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SESSÃO NOCTURNA DE 8 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

O sr. Emygdio Navarro usa da palavra sobre a acta e contesta a exactidão de algumas das affirmações contidas na parte final da mesma acta; considera esta sessão nocturna como uma violencia feita pela maioria á opposição, visto que nos registos parlamentares não havia precedente de se terem realisado duas sessões nocturnas seguidas a duas sessões diurnas. - Depois de algumas explicações da presidencia, o sr. Pedro Victor responde ao sr. Emygdio Navarro, demonstrando, em face dos annaes parlamentares, o precedente que o sr. Navarro suppunba não existir, e justificando tambem o procedimento da maioria. - Tomam parte no incidente os srs. José de Alpoim, Avellar Machado e Eduardo Coelho. - O sr. Serpa Pinto requer que seja consultada a camara se julga a materia sufficientemente discutida. - Usa da palavra sobre o modo de propor o sr. Frederico Laranjo. - Levantando-se susurro na assembléa, o ar. presidente interrompe a sessão. Reaberta, prosegue no seu discurso o sr. Laranjo, e fallam tambem sobre o modo de propor os srs. Dias Costa, José de Alpoim, Eduardo Coelho, Eduardo Abreu e Paulo Cancella, sendo a final approvada a acta

Abertura da sessão - Ás nove horas e vinte minutos da noite.

Presentes á chamada 102 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Abílio Guerra Junqueiro, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio e Silva, Albano do Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Fialho Machado, Antonio José Arroyo, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maria Jalles, Antonio Costa, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa, Augusto José Pereira Leite, Augusto Maria Fuscbini, Bernardino Pacheco Alves Passos, Caetano Pereira Sanches de Castro, Carlos Lobo dÁvila, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Fernando Mattozo Santos, Fidelio de Freitas Branco, Fortunato Vieira das Noves, Francisco do Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattozo da Silva Corte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho do Abreu, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alves Bebiano, João de Barros Mimoso, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almeida, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Elias Garcia, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria dos Santos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Julio Cesar Cau da Costa, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel Affonso Espregueira, Manuel Francisco Vargas, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Ignacio de Gouveia, Pedro Victor da Costa Sequeira, Roberto Alves de Sousa Ferreira, Thomás Victor da Costa Sequeira e Visconde de Tondella.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Cesar Brandão, Bernardino Pereira Pinheiro, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, Joaquim Alves Matheus, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Greenfield de Mello, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção e Miguel Dantas Gonçalves Pereira.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Alfredo Mendes da Silva, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio José Ennes, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Aristides Moreira da Motta, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Carlos Roma du Bocage, Conde do Covo, Conde de Villa Real, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José de Medeiros, Francisco Severino de Avellar, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Marcellino Arroyo, João Pinto Moreira, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Simões Pedroso de Lima, João de Sousa Machado, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luciano Cordeiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel Pinheiro Chagas, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Lê-se a acta.

O e r. Emygdio Navarro: - Usava da palavra sobre a acta, porque n'ella vira affirmações que eram inexactas.

Nos registos parlamentares não havia o precedente de

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se terem realisado duas sessões nocturnas seguidas a duas sessões diurnas.

Dissera na sessão diurna que o sr. presidente lhe tinha declarado que não havia sessão nocturna e esperava que s. exa. confirmasse essa sua declaração.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. reveja as respectivas notas.)

O sr. Presidente: - V. exa. permitte que eu o interrompa?

O sr. Emygdio Navarro: - Com muito gosto.

O sr. Presidente: - Effectivamente, não podendo eu assistir até ao fim da sessão diurna, quando sai encontrei-me com v. exa. e com outros senhores deputados que me perguntaram se havia sessão nocturna, ao que respondi que não, porque me constava que havia á noite conselho de ministros.

Constou-me depois que a mesa fora informada de que o sr. ministro da fazenda podia comparecer á sessão, e por isso o sr. vice-presidente declarou que dava sessão nocturna para hoje, por não ter havido ainda esta semana senão uma sessão nocturna.

O sr. Emygdio Navarro: - O dar-se sessão nocturna hoje era uma violencia que a maioria queria fazer, e a maioria, por ser mais forte, devia tambem ser justa.

Desde que o sr. presidente declarara que não havia sessão nocturna, não a devia haver, fosse qual fosse o motivo.

Nos annaes parlamentares não havia outro caso de se darem duas sessões nocturnas a seguir.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Já disse a v. exa. que a resolução tomada pela camara não impunha á mesa a obrigação do dar as sessões nocturnas alternadamente. (Apoiados.) Não interpretei a resolução da camara n'esse sentido.

Devo tambem dizer a v. exa., em confirmação do que já disse, que a rasão por que tinha declarado a v. exa. e a outros srs. deputados que não tencionava dar sessão nocturna, é porque me constava que havia conselho de ministros; posteriormente na mesa constou que o sr. ministro da fazenda podia comparecer e como era s. exa. o membro do governo que tinha de assistir á discussão do projecto de que se estava tratando, foi a rasão porque a mesa deu sessão nocturna.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Pedro Victor: - Pedi a palavra para responder a algumas observações que acaba de fazer o sr. deputado Navarro.

S. exa. fundou a sua argumentação principalmente, em não ser uso nem costume no nosso parlamento, seguirem-se as sessões nocturnas umas ás outras em noites consecutivas.

Tenho a notar a s. exa. que me parece que ha um equivoco na apreciação de s. exa. (Apoiados.)

Na discussão do codigo administrativo, se bem me recordo, seguiram-se sessões nocturnas, ininterrompidamente.

Tenho aqui presente outro exemplo em que a sessão nocturna de 17 de julho de 1889 foi seguida de duas outras, sessões nocturnas. (Apoiados.)

V. exa. póde verificar o que acabo de dizer, e parece-me que este facto é incontestável e destroe pela base o principal argumento do illustre deputado.

Preciso dizer a v. exa., que se estou encarregado pela maioria de fazer quaesquer declarações, estou comtudo plenamente convencido, que interpreto bem os seus sentimentos; dizendo a v. exa., que da nossa parte ha a maxima consideração, ha todo o respeito, ha o serio desejo de que a opposição parlamentar possa, com toda a liberdade, desempenhar o seu mandato e exercer os seus direitos de fiscalisação parlamentar. Esta é a nossa opinião; (Apoiados.) tenha s. exa. e todos os dignos membros da opposição essa certeza.

Quer v. exa. saber porque nos não repugna que haja uma sessão nocturna em seguida a outra?

Eu vou expôr á camara as rasões que imperam no meu animo para ter esta opinião.

Hoje de dia, todos nós ouvimos o sr. capitão Machado dizer que tinha assumpto para fallar dias e dias consecutivos, sem de maneira nenhuma se perturbar nem se incommodar!

Desde o momento que ouvimos esta declaração terminante, e aquelle illustre deputado estava no seu pleno direito de o fazer, assim como está no seu pleno direito de conservar a palavra, pelo tempo que julgar conveniente, mas desde que ouvimos esta declaração, adquirimos a certeza que s. exa. estava perfeitamente habilitado para poder na sessão nocturna, sem incommodo nenhum e sem forçar por qualquer fórma a opposição, a discutir um assumpto qualquer, assumpto para que não estávamos perfeitamente habilitados. N'estes termos não teremos duvida em comparecer, da melhor vontade, a esta sessão nocturna.

Aqui tem v. exas. a explicação categorica e clara, e o motivo por que, não nos fez impressão nenhuma o facto de se destinar para esta noite uma sessão.

É a unica rasão mesmo, que imperou, de uma maneira notabilissima, no nosso animo. (Apoiados.)

O sr. Costa Pinto: - É economia para o paiz.

O Orador: - Pois se o sr. Francisco Machado tem o seu discurso perfeitamente preparado, se nos diz que fallava dias e dias, francamente, não ha violência nenhuma para a opposição em ouvir o sr. Francisco Machado, e nós não só não achâmos violencia, mas até temos muito prazer em o ouvir. (Apoiados.)

S. exas. referiu-se ainda, e isso de passagem, a algumas phrases, que julgou aggressivas, pronunciadas pelo sr. ministro da fazenda!

Eu não tenho procuração para defender s. exa.; mas desde o principio d'esta sessão parlamentar, não ouvi ainda o nobre ministro da fazenda fallar senão para se defender das aggressões que lhe dirigem, e todos temos notado e sabemos, que s. exa. tem dado ultimamente no parlamento, brilhantissimas provas do seu talento, mas não é esse facto motivo para censura.

É claro que não precisou s. exa. empregar phrases aggressivas, nem phrases menos bem soantes em qualquer dos seus discursos para produzir a sua defeza.

Foi talvez um pouco vivo, animou-se naturalmente ao expôr as suas replicas, mas
animou-se, porque o ataque não deixou de ser violento!

Mas tenho a certeza qne pelo seu animo não passou a mínima idéa de ser offensivo, ou aggressivo para qualquer dos membros da opposição.

Ainda ha um ponto que desejo frizar. S. exa. taxou como inexacta a redacção da acta! Eu tenho toda a consideração e todo o respeito por s. exa., e por aquillo que a sua imaginação ou a sua percepção lhe fez ouvir no final da sessão; mas não me merecem menos respeito, nem menos consideração os dignos cavalheiros que compõem a mesa; póde haver uma duvida, uma falsa interpretação, quer de s. exa., quer da mesa, mas em fim n'essa hesitação sem se saber quem foi que melhor apreciou os factos que se passaram, eu confio que a mesa, formada por três illustres deputados, deve ter traduzido na acta, e de um modo perfeitamente exacto, a verdade dos factos.

E feitas estas observações termino parecendo-me ter destruido todos os fundamentos em que se basearam as observações do sr. Emygdio Navarro.

Vozes: - Muito bem.

O sr. José Julio Rodrigues: - (O discurso será publicado na integra e em
appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas)

O sr. Presidente: - V. exa. appellou para a declaração

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que fiz a alguns senhores deputados, tanto da minoria como da maioria, quando saí d'esta casa, cerca das cinco horas, o é com esse fundamento que se censura a deliberação tomada mais tarde para que houvesse sessão nocturna. Fiz essa declaração sem imaginar que s. exas. a acceitavam como sendo officialmente feita, e fiz essa declaração porque essa era a intenção em que estava a mesa quando saí do edificio. Mas desde que se prevalecem dessa declaração para censurar o procedimento da mesa, peço desculpa de ter feito tal declaração em termos de a considerarem official, quando o não era.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. José de Alpoim: - (O discurso de s. exa. será publicado na integra e em appendice a esta sessão, logo que haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Avellar Machado: - (O discurso de s. exa. será publicado na integra e em appendice a esta sessão, logo que haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Eduardo José Coelho: - Diligenciarei manter-me no incidente propriamente regimental de que se trata, e verei se posso convencer a camara de que toda a rasão, todo o direito, e até toda a prudencia, está d'este lado da camara. (Apoiados.)

Para chegar a esta conclusão não preciso fazer mais do que referir-me á acta, especialmente ao final d'ella.

Dentro dos preceitos regimentaes e ordem de trabalhos estabelecidos, só ha estas duas hypotheses; ou a sessão devia terminar às seis horas, havendo sessão nocturna, ou às seis horas e meia, não a havendo. (Apoiados.)

O que diz o artigo 101.º do regimento?

(Leu.)

Este artigo, interpretado lisamente, sem facciosisnios partidarios, e sem trazer para este incidente as discussões violentas da politica apaixonada, resolve, a meu ver, a questão de um modo peremptorio.

Pergunto: A mesa fez ou não a applicação d'este artigo?

Se fez a applicação d'este artigo, em virtude do tumulto ou da excitação que havia na camara, e deu os trabalhos por findos, não podia designar a ordem da noite. (Apoiados.)

Se, porém, a mesa não deu por findos os trabalhos, a sua obrigação era reabrir a sessão. (Apoiados.)

Isto não tem replica. (Apoiados.)

E portanto a mesa não podia fazer o que fez, interpretando-se legalmente, lealmente o artigo do regimento.

E é inutil dizer que presto a todos os cavalheiros, que constituem a mesa, o meu mais profundo respeito; (Apoiados.) mas esta questão não póde ser levada para o terreno pessoal. (Apoiados.)

Ora, o artigo 101.° do regimento exprime duas hypotheses, como já disse: ou os trabalhos terminam, porque o presidente, attendendo á grande agitação da assembléa os dá por terminados, ou reabre a sessão se entende que a agitação se não deverá reproduzir. (Apoiados.)

E assim é evidente que d'este lado da camara é que está o direito, a rasão e a justiça. (Muitos apoiados.)

Não podia haver, pois, ordem da noite, sem se ter reaberto a sessão. (Apoiados.)

Sr. presidente, não basta ter a força, é preciso ter o direito. (Apoiados.) Quando se tem por si o direito e a força podem vencer-se, devem vencer-se todas as difficuldades. Passa-se então por cima de tudo; mas neste momento a maioria não é o direito, não é mesmo a prudencia, e commette um erro grave, se quizer ser a força. (Apoiados.)

Já vê a camara que ha justos e fundados motivos para não haver sessão nocturna. (Apoiados.)

Se um acto de força é que póde dar victoria á maioria, reserve essa forca ao menos para cousas mais momentosas. (Apoiados.)

E não quero agora esmerilhar os precedentes, a que se ellude, porque sei por larga experiencia, que não ha precedentes verdadeiramente identicos, e nem v. exa. nem a camara demonstram um precedente igual a este. (Apoiados.)

Bastava a honrada palavra de v. exa. para todos acreditarem de que não havia sessão esta noite, e mesmo num caso de duvida devia prevalecer aquillo que e mais prudente e sensato. (Apoiados.)

Mas torno a repetir, que a minha argumentação, permitta-se-me a phrase, é irrespondivel, dil-o a acta.

Pois o que diz a acta? Diz que o sr. presidente deu a palavra ao sr. Guerra Junqueira. E qual é a rasão por que s. exa. não usou d'ella?

Porque havia grande tumulto. Se havia tumulto, a mesa foi obrigada a interromper os trabalhos; o deputado ficou privado de usar da palavra, porque a mesa deu os trabalhos por findos antes de dar a hora.

Lembro que a maioria tem obrigação de ser justa, e muito lhe convem ser generosa, porque a generosidade é tambem um principio de justiça. (Apoiados.)

Mas os factos que observo, aquillo que eu agora presenceio é que a maioria não quer exercer um direito; isto tem todo o caracter de uma lamentavel provocação. (Apoiados.)

É isto que é grave e sobre tudo injustificável. (Apoiados.)

Veja v. exa., com a sua illustração, com a prudencia a que nunca sabe faltar; e ainda mais porque as suas responsabilidades estão envolvidas neste incidente, se procura uma solução digna de todos. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Permitta-me v. exa. que o interrompa. As minhas responsabilidades, n'este assumpto, estão nos termos em que eu já declarei á camara.

O Orador: - Nem eu quero mais.

O sr. Presidente: - E como eu vi que alguns srs. deputados se tinham fundado na minha declaração particular, eu já pedi desculpa a s. exas. e parece-me que, como presidente, não posso dar maior demonstração da minha prudencia e da minha deferencia para com os mesmos srs. deputados. (Apoiados.)

O Orador: - Eu não comprehendi a ultima parte da resposta de v. exa., mas bastam-me as suas declarações litteralmente interpretadas. Quando v. exa. se dirige a algum deputado, ou algum deputado tem a honra de se dirigir a v. exa. sobre a maneira de encaminhar os trabalhos parlamentares, a entidade pessoal de v. exa. desapparece, (Apoiados.)

V. exa., a mesa e a camara não poderão plausivelmente responder ás considerações que eu tenho exposto, que a acta mesmo interpretada como ella é, nos dá inteira rasão, inteira justiça. (Apoiados.)

Não póde a mesa, em qualquer incidente, a não ser tumultuaria a sua deliberação, interromper o deputado que estiver fallando, e durante esse incidente, designar a ordem do dia ou da noite. (Apoiados.) Nunca se fez, não se póde fazer, nem tal é permittido. (Apoiados.)

Só se póde fazer isso desde o momento em que esse deputado tenha acabado de fallar, e tiver dado a hora de encerrar os trabalhos parlamentares.

Mas no caso presente, não succedeu isso. Nem a hora deu, porque os trabalhos foram interrompidos, nem o orador tinha cessado no uso da palavra. (Apoiados.)

Nas leves considerações que tenho exposto, não quiz irritar o debate nem trazer para esta camara as retaliações partidarias, apesar das provocações da maioria.
V. exa. sabe que por indole e temperamento não me incommodam muito as discussões apaixonadas, mas entendo que ellas não são convenientes neste momento. E todavia, a maioria mostra-se muito inquieta e muito apaixonada. Era melhor que se apresentasse com mais serenidade e com mais justiça. (Apoiados.)

N'esta discussão entendi que devia applicar uma critica

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imparcial da lei que nos rege, tendo em consideração os factos, taes quaes a acta os apresenta.

Se a maioria insiste em mostrar que, não tendo rasão, lhe assiste a força, siga o seu caminho, mas sinto dizer lhe que vae errada e muito errada, e não estranhe pois as consequencias. (Apoiados.)

Tenho concluido.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Jacinto Candido.

O sr. Jacinto Candido: - Desisto da palavra.

O sr. Serpa Pinto (Para um requerimento): - Requeiro a v. exa. consulte a camara sobre se julga sufficientemente discutida a matéria sobre a acta.

Vozes: - Não se ouviu, não se ouviu!

(Susurro.)

O sr. Serpa Pinto: - Eu requeri ao sr. presidente que consultasse a camara sobre se julgava sufficientemente discutida a matéria sobre a acta da sessão. (Muitos apoiados da direita.)

(Susurro.)

O sr. Frederico LaranjO (Sobre o modo de propor): - Sr. presidente, eu pedi a palavra, quando v. exa. do alto dessa cadeira dizia que pedia desculpa aos deputados deste lado da camara, aos quaes tinha declarado que não havia

Vozes: - Ai, ai!

O Orador: - Ai, ai? Pois então v. exas. quando estavam deste lado da camara, quando eram opposição, pediam a palavra, e umas vezes passeiavam, pronunciando uma palavra de quarto em quarto de hora, bebendo agua nos intervallos; outras vezes moviam apenas os beiços, sem dizerem cousa alguma, fingindo que fallavam, cobertos de applausos dos que fingiam ouvir lucidissimas idéas engastadas em periodos sonoros e primorosos, e agora, quando um deputado se levanta a fallar sobre o modo de propor, às suas primeiras palavras, v. exas. bradam ai, ai!

Pois hão de ouvir! (Muitos apoiados da esquerda.)

Quando v. exa. declarava que pedia desculpa aos deputados deste lado da camara aos quaes tinha dito que não havia sessão nocturna, eu julguei que a conclusão que v. exa. ia tirar, era encerrar a sessão, em homenagem ás suas proprias palavras, em homenagem á moderação e prudencia de que este lado da camara tem dado sufficientes provas, pois que em todas as discussões tem sido o mais moderado, o mais prudente e quasi sempre o mais laconico possivel. (Apoiados.) A maioria costumou-se, porém, a julgar que se do nosso lado havia moderação e prudencia, era isso um direito que ella podia exigir, e quando o sr. Francisco Machado se apresentou aqui a fallar durante duas sessões...

Vozes: - Tres!

O Orador: - Ou tres. S. exas. fallaram aqui durante tres, quatro e cinco sessões, e, como já lhes disse, chegavam a gastar o tempo fingindo que fallavam; quando agora o sr. Machado falla durante tres sessões, impacientam-se, agastam-se e parece-lhes que estão attingidos os extremos limites da maxima tolerancia.

Mas aqui não ha tolerancia vossa, ha um direito nosso. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu comprehendo que uma camara tenha sessões diurnas e nocturnas consecutivas quando o paiz está em perigo.

O sr. Presidente: - Peço licença ao illustre deputado para lhe observar que não está fallando sobre o modo de propor. (Muitos apoiados.)

O Orador: - Eu não estou fallando sobre o modo de propor?

Eu podia responder a v. exa. que aprendi a fallar sobre o modo de propor com bons mestres; que o sr. ministro da fazenda, que foi meu condiscipulo em Coimbra, era um d'esses bons mestres, e estava sendo meu mestre agora; (Apoiados. - Riso) mas eu tenho dito tão pouco ainda que v. exa. parece-me que não póde saber se eu vou fallar ou fallo sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: - Peço a v. exa. que refira as suas considerações sómente ao modo de propor.

Requereu-se que fosse consultada a camara só julga a materia da acta sufficientemente discutida. V. exa. pediu a palavra sobre o modo de propor, e é sobre o modo de propor que tem de fallar. (Muitos apoiados.)

O Orador: - É exactamente disto que eu trato.

Já disse a v. exa. que a conclusão a que hei de chegar ha de ser exactamente uma conclusão relativa ao modo de propor, porque póde v. exa. ter a certeza de que nestas discussões sobre o modo de propor eu não sigo até ao fim os excellentes mestres de que fallei.

O sr. Presidente: - Torno a lembrar a v. exa. que isto não é assumpto sobre o modo de propor. (Muitos apoiados.)

A minha obrigação é cumprir o regimento. (Apoiados.)

V. exa. pediu a palavra sobre o modo de propor. A minha obrigação é observar-lhe que se deve restringir a este assumpto. (Apoiados.) De outra maneira não ha regularidade nos trabalhos. (Apoiados.)

O Orador: - V. exa. quer que se cumpra o regimento, e é isso exactamente o que eu quero também.

Ora, o regimento, como muito bem disse o sr. Eduardo Coelho, impedia que se desse a ordem da noite, visto que a sessão se interrompeu. Tanto isto é assim que a presidencia tinha dado a palavra ao sr. Guerra Junqueiro, s. exa. não usou d'ella, porque a sessão terminára, e não é depois de uma sessão haver terminado, depois de v. exa. ter dito que não havia sessão nocturna, que a sessão nocturna se marca. (Apoiados.)

Vozes: - Está fóra da ordem.

(Susurro. - Agitação.)

O Orador: - A maioria irritou-se com a declaração do sr. capitão Machado, de que fallaria até morrer, e agora...

Uma voz: - V. exa. está fora da ordem.

Vozes: - Ordem, ordem.

(Susurro. - Apartes.}

O Orador: - E o sr. capitão Machado estava...

Vozes: - Ordem, ordem.

O sr. Presidente: - Eu peco ao sr. deputado que falle sobre o modo de propor. (Apoiados.)

O Orador: - V. exa. faz-me um pedido, eu vou fazer outro pedido a v. exa. Se v. exa. me satisfizer o meu, eu satisfaço o de v. exa.

Eu peço a v. exa. que, em homenagem á promessa que foz a alguns deputados da minoria, encerre a sessão. (Apoiados.)

Tenho ouvido dizer que v. exa., quando fez aquella promessa, não a fez officialmente; mas v. exa., quando respondeu á pergunta de alguns srs. deputados, quando fez aquella asserção, nem elles se dirigiam a v. exa. senão como ao presidente da camara, nem v. exa. lhe respondeu senão nessa qualidade; importa pouco o logar onde se fez a pergunta e onde se deu a resposta; importa pouco que não fosse n'esta sala, mas nos corredores ou nas escadas da camara; quando v. exa. chega lá abaixo e a guarda lhe apresenta armas, não lh'as apresenta como a um particular, sauda-o como o representante d'esta camara. (Apoiados.)

Vozes: - Isto não é sobre o modo de propor. Falle sobre o modo de propor.

(Susurro.)

O sr. Presidente: - O sr. deputado pediu a palavra sobre o modo de propor. Só sobre o modo de propor é que póde fallar. (Muitos apoiados.)

(Susurro. Apartes.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Dias Costa.

Vozes: - Então v. exa. retira a palavra ao sr. Laranjo?

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Levanta-se grande agitação na assembléa.

O sr. presidente agita a campainha por varias vezes pedindo ordem; mas, como a agitação continuasse, declarou interrompida a sessão.

Eram nove horas e quinze minutos da noite.

As nove horas e quarenta minutos continuou a sessão.

O sr. Presidente: - Eu interrompi a sessão por não ter podido restabelecer a ordem depois de ter tocado três vezes a campainha.

Havia grande susurro e borborinho na sala, e por isso dei a palavra ao sr. Dias Costa, que se seguia ao sr. Laranjo, por me parecer que este sr. deputado tinha terminado, accedendo ás observações da mesa.

Constou-me, porém, depois que s. exa. não tinha terminado. Continua, portanto, o sr. Laranjo rio uso da palavra, mas peco-lhe que se restrinja ao modo de propor, (Apoiados.)

O sr. Frederico Laranjo: - Continuo no uso da palavra e quero acceder ao pedido que v. exa. me fez.

A minha intenção era fallar sobre o modo de propor, precedendo apenas a minha proposta a esse respeito de breves considerações, que julgava convenientes; os apartes me desviaram um pouco do meu proposito, seguindo-os a elles; e eu que não fallo muito, e muito menos sobre o modo de propor, entendia que devia merecer á camara a benevolencia de me ouvir, embora me desviasse um pouco dos estrictos termos do regimento, que tem tido sempre uma interpretação latissima. (Apoiados.)

Creio que não empreguei palavra nenhuma offensiva para a camara (Apoiados.) e se a tivesse empregado eu era o primeiro que lealmente a retirava. (Apoiados.)

Muito economica de tempo, a camara agitou-se apenas, porque não quiz que eu lhe malbaratasse uns três a cinco minutos.

Não lh'os malbaratarei agora; o que eu tenho a dizer é o seguinte: a acta que vae ser submettida á votação da camara tem duas partes, uma que toda a camara approva, e é a parto que vae até á pergunta que o sr. Francisco Machado fez ao sr. vice-presidente, que então occupava o logar de v. exa., se havia sessão nocturna, e a outra parte d'ahi por diante.

Eu peço, quando se pozer a acta á votação, que essa votação seja dividida em duas partes, uma que se refira á parte da acta até á pergunta do sr. Francisco Machado, e a outra que se refira á parte da acta d'ahi por diante. Era esta a minha conclusão sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: - A mesa tencionava já submetter á votação da camara a parte da acta, que é contestada, porque não havendo contestação com relação á outra parte, em virtude do regimento, considerava-a approvada.

O sr. Dias Costa: - (O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.}

O sr. José de Alpoim: - (O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Eduardo José Coelho (sobre o modo de propor): - Sr. presidente, eu podia tambem referir-me ao incidente, de que tratou o meu dilecto amigo e correligionário o sr. Alpoim, e perguntar á maioria se o discurso que elle acaba de proferir podia ficar sem resposta. (Apoiados.)

Podia renovar a leitura do notavel discurso do actual sr. ministro da fazenda, quando deputado da opposição, e abroquelado com tão insigne auctoridade, dizer á maioria, se ainda duvida da nossa attitude, se acha incorrecto o nosso procedimento, se procuramos demorar as discussões parlamentares com interpretações impertinentes do regimento. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Amorim Novaes.)

Eu não sei se a maioria aprendeu ou não aprendeu a interpretar o regimento; o que sei é que no momento actual estamos muito aquém da lição, que a minoria d'aquelle tempo nos deu. (Apoiados.)

Sr. presidente, procuro agora, como da primeira vez que fallei, manter-me strictamente na interpretação do regimento.

Afasto por isso todas as questões partidarias, todos os motivos de irritação.
Não desejo que a maioria, sobre uma questão de regimento, de provas de tanta inquietação. (Apoiados.)

Peço, porém, licença para dizer a v. exa., que aliás respeito muito como distincto jurisconsulto que é, e pela auctoridade, de que está revestido, que divirjo da interpretação que v. exa. dá ao regimento.

Ordinariamente se diz, que os requerimentos se não discutem, e que, apresentado qualquer requerimento, o que ha a fazer é approval-o ou rejeital-o. Concordo que esta é, que esta deve ser a regra geral; mas acontece ao regimento o que acontece a todas as leis; não só póde interpretar isoladamente. (Apoiados.)

Não vejo no regimento artigo algum, que limite a faculdade de se levantar uma questão previa durante a discussão, e não se me afigura que seja despropositada a opinião d'aquelles, que sustentam que o próprio requerimento póde provocar a necessidade d'essa questão previa. (Apoiados.)

O que se pretende com o requerimento em questão?

Que a materia seja julgada discutida, ou não discutida; mas eu sustento que a camara não tem competencia para deliberar, porque está illegalmente reunida, e o que ha a fazer é levantar a sessão. Não ha pois questão mais essencialmente previa do que esta. (Apoiados.)

Creio ter demonstrado o que fica exposto. A maioria cala-se, mas o silencio não é argumento que convença, nem figura de rhetorica que persuada. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Eu peço a v. exa. que falle sobre o modo de propor. (Apoiados.)

O Orador: - Esta é a questão prévia, e por isso entendo que fallo no que devo fallar. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Não póde ser apresentada agora. Eu já disse ao sr. deputado Dias Costa que a questão prévia não podia ser apresentada a proposito do requerimento para se julgar a matéria discutida. (Apoiados.)

O Orador: - Qual é o artigo do regimento que o prohibe?

O sr. Presidente: - Um requerimento para se julgar a materia discutida é immediatamente submettido á votação da camara. (Apoiados.) Sobre o modo de propor ou sobre o modo de votar esse requerimento é que s. exa. pediu e obteve a palavra. (Apoiados.)

O Orador: - Eu respondo a v. exa.

A camara está incompetentemente reunida. (Muitos apoiados da esquerda.) Desde o momento em que se declara que a camara não tem competência para votar esse requerimento, estou no meu direito de levantar esta questão.

(Interrupções.)

Podem os illustres deputados fazer as interrupções que quizerem, eu uso do meu direito, a não ser que o sr. presidente me retire a palavra; e, ainda n'este caso, me assiste o direito de appellar para a camara. (Apoiados da esquerda.) Não estou fora da ordem, nem do regimento. Vou ler.

(Leu.)

Vozes: - Não póde ser.

O Orador: - Eu digo o mesmo; digo que a camara não póde deliberar porque está incompetente reunidamente. (Apoiados da esquerda - Susurro.)

A camara não póde deliberar porque está illegalmente constituida.

Vozes: - Ordem, ordem.

O Orador: - Eu apresentei uma questão prévia em con-

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1108 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

formidade com as disposições do regimento, e portanto não me póde ser retirada a palavra.

O sr. Presidente: - V. exa. pediu a palavra sobre o modo de propor.

O Orador: - Eu entendo que não se póde votar o requerimento do sr. Serpa Pinto, sem se deliberar se a camara está ou não legalmente constituida. (Apoiados.)

Já v. exa. vê que estou na ordem. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - V. exa. pediu a palavra sobre o modo de propor, e é n'esses termos que tem de fallar.

O Orador: - V. exa. não póde tolher-me o direito de apresentar uma questão prévia.

É direito previsto no regimento; é prerogativa parlamentar. (Apoiados.)

Suppondo que eu interpreto mal a lei, ninguém póde cercear-me o direito de em qualquer altura da discussão, apresentar uma questão prévia. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - V. exa. de certo não ignora a disposição do regimento, segundo a qual o presidente deve chamar á ordem o orador que sáe fóra d'ella, havendo da parte do orador o recurso a uma votação especial da camara.

V. exa. está fallando fóra da ordem, (Apoiados.) e se não accede á minha advertencia, terei de consultar a camara. (Apoiados.)

O Orador: - Eu pedi a palavra sobre o modo de propor, porque não tinha outro meio de fallar neste momento em que o meu espirito comprehendeu que não podia ser votado o requerimento do sr. Serpa Pinto, sem previamente ser discutida a legalidade da reunião da camara, (Apoiados.) e v. exa. não póde deixar de submetter esta questão á apreciação da camara. (Apoiados.)

Eu vou mandar para a mesa a minha proposta de questão previa.

O sr. Presidente: - Lembro ao sr. deputado que o artigo 92.º do regimento determina que os requerimentos para se julgar a materia discutida, ou para se prorogar a sessão, nunca se poderão motivar, e serão votados sem discussão.

O Orador: - Mas esse artigo não prohibe que se apresente uma questão previa.

Ha outro artigo que permitte que a questão previa se póde levantar em qualquer altura da discussão.

O sr. Presidente: - O requerimento que está pendente é para se julgar discutida a materia, e o artigo a que me acabei de me referir determina que sobre este requerimento não póde haver discussão. (Apoiados.)

O Orador: - V. exa. faz-me uma advertencia, e eu tenho o direito de responder-lhe.

O sr. Presidente: - Eu não posso discutir com v. exa. Se não concorda com a advertencia da presidencia, e reclama para a camara, eu vou n'esse caso consultar a camara. (Apoiados.)

O Orador: - Eu não considero isso uma advertencia.

O sr. Elmano da Cunha: - Venha o artigo 92.° do regimento.

Outras vozes: - Artigo 92.°, artigo 92.°

O Orador: - Quem é aqui a auctoridade infallivel que interpreta o artigo 92.° do regimento?

Vozes na direita: - Ordem, ordem.

O Orador: - Eu vou mandar para a mesa a minha proposta e v. exa. não póde deixar de pol-a á votação.

Não devo insistir, vistas as instancias reiteradas de v. exa.; mas espero que a minha proposta seja submettida á apreciação da camara. (Apoiados.)

O sr. Eduardo Abreu: - (O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - O sr. Paulo Cancella ainda quer usar da palavra sobre o modo de votar?

O sr. Paulo Cancella: - Sim senhor.

O sr. Eduardo José Coelho: - Peço a leitura da minha proposta.

Vozes: - Não póde ser.

O sr. Presidente: - Peço ao sr. Paulo Cancella que se restrinja ao modo de votar.

O sr. Eduardo José Coelho: - V. exa. não manda ler a minha proposta?

O sr. Presidente: - Não a posso mandar ler senão depois de votado o requerimento do sr. Sorpa Pinto.

Peço ao sr. Paulo Cancella que se restrinja ao modo de votar.

O sr. Paulo Cancella: - Eu vou fallar precisamente sobre o modo de propor.

Folgo de poder annuir ao pedido de v. exa. e creio que assim darei mais uma prova da consideração que a minoria tem mostrado ter por v. exa. (Apoiados.)

O sr. Emygdio Navarro levantou hoje n'esta camara duas questões, sobre as quaes fallaram varios oradores de um e outro lado da camara. A primeira questão foi...

O sr. Presidente. - V. exa. não está fallando sobre o modo de votar.

O Orador: - V. exa. dá-me licença. O sr. Serpa Pinto requereu que se julgasse a materia discutida. Peço apenas a v. exa. me diga qual é a materia que se deve julgar discutida, para eu poder limitar as minhas considerações estrictamente a esse ponto, porque a minoria ainda não póde saber o que se quer votar.

O sr. Presidente: - Agora só se tem a votar o requerimento do sr. Serpa Pinto e por isso não se póde tratar de outro assumpto alheio ao modo de votar o requerimento d'este sr. deputado.

O Orador: - V. exa. dá-me licença? Eu ouvi aqui discutir duas questões: a primeira é se a camara estava ou não legalmente constituida; e a segunda é se a acta se acha ou não em harmonia com os factos aqui passados.

Como, pois, ha duas questões parece-me que posso fazer considerações ácerca d'aquella que a meu ver deve ser primeiro votada e de certo é a primeira porque invalida a segunda.

Se a camara está illegalmente constituida é evidente que o requerimento do sr. Serpa Pinto fica prejudicado, porque a camara não o póde votar.

O sr. Presidente: - Peço licença ao illustre deputado para lhe observar que o que se discute agora é o modo de propor á votação o requerimento apresentado pelo sr. Serpa Finto. (Muitos apodados.)

O Orador: - É precisamente ao requerimento do sr. Serpa Pinto que eu desejava limitar as minhas considerações para saber o que se votava, porque eu não desejo votar uma cousa que não sei o que é.

Levantou-se aqui a questão de se a camara estava ou não legalmente constituida. Foi isto que principalmente se discutiu.

Adduziram-se argumentos de um lado para mostrar que a sessão não está legalmente constituida, em virtude de atropellamento de factos, e do outro lado argumentou-se que a sessão tinha sido bem encerrada, que a presidencia tinha dado a palavra ao sr. Guerra Junqueiro que não tinha querido usar d'ella, que a sessão se tinha fechado cinco minutos antes da hora marcada.

Por consequencia a primeira materia a discutir é se a sessão nocturna é legal. (Apoiados.)

Não póde a camara contestar que esta questão é importante e que sem ella ser decidida não póde votar-se qualquer outra.

Se a camara não está legalmente constituida não tem poder para votar a acta.

O sr. Presidente: - Torno a repetir a v. exa. que a materia, a que se refere o requerimento do sr. deputado Serpa Piuto, é a acta. V. exa. não está fallando sobre a materia.

V. exa. não está na ordem. (Muitos apoiados.) V. exa.

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SESSÃO NOCTURNA DE 8 DE JULHO DE 1890 1109

só póde usar da palavra sobre o modo de propor á votação o requerimento do sr. Serpa Pinto. (Muitos apoiados.) E o requerimento é para se julgar a materia suficientemente discutida. (Muitos apoiados.}

Tenho dito isto muitas vezes. (Muitos apoiados.)

O Orador: - Eu creio que a materia é esta. (Apoiados.}

O que diz a acta? A acta apresenta factos e eu desejava saber quaes elles são para saber o que é que se deve julgar discutido.

Eu creio que se deve em primeiro logar discutir e averiguar a verdade dos factos mencionados na acta para ella ser votada. Emquanto esses factos a que ella se refere forem contestados, não póde ella ser approvada. A votação deve recair em primeiro logar sobre os factos a que a acta se refere.

Vozes: - Ordem, ordem.

O sr. Presidente: - Peço a v. exa. que limite as suas considerações unicamente ao modo de propor.

O Orador: - Se s. exas. não concordam com as minhas observações, não digo mais nada.

Como ia haver uma votação e eu não quero votar sem ter consciencia do que voto, por isso pedi a palavra para ser esclarecido. Não querem s. exas. que eu falle? Eu protesto contra a violência e pressão que a maioria faz á minoria.

O sr. Presidente: - Repito a v. exa. que só póde fallar sobre a ordem. O sr. Serpa Pinto requereu que a materia da acta se julgasse sufficientemente discutida. Essa é que e a ordem e só sobre ella devem ser feitas as considerações que desejar fazer.

O modo de propor versa pois exclusivamente sobre o requerimento do sr. Serpa Pinto.

O Orador: - Concordo plenamente. Quando eu pedi a palavra, julguei que as observações que tinha a fazer eram unica e exclusivamente sobre a ordem; visto que me enganei, sinto profundamente ter-me desviado da ordem, de não ter satisfeito aos pedidos de v. exa.

Termino, pois, as minhas considerações e sento-me.

Vozes: - Votos, votos.

O sr. Baptista de Sousa: - Eu pedi a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: - Eu ouvi pedir a palavra sobre o modo de votar aos srs. Fernando Palha e Mattozo Santos; a v. exa. não ouvi pedir a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Mattozo Santos: - Antes de mira tinha pedido a palavra o sr. Baptista de Sousa sobre o modo de prós por.

O sr. Presidente: - Quem eu inscrevi foram os srs. Fernando Palha e depois o sr. Mattozo Santos sobre o modo de votar.

O sr. Fernando Palha: - Eu pedi a palavra sobre o modo de votar, e por isso peço a v. exa. que me reserve a palavra para depois, dando-a agora a quem a tinha pedido sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Baptista de Sousa.

O sr. Baptista de Sousa: - (O discurso será publicado na integra e em appendice a está sessão, guando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.}

O sr. Presidente: - Eu não tenho de propor á apreciação da assembléa senão o requerimento do sr. Serpa Pinto, para a materia ser julgada ou não sufficientemente discutida. Não tenho que formular nenhuma proposição, pois que a proposição está formulada nesse requerimento. (Muitos apoiados.)

O sr. Baptista de Sousa: - (O discurso de s. exa. será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando haja revisto as notas tachygraphicas.}

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara, porque não é possivel continuar assim. (Muitos apoiados da direita.) O requerimento do sr. Serpa Pinto é para se julgar a materia suficientemente discutida. Os srs., deputados que approvam este requerimento têem a bondade de se levantar. (Muitos apoiados da direita, que se levantou.)

Vozes: - Ordem, ordem!

(Grande susurro.)

O sr. Presidente: - Está approvado. (Muitos apoiados da direita. Trocam-se apartes.}

Vozes: - Votos, votos.

O sr. Presidente: - Agora vae ler-se a parte da acta que tem sido contestada, a fim de ser votada.

Leu-se a acta.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que approvam a acta tenham a bondade de se levantar.

Está approvada.

(Augmenta o susurro.}

Vozes: - Isto não póde ser.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é na primeira parte, a discussão do projecto n.° 141, e na segunda parte, a continuação da discussão do projecto n.º 120.

Está levantada a sessão.

Era meia noite.

O redactor = Lopes Vieira.

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