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passaes, e cujo nome e voto é tão auctorisado, que eu terei grande consolação em morrer abraçado com elles, se este projecto caducar, ou não poder ser convertido em lei pelo facto de ir atacar os passaes.

Seja-me permittido ler os nomes de alguns cavalheiros, que, mais de uma vez, e em mais de um documento publico, têem pedido a abolição dos passaes. Quer a camara e v. ex.ª saber quem elles são? Quem assigna pareceres para serem comprehendidos na desamortisação os passaes? São os srs.: Mártens Ferrão, A. José da Rocha, Thomás Ribeiro, Ayres de Gouveia, Silveira da Motta, João de Mello, Luiz Bivar, P. Monteiro Castello Branco, Pequito, e L. de Freitas Branco.

Ainda ha mais quem queira a desamortisação dos passaes, é a commissão ecclesiastica de 1866; os nomes que acabei de mencionar são dos srs. deputados que acompanham a commissão de legislação n'esse mesmo anno.

A commissão ecclesiastica d'esse tempo tambem queria a abolição dos passaes, como consta do parecer que assignam os seguintes cavalheiros: Freitas Branco, Baima de Bastos, Bicudo Correia, Soares de Moraes, Antonio Camillo, Silveira da Motta, etc.

Vou agora passar a outro assumpto, e ver se encontro as grandes differenças, essas profundas e radicaes discordancias entre a proposta primitiva do governo e o projecto que esta em discussão.

O que dizia a proposta n.° 1? Garantia desde já o rendimento conhecido dos bens das corporações e dos passaes, calculado pelos modos que estão indicados no artigo 3.°, que são os elementos de que o governo podia lançar mão, isto é, matrizes, orçamentos, lotações, contas, e todos os dados officiaes a que elle podesse soccorrer-se; a proposta garantia o rendimento desde já em titulos de divida fundada, e dava depois, quando os bens fossem vendidos, o excesso do capital, se a praça o desse sobre o capital correspondente ao rendimento assegurado pela fórma dita.

Eu peço licença á camara para produzir alguns exemplos, porque é o meio de melhor me explicar e fazer comprehender.

Supponhamos uma propriedade que rende actualmente 3$000 réis. O governo, pela proposta n.° 1, averbava desde já uma inscripção de 100$000 réis, que dá um juro de réis 3$000. Por consequencia collocava este titulo de divida fundada a 60 por cento, porque, pelo nosso modo ordinario e legal de avaliar, o capital correspondente a 3$000 réis é calculado em 60$000 réis. A propriedade vae depois á praça, e rende, por exemplo, os 60$000 réis em metal. Tomemos a proposta no sentido mais favoravel ás corporações. Nem eu a posso tomar n'outro, porque entendo que a proposta se não presta a duas interpretações differentes e encontradas.

Dando a venda da propriedade em praça 60$000 réis, o governo, alem da primitiva inscripção de 100$000 réis com que garantiu os 3$000 réis, tinha de averbar mais um titulo de 50$000 réis, suppondo as inscripções cotadas no nosso mercado a 40 por cento.

Feita a venda da propriedade, a garantia do governo tomava uma nova feição; já não era o rendimento que ficava garantido, era o capital, producto da venda, que vinha a final a ser subrogado por inscripções ao valor do mercado. Era a subrogação e inversão, segundo as actuaes leis de desamortisação.

Se uma inscripção de 100000 réis era sufficiente para garantir um rendimento de 3000 réis, para garantir um capital metallico de 60$000 réis, que a propriedade valesse em praça, seriam precisos 150$000 réis em inscripções, suppondo sempre a cotação de 40 por cento. Ambas as inscripções ficavam collocadas a 40 por cento.

A propriedade pois, que rendeu 3$000 réis, vinha a ficar com um rendimento de 4$500 réis, quer dizer, o seu rendimento passava de 5 a 7 1/2 por cento; e o estado por fim nada lucrava n'estas operações.

As commissões nunca duvidaram, nem podiam duvidar, que fosse este o sentido da proposta. Nem no relatorio da commissão de fazenda, que tive a honra de redigir, se encontrou cousa alguma menos benevola, a respeito da proposta primitiva do governo, apesar da analyse severa que d'elle fez um illustre orador, que primeiro subiu á tribuna. Dignou-se s. ex.ª assimilhar a palavra incidentes, que se lê no relatorio, a un certos inconvenientes de saudosa memoria, que não sei o que é. Não sei que inconvenientes são estes de saudosa memoria, talvez a camara o saiba. Em todo o caso hei de provar a s. ex.ª que no seu discurso ha inconvenientes que, se não são de saudosa memoria, são pelo menos de fiesca data. (O sr. Fradesso da Silveira: — Peço a palavra.)

Supponha V. ex.ª agora que a propriedade indo á praça valia 100$000 réis, o que não era de admirar. N'este caso o seu rendimento equivalia a 3 por cento. O governo tinha dado, no principio, pela proposta n.° 1, uma inscripção de 100$000 réis, para garantir o mencionado rendimento de 3$000. Depois, feita a venda, teria de dar mais duas inscripões, uma de 100$000 e outra de 50$000 réis, o que sommava tudo 250$000 réis nominaes. A cotação suppõe-se sempre, para o meu calculo, a 40 por cento. Todos estas inscripções ficavam collocadas, pelo valor do mercado, na liquidação final das operações. O capital producto da venda ficava com um juro de 7 1/2 por cento, em vez do rendimento de 3 por cento, que tinha primitivamente a propriedade. O estado não economisava uni real, as corporações augmentavam o seu rendimento de 4 1/2 por cento.

E esta a genuina interpretação, que eu dou á proposta.

Appareceram algumas duvidas e receios, por parte das commissões, e é necessario dizer as rasões por que se fizeram certas modificações, que constam do projecto que esta em discussão. Derivaram-as apprehensões do estado em que se acha a nossa fazenda publica. As difficuldades do orçamento, o desequilibrio entre a receita e a despeza, a força das circumstancias, e uns certos precedentes poderiam, no futuro, obstar ao reembolso do excesso do capital. Não me refiro a este governo, no qual tenho confiança, refiro-me aos nossos governos em geral, ou antes á fatalidade e ao peso das circumstancias que é mais forte do que a boa vontade dos homens (apoiados).

Se o reembolso do excesso do capital se não desse, o que aconteceria? A primeira inscripção averbada, para garantir o rendimento, era o unico capital nominal, com que ficariam as corporações. No primeiro caso, quando a propriedade rendesse em praça 60$000 réis, o titulo ficaria collocado a 60 por cento. Haveria pois uma perda ou depreciação no capital real de 33 1/3 por cento, e uma diminuição no juro de 2 1/2 por cento. No segundo caso, se a propriedade valesse em praça 100$000 réis, a primitiva inscripção ficaria collocada ao par ou a 100 por cento. A depreciação no capital das corporações seria de 60 por cento, e a diminuição no juro seria de 4 1/2 por cento.

Sem mudar pois a indole da proposta inicial, fizemos um accordo, o qual garantisse desde já ás corporações um rendimento certo e invariavel, sem as deixar expostas a perigosas contingencias. O governo, em todo o caso, fica habilitado, pelo projecto, para emprehender operações financeiras, sobre hypotheca, precatado contra as difficuldades do futuro, com elementos para annullar ou attenuar a actual divida fluctuante, e podendo fazer valiosas economias nos encargos futuros da junta do credito publico, como terei occasião de o provar.

Mas vamos a ver o que se faz com o projecto em discussão.

Collocadas as inscripções, segundo o projecto da commissão, que não altera o pensamento da proposta primitiva do governo, e subrogados os bens por titulos, a que se dá um valor certo e fixo, o seu producto metallico é invertido em titulos de divida fundada a 50 por cento. Este preço assegura, quaesquer que sejam as oscillações do mercado, um rendimento certo de 6 por cento ás corporações.

Se uma propriedade que rendo 3$000 réis vale na praça 60$000 réis, o governo fornece, para serem averbadas na junta do credito publico, a favor dos interessados, 120$000 em inscripções. O rendimento da propriedade passou de 3$000 a 3$600 réis. Cresceu um quinto.

Se a propriedade, rendendo 3, vale na praça 100, o governo fornece 200$000 réis nominaes em titulos, e o rendimento da propriedade duplica, porque passa de 3 a 6 por cento.

Em todos os casos, e peço para isto a attenção da camara, suppondo sempre as inscripções a 40, a depreciação no capital real das corporações é de 20 por cento apenas, e o cerceamento nos juros é de l ½ por cento, que corresponde á perda de 20$000 réis em cada 100$000 réis reaes.

Alguem tem calculado perdas maiores, mas erradamente. E eu logo demonstrarei que estas perdas podem ir diminuindo até zero. Ha mais; póde dar-se a circumstancia que todos nós desejámos da subida das inscripções (apoiados).acima de 50, e n'esta hypothese a perda das corporações passa para o estado. Os estabelecimentos ganharão então mais do que lucram actualmente pela legislação vigente com a subrogação dos bens por titulos de divida fundada ao preço do mercado (apoiados).

Não ha duvida alguma que, suppondo as inscripções constantemente a 40 por cento, o que é uma hypothese forçada, o lucro para o estado será 1 1/2 por cento de juros, e 20 por cento de capital. Se á propriedade, que vale na praça 100$000 réis, o governo fornecesse inscripções pelo actual preço do mercado, teria de dar 250$000 réis de titulos; mas como pelo projecto não dá senão 200$000 réis, a perda nominal é de 50$000 réis, que corresponde a 20$000 réis. reaes. Isto não tem contestação.

Mas as nossas inscripções hão de estar sempre a 40? Não póde ser. As nossas finanças hão de organisar-se, ou nós deixaremos de ser nação (apoiados). O nosso credito hade levantar-se sob pena de morrermos para a vida politica, e para a civilisação (apoiados). Os nossos titulos hão de subir, e por conseguinte irá diminuindo gradualmente a perda para os estabelecimentos, bem como, valha a verdade, ir-se-hão amesquinhando os lucros para o estado.

Pois desde 1861 para cá não se têem subrogado bens de corporações por inscripções a mais de 40, e mesmo por inscripções a 50? De certo. É um facto que se deduz da nossa historia financeira. Ha quatro annos, e ha menos tempo, tivemos as inscripções a 50, e creio que a cotação na nossa praça chegou, por algum tempo, a exceder este algarismo. Qual é o rendimento que corresponde ao producto dos bens que n'essas occasiões foram subrogados? E o mesmo que dá este projecto aos que forem do futuro vendidos, emquanto os nossos titulos estiverem a 40. A proporção que as inscripções, forem subindo, a subrogação por este projecto far-se-ha em condições mais favoraveis para as corporações do que aquellas em que tem sido feita a dita subrogação com inscripções acima do 50, como se não póde contestar que aconteceu (apoiados).

Aqui tem V. ex.ª a que ficam reduzidos os horrores de espoliação contra o projecto que esta em discussão.

O anno passado fizeram-se contratos por parte do governo com estabelecimentos bancarios, dando o estado titulos a 50 por cento para consolidar prestações annuaes que o governo devia, e nem esses estabelecimentos nem ninguem chamou a isso roubo ou espoliação.

Se empregam hoje a palavra, para fazer effeito, ou para encobrir a mingua de seus argumentos, não lhes ficará mal tambem, se se lembrarem do estado em que estão (apoiados).

E a proposito direi a um illustre deputado, que apresentou uma questão previa, que julgou a morte d'este projecto, considerado como uma espoliação, o sr. Mártens Ferrão, cujo caracter todos nós respeitâmos (apoiados), homem consciencioso e serio (apoiados), que, quando avança uma opinião, nunca o faz levianamente (apoiados); porque estuda todas as questões, e apresenta-as aqui com tal consciencia, que poderá ser igualada, mas não excedida...

O sr. Ministro do Reino: — Apoiado.

S. ex.ª quando respondeu a um antigo deputado, que não tem hoje assento entre nós, e que tinha por sestro dizer mal de todos os partidos liberaes, e chamar espoliação a tudo que era opposto á sua escola: o sr. Mártens Ferrão estranhou, e estranhou muito bem, que se chamasse roubo ao projecto de desamortisação de 1866.

S. ex.ª fez mais. Declarou terminantemente, que se não atrevia a chamar expoliação ás leis hespanholas de desamortisação de 1855 e 1856, apesar de por ellas se deduzir em favor do estado, 20 por cento do capital. E a maior deducção, a que nós poderemos chegar, note bem a camara, se este projecto for convertido em lei. Já a camara vê, que não é só entre nós que se fazem deducções. Fizeram-se tambem em Hespanha, e fazem-se n'outros paizes, por medidas identicas ou analogas (apoiados).

Sr. presidente, fallemos com franqueza. Se o projecto desse a esta deducção outro nome, que talvez seja o verdadeiro, teriam por certo desapparecido os fingidos horrores da espoliação. Chamemos-lhe imposto, porque imposto é. Em Hespanha as propriedades de mão morta pagavam antigamente contribuição predial superior á das propriedades allodiaes.

Em França e outros paizes as propriedades das corporações, alem do tributo que paga a propriedade individual, pagam um excesso de contribuição que deve corresponder ao imposto de transmissão (apoiados), porque aquella propriedade esta morta, não circula; emquanto que os bens livres transmittem-se do vinte em vinte annos de mão em máo, e pagam, nestes periodos, ao estado a contribuição de registo. Reparte-se pois por vinte annos o imposto de transmissão que a propriedade pagaria, se fosse livre e circulasse, nos periodos calculados de vinte annos (apoiados).

Aqui tem V. ex.ª e a camara as deducções que se fazem lá por fóra, onde se respeita o direito, tanto quanto se respeita entre nós, e ninguem chama a este imposto e a esta deducção roubo ou espoliação.

Sr. presidente, este projecto, que tem sido aggredido com os mais feios nomes que as consciencias escrupulosas podem inventar, tem felizmente por si, para o escudar, o voto auctorisado de homens respeitaveis e competentissimos do meu paiz. São nomes insuspeitos, e que portanto vou denunciar á camara. São cavalheiros dos mais illustrados d'esta terra e que ámanhã podem ser poder. Estão moralmente compromettidos n'esta medida, deram o conselho, não podem deixar de votar o projecto, e se for rejeitado hoje, terá do ser resuscitado por elles ámanhã.

Peço a v. ex.ª e(á camara toda a attenção para um trecho que vou ler. É extrahido do relatorio de uma grande commissão.

«Esta decretada a desamortisação de importantes bens pertencentes ao estado e a diversas corporações. Os titulos de credito, que hão de representar o valor d'esses bens, são procurados no mercado pelos compradores, que os pagam pelo seu justo preço. Se o comprador recebesse esses titulos directamente do governo pelo preço do mercado, seria para o estado esse preço muito superior áquelle por que tem sempre effectuado a emissão do titulos de novos emprestimos. Por outro lado, esses titulos destinados á compra dos bens citados, devendo estabelecer-se que fiquem em poder das corporações desamortisados, não vão ao mercado fazer concorrencia aos titulos que n'elle já existem, e não promovem por isso a depreciação do seu valor. Podia-se mesmo ir mais longe. Não ha muito que os titulos de divida de 3 por cento tinham o valor real de 50. No contrato celebrado pelo governo com o banco de Portugal para a amortisação do resto do emprestimo dos 4.000:000$000 réis foram esses titulos ainda comprados pelo preço de 50 por conto. O estado, entregando aos compradores dos bens desamortisaveis titulos de 6 por cento ao par, faria a mesma operação que se emittisse titulos de 3 por cento a 50, com a differença de ficar devedor, no primeiro caso, só de metade do capital por que se tornaria responsavel na ultima hypothese. Quanto ás corporações desamortisantes, é claro que o juro garantido é muito superior ao rendimento provavel dos bens desamortisaveis, principalmente se a praça, como se tem visto em casos analogos, fizer subir o preço da sua arrematação muito acima do total da sua avaliação.»

Diz muito mais este notavel documento, em confirmação e desenvolvimento d'esta idéa, que é a idéa do projecto, mas para não cansar a camara fecharei este assumpto, lendo apenas os nomes dos cavalheiros que assignaram o relatorio. São os srs.: Duque de Loulé, Carlos Bento da Silva, Luiz Augusto Rebello da Silva, João Chrysostomo de Abreu e Sousa, Antonio Pedro Silva Pedroso, José Maria Baldy, Augusto Xavier Palmeirim (vencido em parte), Conde de Castro (com declarações), Joaquim José Gonçalves de Matos Correia (vencido em parte), Anselmo José Braamcamp (com declarações), Visconde de Algés.

Sr. presidente, póde-se ser espoliador com tão boa companhia (apoiados). Eu estou persuadido de que depois da leitura que fiz do relatorio hão de diminuir os horrores, e não ouviremos tanto a miudo os epithetos affrontosos de roubo e espoliação.

Quando um pensamento tem por si a opinião, voto e conselho de vultos tão respeitaveis do meu paiz, que têem subido por mais de uma vez ao poder e que podem subir ámanhã, porque são os successores naturaes d'esta situa