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SESSÃO NOCTURNA DE 13 DE ABRIL DE 1872

Presidencia do ex.ª sr. José Marcelino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto

Ordem da noite: discussão e approvação do projecto de lei da despeza.

Chamara — 37 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Barros e Sá, Boavida, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Perdigão, Jayme Moniz, Frazão, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Dias de Oliveira, Sá Vargas, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Jacome Correia, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde de Arriaga.

Entraram durante a sessão—os srs. Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, A. J. Teixeira, Barjona de Freitas, Bandeira Coelho, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas.

Não compareceram,— os srs.: Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Correia Godinho, Saraiva de Carvalho, Augusto Zeferino, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Gonçalves Cardoso, Lampreia, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Gomes da Palma, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Santos, e Silva, Assis Pereira de Mello, Melicio, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano,. Costa e Silva, J. M. Lobo d'Avila, Moraes Rego, J". M. dos Santos, Mello Gouveia, Menezes Toste, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Affonseca, Pires de Lima, D. Migue] Coutinho, Ricardo de Mello, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Ás oito horas e meia da noite. Acta — Approvada.

Leu-se na mesa a ultima redacção do projecto da, contribuição pessoal, que foi enviado para a outra casa do parlamento.

ORDEM DA NOITE

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte projecto de lei:

Projecto de lei n.º 7

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou, com todo o escrupulo que a importancia do assumpto requer, o orçamento da despeza geral do estado para o anno economico de 1872-1873; e vem dar-vos conta do resultado dos seus trabalhos.

A commissão de fazenda, apresentando desde já ao vosso esclarecido exame o seu parecer sobre o orçamento e lei de despeza, independentemente do orçamento e leis de receita, conformou-se plenamente com a pratica já adoptada por esta camara, e com o exemplo de outros paizes, onde o regimen parlamentar é rigorosamente observado. A commissão não quiz demorar a apresentação do seu parecer,

porque entende, e n'isto interpreta fielmente o voto de toda a camara, que a discussão do orçamento é uma das mais impreteriveis obrigações do parlamento.

A commissão mantem todas as economias propostas na sessão proxima passada para o exercicio do corrente anno, e já incluidas nas tabellas da distribuição da despeza dos differentes ministerios, decretada pelo governo em virtude da carta de lei de 26 de setembro de 1871; e approva todas as que foram apresentadas no orçamento para o anno economico de 1872-1873, as quaes sobem ainda a uma importancia notavel.

E forçoso confessar que importantes reducções têem sido realisadas na despeza publica n'estes ultimos annos, as quaes têem influido poderosamente no nosso credito; apresentável tem sido igualmente o augmento da receita; ambos estes elementos, devidos em grande ¡Parte aos esforços patrioticos de differentes administrações, têem reduzido consideravelmente o nosso déficit. Não póde, porém, nem deve a camara dos senhores deputados ficar, tranquilla, emquanto não desapparecer completamente o mesmo déficit. O governo empenha-se lealmente em cumprir tão imperioso dever; é nossa obrigação auxilia-lo poderosamente em tão louvavel intuito.

A despeza ordinaria e extraordinaria descripta no orçamento geral do estado para o anno economico de 1872-1873 eleva-se á quantia de 23.626:799$267 réis. Comparando esta somma com a de 23.769.805695 réis, que já serviu de termo de comparação, em considerações d'esta ordem, no relatorio que precede o orçamento, vé-se que a despeza desceu na importancia de 143:006$428 réis.

Se compararmos os ultimos orçamentos apresentados ás côrtes com as contas dos diversos ministerios relativas aos differentes serviços publicos descriptos nos mesmos orçamentos, reconhecer-se-ha fácilmente que não andaram mui distantes da verdade os calculos que lhes serviram de fundamento. Não obstante, em serviços de tão alta transcendencia ha sempre occasião para o governo mostrar a sua solicitude, promovendo o aperfeiçoamento de todos os instrumentos de fiscalisação, base essencial de uma boa administração. Quando se exigem sacrificios dos contribuintes é bom argumento pode-los tranquillisar quanto á sua rigorosa e ut.il applicação.

Adjunto ao orçamento geral do estado vem os orçamentos organisados pela provedoria dos recolhimentos da capital: o seu rendimento, conjunctamente com o subsidio do estado, é avaliado em 16:158441 réis. É occasião de chamar a attenção do governo para alguns d'estes estabelecimentos, que talvez possam ser transformados de modo, que prestem auxilio mais valioso aos proprios estabelecimentos e á sociedade que os ampara e protege.

Entre as alterações propostas ulteriormente pelo governo e aceitas pela commissão no orçamento do ministerio do reino figura a verba de 6:000$000 réis, em que foram calculadas as gratificações concedidas aos professores dos lyceus, que accumulam com a regencia das respectivas cadeiras a de outros cursos dos mesmos lyceus; e assim tambem as dos seus substitutos, e as dos professores estranhos aos lyceus, que pelos regulamentos em vigor estão incumbidos do ensino de algumas disciplinas e do desenho. Estas gratificações têem sido sempre abonadas, apesar de não estarem designadamente comprehendidas nos orçamentos: eram satisfeitas pelas obras de verbas do mesmo capitulo. Em contraposição vinham particularmente descriptas nos ultimos orçamentos as verbas destinadas ao estabelecimento

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