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1212 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORE8 DEPUTADOS

2.° Rendimento de outros bens próprios desde 1 de julho de 1895 até 30 do junho de 1899..............................................................46:500$000
786:955$030

Deduzindo:

1.° Pensões e outras despezas até 30 de julho de 1898, como do relatório de 28 de julho de 1897....;.......................................... 97:725$889
2.º Idem na gerencia de 1898-1899.............................. 20:000$000
117:725$889
Liquido............................................................669:229$141

E abatendo:

1.° Rendimentos já escripturados nas contas do thesouro:

Em 1895-1896....................................................52:965$150
Em 1896-1897......................................,.............46:132$800

2.° Receitas a passarem para as contas do thesouro, segundo a lei de 3 de setembro de 1897:

Ordinárias.............................................. 200:000$000
Extraordinárias......................................... 145:000$000 345:000$00
444:097$950
Disponível em 30 de junho de 1899.................................225:131$191
ou receita a incluir no orçamento de 1898-1899................... 225:000$000
devendo fazer-se a correcção devida no artigo 1.° e seu § 1.°, e no mappa annexo, do que resulta um augmento de receita de 124:000$000 réis sobre a mencionada no projecto n.° 54 em discussão. = O deputado, A. Eduardo Villaça.

Á commissão do orçamento.

O sr. Dias Ferreira: - Sr. presidente, sem acompanhar nos seus variados discursos os illustres oradores de um e outro lado da camara, que têem tomado parte n´este debate, começarei por fazer uma pergunta, e uma pergunta muito simples, não a v. exa. mas ao governo e á illustre commissão do orçamento.

Para que estamos nós a discutir o addicional de 5 por cento? Para que serve este addicional no estado desgraçado em que nos encontramos? Unicamente, de certo, para mostrar aos mercados nacionaes e estrangeiros que governo e cortes não estão devidamente preoccupados com a crise perigosissima que o paiz atravessa!

Pois não sabem os srs. ministros e todos os nossos collegas que estamos chegados a uma situação tão tensa e tão afflictiva, que em pouco mais de um anno o cambio desceu proximamente 8 pontos, e o fundo externo declinou quasi um terço da sua cotação!

Pois nós pensâmos em acudir a uma situação grave, quasi desesperada, com o contraproducente remédio do addicional de 5 por cento?! Quem póde calcular qual será o estado do paiz quando de novo se reunirem as cortes geraes na próxima sessão ordinária?!

Eu não teria repugnância em votar os 5 por cento ou mesmo 10 ou 15, se esse sacrificio n´alguma cousa podesse contribuir para a salvação da pátria.

Cumpria o meu dever e obedecia á lógica dos factos.

É certo que as despezas publicas n´estes últimos cinco annos têem subido em proporções tão extraordinárias e tão incompatíveis com os recursos do paiz, que um desastre financeiro se afigura quasi inevitável.

Mas esta obra de ruína nacional, que aliás tem sido preparada e realisada pelos altos poderes do estado, não tem encontrado resistência enérgica da parte do paiz! Manifestações ruidosas têem surgido a propósito de assumptos políticos e de incidentes de pouco valor social.

Mas quando os governos entram desassombradamente no caminho de largas despezas e de successivos empréstimos que hão de levar o paiz inevitavelmente á bancarrota, é tão accentuada a indifferença publica, como se fossem os interesses da China que estivessem em jogo!

O contribuinte alheou-se de todo do seu interesse e dos seus direitos!

Já chegou á perfeição de proclamar e de realisar a abstenção do suffragio!

Não aprecio e muito menos critico o procedimento do pais, que é o nosso constituinte. Registo apenas o facto, para accentuar o desinteresse de mandantes e de mandatarios pelos negócios da pátria!

Em circumstancias gravíssimas, em que chegou a ser suspensa a constituição do estado e a serem postas de parte as garantias individuaes do cidadão, só para deleitar os governantes do paiz, foi proclamada a abstenção do suffragio!

O paiz acceitou o facto. Agora ahi tem as consequências!

Peior que os impostos addicionaes e não addicionaes só os empréstimos.

Os empréstimos representam a acceitação de letras que hão de ser necessariamente pagas na occasião do vencimento. É na épocha do levantamento do dinheiro, e não na occasião do pagamento, que é preciso pensar no perigo dos empréstimos.

O contribuinte insurge-se agora contra o addicional de 5 por cento, medida realmente violenta. Mas não se revoltou contra o augmento incessante de despezas, que já tem em perigo a vida nacional!

Quaesquer que sejam as horas amargas que esperem o paiz, eu hei de contribuir com o meu voto para o sacrifício dos interesses de todas as classes e de todos os indivíduos, sempre que esse sacrificio sirva para afastar de Portugal o perigo de uma administração estrangeira.

Debaixo d´este ponto de vista não ha encargos que eu reputo injustificados.

A independência da nação e a sua autonomia administrativa estão primeiro que as commodidades das classes e que os interesses dos indivíduos.

Quero deixar bem nítido o meu pensamento. Não é por contemplações com o contribuinte que tem deixado correr a sua causa á revelia, mas em respeito a um principio de ordem superior, que eu combato a medida em discussão!

Voto contra o projecto porque elle é perfeitamente inefficaz.

Longe de minorar, aggrava os males de que está soffrendo a nação.

O projecto em discussão, mesmo quando produzisse augmento real de receita, era uma gota de agua no oceano!

Pois uma assembléa tão illustrada, como aquella a que estou fallando, espera algum allivio dó importância do addicional de 5 por cento para a situação do thesouro?
Não fechemos os olhos á evidencia, que é isso um crime de lesa-nação.