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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

commissão, as funcções da competencia dos empregados dos referidos quadros de saude.

Art. 2.° A melhoria de soldo a que tenham direito os empregados dos quadros de saude do ultramar, por continuarem no serviço activo alem do tempo exigido para a reforma, conforme dispõe o artigo 23.° do decreto de 2 de dezembro de 1869, que reorganisou o serviço de saude das provincias ultramarinas, será calculada em relação aos soldos estabelecidos pela tabella a que se refere o artigo 1.° da presente lei.

Art. 3.° Continuam em vigor as disposições do artigo 22.° do citado decreto de 2 de dezembro de 1869 e do artigo 3.° da lei de 19 de maio de 1880, relativas ao numero de annos de serviço effectivo exigido para a reforma dos empregados dos quadros de saude do ultramar.

Art. 4.° Os soldos dos facultativos e pharmaceuticos dos quadros de saude do ultramar que se reformarem depois da promulgação d'esta lei com o tempo de serviço exigido pelas disposições citadas no artigo antecedente, sento regulados pela tabella n.° 1 que faz parte do decreto de 3 de dezembro de 1874.

§ 1.° Serão computados em relação aos soldos estabelecidos na mesma tabella, tanto a melhoria a que têem direito os que houverem servido por maior numero de annos de que os exigidos pelas disposições citadas no artigo 3.°, como a parte do soldo que devem perceber, segundo o preceito do artigo 24.° do decreto de 2 de dezembro de 1869, os que se reformarem por motivo de impossibilidade physica, tendo servido menos do que o referido tempo.

§ 2.° Os chefes de serviço de saude que no acto da reforma ficarem com a graduação de coronel vencerão o soldo de 60$000 réis mensaes.

Art. 5.º Os facultativos e os pharmaceuticos reformados que presentemente desempenham por commissão os serviços da competencia dos empregados dos quadros de saude e percebem melhoria de soldo, continuarão a vencer a importancia actual da melhoria e, quando adquiram, por diuturnidade de serviço, direito a que ella lhes seja augmentada, esse augmento será regulado na proporção do actual abono.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 8 de julho de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas = Luciano Cordeiro = Antonio Maria Cardoso = J. B. Ferreira de Almeida (com declarações) = Almeida Pimentel = Abilio Lobo = Sergio de Castro = J. M. Greenfield de Mello = A. A. R. Serpa Pinto = Antonio Ennes = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral = Antonio Manuel da Costa Lenero, relator.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Carrazeda de Anciães, pedindo auctorisação para desviar do fundo de viação municipal a quantia de 14 contos de réis para ser applicada á reconstrucção do unico edifício onde se acham installadas as respectivas repartições, ao abastecimento de aguas, regularisação e concerto de ruas e praças da villa e mais povoações do concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Lopes Navarro e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Do contador e escrivães do juizo de direito da comarca de Sabugal, contra a proposta de lei da contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Silva Cardoso e enviada á commissão de fazenda.

Da faculdade de medicina, pedindo o subsidio extraordinario de 1 conto de réis para a acquisição de diversos apparelhos para diagnostico nas suas cadeiras de clinica.

Apresentada pelo sr. deputado Mattoso Côrte Real, devendo ter destino igual a um projecto de lei que ficou para segunda leitura.

De habitantes de Villa Nova de Gaia, pedindo que seja modificado o codigo penal de fórma que fique mais em harmonia com o artigo 145.° da carta constitucional.

Apresentada pelo sr. deputado Leopoldo Mourão e enviada á commissão de legislação criminal.

Dos proprietarios das lavarias estabelecidas na cidade do Porto, contra qualquer imposto novo ou aggravamento dos actuaes.

Apresentada pelo sr. deputado Francisco Beirão e, enviada á commissão de fazenda.

Dos chapelleiros (fabricantes e mercadores) de Lisboa, contra a proposta de lei da contribuição industrial.

Apresentada pelo sr deputado Fernando Mattoso Santos e enviada á commissão de fazenda.

Dos cordoeiros (fabricantes ou mercadores de cabos e outros aprestes para embarcações), contra a proposta de lei da contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Gomes Netto e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Manuel Maria Barbosa Pitta, coronel de artilheria reformado, pedindo melhoria de reforma.

Apresentado pelo sr. deputado Julio de Oliveira Pires e enviado á commissão de guerra.

Dos aspirantes a officiaes Caetano de Carvalho Correia Henriques, José Arthur Braz da Silva, Thomás Ribeiro Dionysio de Almeida e Manuel de Serpa Bulcão, pedindo que lhes sejam concedidos todos os deveres, honras e direitos inherentes ao posto de alferes, bem como a gratificação de exercicio, embora sem outro qualquer augmento nos seus vencimentos ordinarios.

Apresentados pelo sr. deputado Vaz de Lacerda e enviados á commissão de guerra.
De D. Henriqueta Carlota Esteves Alves da Guerra, filha do brigadeiro Luiz Antonio Esteves Alves, pedindo que sejam considerados relevantes os serviços de seu pae, a fim de lhe ser concedido um subsidio do estado.

Apresentado pelo sr. deputado Pereira dos Santos e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

De Pedro Alves do Tojal Pereira, escrevente da capitania do porto de S. Martinho, pedindo que o seu ordenado seja fixado em 600 réis diarios.

Apresentado pelo sr. deputado Alvaro Possollo e enviado á commissão de marinha.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o sr. ministro da fazenda ácerca dos abusos praticados por alguns recebedores de comarca na cobrança de 2 por cento do sêllo e juros da móra sobre contribuições municipaes, e outrosim sobre a interpretação do despacho de 6 de dezembro de 1892 do sr. ministro da fazenda. = O deputado por Lisboa, José Jacinto Nunes.
Mandou-se expedir.

O sr. Julio de Oliveira Pires: - Mando para a mesa um requerimento do coronel reformado Manuel Maria Barbosa Pitta, pedindo melhoria de reforma.

Este requerimento vem instruido com alguns documen-