixto e pelo sr. Moraes Carvalho.
O sr. Dias Ferreira e o sr. Avelino Calixto disseram que a camara dos pares, pela sua indole, não podia ser politica.
Fiquei espantado ao ouvir isto, porque estava convencido de que em todos os paizes do mundo que têem duas camaras ambas ellas eram consideradas como corpos politicos.
E então no nosso paiz não podia haver duvida alguma a este respeito, porque a constituição, tratando dos poderes do estado, chama-lhes poderes politicos.
(Aparte do sr. Avelino Calixto.)
Eu o que não quero é que a camara dos pares seja partidaria, e partidaria facciosa.
O sr. Calixto: - É n'esse sentido.
O Orador: - Politica quero-a eu sempre, porque é um corpo politico do estado.
É por isso que eu exponho a minha opinião n'este sentido, porque se póde suppor que a camara dos pares não tem direito a examinar as questões politicas do paiz.
Eu entendo que a sua principal missão é discutir placida e friamente os negocios e aprecial-os na sua altura mais elevada, pondo inteiramente de parte quacsquer considerações partidarias. Mas entre ser partidaria e ser politica ha uma grande differença.
Sr. presidente, o illustre deputado, o sr. Calixto, quer que a camara dos pares se componha de cem membros. Estou perfeitamente de accordo.
Em todos os paizes em que o parlamento se compõe de duas camaras (á excepção da Hungria, e ali trata-se da sua reforma) o numero de membros da primeira camara é, em regra, pouco mais ou menos igual a metade dos da segunda camara. E a nossa primeira camara é actualmente, e será pelo projecto, se vingar tal qual está, mais numerosa do que esta.
Disse mais o sr. Calixto, que quer a camara dos pares de nomeação regia, porque, sendo de eleição, não só perderia o caracter de ponderadora, mas tambem seria uma duplicação inutil da camara dos deputados.
Sr. presidente, discordo da opinião do illustre deputado n'esta parte.
Tanto póde a camara dos pares ser ponderadora, sendo de nomeação regia, como sendo de eleição, depende isso apenas das condições que se exigirem aos elegiveis principalmente, e tambem aos eleitores.
É contraproducente o argumento de s. exa. de que, tendo a camara dos pares de julgar os ministros, estes influirão na eleição, para que sejam unicamente eleitos os seus affeiçoados; porque, sendo de nomeação regia, os ministros responsaveis pelas nomeações, que o soberano fizer, escolherão mais á sua vontade quem melhor lhe convenha.
Opinando assim, sr. presidente, não é porque seja desaffecto á monarchia, pelo contrario, sendo, como sou, monarchico convicto e sincero, entendo que, tendo nós nascido com ella, só com ella podemos continuar a ser nação independente e livre.
Sr. presidente, o illustre deputado o sr. Moraes Carvalho, respondendo aos srs. Dias Ferreira e Calixto, apresentou dois argumentos: appellou para o bom senso da camara dos pares e para os exemplos da Inglaterra e Italia.
Deus me livre de pôr em duvida, um momento sequer, o bom senso e grande patriotismo da camara dos pares; de uma e outra cousa tem a outro casa do parlamento dado manifestas provas, por diversas vezes, com grande vantagem para os interesses publicos.
Tambem não nego os factos occorridos em Inglaterra e Italia, a que s. exa. se referiu.
Taes argumentos, porém, provara de mais; tanto podem servir a favor d'esta ou qualquer outra reforma, como para se não tocar na organisação e constituição d'aquella camara.
Este projecto permitte a entrada na camara dos pares aos principes da casa real e aos prelados do continente do reino, denominando-os pares de direito, como a carta e o decreto de 30 de abril de 1826.
Quanto aos primeiros não teria eu duvida nenhuma em que continuassem a ser pares por direito, ainda que não fosse senão por um acto do cortezia e deferencia para com o chefe do estado.
Mas os prelados, apesar do meu maior respeito e consideração por elles, como principes da santa igreja e ministros da religião santa de meus pães, que eu professo, quizera que se na o envolvessem em politica.
As causas que motivaram o decreto a que venho de referir-me não subsistem já.
Demais, os prelados não ficam inhibidos de irem ao parlamento; resta-lhes, como a qualquer outro cidadão, a prerogativa regia e a eleição, porque, no meu entender, devera formar uma categoria na respectiva lei eleitoral.
Deixo, portanto, sr. presidente, consignadas aqui as minhas idéas com respeito ao artigo 6.° do projecto.
Quando se tratar da discussão da especialidade, hei do mandar uma proposta para a mesa n'este sentido.
No artigo 7.° consigna só o principio de que o poder moderador não podo usar do direito de graça para com os ministros, senão a pedido da camara que os tiver accusado.
É uma boa providencia que fica na lei fundamental do paiz; mas a fallar a verdade a primeira cousa, que devia fazer-se, era estabelecer uma lei de responsabilidade ministerial.
Não comprehendo que haja responsabilidade para todos os funccionarios do paiz, desde o juiz do supremo tribunal de justiça, desde o vogal do supremo tribunal administrativo, até ao cabo de policia, emfim desde os mais até aos menos graduados funccionarios, o que fique sem responsabilidade o ministro da corôa.
A disposição da carta tem sido letra morta, porque nenhum partido desde meio seculo só esforçou por fazer votar uma proposta ácerca da responsabilidade dos ministros. São responsaveis pela carta, mas irresponsaveis por falta de uma lei organica.
Sei que no ultimo governo progressista se apresentou uma proposta n'este sentido; mas quem apresenta uma proposta assim, parece-me que não quer que ella seja convertida em lei.
Eu comprehendo que os ministros sejam responsaveis como quaesquer outros funccionarios; mas não posso comprehender que o ministro d'estado fique em condições inferiores ás do cabo de policia.
Hei de tambem apresentar uma proposta para que o chefe do estado não possa usar do direito de graça, sem previa audiencia do supremo tribunal de justiça, que, por virtude de suas funcções, mais está no caso de aconselhal-o a fim do que com melhor acerto faça uso de uma das suas mais elevadas prerogativas.
Sr. presidente, as constituições não se alteram nem reformam a capricho dos partidos a todos os momentos. Para nós ha de creio eu; servir de lição o que se tem passado