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- -Agora disse o i!lu'sl're 'Deputado : mas'como sé hão de fazer essas expropriações ? A isto "respondo que á indemnisação e' prévia, íiéfn podia deixar d0 assim ser. (O Sr. Xavier cia Silva .- — Por quem?) Por quem ha de ser ? E bem claro que, quando sà tracta de fazer obras publicas , o listado , que faz-estas expropriações, e qXrein há de indemnisâr; i*'-to não terh duvida nenhuma : por consequência , Sr. Presidente, o artigo não pôde deixar do sèrap"-" provado tát qual está; e as apprehenfões do nobre Deputado não íeem fundamento algum , por isso Tiiésmrtqiie aíndemnisaçãõ é previa á expropriação.

- O'Sri Moúsinho d" Albuquerque .-'—Vejo na Lei um A-ddiIBmento , que foi oíferecrdo pelo Sr."De"-Jjulado Ferrão, o qual.jwlgou necessário consignar na Lei alguma coúVa relativa ás expropriações , e rnd^ertihisações.

- É p-àra chim clafo, quò determinando á Carta CofisUiuckinál qíie ô bem publico prevalece sobre o bem particular, e que todas as vezes que o bem pufrlieb legalmente veTÍficado lêxigir à expiopriaçãó da propriedade'de qualquer Cidadão, sendo â liV-dernnisaçã-or satisfeita previamente , deve elle se f expropriado. É claro que esta disposição da Carta Constitucional não pôde deixar de ser applicada á fác-tura. cias estiadas, como objectos de grande interesse geia l.

-- Para alargar urhà estrada e necessário adquirir uma maior.-porção desolo*; pára ioda e qualquer efera. e' n ( essario occtipar uiíia eer.la extensão de terreno que.lhe sirva de base. Em toda a pai te onde stà trabalha', "e' preciso 'òccupár, teiríporàriamenfe orna certa extensão de siiperlicitj ; paia dar sàhida ás a-goas das .es l r atlas ií yrecrsô abiir-lhes-cafninho atravfez do;s ca-inpos adjíirenteí. Tudo isío são condições necessárias para as quaes e pYecfs-o expropriações ,' porque 'segundo á Carta o beVn publico deve fazei rede r o interesse paititulár , mediante yma preVia índ-e'fnni^á'ç.ào. Logo, 'atnèá que isto não vi-essHi declarado rra -Lei. j-á è;stá .declarado1 nas

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luevs vigeiBit-esr^ e' uirna condrção que se acha náCár-Va- Constittícional : neste caso o" que se declara'tiada d de hovcr, nein altera o direit.o geral.

Ag.ora eóvquíinto a'o iisco quepod^rh ter os Proprietário^ ; Vríio aiigúvefrta elle .com e^stâ dispoMção^ poii-s tem'eíl'á a hidemnisação previa. • .

. .Quanto'a saber agora donde hade sèhir ò valor da indemnisa:'çãí)^ esta claro que háde~ ser d«s-som-iíi»s o-u fu'ndo9 votados paia'às esíFàdas; porque a expropriarão ;de "terreno feita para factura de "es-trfadas i, é unia píírte d~a Taelura da? me«ma"s entradas. Nã(>' se pôde âllegar em "càrilrari« que os ré-«ursos , creados pívi eãla Lei, são exclusivamente destinados á factura das estradas, poíqtie toda V fe-stensàô, dê térren;o pieeiso- para abrir otí alargar a esírada-, e ei^eneiaí para a factròa delía^' e frca íá- para otítra

2 e n-d o pia r te "dá mesma; O corilíaiiò equivaleria a -dizei', que v"otando-*e, uma somrníi p'aTa â edifica* cão de, om ipredio , não se p,ódc esta somma appli-"car á fácTorà dos alicerces. É pois claro que as tn-demnisaçôes hão de sahir das contribuições votadas para a factura das estradas , e que entendido o artigo desta forma persuado-ine que não òfferecerá difficuldades , e é indispensável que elle seja votado, pela maneira que está consjgnado.

Õ Sr. Jdoura Coutinho: -^ Pedi a palavra para ínandar para à Mesa um pequeno Addilarnento ao parágrafo, quando diz que a indemhisação será premia: é o seguinte

A ODIT A M ENTO. —- A fjuol 'sefá '(ffectuada pelos fun* ''dos dos cofres destinados ás obras das entradas.

Parece-me qtíe 'deste, modo ficam satisfeitos os desejos dos Srs. Deputados.