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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ribeiro Pinto, Alberto Botelho, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Antonio de Almeida Dias, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Joaquim Ferreira Margarido, Antonio Maria de Carvalho Almeida Serra, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Cesar da Rocha Louza, Augusto Fuschini, Augusto José da Cunha, Domingos Eusebio da Fonseca, Eduardo Burnay, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Patricio, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico dos Santos Martins, Ignacio José Franco, João de Sousa Tavares, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, José Adolpho de Mello e Sousa, José Caetano Rebello, José da Cunha Lima, José da Cunha Lobo Lamare, José de Mattos Sobral Cid, José Nicolau Raposo Botelho, Julio Maria de Andrade e Sousa, Manuel de Sousa Avides, Marianno Cyrillo de Carvalho, Matheus Teixeira de Azevedo, Paulo de Barros Pinto Osorio, Visconde de Mangualde e Visconde de Reguengo (Jorge).

Acta - Approvada.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhoras. - Os serviços que a Sociedade de Geographia de Lisboa tem prestado ha mais de um quarto de seculo á sciencia e ao país, e os trabalhos de alto interesse nacional que tem desempenhado ou promovido na defeza do nosso patrimonio colonial e na mais benemerita propaganda em favor do ultramar português, constituem mais do que sufficiente justificação do projecto de lei que tenho a honra de submetter-vos.

Tem por fim esse projecto considerar extensiva á Sociedade de Geographia de Lisboa, a isenção do pagamento de porte do correio ás cartas e impressos expedidos pela illustre corporação, em termos precisamente identicos áquelles em que tal beneficio foi concedido pelo Parlamento á Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha, á União dos Atiradores Civis Portugueses e a outras collectividades que ao destinam a fins de reconhecido interesse publico.

Confio que este projecto de lei que, equiparando a Sociedade de Geographia de Lisboa áquellas instituições representa um acto de verdadeira justiça e de dever patriotico, ha de merecer a vossa approvação.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São isentos do pagamento de porte de correio as cartas e impressos expedidos pela Sociedade de Geographia de Lisboa, que se refiram a assuntos relativos no fim especial da mesma Sociedade.

§ 1.° Para que a correspondencia a que se refere este artigo goze do beneficio indicado, deverá transitar aberta pelo correio, a fim de que os funccionarios postaes possam exercer sobre ella a necessaria fiscalização.

§ 2.° A Sociedade de Geographia de Lisboa authenticará com um sêllo especial, que será inutilizado no correio, todas as cartas e impressos que expedir, assumindo assim a responsabilidade de qualquer contravenção da presente lei ou dos regulamentos postaes.

Art. 2.° O Boletim da Sociedade de Geographia de Lisboa continuará a ser impresso regularmente, e como até agora tem sido, na Imprensa Nacional, do mesmo modo que serão conservados todos os demais acordos e auxilios que a mesma Sociedade tem e recebe do Estado.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 26 de abril de 1902. = O Deputado, Julio Petra Vianna.

Enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - O municipio de Villa Flor, em razão dos encargos sempre crescentes que as suas receitas ordinarias mal podem satisfazer, não pode realizar melhoramentos de urgente necessidade só com o producto da elevada percentagem que pesa já sobre os contribuintes e que as circumstancias economicas d'aquella região não permittem augmentar agora.

Tambem a Camara de Villa Flor se vê em difficuldades para satisfazer a annuidade do emprestimo de réis 3:960$000, contrahido com a Companhia Geral de Credito Predial Português. Para sair de taes embaraços encontra aquella camara só um meio: recorrer ao dinheiro depositado na Caixa Geral de Depositos pertencente ao fundo de viação municipal e applicar durante o pagamento do referido emprestimo uma parte d'esse fundo, separado annualmente para tal fim. Neste sentido encarrega-me a Camara Municipal de Villa Flor de apresentar nesta casa do Parlamento uma representação, que eu faço acompanhar do seguinte projecto de lei, que tenho a honra de apresentar á vossa apreciação e approvação.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É a Camara Municipal de Villa Flor autorizada a levantar do fundo da viação, por ella depositado na Caixa Geral de Depositos, 3:378$450 réis para serem applicados a melhoramentos materiaes de urgente necessidade.

Art. 2.° É a mesma Camara autorizada a levantar annualmente, durante vinte annos, d'aquelle fundo réis 276$038, destinados ao pagamento das annuidades que se forem vencendo para amortização do emprestimo contrahido na Companhia Geral de Credito Predial Português em 25 de maio de 1892, pelo tempo de trinta annos, na importancia de 3:960$000 réis.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 25 de abril de 1902. = O Deputado, José Madureira Beça.

Enviado á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

O Sr. Presidente: - Devia realizar-se hoje o aviso previo do Sr. João Pinto dos Santos, mas como S. Exa. não está presente, vou dar a palavra ao Sr. João Arroyo, que a pediu para antes da ordem do dia.

O Sr. João Arroyo: - Sr. Presidente, avizinha-se o intervallo parlamentar, e, parecia-me bem que a Camara tomasse alguma disposição no sentido de que esse espaço de tempo fosse aproveitado e utilizado com vantagem para a causa publica.

Tres problemas ha, que, me parece, deviam constituir o assunto de commissões nomeadas para esse fim por esta Camara. O primeiro, é o da legislação sobre pescarias; o segundo, e da tarificação ferro-viaria em relação com a tributação geral o municipal, tendo em vista o desenvolvimento economico do país; o terceiro, o problema interessantissimo da colonização de Alemtejo.

Neste sentido mando para a mesa uma proposta, para que peço a urgencia.

E a seguinte:

Proposta

Proponho que sejam nomeadas commissões interparlamentares encarregadas de estudar:

1.° Legislação de pescarias e modificações que nella se devam introduzir;

2.° Tarifas ferro-viarias, relacionadas com a tributação geral e municipal, tendo em vista o desenvolvimento economico do país;