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SESSÃO NOCTURNA DE 8 DE JULHO DE 1890 1105

que fiz a alguns senhores deputados, tanto da minoria como da maioria, quando saí d'esta casa, cerca das cinco horas, o é com esse fundamento que se censura a deliberação tomada mais tarde para que houvesse sessão nocturna. Fiz essa declaração sem imaginar que s. exas. a acceitavam como sendo officialmente feita, e fiz essa declaração porque essa era a intenção em que estava a mesa quando saí do edificio. Mas desde que se prevalecem dessa declaração para censurar o procedimento da mesa, peço desculpa de ter feito tal declaração em termos de a considerarem official, quando o não era.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. José de Alpoim: - (O discurso de s. exa. será publicado na integra e em appendice a esta sessão, logo que haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Avellar Machado: - (O discurso de s. exa. será publicado na integra e em appendice a esta sessão, logo que haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Eduardo José Coelho: - Diligenciarei manter-me no incidente propriamente regimental de que se trata, e verei se posso convencer a camara de que toda a rasão, todo o direito, e até toda a prudencia, está d'este lado da camara. (Apoiados.)

Para chegar a esta conclusão não preciso fazer mais do que referir-me á acta, especialmente ao final d'ella.

Dentro dos preceitos regimentaes e ordem de trabalhos estabelecidos, só ha estas duas hypotheses; ou a sessão devia terminar às seis horas, havendo sessão nocturna, ou às seis horas e meia, não a havendo. (Apoiados.)

O que diz o artigo 101.º do regimento?

(Leu.)

Este artigo, interpretado lisamente, sem facciosisnios partidarios, e sem trazer para este incidente as discussões violentas da politica apaixonada, resolve, a meu ver, a questão de um modo peremptorio.

Pergunto: A mesa fez ou não a applicação d'este artigo?

Se fez a applicação d'este artigo, em virtude do tumulto ou da excitação que havia na camara, e deu os trabalhos por findos, não podia designar a ordem da noite. (Apoiados.)

Se, porém, a mesa não deu por findos os trabalhos, a sua obrigação era reabrir a sessão. (Apoiados.)

Isto não tem replica. (Apoiados.)

E portanto a mesa não podia fazer o que fez, interpretando-se legalmente, lealmente o artigo do regimento.

E é inutil dizer que presto a todos os cavalheiros, que constituem a mesa, o meu mais profundo respeito; (Apoiados.) mas esta questão não póde ser levada para o terreno pessoal. (Apoiados.)

Ora, o artigo 101.° do regimento exprime duas hypotheses, como já disse: ou os trabalhos terminam, porque o presidente, attendendo á grande agitação da assembléa os dá por terminados, ou reabre a sessão se entende que a agitação se não deverá reproduzir. (Apoiados.)

E assim é evidente que d'este lado da camara é que está o direito, a rasão e a justiça. (Muitos apoiados.)

Não podia haver, pois, ordem da noite, sem se ter reaberto a sessão. (Apoiados.)

Sr. presidente, não basta ter a força, é preciso ter o direito. (Apoiados.) Quando se tem por si o direito e a força podem vencer-se, devem vencer-se todas as difficuldades. Passa-se então por cima de tudo; mas neste momento a maioria não é o direito, não é mesmo a prudencia, e commette um erro grave, se quizer ser a força. (Apoiados.)

Já vê a camara que ha justos e fundados motivos para não haver sessão nocturna. (Apoiados.)

Se um acto de força é que póde dar victoria á maioria, reserve essa forca ao menos para cousas mais momentosas. (Apoiados.)

E não quero agora esmerilhar os precedentes, a que se ellude, porque sei por larga experiencia, que não ha precedentes verdadeiramente identicos, e nem v. exa. nem a camara demonstram um precedente igual a este. (Apoiados.)

Bastava a honrada palavra de v. exa. para todos acreditarem de que não havia sessão esta noite, e mesmo num caso de duvida devia prevalecer aquillo que e mais prudente e sensato. (Apoiados.)

Mas torno a repetir, que a minha argumentação, permitta-se-me a phrase, é irrespondivel, dil-o a acta.

Pois o que diz a acta? Diz que o sr. presidente deu a palavra ao sr. Guerra Junqueira. E qual é a rasão por que s. exa. não usou d'ella?

Porque havia grande tumulto. Se havia tumulto, a mesa foi obrigada a interromper os trabalhos; o deputado ficou privado de usar da palavra, porque a mesa deu os trabalhos por findos antes de dar a hora.

Lembro que a maioria tem obrigação de ser justa, e muito lhe convem ser generosa, porque a generosidade é tambem um principio de justiça. (Apoiados.)

Mas os factos que observo, aquillo que eu agora presenceio é que a maioria não quer exercer um direito; isto tem todo o caracter de uma lamentavel provocação. (Apoiados.)

É isto que é grave e sobre tudo injustificável. (Apoiados.)

Veja v. exa., com a sua illustração, com a prudencia a que nunca sabe faltar; e ainda mais porque as suas responsabilidades estão envolvidas neste incidente, se procura uma solução digna de todos. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Permitta-me v. exa. que o interrompa. As minhas responsabilidades, n'este assumpto, estão nos termos em que eu já declarei á camara.

O Orador: - Nem eu quero mais.

O sr. Presidente: - E como eu vi que alguns srs. deputados se tinham fundado na minha declaração particular, eu já pedi desculpa a s. exas. e parece-me que, como presidente, não posso dar maior demonstração da minha prudencia e da minha deferencia para com os mesmos srs. deputados. (Apoiados.)

O Orador: - Eu não comprehendi a ultima parte da resposta de v. exa., mas bastam-me as suas declarações litteralmente interpretadas. Quando v. exa. se dirige a algum deputado, ou algum deputado tem a honra de se dirigir a v. exa. sobre a maneira de encaminhar os trabalhos parlamentares, a entidade pessoal de v. exa. desapparece, (Apoiados.)

V. exa., a mesa e a camara não poderão plausivelmente responder ás considerações que eu tenho exposto, que a acta mesmo interpretada como ella é, nos dá inteira rasão, inteira justiça. (Apoiados.)

Não póde a mesa, em qualquer incidente, a não ser tumultuaria a sua deliberação, interromper o deputado que estiver fallando, e durante esse incidente, designar a ordem do dia ou da noite. (Apoiados.) Nunca se fez, não se póde fazer, nem tal é permittido. (Apoiados.)

Só se póde fazer isso desde o momento em que esse deputado tenha acabado de fallar, e tiver dado a hora de encerrar os trabalhos parlamentares.

Mas no caso presente, não succedeu isso. Nem a hora deu, porque os trabalhos foram interrompidos, nem o orador tinha cessado no uso da palavra. (Apoiados.)

Nas leves considerações que tenho exposto, não quiz irritar o debate nem trazer para esta camara as retaliações partidarias, apesar das provocações da maioria.
V. exa. sabe que por indole e temperamento não me incommodam muito as discussões apaixonadas, mas entendo que ellas não são convenientes neste momento. E todavia, a maioria mostra-se muito inquieta e muito apaixonada. Era melhor que se apresentasse com mais serenidade e com mais justiça. (Apoiados.)

N'esta discussão entendi que devia applicar uma critica