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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Mariano de Carvalho, proferido na sessão de 13 de abril, e que se devia ler a pag. 1175, col. 2.», d'este Diario.

O sr. Mariano de Carvalho: — Este projecto póde

considerar-se pelo quantitativo da contribuição predial lançada por uma só vez, e emquanto á maneira por que é distribuida.

A respeito de quantitativo, eu, como representante de um circulo rural, tenho varias vezes sustentado aqui, e continuo a sustentar, que é possivel fazer render muito mais a contribuição predial quando seja mais correcta a base do seu lançamento, sem vexames para os povos. Evitemos que haja districtos como o de Santarem esmagados pelo imposto e districtos que não pagam nada. Quando o conseguir-mos, a contribuição predial renderá mais, e causará menores prejuizos e menores vexames.

A questão toda, é esta a minha convicção e a de todos os homens que tem estudado este assumpto, é acharmos um meio de chegar á mais justa distribuição d'este imposto.

Sinto ter-me esquecido em casa o livro do sr. Carlos Ribeiro, no qual vem muitos esclarecimentos que podiam reforçar a minha opinião.

Basta, porém, um simples calculo, para mostrar que o quantitativo da contribuição predial, ou pelo menos o rendimento collectavel que consta das matrizes, é muito inferior ao que deve corresponder á producção do paiz.

A superficie do paiz é de 9.000:000 hectares, e só a terça parte está cultivada.

O rendimento descripto nas matrizes anda por réis 25.000:000$000, e portanto o rendimento collectavel de cada hectare não excede a 8$300 réis, termo medio, e isto basta para se considerar como o rendimento collectavel é avalado entre nos de um modo inexacto.

Todos sabem que para achar o rendimento collectavel se