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Deus guarde a V. Exc.a Lisboa Paço das Cortes §9 de Março de 18Í3.—João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

y*

Illustrissimo e ExcelJentissimo Senhor. —As Cortes mandão voltar ao Governo, os requerimentos constantes cia relação inclusa, assignada por Joaquim, Guilherme da Costa Posser, official maior da secretaria das Cortes, pertencentes a officiaes militares, e de repartições civis , e regressados do Brazil.

Deus guarde a V. Ex.a Lisboa Paço das Cortes f9 de Março de 1023. — João Baptista Felgueiras,

Para Francisco António de Campos.

As Cortes ordenão que pela thesouraria das Coités se abonem ao Deputado pela província do Pyau» li i Miguel de Sousa Borges Ueal, as diárias que vtíneeu nos mezes de Fevereiro e Março do presente an-no, e que lhe tem sido negadas por seu correspondente em Lisboa, bem como as que de futuro vencer, tudo na fórrna do que se acha determinado relativamente a outros Deputados do Ultramar ; fazendo-se esta providencia exiensiva ao Deputado pela mesma província Domingos da Conceição, quando declare pá referida thesouraria ale' que ponto ella tctn logar a seu respeito. O que participo a V. S.a para sua in* telligencia e execução.

Deu» guarde o V. S.a Lisboa Paço das Cortes Í9 de Ma/ço de 18§!3. — João Baptista Felgueiras.

Para Domingos Borges de Barros.

As Cortes concedem a V. S.a a escusa que requer de Deputado ás Cortes pela província da Bahia, em virtode de impedimento legitimo e permanente nos termos do artigo 84 da Constituição. O que participo a V. S.a para sua inteliigtncia.

Deus guarde a V. í?.* Lisboa Paço das Cortes 29 de Março de 18^3. -*- João Baptista Felgueiras,

Para Pedro Rodrigues Bandeira.

A? Cortes concedem a V.S.a a escusa que requer de Deputado ás Cortes pela província da Bahia, em virtude de impedimento legitimo e permanente', nos termos do artigo 84 da Constituição. O que participo a V. S.a para sua intdligencia.

Deus guarde a V. S.° Lisboa Paço dás Cortes ^9 dê Março de 1823. r— João Baptista Felgueiras.

Para Alexandre Gomes Ferrão.

As Cortes concedem a V. S.a a escusa que requer de Deputado ás Cortes- pela província da Bahia em virtude do impedimento legitimo e permanente nos termos do artigo 84 da Constituição. O que participo a V. S.3 para sua intelligeticia.

Deus guarde a V. S.a Lisboa Paço das CortesfQ de Março de 18^3. — João Baptista Felgueiras.

Para José Lourenço dá Silva.

As Cortes concedem a V. S.a a rscuza que requer de Deputado ás Cortes por Cabo Verde, em virtude do impedimento legitimo e permanente nos lermos do artigo 84 da Constituição. O que participo a V. S'a para sua inielligencia.

Deus guarde a V. S.a Lisboa Paço das Cortes S9 de Março de 1823, — João Boptista Felgueiras.

SESSÃO REAL

De 31 de Março de 18&3.

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.EXIMIDOS na sala das Cortes os Srs. Deputados, abriu o Sr. Presidente a sessão ás onze horas e um quarto; e tendo-se annunciado que El Rei estava próximo a chegar, sairão as'Deputações nomeadas para irem esperar Sua Magestade, e acoin.panhalo ale á sa!a. A's onze horas e vinte e cinco minutos entrou ElKei acompanhado dos Ministros Secretários d'Esla-do, e offjciaes maiores, e creados da sua casa; e subindo ao Throno, recitou o seguinte discurso:

» SENHORES. —- Devendo hoje terminar-rse , na forma da Constituição , os trabalhos da actual legislatura, venho congratular-me comvosco pela sabedoria e patriotismo que haveis desenvolvido nas medidas legislativas que julgastes necessárias, ou paia a execução e progresso da Constituição, ou para segurança da liberdade civil, e restabelecimento da ordem e tranquilidade publica, que o espirito de facção ouàou perturbar em uma das extremidades do Reino.

E>?a circunstancia tão dolorosa para o meu paternal coração , offereceu ao mesmo tempo indelével testemunho da pureza do espirito constitucional, e do amor da pátria na maioria da Nação, assim como do brio e firmeza com que seus representantes responderão á confiança de seus constituintes.

Sim , Senhores, eu devo á Nação, aos seus dignos representantes, e ao mundo inteiro a declaração justa e consoladora de que a grande maioria do reino he fiel ao juramento que prestou á Constituição; e todo o portuguez que he digno deste nome sabe que assim como o seu Rei perderia primeiro a vida do que faltasse á santidade do seu juramento e á dignidade do seu caracter, assim lambem tjuaesquer de seus súbditos, que deixarão de seguir o seu exemplo, se tornarão objecto da sua irrevogável indignação.

Não receio que as criminosas tentativas dos inimigos internos ou externos prevaleção contra a vontade gerai da Nação. Sinto porem que a estreiteza do tempo, c afíluencia dos negócios vos não jjermittisse estabelecer todas as leis orgânicas, judiciarias, fiscae?, e adminislrativas, de que depende a marcha, e a consolidação do systema constitucional.