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SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Monta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Um officio do ministerio da fazenda, informando uma representação da camara de Alemquer. - Representações mandadas para a mesa pelos srs. José Borges, Ferrão de Castello Branco, Lopo Vaz e Franco Castello Branco. - Requerimentos de interesse publico dos srs. Luiz de Lencastre, Luiz J. Dias e Scarnichia.- Requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. A. J. d'Avila, Rocha Peixoto e Poppe. - Justificação de faltas do sr. Vieira das Neves. - Pede o Br. Borges de Faria e a camara approva que sejam publicadas no Diario do governo as representações que mandou para a mesa na sessão de 14 e uma das que apresentou hoje. - Os srs. Pinto de Magalhães e Scarnichia apresentam pareceres de commissões. - Resolveu se que seja publicada no Diario do governo a representação trazida á camara, pelo sr. Lopo Vaz. - O sr. presidente declara, que por ter já tarde não é possivel ter logar n'esta sessão a interpellação do sr. Eduardo José Coelho, que faz em seguida algumas considerações a este respeito, tomando depois parte no incidente os srs. Francisco de Campos e ministro do reino. - Manda para a mesa um projecto de lei o sr. Manuel José Vieira. - Resolve-se, a pedido do sr. Ferrão de Castello Branco, que seja publicada no Diario do governo uma representação da camara dos Olivaes que havia sido apresentada pelo mesmo sr. deputado.
Na ordem do dia continua e termina o seu discurso em defeza do projecto n.°13 (reforma constitucional) o sr. Moraes Carvalho.- É admittida a sua moção de ordem. - Segue se o sr. Teixeira de Sampaio, que declara approvar a generalidade do projecto, mas que não concorda com algumas das suas disposições, e apresenta uma moção, que sustenta com diversas considerações. - É admittida.- Responde-lhe o sr. Bernardino Machado, ficando ainda com a palavra reservada.

Abertura - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada - 57 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Antonio Centeno, A. J. d'Avila, Lopes Navarro, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Augusto Poppe, Avelino Calixto, Barão de Ramalho, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, E. Coelho, Sousa Pinto Basto, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Franco Frazão, Augusto Teixeira, L C. Valente, Scarnichia, Franco Castello Branco, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ferroo de Castello Branco, Joaquim do Sequeira, J. J. Alves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, José Borges, Laranjo, José Frederico, Pedira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, juiz Ferreira, Bivar, Luiz Osorio, M. J. Vieira, Guimarães Camões, Gonçalves de Freitas, Sebastião Centeno, Visconde de Reguengos, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio Candido, A. J. da Fonseca, Pereira Borges, Cunha Bellem, Jalles, Moraes Machado, Carrilho, Sousa Pavão, Almeida Unheiro, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Fernando Gerardes, Correia Barata, Mártens Ferrão, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Matos de Mendia, Silveira da Motta, Melicio, Souto Rodrigues, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, Ponces e Carvalho, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Elias Garcia, Lobo Lamare, J. M. dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Reis Torgal, Luiz Dias, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, Pinheiro Chagas, Marcai Pacheco, Miguel Dantas, Santos Diniz, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras o Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Garcia de Lima, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira Corte Real, Garcia Lobo, António Ennes, Fontes Ganhado, A. M. Pedroso, Augusto Barjona de Freitas, Névoa Carneiro, Barão de Viamonte, Emygdio Navarro, Góes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Francisco Beirão, Castro Mattoso, Wanzeller, Frederico Arouca, Barros Gomes, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, Baima do Bastos, J. A. Pinto, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Avellar Gladiado, Correia de Banos, Dias Ferreira, José Luciano, Ferreira Freire, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Mariano de Carvalho, Maninho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem e Visconde de Balsemão.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, devolvendo, informada, a representação em que a camara municipal de Alemquer pede a concessão do antigo hospicio de recolhidas, na povoação de Olhalvo, para estabelecimento de escolas de ensino primario.
Á secretaria.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da mesa da irmandade de Nossa Senhora da Torre, pedindo para ser approvado o projecto apresentado pelo sr. deputado José Borges, na sessão de 30 de março ultimo, e que tem por flui melhorar a situação das irmandades.
Apresentada pelo sr. deputado José Borges, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

2.ª Da camara municipal do concelho dos Olivaes, pedindo que no projecto de reforma do municipio de Lisboa seja conservada a actual circumscripção d'aquelle concelho.
Apresentada pelo sr. dentado Ferrão Castello Branco, enviada ás commissões de administração publica e fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

3.ª Dos empregados da camara municipal do concelho dos Olivaes, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Ferrão Castello Branco e enviada ás commissões de administração publica e fazenda.

4.ª Da ordem terceira de S. Francisco de Braga, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado José Borges, e que tem por fim melhorar e

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regular a situação das irmandades, confrarias e estabelecimentos de piedade.
Apresentada pelo sr. deputado Lopo Vaz, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

5.ª Da camara municipal do concelho de Guimarães, pedindo a instituição de escolas praticas de agricultura n'aquelle concelho.
Apresentada pelo sr. deputado Franco Castello Branco e enviada á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

6.ª Da mesma camara municipal, pedindo alguma providencia com que seja combatida a crise por que está passando a agricultura cerealifera em Portugal.
Apresentada pelo mesmo sr. deputado e enviada á commissão especial de inquerito.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Roqueiro que, pelo ministerio da justiça, seja enviada a esta camara, com a possivel, mas a maxima urgencia, um mappa demonstrativo das causas distribuidas nas seis varas da comarca de Lisboa e de todos os inventarios de maiores e menores, e bem assim copia de todas as execuções particulares e da fazenda, distribuidas nos ultimos tres annos. = Luiz de Lencastre.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça seja com a possivel, mas a maxima urgencia, enviado a esta camara um mappa demonstrativo de todos os processos ordinarios e correccionaes distribuidos no ultimo anno, e bem assim o resumo de todas as participações entradas por cada districto e dos actos de transgressão. = Luiz de Lencastre.

3.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha o ultramar, seja enviada a esta camara uma nota de todos os juizes de primeira e segunda instancia do ultramar, com as datas dos despachos e das posses e com especificação do districto judicial a que pertencem. = Luiz de Lencastre.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, sejam enviados a esta camara todos os projectos, representações e informações officiaes ácerca da circumscripção comarca. = Luiz de Lencastre.

5.° Renovo e insto pelo meu requerimento em que ao ministerio da justiça pedi informações ácerca dos juizes da relação dos Açores. = Luiz de Lencastre.

6.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, mo sejam remettidos, com urgencia, os seguintes esclarecimentos:
I. Nota dos concorrentes á cadeira de instrucção primaria da casa pia de Paço de Sousa, concelho do Penafiel;
II. Nota das habilitações dos concorrentes;
III. Nota ou copia por teor ao requerimento a pedir a sua exoneração, que fizeram alguns membros da mesa gerente e administradora da dita casa pia;
IV. Despacho do ministro, lançado n'esta petição, e fundamentos e informações com que foi lançado este despacho. Requeiro a urgencia. = Luiz José Dias, deputado por Monsão e Melgaço.

7.° Requeiro que seja enviado á commissão de marinha o requerimento do guarda-marinha Antonio Eduardo Neuparth, apresentado n'esta camara na legislatura passada. = João Eduardo Scarnichia, deputado por Macau.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° Dos segundos sargentos da 3.ª companhia de reformados Agostinho Teixeira, Antonio Joaquim, Antonio Joaquim Ferro, Antonio Maria da Purificação e Silva, Antonio Rebello, Antonio Maria da Purificação e Silva, Candido Augusto Pires, Carlos Augusto Teixeira Pinto, Francisco José Mora, Francisco José Pereira Dias, Ignacio Sá Fontoura, João Antonio, José Antonio da Cunha, José Manuel Rodrigues, José Vaz Monteiro e Manuel Mangas, e dos furrieis reformados, Manuel dos Santos Pires o Sebastião Gomes, pedindo todos para se tornar extensivas aos officiaes inferiores reformados pelas leis anteriores á de 1880 as disposições do artigo 5.° e seu paragrapho, e do artigo 6.° e respectivos paragraphos, d'esta lei.
Apresentados pelo sr. deputado A. J. d'Avila e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

2.° De Alexandre de Cupertino Castello Branco, thesoureiro da caixa geral de depositos, contra o projecto de lei sobre a reorganisação do quadro da mesma caixa na parte que lhe diz respeito.
Apresentado pelo sr. deputado A. da Rocha Peixoto e enviado á commissão de fazenda.

3.° Dos engenheiros civis em serviço no ministerio das obras publicas, Alfredo Bensaude, Antonio José Arroyo, Frederico de Albuquerque de Orey, João Anastácio de Carvalho, João da Costa Couraça, José Guedes de Queiroz, Lourenço Antonio de Carvalho, Manuel Marques de Lima Figueiredo, Marquez das Minas e Pedro Victor da Costa Sequeira, pedindo que lhes sejam concedidas as vantagens a que se referem os artigos 12.° e 13.° do decreto (1.°) de 30 de outubro de 1868 que organisou o serviço technico do mesmo ministerio.
Apresentado pelo sr. deputado Augusto Poppe e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Declaro que tenho faltado a algumas sessões da camara por motivo justificado. = O deputado pelo circulo n.° 47, Fortunato Vieira das Neves.

O sr. Borges de Faria: - Mando para a mesa uma representação, enviada a esta camara pelo presidente e mesarios da irmandade de Nossa Senhora da Torre, da cidade de Braga, pedindo aos srs. deputados que approvem o projecto de lei que eu tive a honra de apresentar á camara em sessão de 30 do passado mez de março.
Rogo a v. exa. se digne consultar a camara se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Igualmente rogo a v. exa. se digne consultar a camara se permitte que sejam tambem publicadas no Diario do governo as duas representações que mandei para a mesa na sessão de 14 do corrente, uma das quaes se refere ao mesmo projecto, e que foi mandada para esta camara pelo provedor e mais mesarios da real irmandade de Santa Cruz, da cidade de Braga, e a outra que diz respeito a um pedido feito pelos escrivães de direito de Loanda.
Consultada a camara, resolveu affirmativamante.
A representação, mandada para a mesa, foi á commissão de fazenda.
O sr. Pinto de Magalhães: - Mando para a mesa um parecer das commissões reunidas dos negocios externos, de agricultura e de commercio e artes, sobre o tratado de commercio e navegação celebrado com a Hespanha em 12 de dezembro de 1883; vae junta a pauta annexa ao mesmo tratado.
A imprimir.
O sr. Antonio J. d'Avila: - Mando para a mesa dezenove requerimentos de segundos sargentos e furrieis da terceira companhia de reformados, pedindo que se tornem extensivas aos officiaes inferiores reformados, pelas

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leis anteriores á de 1880, as disposições do artigo 5.° e seu paragrapho e do artigo 6.° e respectivos paragraphos da citada lei.
Rogo a v. exa. só digne dar-lhes o devido destino.
Vão estes indicados a pag. 1256 d'esta sessão.
O sr. Scarnichia: - Mando para a mesa o parecer da commissao do ultramar ácerca do requerimento do tenente reformado do exercito da Africa occidental, Bento de Andrade Cabral, pedindo para ser restituido á effectividade do serviço.
Mando outro parecer da mesma commissão, relativo ao processo do alferes da guarnição da provincia de Moçambique, Antonio Cardoso de Sá.
Mando, finalmente, um requerimento, pedindo para ser enviado á commissão de marinha o requerimento do guarda-marinha, Augusto Eduardo Neuparth, que foi aqui apresentado na legislatura passada.
O primeiro parecer a imprimir. O segundo á commissao de fazenda. O requerimento vae publicado na secção competente.
O sr. Lopo Vaz: - Mando para a mesa uma representação do definitorio da veneravel ordem terceira de S. Francisco d'esta cidade, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado n'esta camara pelo meu amigo e collega o sr. José Borges.
Peço a v. exa. que remetta esta representação á commissão competente, para que ella dê o seu parecer com a possivel brevidade; e peço tambem que seja consultada a camara sobre se permitte que a mesma representação seja publicada no Diario do governo.
A representação teve o destino indicado a pag. 1245.
Consultada a camara sobre a publicação no Diario do governo, resolveu affirmativamente, estando em termos.
O sr. Poppe: - Mando para a mesa dez requerimentos de engenheiros civis, em obras publicas, pedindo que lhes sejam concedidas as vantagens a que se referem os artigos 12.º e 13.° do decreto 1.° de 30 de outubro de 1868, que organisou o serviço technico do mesmo ministerio.
Tiveram o destino indicado a pag. 1246.
O sr. Luiz de Lencastre: - Mando para a mesa cinco requerimentos pedindo pelos ministerios da justiça e da marinha e ultramar diversos documentos e informações.
Peço a maxima urgencia na remessa de alguns d'elles, porque me são absolutamente para a apresentação, que tenho de fazer brevemente, de um projecto de lei reduzindo a quatro as seis varas civeis de Lisboa.
Vão publicados na secção competente.
O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa duas representações da camara municipal de Guimarães, uma com respeito á crise agricola, e outra pedindo a approvação do projecto que cria as escolas praticas de agricultura.
Não faço agora considerações sobre este assumpto. Reservo-as para quando se tratar da questão de fazenda e se discutir o tratado de commercio com a Hespanha.
As representações tiveram o destino indicado a paginas 1245 d'este Diario.
O sr. Presidente: - Previno o sr. deputado Eduardo Coelho, que em vista do adiantado da hora, e de ser necessario entrar na ordem do dia ás tres horas, não é possivel realisar-se hoje a interpellação annunciada por s. exa. ao sr. ministro do reino.
O sr. Eduardo Coelho: - Eu não posso contrariar as indicações de v. exa., mas cumpre-me de eu realisar a minha interpellação, não foi por culpa minha.
Não me cabe a responsabilidade de se abrir tão tarde a sessão, e convem que v. exa. dê as providencias necessarias para que este estado de cousas termine.
Não posso dizer antecipadamente se as considerações que terei a fazer levarão ou não muito tempo. A demora depende sempre da natureza do assumpto e das circumstancias que occorrerem. Em todo o caso o que me parece é que não poderei gastar menos de uma hora para expôr todo o assumpto da minha interpellação.
Fallando a v. exa. com esta lealdade, espero que resolva de modo que seja respeitado o meu direito, e que eu não tenha de ser mais violento no meu protesto.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - O que posso fazer é designar o dia para o illustre deputado verificar a sua interpellação logo que termine a discussão do projecto de reformas politicas, ou então compareçam mais cedo os srs. deputados, porque só assim se poderá tratar deste assumpto antes de se entrar na ordem do dia.
O sr. E. J. Coelho: - Mas pergunto: n'esse caso a interpellação verifica-se depois de votada a generalidade do projecto de reformas politicas, ou depois de votada a generalidade e a especialidade?
O sr. Presidente: - Dizendo eu depois de votado o projecto, deve entender-se depois de votada a generalidade e especialidade. Entretanto, se for possivel, a mesa designará antes d'isso o dia para v. exa. realisar a sua interpellação. Tenha o illustre deputado a certeza de que a mesa deseja-o tanto como s. exa.
O sr. Francisco de Campos:- Quero expor pouco mais ou monos o mesmo que o meu illustre collega e amigo o sr. Eduardo José Coelho acaba de dizer.
Nós temos a camara aberta ha quatro mezes, e ainda não lográmos ver aqui o sr. ministro do reino uma vez antes da ordem do dia.
Uma voz: - Ainda hoje aqui está.
Outra voz: - Tem vindo muitas vezes antes da ordem do dia.
O Orador: - Seria uma voz. V. exa. sabe, e sabem os meus collegas que pertenceram á legislatura passada, que eu annunciei uma interpellação ao sr. ministro do reino, e que só alguns minutos antes de se encerrar a ultima sessão legislativa v. exa. me concedeu a palavra para a realisar. Esperava que a resposta que me deu o sr. ministro do reino por essa occasião se traduzisse em factos; mas o remedio, que s. exa. prometteu dar para evitar o attentado
monstruoso que se praticou com relação ao recrutamento no meu districto, não foi applicado.
Debalde tenho pedido a v. exa. que previna o sr. ministro para comparecer antes da ordem do dia, a fim de lhe perguntar o que ha a este respeito.
Igual pedido fiz ha dias muito cortezmente ao sr. presidente do conselho, mas sem resultado.
O sr. Presidente: - É mais um motivo para se destinar um dia em que se verifique a interpellação do sr. Eduardo José Coelho, porque n'esse mesmo dia poderá o sr. Francisco de Campos fazer tambem as observações que entender convenientes.
O Orador: - Por agora não faço mais reflexões. Desejo apenas frisar bem que a culpa de não se abrir a sessão mais cedo não é da opposição, mas sim e unicamente da maioria e não da opposição; e se os srs. ministros não comparecem antes da ordem do dia, a culpa é toda de s. exas. E dos srs. ministros, e de mas ninguem; e por esta fórma tolhem que es membros d'esta camara possam dirigir-se a exas.
É justamente isto o que succede, com grave prejuizo da causa publica e das instituições.
Peço, pois, a v. exa., que, quando der a palavra ao sr. Eduardo José Coelho para tratar de cousas relativas ao seu districto, m'a conceda tambem a mim, que ando ha dois annos a solicitar justiça, sem que tenha logrado ser ouvido; e ao sr. ministro do reino peço que por dignidade propria e em attenção para com o parlamento, e para não deixar cahir as instituições n'um rebaixamento total, se digne comparecer n'esta casa.
Causa desprezar, que os representantes do povo não

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possam aqui apresentar um ou outro dia as suas queixas, embora ellas continuem a ser desprezadas pelo governo. (Apoiados.)
O sr. Ministro do Reino (Barjona de Freitas): - O illustre deputado, o sr. Francisco de Campos, accusa-me de não comparecer aqui antes da ordem do dia; mas s. exa., dizendo isto, e que denuncia ou dá a entender que não tem aqui vindo. De outro modo ter-me-ia visto, porque aqui tenho estado...
O sr. Francisco de Campos: - Peço a palavra.
O Orador: - Eu digo, que tenha aqui estado com frequencia antes da ordem do dia, emquanto que s. exs. assevera ser hoje a primeira vez que aqui venho!
Toda a camara sabe, que desde que começou a discussão das reformas politicas tenho comparecido sempre n'esta casa antes mesmo de se abrir a sessão, excepto ante-hontem, porque as obrigações do meu cargo me chamaram a outro logar. E quando se discutiu a resposta ao discurso da corôa tambem aqui estive em todas ou quasi todas as sessões antes da ordem do dia. (Apoiados.)
E todavia certo que muitas vezes não posso comparecer a essa hora, como já d'isso n'outro dia á camara; e não deve causar extranheza que assim succeda, tendo eu de attender a tantos e tão importantes negocios, especialmente desde que estou sobrecarregado com o trabalho o responsabilidade de duas pastas.
O que eu não posso é adivinhar quando pretendem interpellar me, mas desde que o possa sabor com certeza aqui venho, como vim hoje, porque tinha de responder á interpellação do sr. Eduardo Coelho.
Em todo o caso póde tranquilisar-se o illustre deputado com respeito ao assumpto para o qual chamou a minha attenção e que tambem me tem merecido algum cuidado.
Por mais de uma vez tenho tido na mão os papeis relativos a essa questão. Esses papeis foram remettidos á auctoridade competente para interpor recurso da decisão da commissão districtal, de que se queixa o illustre deputado e sobre a qual já por tres vezes foi ouvida a procuradoria geral da corôa, conformando-me eu com o seu parecer.
É este o estado d'esse negocio, que, como s. exa. vê, não tem sido descurado.
Repito, eu tenho vindo á camara, antes da ordem do dia, desde que entrou em discussão o projecto das reformas politicas, como vim tambem, com raras excepções, emquanto se discutia, a resposta ao discurso da corôa.
Sei bem que o illustre deputado não teve intenção de faltar á verdade; mas o facto é que não tenho agora faltado ás sessões antes da ordem do dia. (Apoiados.)
(Sr. exa. não revê as notas tachygraphicas.)
O sr. Francisco de Campos: - Não desejo maguar o sr. ministro do reino; o meu fim não é maguar absolutamente alguem e muito menos quem está sentado n'aquellas cadeiras. No que me empenho é no cumprimento dos meus deveres. (Apoiados.)
Disse o sr. ministro do reino, que tem comparecido na camara antes da ordem do dia; e eu estava na convicção contraria, porque imo assisti á discussão, nas primeiras sessões, das reformas politicas.
N'essa parte retiro, portanto, o que disse.
Mas, o que é facto é que tendo eu, ha longo tempo e por differentes vezes, prevenido o sr. ministro do reino de que tinha a fazei varias considerações na presença de s. exa., tendo fallado n'esse mesmo sentido os meus illustres amigos os srs. Simões Dias e Simões Ferreira, s. exa. ainda aqui se não apresentou uma uníca sessão, antes da ordem do dia, para esse fim, e ainda nenhum de nós logrou terá fortuna de poder discutir com s. exa.!! (Muitos apoiados.)
Já v. exa. vê que a minha asserção não era feita nem com o fim de faltar á verdade, a que não faltei, nem maguar s. exa.
Quanto ao objecto para que queria chamar a sua attenção, agradeço as explicações que s. exa. em parte me deu, mas que no todo não me satisfazem, por isso que as providencias têem sido tão morosas sobre um assumpto que demandava tanta promptidão que receio, quando chegarem, sejam inuteis por tardias.
Portanto, espero que v. exa. designe um dia para se verificar a interpellação do sr. Eduardo Coelho, e nesse dia direi ao sr. ministro do reino o que se me offerecer.
Folgarei muito que s. exa. me dê uma resposta condigna do logar que occupa e como o assumpto requer.
O sr. Presidente: - Logo que seja possivel designarei dia para se verificar a interpellação do sr. Eduardo José Coelho, e tambem a do sr. Francisco de Campos.
O sr. Manuel José Vieira: - Mando para a mesa um projecto de lei, assignado tambem pelos meus collegas deputados pela Madeira, pelo qual proponho que a disposição do § 2.° do artigo 841.° do codigo do processo civil, relativamente a Lisboa e Porto, seja considerada applicavel á comarca do Funchal, porque são identicos os motivos que se dão para estes tres pontos.
Assignar o domingo e só o domingo para qualquer arrematação judicial, é inutilisar, na comarca do Funchal, todos os effeitos da hasta publica.
Abstenho-me de quaesquer outras considerações e espero que o projecto merecerá a approvação da camara.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Ferrão Castello Branco: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal dos Olivaes, pedindo que não seja alterada a circumscripção d'aquelle concelho como se pretende pela proposta de lei relativa á reforma do municipio de Lisboa.
Peço que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Mando tambem para a mesa uma representação, no mesmo sentido, dos empregados d'aquella camara.
Tiveram o destino indicado a pag. 1240 d'este Diario.
Consultada a camara sobre a publicação pedida, resolveu affirmativamente.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão na generalidade do projecto de lei n.° 13 (reforma constitucional)

O sr. Moraes Carvalho: - Continuando o seu discurso, interrompido na sessão anterior, disse que no pouco tempo que tivera hontem fizera algumas considerações geraes sobre o projecto em discussão, no intuito de apreciar o procedimento do governo propondo as reformas politicas e o da opposição progressista fugindo á discussão.
Ás accusações que se faziam a estas reformas de serem insignificantes respondera comparando as com a reforma ha pouco feita em França.
Effectivamente a reforma que se fez em França limitava-se a alterações no processo de eleger os senadores.
As reformas que esta camara está discutindo têem muito mais importancia, porque cerceiam as attribuições do poder moderador, porque acabam com o principio da hereditariedade e porque, pela fixação do numero de pares, acabam com as fornadas.
Faria hoje algumas considerações mais especiaes.
A reforma da camara dos pares era ha muito tempo reconhecida por todos os partidos como necessaria. Os partidos só divergiam quanto ao modo de realisar essa reforma.
Já tres oradores se levantaram para combater a reforma que foi proposta, e cada um d'elles sustentava um systema diverso.
O sr. Dias Ferreira sustentou a conveniencia do um senado todo electivo, o sr. Marçal Pacheco sustentou a conveniencia de ser electiva pelo menos a parte do senado que correspondesse ao numero de senadores de nomeação regia sommado com o dos de direito proprio, e o sr. Ca-

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lixto sustentou a conveniencia de uma segunda camara toda de nomeação regia.
Qual dos tres teria rasão?
Isto mostrava que nos problemas de direito publico constitucional é quasi impossivel conciliar todas as opiniões.
Emquanto á idéa fundamental da reforma da camara dos pares, que é a supressão da hereditariedade, não havia dissensões; e emquanto a acabar-se com as fornadas e seus maus resultados tambem não havia divergencia, porque todos querem acabar com o numero illimitado de membros da camara alta.
Que fizera o governo quanto ao mais?
Se preferisse o systema do sr. Dias Ferreira, afastava-se do do sr. Calixto, e vice-versa.
E se preferisse o meio termo do sr. Marçal Pacheco, approximava-se mais de um e outro; mas faria um projecto viavel?
Não se está fazendo uma reforma depois de uma revolução triumphante. A reforma que só está fazendo é pelos meios constitucionaes, portanto é necessario que elle se faça de modo que reuna maioria não só n'esta camara, mas tambem na outra.
Seria viavel uma reforma que não respeitasse os direitos adquiridos pelos membros da camara dos pares, isto é, que transformasse aquella camara n'um senado completamente electivo, como propunha o sr. Dias Ferreira?
Não se podia crer que a camara dos pares desse o seu voto a um projecto que a transformasse por tal forma, porque seria suicidar-se.
Não sendo viavel a reforma do sr. Dias Ferreira, seria viavel a do sr. Marcai Pacheco, que estabelecia que fossem tantos os pares electivos como os de nomeação regia sommados com os de direito proprio?
Era possivel fazer vingar essa reforma na camara dos pares, desde o momento em que o governo podesse contar com o apoio do grupo mais avançado d'aquella camara contra o grupo mais conservador, que talvez se inclinasse mais para a proposta do sr. Calixto do que para a do governo, se este fosse mais alem do que foi; mas com os elementos de que o governo dispõe na camara dos pares, isto é, não contando com o apoio do partido progressista, não podia fazer mais do que fez.
Foi a estas considerações que o governo attendeu. O governo apresentou a proposta que lhe pareceu mais viavel.
Mas, sendo esta reforma a mais viavel, será ao mesmo tempo conveniente? Não iremos ficar peiores do que estavamos?
Já dissera que esta reforma continha dois grandes melhoramentos: a suppressão do principio da hereditariedade e a limitação do numero de membros da camara alta.
Mas diziam os srs. deputados que toem fallado contra a reforma como é proposta, que ella tem o grande inconveniente de posta em execução, não haver meio de se resolverem os conflictos que se levantarem entre os dois ramos do poder legislativo e o poder executivo.
Não lhe parece procedente esta arguição.
Imaginava o sr. Marçal Pacheco que, elevando-se o numero de pares electivos a metade do numero total dos membros da camara, os conflictos desappareciam. E entendia o Br. Dias Ferreira que desde que se transformasse a camara dos pares n'um senado completamente electivo não havia mais conflictos.
De duas uma: ou a parte electiva do senado havia de ser eleita pelo corpo eleitoral que elege a camara dos deputados, ou por um corpo eleitoral diverso.
No primeiro caso havia apenas uma duplicação, sem vantagem, e talvez prejudicial.
No segundo caso, se se fosse buscar o corpo eleitoral á propriedade, á industria, ao commercio e ás letras, como queria o sr. Coneiglieri Pedroso, essas classes, que são conservadoras, têem idéas um pouco diversas das idéas das massas populares; e por consequencia, a origem dos conflictos permanecia.
Citou o exemplo da Dinamarca, onde só deu um conflicto, que durou desde 1870 até ha muito pouco tempo, acabando, segundo lhe parece, pelo processo instaurado aos ministros.
Quando nas relações entre as duas camaras e entre as côrtes e o governo se não introduza o bom senso, que e elemento essencial de governo, então é que não ha meio de resolver os conflictos.
E entre nós não tem faltado esse bom senso; entre nós todos os conflicos se têem resolvido por meio d'elle.
Ha a distinguir as relações entre as duas casas do parlamento, e as relações entro o parlamento e o governo.
Uma camara de pares para approvar tudo que lhe envia a camara dos deputados não é precisa.
O facto da camara dos pares emendar ou não approvar qualquer disposição approvada pela camara dos deputados, é da natureza do systema. Não deve dar logar a conflictos.
Citou os exemplos da Inglaterra, da Italia e da França, nações em que os governos, por vezes, não têem conseguindo que na camara alta sejam approvadas medidas já d'isso, esses governos se não têem demittido.
Disse que, seguindo se este exemplo, não tem medo da resolução dos conflictos.
Na questão do beneplacito parecia lhe que ha uma confusão grande. Os eleitores deram aos deputados nos seus mandados poderes para reformar o artigo da carta respectivo, mas não com a obrigação de reformar esse artigo. A faculdade para reformar e tambem para deixar de reformar, se os deputados entenderem que essa reforma não e precisa.
Quanto ás reformas politicas entendia ter respondido aos oradores que têem combatido o projecto.
Ponderou que o sr. Dias Ferreira, a propósito da questão politica, fallára tambem na questão financeira. Sentia não ver presente a v. exa., mas como no que
tinha a dizer só apreciava as suas opiniões, parecia-lhe poder fazel-o na sua ausencia. Esperava demonstrar á camara que a nossa situação economica, longe de ser mau é bom e, em nenhuma epocha da sua historia, Portugal mestrára uma vitalidade economica maior do que na epocha presente. Passou a avaliar o rendimento dos caminhos de ferro estrangeiros, e os rendimentos dos impostos d'essas nações, e disse que n'este momento se os illustres deputados consultarem as nossas estatisticas haviam de ver que os impostos en sete mezes renderam mais que em igual periodo do anno anterior 900:000$000 réis e com relação aos cinco annos o ultimo anno apresentava um augmento de 1.000:000$000 réis; nas linhas, encontravam-se maiores receitas.
Tinha o illustre deputado dito que 60.000:000$000 réis eram os encargos que pesavam sobre os municipios, quando a verdade era que uma tal cifra só devia reduzir a pouco mais do 30.000:000$000 réis, e passou a fazer a demonstração, sentindo que se viessem fazer asserções destituidas de toda a sinceridade.
O partido regenerador tem sido accusado de ser gastador; tem ouvido fazer-lhe accusações pela grande quantidade de melhoramentos materiaes que tem emprehendido, mas havia um facto que muita gente ignorava.
Ao passe que os membros do partido progressista diziam que o partido regenerador lhe roubára as suas idéas politicas, o seu pregramma, podia-se dizer tambem que caso partido lhe roubara as idéas economicas.
O partido progressista em 1880 apresentara n'esta casa um relatorio firmado por um deputado muito auctorisado pelo seu talento, o sr. Mariano de Carvalho, em que se

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tratava da conducta financeira que o partido devia seguir.
E sabe a camara o que se dizia n'esse relatorio?
Dizia que alem da instante necessidade de se melhorar o exercito e a armada, era necessario construir os caminhos de ferro do Alemtejo e Algarve, a linha da fronteira que ligasse o caminho de ferro do norte com o da Beira, a linha do Douro, o ramal de Vizeu, o ramal do Vouga, a linha de Torres Vedras e a de Cintra, o melhoramento dos portos de Lisboa e Porto e a illuminação das nossas costas.
Á vista d'este relatorio podia-se dizer que o partido regenerador não tem feito mais do que executar o programma do partido progressista. E se isto assim era, como vinha accusar-se o partido regenerador de fazer aquillo que o partido progressista julgava vantajoso para o paiz? O que era mau, feito pelo partido regenerador, não podia ser bom, feito pelo partido progressista, e infelizmente era assim que se fazia a politica no nosso paiz.
Era facto que o partido regenerador tem lançado muitos impostos e contraindo muitos emprestimos, mas era tambem uma verdade que esse partido tem desenvolvido a riqueza e a prosperidade do paiz, e essa prosperidade mostrava que não tem sido errado o caminho que tem seguido.
O orador fez ainda muitas outras considerações, e terminou mandando para a mesa a sua moção.
(O discurso será publicado na integra guando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara, convencida de que o projecto em discussão, quando convertido em lei do estado, representara um sensivel melhoramento na legislação constitucional do paiz, continua na ordem do dia. = O deputado, Moraes Carvalho.
Foi admittida.

O Br. Presidente: - Segue-se a fallar o sr. Teixeira de Sampaio sobre a ordem.
S. exa. é a favor ou contra?
O sr. Teixeira de Sampaio: - Inscreva-mo v. exa. como entender.
Eu approvo a generalidade do projecto, mas terei de mandar para a mesa algumas emendas a differentes artigos com os quaes me não conformo em relação ao modo como estão redigidos.
O sr. Presidente: - Tem a palavra contra e sobre a ordem o sr. Teixeira de Sampaio.
O sr. Teixeira de Sampaio (sobre a ordem): - Sr. presidente, eu suppunha que não me chegaria ainda hoje a palavra, attento o numero do oradores que estavam inscriptos antes de mim.
Pouco conhecedor das praticas parlamentares, estava convencido de que v. exa. me inscreveria a favor, declarando eu que approvava a generalidade do projecto, comquanto não estivesse intimamente de accordo com diversas disposições na sua especialidade.
Em virtude da inscripção que v. exa. fez, vejo-me obrigado a usar da palavra.
Vou portanto expor á camara, em breve tempo, algumas considerações a proposito do projecto que se discuto; não porque eu tenha a pretenciosa vaidade de ser orador nem tão pouco a de esclarecer a camara sobre assumpto tão importante, mas porque quero que; tratando-se da reforma da lei constitucional, fique consignada nos annaes d'esta casa a minha humilde opinião.
Votei no anno passado, sr. presidente, o projecto da lei de 15 de maio, e votei-o porque o julgava conveniente e até necessario.
Voto agora, ainda pelos mesmos motivos, o projecto que se discute.
Votando esta reforma, não deixo de entender que ha outras tanto ou mais necessarias do que ella.
A primeira reforma que eu- julgo tão necessaria como esta, ou mais ainda, é a dos nossos costumes parlamentares. (Apoiados.)
Se nós cumprissemos todos o nosso dever, e, quando digo isto, refiro-me tanto á camara actual como ás anteriores, acrescentando só que oxalá que não haja motivo para se dizer o mesmo das camaras futuras; se trabalhassemos assiduamente, os tres mezes que a carta constitucional marca para a duração das sessões seriam sufficientes para todos os trabalhos que ordinariamente os representantes do paiz têem a fazer.
Outra não menos importante é no modo como se desempenham os serviços nas repartições.
Desde esse momento por diante não dormiriam nas repartições os processos; e, dizendo isto, não me refiro a nenhuma em especial, refiro-me a todas; os negocios, ainda os mais somenos, jazem nas repartições por espaço de semanas, mezes e até annos, com grave prejuizo das partes e do estado. (Apoiados.)
Peço licença a v. exa. para fazer uma declaração, visto que a proposito de reformas constitucionaes tanto se tem fallado no estado financeiro do paiz.
Eu estou profundamente convencido de que, se porventura se executassem medianamente as leis tributarias existentes; quer dizer, só nos cofres do estado entrassem tres quartas partes dos reditos que deviam entrar em virtude d'essas leis; nós tinhamos dinheiro mais do que sufficiente para saldar o deficit ordinario.
Mas, agora não se trata disso; se se tratasse havia de alongar as minhas considerações a proposito de outra reforma importantissima que era a dos nossos serviços publicos de modo que se acabasse com muita papelada, que se reduzisse o numero dos funccionarios da nação e se pagasse melhor aos que ficassem; e da reforma administrativa.
É preciso, urgentissimo mesmo, reformar muitas e diversas circumscripções de modo que, sem prejudicar-se o serviço, os povos possam mais suavemente supportar os respectivos encargos.
Permittam-mo v. exa., e a camara, que eu declare, aqui franca e lealmente, que nas considerações que tenho a expor não tenho intenção de faltar á consideração nem melindrar pessoa alguma, nem dos que estão n'esta casa nem fóra d'ella.
Vou entrar na apreciação do projecto que manifestamente tem principalmente em vista a reforma da camara alta. No artigo 1.° inscreve-se uma disposição que talvez fosse desnecessaria em presença das disposições dos artigos 12.°7 15.°, §. 7.°, 25.° da carta constitucional, decreto eleitoral de 3 de setembro de 1852, artigos 76.°, n.° 5.°, e 91.° o regimento d'esta camara artigos 139.° a 143.°
Como este, aponto um outro artigo que está pouco mais ou menos em iguaes condições, que é o artigo 10.°
Estou de accordo com alguns dos illustres deputados que me precederam no debate em que hoje ninguem se atreveria a tolher o direito de reunião, e a não permittir o direito de petição.
Estão de mais a mais consagrados pelos nossos usos o costumes.
Estou perfeitamente de accordo em que se consignem na lei constitucional os principios que se acham ali enunciados.
Nunca são de mais todos os contidos em favor de tão valiosas garantias, embora datem de antigo uso.
Na Inglaterra, diz um publicista distincto, não se procede de salto, mas traduzem-se em lei os costumes praticados durante largos annos; e de se não ter procedido assim em outras nações têem resultado graves desastres.
Se acaso em 1789, ou antes em 1791, se não tivesse rompido de salto com os costumes de mais de treze ou qua-

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torze seculos, e com todas as tradições, era possivel que se não seguisse uma das maiores revoluções que o mundo tem visto.
Foi grande nas suas virtudes, porque proclamou a igualdade civil e politica e outros grandes principios; não foi, porém, menos grande na monstruosidade dos seus crimes, porque d'elles fôra victima se não tudo, pelo menos quasi tudo, que havia de mais generoso e illustre na França.
Parece-me que na Hespanha aconteceu o mesmo.
Só a constituição de Cadiz não tivesse rompido com as tradições do povo hespanhol, não se teriam talvez seguido as revoltas que se seguiram á constituição de 1812.
Não é preciso que nós vamos á França e á Hespanha para acharmos argumentos em favor d'esta verdade.
Se as nossas côrtes de 1820, que fizeram a constituição do 1822, não tivessem tambem rompido completamente, por assim dizer, com a maior parte das nossas tradições, era possivel que se não tivessem dado os acontecimentos que occorreram desde 1823 até 1828 e a guerra fratricida de 1828 a 1834.
Por isso eu digo, que oxalá que todos os principios, que lavramos na nossa constituição, estivessem no caso dos artigos 1.° e 10.° do projecto que se discute.
Emquanto ao artigo 2.°, na minha opinião, tanto valia que o periodo fosse de quatro como de tres annos, se bem que se póde considerar mais liberal a doutrina do projecto do que a da carta e mesmo porque poucas vezes as camaras no nosso paiz duram tres annos; o nosso parlamento está, a meu ver, longe do que devia ser e as nossas praxes constitucionaes andam um tanto afastadas do seu verdadeiro caminho.
Sr. presidente, as immunidades consignadas nos artigos 3.° e 4.° do projecto, em favor dos membros do parlamento, são uma rcstricção aos principios geraes do direito e aos preceitos geraes da nossa legislação criminal.
A carta constitucional decretou no artigo 145.°, §§ 9.°, 12.° e 10.°, a igualdade perante a lei, a abolição de todos os privilegios não essencial e inteiramente ligados aos cargos por utilidade publica, e uma restricção á liberdade individual permittindo a prisão em flagrante delicto.
O artigo 3.º do projecto restringindo a prisão de qualquer par ou deputado, no caso de flagrante delicto, a que corresponda a pena mais elevada da escala penal, deixa em pé o preceito do artigo 24.° da carta, que não tem similhante em nenhum outro paiz da Europa, pois que, em geral, é sempre permittida a prisão em flagrante delicto, excepto em França, onde é restricta aos crimes e delictos, na Inglaterra aos de traição, felonia e attentado á paz publica, e na Suecia aos crimes graves.
Nos Paizes Baixos rege o direito commum, sem distincção alguma. Na Suissa e na Suecia podem, em muitos casos, as camaras mandar para os tribunaes aquelles do seus membros que nas discussões usarem de expressões que constituam crime.
Taes immunidades, sr. presidente, não se justificam senão pelo receio de que por um abuso de auctoridade os membros do parlamento sejam subtrahidos ao legitimo e livre exercicio de suas funcções.
Não é com immunidades e privilegios tão desnecessarios, que os parlamentos se elevam na consideração publica.
Portanto, sr. presidente, opportunamente mandarei para a mesa uma emenda, para que os artigos 3.° e 4.° fiquem redigidos de modo que a prisão em flagrante delicto, a que corresponda qualquer das penas maiores, seja sempre permittida, e para que a prisão fora de flagrante delicto e a continuação do processo accusatorio fiquem dependentes das camaras, só durante a sessão.
Convem ainda notar que as expressões, durante a deputação, são tão vagas que já na pratica dão logar a decisões encontradas, como é bem sabido, na questão Pinto Bessa, do Porto.
Por isso se vingar a doutrina do projecto, que em nome de todos os principios e conveniencias se deve restringir a assegurar o livre exercicio das funcções legislativas, é necessario fixar bem claramente, quando é que uma tal garantia começa, isto é, se no dia da eleição, ou no do apuramento, ou no da proclamação pela junta preparatória, ou finalmente, quando o deputado tomar assento.
Segue-se o artigo 5.°
Quando se discutir este artigo, hei de propor a sua eliminação, bem como a eliminação do artigo 28.° da carta, e isto em consequencia de rasões, que já em tempo aqui expuz e por outras mais, que n'essa occasião apresentarei.
Tenho a profunda convicção, de que uma das medidas mais necessarias a adoptar é a de uma lei sobre incompatibilidades parlamentares. (Apoiados.)
Não hei de votar uma disposição, qualquer que ella seja, que tenda a alargar as accumulações e a restringir as incompatibilidades.
Talvez não seja sympathica á camara e ao paiz esta doutrina, mas é sympathica á minha consciencia, e ella é tão profunda como sincera; e não ha ninguem no mundo, que possa obrigar-me a votar uma disposição n'estas condições. (Apoiados.)
Diz-se que o paiz tem pouca gente habilitada que o possa representar no parlamento.
Tudo póde conciliar-se; alem de que não precisamos tão numerosa representação.
O artigo 6.° trata da reforma da camara dos dignos pares, quer dizer trata do que é a essencia ou a parte principal do projecto que se discute.
Com relação a este artigo póde dizer-se que elle introduz na camara dos dignos pares tres modificações cada qual mais importante.
Acaba com a hereditariedade que é a meu ver uma medida importante.
A hereditariedade poderá ainda justificar-se em paizes como a Inglaterra; mas em Portugal não, porque a hereditariedade funda-se principalmente no principio da grande propriedade territorial, que desappareceu com grande vantagem publica, com as leis de desamortisação e desvinculação.
Sinceramente se eu fosse membro da outra casa do parlamento seria o primeiro que havia de approvar uma proposta n'este sentido, convencido de que assim concorria para elevar o seu prestigio.
O outro principio que o projecto consigna é o da limitação do numero de pares. Esta disposição tornou-se principalmente necessaria depois da lei de 3 de maio de 1878, chamada a lei do sr. conde do Casal Ribeiro. Essa lei deu logar, permitta-se-me a expressão, que é já consagrada nos usos parlamentares, a muitas fornadas; e essas fornadas tornam necessaria e impreterivel a fixação do numero de membros d'aquella casa do parlamento, aliás dentro em pouco seria numerosissimo. Antes da referida lei faziam-se muito menos nomeações.
Ha ainda uma outra rasão, a qual póde ser applicada cumulativamente á camara dos dignos pares e a esta camara.
Como é sabido, nas assembléas muito numerosas nem sempre ha a calma e placidez necessarias, os muitos oradores prolongam indefinidamente os debates, e é sómente no fim das sessões, quando tudo está já cansado e muitos membros ausentes, que se votam medidas aliás importantes, não poucas vezes, sem o devido exame.
O terceiro é a introducção na outra casa do parlamento do principio electivo.
Desde que só acaba com o principio da hereditariedade, desde que se fixa o numero de membros da outra casa do parlamento e desde que se marca ao chefe do estado o maximo numero de nomeações que póde fazer, era necessaria a applicação do principio electivo á camara dos pares.
O meio de substituir até certo ponto as fornadas, que

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por este projecto acabam, é a applicação do principio electivo áquella camara.
Eu declaro a v. exa. francamente que desejava antes que fosse reduzido o numero do pares de nomearão regia e um pouco mais augmentado o numero de pares de eleição; queria que fosse em numero igual.
Desejava isto, porque com um terço só do pares electivos podem facilmente levantar-se conflictos prejudiciaes ao regular andamento dos negocios parlamentares.
Alem d'isso os governos hão de empregar todos os esforços, todos os meios que tiverem ao seu alcance, para d'esse terço trazerem á camara os mais que possam tal vez mesmo á custa de meios reprehensiveis.
Agora vou procurar responder a algumas considerações apresentadas pelos srs. Dias Ferreira, dr. Avelino Calixto e pelo sr. Moraes Carvalho.
O sr. Dias Ferreira e o sr. Avelino Calixto disseram que a camara dos pares, pela sua indole, não podia ser politica.
Fiquei espantado ao ouvir isto, porque estava convencido de que em todos os paizes do mundo que têem duas camaras ambas ellas eram consideradas como corpos politicos.
E então no nosso paiz não podia haver duvida alguma a este respeito, porque a constituição, tratando dos poderes do estado, chama-lhes poderes politicos.
(Aparte do sr. Avelino Calixto.)
Eu o que não quero é que a camara dos pares seja partidaria, e partidaria facciosa.
O sr. Calixto: - É n'esse sentido.
O Orador: - Politica quero-a eu sempre, porque é um corpo politico do estado.
É por isso que eu exponho a minha opinião n'este sentido, porque se póde suppor que a camara dos pares não tem direito a examinar as questões politicas do paiz.
Eu entendo que a sua principal missão é discutir placida e friamente os negocios e aprecial-os na sua altura mais elevada, pondo inteiramente de parte quacsquer considerações partidarias. Mas entre ser partidaria e ser politica ha uma grande differença.
Sr. presidente, o illustre deputado, o sr. Calixto, quer que a camara dos pares se componha de cem membros. Estou perfeitamente de accordo.
Em todos os paizes em que o parlamento se compõe de duas camaras (á excepção da Hungria, e ali trata-se da sua reforma) o numero de membros da primeira camara é, em regra, pouco mais ou menos igual a metade dos da segunda camara. E a nossa primeira camara é actualmente, e será pelo projecto, se vingar tal qual está, mais numerosa do que esta.
Disse mais o sr. Calixto, que quer a camara dos pares de nomeação regia, porque, sendo de eleição, não só perderia o caracter de ponderadora, mas tambem seria uma duplicação inutil da camara dos deputados.
Sr. presidente, discordo da opinião do illustre deputado n'esta parte.
Tanto póde a camara dos pares ser ponderadora, sendo de nomeação regia, como sendo de eleição, depende isso apenas das condições que se exigirem aos elegiveis principalmente, e tambem aos eleitores.
É contraproducente o argumento de s. exa. de que, tendo a camara dos pares de julgar os ministros, estes influirão na eleição, para que sejam unicamente eleitos os seus affeiçoados; porque, sendo de nomeação regia, os ministros responsaveis pelas nomeações, que o soberano fizer, escolherão mais á sua vontade quem melhor lhe convenha.
Opinando assim, sr. presidente, não é porque seja desaffecto á monarchia, pelo contrario, sendo, como sou, monarchico convicto e sincero, entendo que, tendo nós nascido com ella, só com ella podemos continuar a ser nação independente e livre.
Sr. presidente, o illustre deputado o sr. Moraes Carvalho, respondendo aos srs. Dias Ferreira e Calixto, apresentou dois argumentos: appellou para o bom senso da camara dos pares e para os exemplos da Inglaterra e Italia.
Deus me livre de pôr em duvida, um momento sequer, o bom senso e grande patriotismo da camara dos pares; de uma e outra cousa tem a outro casa do parlamento dado manifestas provas, por diversas vezes, com grande vantagem para os interesses publicos.
Tambem não nego os factos occorridos em Inglaterra e Italia, a que s. exa. se referiu.
Taes argumentos, porém, provara de mais; tanto podem servir a favor d'esta ou qualquer outra reforma, como para se não tocar na organisação e constituição d'aquella camara.
Este projecto permitte a entrada na camara dos pares aos principes da casa real e aos prelados do continente do reino, denominando-os pares de direito, como a carta e o decreto de 30 de abril de 1826.
Quanto aos primeiros não teria eu duvida nenhuma em que continuassem a ser pares por direito, ainda que não fosse senão por um acto do cortezia e deferencia para com o chefe do estado.
Mas os prelados, apesar do meu maior respeito e consideração por elles, como principes da santa igreja e ministros da religião santa de meus pães, que eu professo, quizera que se na o envolvessem em politica.
As causas que motivaram o decreto a que venho de referir-me não subsistem já.
Demais, os prelados não ficam inhibidos de irem ao parlamento; resta-lhes, como a qualquer outro cidadão, a prerogativa regia e a eleição, porque, no meu entender, devera formar uma categoria na respectiva lei eleitoral.
Deixo, portanto, sr. presidente, consignadas aqui as minhas idéas com respeito ao artigo 6.° do projecto.
Quando se tratar da discussão da especialidade, hei do mandar uma proposta para a mesa n'este sentido.
No artigo 7.° consigna só o principio de que o poder moderador não podo usar do direito de graça para com os ministros, senão a pedido da camara que os tiver accusado.
É uma boa providencia que fica na lei fundamental do paiz; mas a fallar a verdade a primeira cousa, que devia fazer-se, era estabelecer uma lei de responsabilidade ministerial.
Não comprehendo que haja responsabilidade para todos os funccionarios do paiz, desde o juiz do supremo tribunal de justiça, desde o vogal do supremo tribunal administrativo, até ao cabo de policia, emfim desde os mais até aos menos graduados funccionarios, o que fique sem responsabilidade o ministro da corôa.
A disposição da carta tem sido letra morta, porque nenhum partido desde meio seculo só esforçou por fazer votar uma proposta ácerca da responsabilidade dos ministros. São responsaveis pela carta, mas irresponsaveis por falta de uma lei organica.
Sei que no ultimo governo progressista se apresentou uma proposta n'este sentido; mas quem apresenta uma proposta assim, parece-me que não quer que ella seja convertida em lei.
Eu comprehendo que os ministros sejam responsaveis como quaesquer outros funccionarios; mas não posso comprehender que o ministro d'estado fique em condições inferiores ás do cabo de policia.
Hei de tambem apresentar uma proposta para que o chefe do estado não possa usar do direito de graça, sem previa audiencia do supremo tribunal de justiça, que, por virtude de suas funcções, mais está no caso de aconselhal-o a fim do que com melhor acerto faça uso de uma das suas mais elevadas prerogativas.
Sr. presidente, as constituições não se alteram nem reformam a capricho dos partidos a todos os momentos. Para nós ha de creio eu; servir de lição o que se tem passado

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respeito da reforma da carta, concluida que seja a que e discute.
E certo que os paizes que se regem por instituições liberaes acautelam as suas constituições, pondo-as assim a coberto e ao abrigo de quaesquer excitações de momento.
A nossa carta tem já, a meu ver, as cautelas precisas.
Sem embargo do que se tem dito, qualquer governo que substitua o actual, ainda que esteja no poder dois, tres, quatro ou mais annos, não pensara sequer, creio eu, na reforma da carta.
Já não digo outro tanto a respeito de outras quaesquer leis porque ás vezes se succedem com uma rapidez espantosa.
Haja visto o que se deu com o codigo administrativo em rigor; ainda não tinha um anno de execução, e já se tratava de o substituir para principalmente crer tribunaes dispendiosos para o paiz e profundamente prejudiciaes para a magistratura judicial da primeira instancia. Por mim dou-lhe tão avesso que derrubaria, podendo, o governo a que fosse mais dedicado, que tentasse crear e organisar assim tribunaes.
Estou, portanto, convencido de que o partido progressista que tão irritado se mostrou, pela bôca do seu illustre chefe, contra o artigo 10.° do projecto, foi simplesmente com o fim de dar mais uma rasão para não discutir as reformas politicas, e não porque estivesse convencido da utilidade ou inutilidade d'elle.
Eu, por mim, voto-o tal como está; assim como declaro com franqueza que votaria a sua eliminação, se porventura fosse proposta.
Ponho ponto ás minhas considerações.
Não quero cançar a attenção da camara, e agradeço-lhe, a benevolencia que me dispensou.
Vozes: - Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara, considerando que o projecto que se discute e melhora a constituição do paiz, e que póde e deve ainda aperfeiçoar-se pela discussão na especialidade, continua na ordem do dia. = O deputado por Alijó, Joaquim Teixeira de Sampaio.
Foi admittida.
O sr. Bernardino Machado: - Começou por ler a sua moção de ordem. Disse que, antes de a demonstrar, devia, por deferencia ao orador que o precedera, referir-se ao seu discurso.
Concordára com algumas das suas opiniões. Havia porém uma pequena divergencia, em que julgava ter do seu lado a rasão. Não tinha só a importancia, que o mesmo orador que reconhecêra, a proposta do governo para a reforma constitucional. Era certo porém que a reforma da camara dos pares era, per si só, importantissima.
Não considerava inutil o artigo 1.°, porque, havendo pares, vitalicios electivos, era necessario declarar a igualdade dos seus direitos legislativos. A reducção do tempo da legislatura da camara dos deputados era sobretudo reclamada para lhe conservar a preeminencia politica pela sua mais intima communhão com o corpo eleitoral, quando se vae elevar o nivel da camara dos pares.
Os artigos 3.° e 4.° têem o grande valor de reduzirem a suspensão da acção judiciaria a um tempo limitado, emquanto que até agora podia ser indefinida. A alteração cita na proposta do governo é acceitavel, porque, apesar na ultima reforma penal, ainda as penas maiores não estão proporcionadas á gravidade dos delictos.
Quanto á deputação entende que deve ser contada desde a constituição da camara, como prescrevia a constituição de 1838. Parece-lhe ademais que o orador precedente confundiu os artigos visados pelos 3.° e 4.° do projecto com o artigo 41.°. Este não vae ser reformado.
Não se póde portanto fallar em tribunaes communs para os pares vitalicios. Não julga que se deve supprimir o artigo 5.° com o receio de elle vir a contrariar uma boa lei de incompatibilidades parlamentares. Ha de demonstrar que este artigo accentua uma verdade constitucional, e é que os ministros não são só da confiança do Rei, mas tambem do parlamento. Não se encontra em divergencia com o orador que o precede sobre os outros artigos, ainda que nem sempre adopta as suas rasões, a da suppressão da hereditariedade, por exemplo, que s. exa. deu contra o direito proprio dos bispos.
Sómente não considera indifferente o artigo 10.º, porque, consignado na constituição, nunca uma lei ordinaria poderá exigir auctorisação previa para o exercicio do direito de reunião.
E, como fossem seis horas, pediu ao sr. presidente que lhe reservasse a palavra para o dia seguinte em que procuraria justificar a sua moção de ordem.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachyqraphicas.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã, é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quasi seis horas da tarde.

Conclusão do discurso do sr. deputado Avelino Calixto, proferido na sessão de 13 de abril

O sr. Calixto: - Examinarei agora a segunda parte da generalidade, e se o complexo das disposições do projecto constituo um systema conducente ao fim da reforma.
Devo declarar que me reservo para desenvolver os assumptos particulares do projecto na discussão da especialidade.
Ao ler o parecer da commissão, encontro uma divergência completa entre as doutrinas n'elle expendidas polo notavel talento o primorosa imaginação do sr. Manuel d'Assumpção, e a materia do projecto.
Condemna se ahi a applicação absoluta das theorias philosophicas, porque nada ha de absoluto desde que tudo é humano e contingente. Aconselha-se o respeito aos costumes, ás tradições e ás necessidades publicas.
Ali se encontram proclamados os mais sãos principios de sciencia, de legislação, que ninguem póde contestar. Mas o illustre relator revela ainda, que alem do talento tem coração accessivel ás profundas sensações! Por isso o parecer, alem de um modelo de sciencia, não o é menos do poesia, que encanta e seduz. As flores, que aqui vemos desabrochar, foram, ha poucos dias, expargidas sobre nós em mimosos bouquets com uma profusão verdadeiramente generosa, predominando o goivo, a saudade e a perpetua!
E nem de proposto. O parecer discute-se em plena primavera.
Pois este parecer era digno do melhor projecto. O panegyrico esta realmente muito favorecido, emquanto ás virtudes da reforma politica.
É difficii descobrir no projecto o pensamento systematico que presidiu ás reformas propostas.
Avultam n'elle os principios puramente theoricos, o desconhecimento dos costumes e necessidades praticas do meio em que vivemos.
E, sobretudo; sr. presidente, a reforma mais importante, como a da camara dos pares, é centraria aos principios de direito publico, especialmente o constitucional, e ás necessidades da politica pratica.
O alargamento das liberdades populares, a intervenção directa do paiz na governação publica, taes parecem ser, segundo o parecer, as idéas predominantes da reforma.
Ora, sr. presidente, estas phrases já de ha muito perderam para mim o merecimento pratico, que hoje ninguem conscienciosamente lhes dá.

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Estamos cançados de ler isto nos livros de philosophia utopista, nas declamações dos clubs, e nas expansões da politica barata, feita ao ar livre.
No seio de uma academia, era que se educam as intelligencias jovens, podem, devem desenvolver-se as theorias e os principios puros, que hão de educar e fazer expandir os espiritos juvenis, para que n'elles brotem todas as aspirações nobres, que constituem a mais sublime feição da alma humana.
Se desde logo arrastássemos as tenras intelligencias á desillusão dos factos, e ás contrariedades da experiencia e observação, o espirito retrahir-se-ía logo; acabaria pela indifferença ou pelo scepticismo, a mais terrivel doença do homem que pensa e observa!
Depois o mundo pratico modifica, pela força natural das resistencias e attritos sociaes, a expansão indefinida dos ideaes do espirito, que são o estimulo o constante fóco de attração de todas as suas actividades. Sr. presidente. O meio da governação publica é essencialmente positivo, util e pratico. Os principios e as theorios não são o criterio unico das reformas.
O elemento pratico, determinado pelo genio, raça, costumes, tradições, grau de perfectibilidade e necessidades predominantes, é fundamental em todas as reformas organicas, para que, modificando, ampliando ou restringindo os principios theoricos, converta estas n'uma utilidade pratica, e não sejam uma justa posição violenta ou esteril.
Vejamos, sr. presidente, se o complexo geral das reformas do projecto satisfaz ao verdadeiro fim d'ella, o forte remodelamento dos poderes politicos, em ordem a poderem vencer, pelos meios normaes, as resistencias do meio politico em que vivemos.
No artigo 1.° do projecto declara-se que os deputados não são representantes de circulos que os elegem, mas sim da nação.
Esta doutrina, sr. presidente, estava formulada no artigo 12.° da constituição e mais conscienciosamente.
As cousas são o que são, e não o que cada um quer que sejam.
Esta prohibição, imposta aos deputados, de não poderem representar os seus circulos, perece-me, salvo o devido respeito, uma negação dos principios mais elementares do direito publico, uma inutilidade pratica.
Á excepção dos deputados por accumulação, todos os restantes representam a vontade e interesses dos circulos, circulos que os elegeram. A consideração dos interesses nacionaes é uma norma que natural e necessariamente se impõe ao nosso espirito, para que os interesses locaes não prejudiquem, antes se harmonisem com os interesses geraes do paiz.
É tal a solidariedade reciproca d'estas duas concepções, que uma suppõe a outra.
Supposto, porém, e não admittido, que esta separação podia fazer-se na pratica, qual o meio de tornar effectiva similhante disposição?
Mas, agora, muito á puridade, sr. presidente, que vantagens resultariam para a organisação viril dos poderes politicos parlamentares d'uma disposição tão cathegorica?
O deputado não seria sempre o que é, porque não póde deixar de o ser, o procurador dos seus eleitores e do seu circulo perante os poderes publicos?
Não tem elle de promover no parlamento os interesses legitimos das localidades?
Por isso eu, sr. presidente, hei de propor na especialidade a emenda d'este artigo - acrescentando a palavra só e ficando - ou só dos circulos que os elegeram.
Sr. presidente, a proposta enunciada no artigo 2.° do projecto é inconveniente e prejudicial. Consultar de tres em tres annos a vontade do paiz, para seguir a corrente da opinião, é uma idéa de plnlosophia pura, e sem attenção ás condições do meio em que vivemos.
Pois o acto eleitoral representa porventura a consciencia do paiz? Alguem acredita em tão grande ingenuidade? A auctoridade e a influencia local é que fazem a eleição.
Que compromissos, que despezas, que incommodos, transtornos e animosidades não deixa esta grande mentira social?!
Parece pouco que estas scenas se repitam de quatro em quatro annos?
A reforma não dá tempo a respirar sequer. Que volubilidade é essa de opinião que é preciso consultal-a, do tres em tres annos, para a boa direcção dos negocios publicos?
Peço mais um anno de descanço para os que se envolvem na faina eleitoral, e uma lição de menos para a corrupção dos costumes publicos!
Esta reforma, em vez de fortificar, enfraquece os poderes politicos, pela dependencia mais approximada que cria todo o acto eleitoral.
N'este sentido propuz uma substituição para que seja mantido o artigo 17.° da constituição que marca o praso de quatro annos para a duração de cada legislatura.
Passemos ao artigo 6.° do projecto, que é talvez o mais importante, pelo menos segundo os auctores do projecto.
Sr. presidente, na discussão da especialidade terei occasião de justificar a substituição que offereço a este artigo.
Por agora limito-me a considerações geraes, dentro dos limites da segunda parte da generalidade.
Sr. presidente, a reforma proposta para a camara dos pares é a negação dos principios mais adiantados de direito publico, não é util nem viavel na marcha regular dos corpos politicos parlamentares.
Sr. presidente, o movimento e a vida social resulta, como no mundo physico, da acção combinada de duas forcas contrarias - acção e reacção; movimento e inércia com as resistencias do meio - attracção e repulsão.
A força motora politica - de invenção - impulso o aspiração apaixonada, é exercida pela camara de eleição popular, á qual competem as grandes iniciativas do progresso material, intellectual e moral dos povos que representa.
Só aos indefinidos impulsos, que lhe são próprios, daria em resultado o augmento progressivo de velocidade até ao desequilibrio, á perturbação do systema.
O movimento uniformemente variado, no mundo physico, resulta da acção da força motora, regulada pela sua lei - isto é, a força opposta, as condições de resistencia do meio, - a reacção de outras forças, etc.
Pois no meio social o phenomeno é similhante.
Necessario se torna, pois, uma outra funcção que modifique e harmonise as naturaes expansões da camara popular, ligando por criterio distincto as indicações da tradição, da prudencia, do maduro exame, que resultam da situação social do homem, o que tudo converte uma reforma em instituição util, effectiva e viavel.
O orgão social, correspondente a esta funcção, é a segunda camara ou senado.
Sr. presidente, o espirito deduz já necessariamente que a organisação de uma segunda camara deve ter bases differentes das da camara popular.
Não pode partir-se do mesmo principio - a eleição - ainda mesmo a indirecta. Teremos uma duplicação da camara popular e mais nada.
Terei occasião de desenvolver o meu pensamento na discussão da especialidade.
Farei por mostrar que o systema electivo, ainda dentro das categorias, adultera completamente a natureza das funcções de uma segunda camara, sem embargo das condições especiaes dos elegiveis e eleitores.
Mas, o que mais me impressiona n'este artigo, é a composição heterogenea da segunda camara!
Que cohesão poderá existir entre o elemento vitalicio do nomeação regia e o electivo, temporario, e ainda sujeito á dissolução?

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SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1885 1255

Como vencer o obstrucionismo oligarchico de cem pares em opposição a cincoenta?
Que independencia e segurança de acção póde ter a parte electiva da camara dos pares, vendo-se sujeita ás dependencias do governo na eleição, e ameaçada por uma immediata dissolução, mais facil de realisar, por não complicar com a dissolução da camara dos deputados?!
Que força e independência póde ter a parte electiva da camara dos pares para julgar os ministros que os elegem?
Acaba-se com as fornadas de nomeação, e ficam as fornadas eleitoraes, peiores, sobretudo mais caras!
O senado, ou a camara dos pares, precisa, primeiro que tudo, de deixar de ser um corpo politico, no sentido partidario e faccioso. Bem basta que a camara popular o seja, mas em nome, ao menos, da sua lucta pela vida.
A atmosphera da segunda camara deve ser mais serena e fria para julgar em segunda instancia os actos da primeira camara.
A segunda camara tem de ser necessariamente conservadora, no sentido em que este termo hoje póde e deve ser considerado.
A experiencia dos negocios publicos, a prudencia, a sciencia, as virtudes, os serviços, taes são as condições pessoaes que podem offerecer garantia para a organisação de um senado independente e ponderador dos vivos movimentos da primeira camara. (Apoiados.)
A reforma, nem satisfaz a esta indicação, e nem considerou a unidade de acção a que deve obedecer uma corporação moderada.
Quando ha dias, o meu antigo professor de direito administrativo, o sr. ministro do reino, Barjona de Freitas, em resposta ás observações do sr. Dias Ferreira, affirmava, que não se podia exigir uma segunda camara, como elemento ponderador, dando-lhe a mesma origem que á primeira camara, reforçou, com a grande auctoridade do seu talento, as idéas que professo a este respeito.
A funcção politica da segunda camara fica pois enfraquecida e mais complicada pela reforma que se offerece.
Fazendo uso do criterio que adoptei, apresento uma substituição ao artigo 6.° do projecto, propondo um senado, composto de cem membros de nomeação regia, dentro das categorias baseadas, como a nomeação, no talento, sciencia, virtudes e serviços, preferindo na mesma categoria o mais velho ao mais novo.
Pouco me importa que me appellidem conservador radical e não sei que mais.
Já de ha muito não temo as palavras, mas sim as idéas e os factos. Honro-me de ser conservador, no bom sentido da palavra, para não ser utopista, incoherente e desvairado.
Nos dominios da minha consciencia não conheço superior sobre a terra.
Já de ha muito perdi as illusões das primeiras idades, em questões sociologicas. Hoje, sinto as aspirações do espirito, mas reconheço-me tambem como um homem de ordem, e muito positivo.
Sr. presidente, não receio hoje as demasias da realeza, porque o Rei é o primeiro representante da nação, e ha de saber inspirar-se nas indicações constitucionaes.
Quando assim não proceda, a responsabilidade moral, perante a opinião publica, não é cousa indifferente na alta situação do chefe do estado.
Por esta fórma o Rei ha de nomear os homens mais competentes, dentro da mesma categoria.
Tem de subordinar-se á lei; e não apenas ao seu arbitrio.
A sua alta posição independente dá lhe competencia para acertar.
Para mim ha só uma soberania, é a do paiz; e creio que os reis da moderna civilisação não podem pensar do outra fórma.
Pois o Rei, que exerce funcções importantissimas do poder executivo, nomeando funccionarios para os empregos mais graves, como o poder judicial, não merecerá a confiança do paiz para nomear um par, subordinando-se á lei?!
Póde dissolver uma camara e não póde indicar o nome de um senador!
Apresento na minha proposta o principio da renovação do senado para lhe dar um caracter pratico e não embaraçar os movimentos da machina poltica.
No principio de cada legislatura faz-se a nomeação para os logares dos que a sorte designou.
Muito de propósito digo -no principio da legislatura - porque o Rei, vendo a feição politica da nova camara, por ahi se regula para a escolha dos novos pares.
Póde ao menos realisar uma approximação, em ordem a não embaraçar absolutamente os movimentos politicos do senado, emquanto a nossa educação politica não permittir, que elle seja alheio á politica partidaria, pelo menos, collectivamente considerado.
Sr. presidente, estabeleço na minha substituição a dissolução do senado por inteiro, no unico caso de incompatibilidade facciosa permanente com a camara popular, depois de appellar para o paiz, dissolvendo esta.
Creio, sr. presidente, que esta providencia, é de per si bastante para evitar o conflicto, que perderia o senado perante a opinião publica.
Se o chefe do estado, em nome da opinião, póde dissolver uma camara electiva, muito melhor póde dissolver um senado de nomeação sua, quando o bem publico o exigir imperiosamente.
Devo declarar, sr. presidente, que, se a minha substituição é incompleta não fallando nas attribuições do senado, cuja proposta offereço, é porque a lei de 15 de maio do 1884 me inhibe de o fazer; e aqui offereço eu exemplo pratico, em abono das apreciações, que hontem fiz nesta casa a tal respeito.
Abstenho-me de analysar agora outros pontos especiaes do projecto, porque era este o mais importante, e de todos os mais não resulta um pensamento da melhoria nas nossas instituições politicas, á excepção de alguns pontos, que não terei duvida em votar e defender até na especialidade, se for preciso; mas eu estou nos limites da generalidade, contestando o systema e utilidade da reforma no seu todo.
Voto, pois, a generalidade do projecto por fundamentos differentes dos do parecer, reservando-me, para na discussão da especialidade renovar a iniciativa das emendas, substituições e additamentos, que indico na minha moção de ordem. Peço á camara que me desculpe o tel-a fatigado em demasia, e agradeço a muita benevolencia, com que me honrou.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi minto comprimentado.)

Redactor = S. Rego.

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