O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1108 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

formidade com as disposições do regimento, e portanto não me póde ser retirada a palavra.

O sr. Presidente: - V. exa. pediu a palavra sobre o modo de propor.

O Orador: - Eu entendo que não se póde votar o requerimento do sr. Serpa Pinto, sem se deliberar se a camara está ou não legalmente constituida. (Apoiados.)

Já v. exa. vê que estou na ordem. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - V. exa. pediu a palavra sobre o modo de propor, e é n'esses termos que tem de fallar.

O Orador: - V. exa. não póde tolher-me o direito de apresentar uma questão prévia.

É direito previsto no regimento; é prerogativa parlamentar. (Apoiados.)

Suppondo que eu interpreto mal a lei, ninguém póde cercear-me o direito de em qualquer altura da discussão, apresentar uma questão prévia. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - V. exa. de certo não ignora a disposição do regimento, segundo a qual o presidente deve chamar á ordem o orador que sáe fóra d'ella, havendo da parte do orador o recurso a uma votação especial da camara.

V. exa. está fallando fóra da ordem, (Apoiados.) e se não accede á minha advertencia, terei de consultar a camara. (Apoiados.)

O Orador: - Eu pedi a palavra sobre o modo de propor, porque não tinha outro meio de fallar neste momento em que o meu espirito comprehendeu que não podia ser votado o requerimento do sr. Serpa Pinto, sem previamente ser discutida a legalidade da reunião da camara, (Apoiados.) e v. exa. não póde deixar de submetter esta questão á apreciação da camara. (Apoiados.)

Eu vou mandar para a mesa a minha proposta de questão previa.

O sr. Presidente: - Lembro ao sr. deputado que o artigo 92.º do regimento determina que os requerimentos para se julgar a materia discutida, ou para se prorogar a sessão, nunca se poderão motivar, e serão votados sem discussão.

O Orador: - Mas esse artigo não prohibe que se apresente uma questão previa.

Ha outro artigo que permitte que a questão previa se póde levantar em qualquer altura da discussão.

O sr. Presidente: - O requerimento que está pendente é para se julgar discutida a materia, e o artigo a que me acabei de me referir determina que sobre este requerimento não póde haver discussão. (Apoiados.)

O Orador: - V. exa. faz-me uma advertencia, e eu tenho o direito de responder-lhe.

O sr. Presidente: - Eu não posso discutir com v. exa. Se não concorda com a advertencia da presidencia, e reclama para a camara, eu vou n'esse caso consultar a camara. (Apoiados.)

O Orador: - Eu não considero isso uma advertencia.

O sr. Elmano da Cunha: - Venha o artigo 92.° do regimento.

Outras vozes: - Artigo 92.°, artigo 92.°

O Orador: - Quem é aqui a auctoridade infallivel que interpreta o artigo 92.° do regimento?

Vozes na direita: - Ordem, ordem.

O Orador: - Eu vou mandar para a mesa a minha proposta e v. exa. não póde deixar de pol-a á votação.

Não devo insistir, vistas as instancias reiteradas de v. exa.; mas espero que a minha proposta seja submettida á apreciação da camara. (Apoiados.)

O sr. Eduardo Abreu: - (O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - O sr. Paulo Cancella ainda quer usar da palavra sobre o modo de votar?

O sr. Paulo Cancella: - Sim senhor.

O sr. Eduardo José Coelho: - Peço a leitura da minha proposta.

Vozes: - Não póde ser.

O sr. Presidente: - Peço ao sr. Paulo Cancella que se restrinja ao modo de votar.

O sr. Eduardo José Coelho: - V. exa. não manda ler a minha proposta?

O sr. Presidente: - Não a posso mandar ler senão depois de votado o requerimento do sr. Sorpa Pinto.

Peço ao sr. Paulo Cancella que se restrinja ao modo de votar.

O sr. Paulo Cancella: - Eu vou fallar precisamente sobre o modo de propor.

Folgo de poder annuir ao pedido de v. exa. e creio que assim darei mais uma prova da consideração que a minoria tem mostrado ter por v. exa. (Apoiados.)

O sr. Emygdio Navarro levantou hoje n'esta camara duas questões, sobre as quaes fallaram varios oradores de um e outro lado da camara. A primeira questão foi...

O sr. Presidente. - V. exa. não está fallando sobre o modo de votar.

O Orador: - V. exa. dá-me licença. O sr. Serpa Pinto requereu que se julgasse a materia discutida. Peço apenas a v. exa. me diga qual é a materia que se deve julgar discutida, para eu poder limitar as minhas considerações estrictamente a esse ponto, porque a minoria ainda não póde saber o que se quer votar.

O sr. Presidente: - Agora só se tem a votar o requerimento do sr. Serpa Pinto e por isso não se póde tratar de outro assumpto alheio ao modo de votar o requerimento d'este sr. deputado.

O Orador: - V. exa. dá-me licença? Eu ouvi aqui discutir duas questões: a primeira é se a camara estava ou não legalmente constituida; e a segunda é se a acta se acha ou não em harmonia com os factos aqui passados.

Como, pois, ha duas questões parece-me que posso fazer considerações ácerca d'aquella que a meu ver deve ser primeiro votada e de certo é a primeira porque invalida a segunda.

Se a camara está illegalmente constituida é evidente que o requerimento do sr. Serpa Pinto fica prejudicado, porque a camara não o póde votar.

O sr. Presidente: - Peço licença ao illustre deputado para lhe observar que o que se discute agora é o modo de propor á votação o requerimento apresentado pelo sr. Serpa Finto. (Muitos apodados.)

O Orador: - É precisamente ao requerimento do sr. Serpa Pinto que eu desejava limitar as minhas considerações para saber o que se votava, porque eu não desejo votar uma cousa que não sei o que é.

Levantou-se aqui a questão de se a camara estava ou não legalmente constituida. Foi isto que principalmente se discutiu.

Adduziram-se argumentos de um lado para mostrar que a sessão não está legalmente constituida, em virtude de atropellamento de factos, e do outro lado argumentou-se que a sessão tinha sido bem encerrada, que a presidencia tinha dado a palavra ao sr. Guerra Junqueiro que não tinha querido usar d'ella, que a sessão se tinha fechado cinco minutos antes da hora marcada.

Por consequencia a primeira materia a discutir é se a sessão nocturna é legal. (Apoiados.)

Não póde a camara contestar que esta questão é importante e que sem ella ser decidida não póde votar-se qualquer outra.

Se a camara não está legalmente constituida não tem poder para votar a acta.

O sr. Presidente: - Torno a repetir a v. exa. que a materia, a que se refere o requerimento do sr. deputado Serpa Piuto, é a acta. V. exa. não está fallando sobre a materia.

V. exa. não está na ordem. (Muitos apoiados.) V. exa.