O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1250 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a adjudicar em hasta publica a construcção o exploração do um caes acostavel, na extensão approximada de 324 metros, entre a extremidade oeste do novo caes da alfandega e o saliente do caes das Freiras, no rio Douro, na cidade do Porto.

Alem dão demais condições technicas e administrativas, geralmente estabelecidas para obras d'esta natureza, observar-se-ha na adjudicação o seguinte:

1.° O projecto das obras a executar será apresentado pelo governo, tendo-se em vista na sua elaboração que não seja prejudicado o proseguimento futuro do plano de melhoramentos e de regularisação do rio Douro, approvado pelo regia portaria de 4 de janeiro de 1888;

2.° A construcção do cães o a installação dos accessorios necessarios para a sua exploração commercial deverão estar concluidas dentro do praso do dois annos, a contar da data da adjudicação;

3.° Ao adjudicatario será concedida, nos termos da legislação aduaneira, a exploração commercial do caes e seus accessorios por praso não superior a cincoenta annos;

4.° A cargo do adjudicatario ficam todas as despezas do construcção do caes e accessorios, da sua conservação, reparação e exploração, e bem assim de quaesquer indemnisações que de direito forem devidas aos proprietarios de rampas e pranchas actualmente existentes, para o que esta obra será considerada como do utilidade publica;

5.° Para Decorrer ás despezas enumeradas no numero anterior, será lançada uma taxa addicional ao actual imposto de trafego sobre todas as mercadorias que se utilisarem do caes ou derem entrada na alfandega do Porto, e lixadas as tarifa de locação dos apparelhos de carga e descarga, dos armazens e do estacionamento dos navios junto do caes, pertencendo todas estas receitas ao concessionario;

a) O governo estabelecerá o maximo d'aquelle addicional e tarifas por fórma que, tendo em vista o provavel movimento maritimo e commercial da praça do Porto, a receita total possa fazer face ao juro de 6 por cento e amortisação do capital empregado na construcção do caes o accessorios e ás despezas da sua conservação, reparação e exploração;

b) São as taxas fixadas na alinea a) que constituirão o elemento variavel do concurso publico;

c) Quando o producto das taxas por que tiver sido adjudicada a construcção e exploração commercial do cães e accessorios for superior á quantia determinada pelo governo para juro e amortisação do capital gasto e para despezas de conservação, reparação e exploração, o excesso será compartido em partes iguaes pelo estado e pelo concessionario;

6.º O concessionario manterá o caes com os seus accessorios era perfeito estado de conservação, e assim o entregará ao governo, a quem ficará pertencendo, no fim do praso da concessão da exploração.

§ unico. O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 20 de abril de 1896.=Arthur Alberto da Campos Henriques.

Neto havendo quem pedisse a palavra foi posto a votação e approvado.

O sr. Motta Veiga: - Declaro que lancei na caixa um requerimento de Antonio Pereira da Silva, primeiro pharmaceutico, reformado no posto de major do quadro de saude da provincia de S. Thomé e Principe, pedindo melhoria de reforma.

O supplicante foi um funccionario distincto e com tão larga folha de serviços que mereceu por vezes portarias de louvor; que serviu alem do tempo marcado por lei para a reforma dos empregados do quadro a que pertenceu, e que foi excluido dos beneficios da lei de 25 de julho de 1889, que melhorou o soldo de todos os antigos reformados do exercito de terra e mar.

Recommendo á commissão que tiver de dar parecer sobre o assumpto a justiça do requerente.

O sr. Visconde do Ervedal da Beira: - Sr. presidente, pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade os autographos das leis votadas na camara, cumpriu a sua honrosa missão.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei quo diz respeito á reforma dos officiaes do exercito, que tenham servido no ultramar.

Peço a v. exa. se digne envial-o ás commissões respectivas.

O projecto de lei determina que aos officiaes que no acto da reforma tenham mais de quarenta annos de serviço, e que tenham sido promovidos a alferes para o ultramar, na conformidade do decreto de 10 de setembro de 1846 e circular de 21 de maio de 1863, havendo ali permanecido por mais de dez annos, seguidos ou interrompidos, ser-lhes-ha melhorada a reforma, considerando-os, para esse effeito, alferes desde que foram promovidos a esse posto.

Para segunda leitura.

O sr. Ferreira Marques: - Sr. presidente, pedia palavra para participar a v. exa. que lancei na caixa de petições em requerimento de uma senhora pedindo uma pensão, fundando o seu requerimento nos brilhantes feitos praticados no ultramar pelo seu fallecido pae.

O sr. Ferreira Freire: - Em nome do sr. Costa Pinto mando para a mesa um projecto de lei, determinando que possam ser nomeados consules de 1.ª classe, sem dependencia do concurso estabelecido para estes funccionarios, os consules de 2.ª classe, vice-consules, enviados e chancelleres do consulados de l.ª classe, todos de nacionalidade portugueza, em exercicio antes do decreto de 12 de novembro de 1891, quando tenham completado dez annos de bom e effectivo serviço n'aquellas qualidades.

Ficou para segunda leitura.

O sr. João Rodrigues Ribeiro: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação do syndicato agricola do districto de Santarem, pedindo que seja modificado o regimen do alcool por fórma a evitar o emprego do alcool industrial na fabricação dos vinhos.

Peço a v. exa. se digne dar-lhe o devido destino.

Vae por extracto no fim da sessão.

O sr. Pereira e Cunha: - Sr. presidente, mando para a mesa um projecto de lei abolindo o direito de portagem na ponte do Tamega, districto de Braga, entre os concelhos de Celorico de Basto e Mondim de Basto.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Conde de Valle Flor: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja enviado com a maxima urgencia a esta camara, para entrar em discussão, o projecto de lei relativo á importação do milho de Cabo Verde, pois que a demora está causando grave prejuizo áquelle archipelago, e aggravará ainda mais o estado precario em que actualmente se encontra, se não se lhe acudir de prompto. = O deputado, Conde de Valle Flor.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscripto vae passar-se á