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N° 92 • «.w,.

Jxe 27

Presidência do Sr. Gorjão H enriques.

' hamada—Presentes 72 Srs, Deputados. Abertura — Depois da uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Anprovadasem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio :— Do Sr, Deputado Palmeiro Pinto, participando que por falta de saude-nâo pôde comparecer á Sessão de hoje, e a algumas das que se seguem. — A Camará ficou inteirada.

Outro: — Do Sr. Deputado Corrêa de Mendonça , fazendo igual participação. — A Camará ficou, inteirada.

Camará dos Pares: — Uru Offlcio, pedindo que lhe sejam remetlidas as representações da Associação Comnu-rcial do Porto sobre vinhos. — Mandou-se cumprir.

Ministério da Marinha: —Um Offieio, acompanhando a remessa de 140 exemplares do Orçamento da recehíi e despeza das Províncias Ultramarinas. •— Mandaram-se distribuir.

- Ministério da Fazenda: — Um Offlcio, acompanhando a cópia aulheriticft do Decreto de 22 de Março do corrente anno, e a Consulta do' Tribu-«aJ do Thesouro Publico sobre que ella se baseou, concedendo a D.,Afina Máxima Pinto Mascarenhas Castello Branco a penéão annual de 300,^000 réis. •— A* Coin-missdo de Fazenda.

Mmnteria do 'Reino : —Um Offlcio, acompanhando os papeis relativos ás obras da Valia d'Azam-Inija., pedidos em uru requerimento do-Sr. Xavier da Silva.— F-oi para a Secretaria.

Uma representação : — Da Camará Municipal do Concelho de Villa de Rei, apresentada pelo Sr. Gorjão írleiuiques, contra o monopólio do Sabão. — A* Commis&io de Fazenda. • '

Outra.-— i)a mesma Camará, apresentada também pelo -rnescuo ,Sr. Deputado, pedindo que seja indeferido o requerimento doa «inradores de Cardi-gos., em que p-edem a sua desannexação daqueHe Concelho.— .4' Commissão d'Estatística , ouvida a d'j4dininistraç!M Publica. ' •" -

Outra :' ~ Dos Phannaceuticos do Concelho

Outra : —- Dos Pharmaceulicos de Villa Nova da Corveira, sobre o mesmo objecto.-— A* mesma 'Com-missão,

O Sr. Pereira de Barras:—-Sr. Presidente, mando para a Mesa urna representação dós Quartéis Mostres , pedindo que passe nesta Camará o Projecto N.° 119, que lhe é relativo.

O Sr. Pereira de Mello : — Sr. Presidente, o Decreto de íí .cie Novembro de 41, que decretou o pagamento-de decima dos ordenados dos Empregados Públicos , estabeleceu no art. Í2.° uma excepção,

UEGÍUERIMENTO. -—Uequeiro que o Governo, pela Secretaria d'Bstado dos Nogoc'ios Estrangeiros, re-.iijelta á Camará uma cóphi authenilca das duas Portarias expedidas por aquelia Secretaria acerca da deducção da decima dos ordenados dos Empregados do Correio; e bem assim da resposta do Procurador Geral da Coroa sobre o mesmo objecto.— Pereira de Mello,

Tenho mais mitra representação que igualmente envio para a Mesa d«s possuidores dos títulos dos vencimentos de fardamentos do Exercito ; estes possuidores queixam-se do absoluto esquecimento crn que tem estado, a .ponto de nào terem recebido ha muitos annos. uai -só real ; pedem a es!a Camará exija do Governo os esclarecimentos necessários, assim requerimentos co?no informações, que sobre este objecto tem havido , a fim cie se decretar uma providencia, que os ponha pelo menos ao nivel dos possuidores dos outros títulos de credito. Peço a V, Ex.a haja de remetter estas 'duas representações áCoínmissào de Fazenda, recoimn^ndando-lhe haja 'd e" com urgência dar o seu Parecer "sobre objecto de tanta transcendência.

O Sr. Presidente:—Não sei se o Sr. Deputado pediu a urgência do seu'-líi>q-uprimentp.....

O Sr. Pereira dt Mello: — Peço a sua urgência.

Sendo julgado urgente, foi seguidamente app.ro-vndo sem discussão.

O Sr. Gomes da Costa Júnior:-—Mando para a Mesa uma representação da Camará-Municipal d« A boi m da Nobrega, em quê pedem a extincção do Contracto das Suboaria*.

O Sr. /If.ins Coclko • — Eu sei que da Presidência da Relação-do Porto tem sido enviada» ao Governo differentes representa òoá acerca do modo de se regular o serviço cia mesma Relação; talvez outras tenham vindo da iíelação de Lisboa, das quaes -se podem deduzir muitos esclarecimentos para a discussão de algumas Propostas do Governo, que se acham na Commissão de Legislação, a que te-fiho a honra de pertencer, por isso faço o seguinte Requerimento, que peço se declare urgente, e seja impresso no Diário do Governo.

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Iam n esía Cáma'ra po*r-'cópia "tocías as Propostas rios Presidentes das Relações de Lisboa e do Porto, desde-o principio de 1840, sobre o modo de melhorar o serviço judicia! nas mesmas Relações;, e •que depois- sejam .romeltidas á Cotnmissào de Legislação.— Marli, Coelho.

Senil o.julgado urgente ,- foi seguidamente appro-vado sem, discussão, e mondado publicar nó Diário dó Governo* . . ' •

O Sr. Simas:. — (Por parle da Com missão de

J^oraes apresentou um Parecer sobre o Projecto do

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entrar em discussão).-—Peço que seja impresso no

Diário do Governo.

sls&im se -restâveu.

O Sr. Pereira,Pinio:—Sr. Presidente-, mando para a Mesa dua's Representações, sendo uma do 'OeneiaUJarcez, Conimandanle interino dít-3-.* Divisão Militar1-. Outra-de vários Officiaes do Q." e 3.° •Regimento de Infanteria, em que protestam contra o Projecto apresentado pelo Sr. Coronel -Bar-ros, e adoptado por quatro Membros da Gommis-sãp. de Guerra a íirn de dar a antiguidade áquelles Officiaes que forarn preteridos pela promoção deo7; o como estas Representações são pequenas, permil-la-se-me que as leia (Leu).

O Sr. Moura Cou linho .- —i Sr. Presidente , q u á ri» do 'entreguei na Sessão passada , o Parecer, que a CotiHTiissão de Legislação deu acerca do Processo do .Sr. Joaquim Pedro Celestino , esqueceu-tne de declarar, [que'.tinham, adherido áquelle Parecer, e qne tinham sido de accordo 'com >a opinião da Com-missão o Sr. Simas, e igualmente o Sr. Bento Cardoso; mas não assignararn o Parecer" por senão acharem presentes na Camará nessa occasião. Faço esta declaração-, para que s«^aíba, que a Com missão foi unanime no seu Parecer.

-O Sr-. Coelho de Campos : — 'Sr. Presidente, ipedi a palavra para 'mandar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei.

(Lèu-o, '-e delle se dará conia quando entrar em discussão.).

O Sr. .d. Dias de Azevedo:— Sr. Presidenta, Vou mandar .para a Mesa «ma -Rf-presén tacão da Gamara Municipal doSardoal, contra o exclusivo dasSaJboa-lins. .

O Sr. Vti* Prelo : =-*- Sr. PtosidiMite, mando para .a Mesa utua Representação dos Marítimos de Ce-zirnbra, e :vein assignada por um grande numero dos Membros daquella Corporação, e por «niitas" pessoas res

O Sr. ./, M, Grande: -— Sr. Presidente, por paNe da Comrnissâe d'Administração Publica vou mandar para a Mesa a ultima redacção do Píoje-c"lo das Jístradas.

Leu-se na Mesa, e f oram approvados sem .disous* são os seguintes artigos.

• , ' ' . CAPITULO Í.e

Das obras dê connnunicaçcto, e dos meios para .a sua execução.

Artigo -í.° As Estradas a cuja abertura e me» iltòraniento devem ser applicadas as contribuições extraordinárias decretadas nos a r t.03 3.° e 6.° da presente Lei, são. as que.se acííam indicadas nos Mappas N.° l.°.e 2.°, que fazem parte da presente Lei; salvas as alterações que um estudo ulterior e mais desenvolvido demonstrar necessário.

Art. 3.° As obras de ãberlufa e melhoramento .das sobreditas Estradas deverão começar e progredir , quanto for possível , simultaneamente em. todos os Districlos Administrativos do Continente do Reino. .'.'•;.. . ,

Art. 3.° Por espaço de.dez annos, a contar do principio do anno -económico -futuro,", todos.os Por-.tiiguexes do sexo masculino-dó continente do" Reino contribuirão para a abertura, melhoramentos, e conservação das Estradas designadas no art. 1.° com a quantia de cem réis em cada três rriezes, sendo permittido a qua-lquer dos contribuintes remir a referida quantia de cem re'is por um dia com-,pleto de trabalho prestado ás obras das mesmas Es-trad.as.

Q Sr. /.'M. Grande • -^Sr. Presidente, a CpíiJ-missão não quer surprehender .a Gamara, e por isso todas as alterações.que tiver feito, as ha de declarar com franquesa. A Camará julgou que neste artigo se deviam fazer algumas alterações, e disse que as contribuições haviam de ser cobradas desde a data da Lei em diante; assim como que o quinto,da decima devia ser cobrado com a'decima, - A* vista disío.a Corninissâo julgou que era necessário pôr esta cobrafiça no principio do anno económico futuro, porque e' necessário que vá em harmonia com a contribuição geral. E* pois essa a mudança feita nesse artigo. , '

:I?oi appróvado, e igualmente o 'foram 'sem discussão os seguintes

§ único. Esta contribuição e' extensiva a todas as pessoas do sexo feminino, que pagarem a contribuição de que tracta o :art. 5.° - -

Ari. 4.°. São isernptos do pagamento da contribuição do artigo antecedente:

1." Os menores de 14 annos, e.03 maiores de 15, que não pagarem impostos de decima predial ou industrial. '..-,.

Q.° Os indigentes inválidos. , 3." As praças de pret do Exercito « Armada.

Art. 5.° AÍem dá contribuição geral estabelecida no art. 3.°, todos os Cidadãos dó Continente do Reino que pagarem impostos directos, isto-e', decima predial , de juros, industrial e novo imposto d« criados e; cavalgaduras, contribuirão para a facturo das Estradas, supra designadas, por espaço de dez annos, com uni quinto da importância dá mesma décima predial , de juros, industrial , e do novo imposto dos criados e cavalgaduras.

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Art. 7.* Os Direitos mencionados na precedente artigo não poderão começar a ser percebidos, sem que primeiro sejam preenchidas as seguintes condições.

l.a Para as Estradas, a promptificação completa de duas legoas successivas.

3.a Para as pontes de novo construídas ou reedificadas, a conclusão de todas as obras necessárias para que por ellas se possa transitar livremente.

3.a Para as Pontes já existentes, que ficarem fazendo parte das Estradas abertas de novo, ou essencialmente melhoradas, a promptificaçâo dê duas legoas successivas de estrada para cada lado da ponte.

4.* Os Direitos de Barreira e Portagem nas pontes não poderão ser exigidos dos passageiros, ani-maes ou vehiculos de transporte, que não percorrerem mais de meia legoa de extensão pelas estradas.

O Sr. José Maria Grande : — E' este, Sr. Presidente, um Addilamento, que a Camará não votou, mas, quando se discutiu o Parecer, pareceu-me ter a annuencia da Camará; sobre esta idéa , entretanto, se algum Sr. Deputado quizer fazer alguma reflexão , pode-a fazer : o Additamento é acerca de r.ao pagarem os Direitos de Barreira ê Portagem os Lavradores que morarem no espaço de meia legoa.

Foi iiftprovado, seguidamente foram approvados sem discussão os seguintes artigos.

Art. 8.° O producto das Barreiras e Portagens e' essencialmente destinado para a conservação das estradas e pontes, em que este Direito for pago; mas poderá também ser applicado para a abertura das estradas, ou edificação de novas pontes, concedendo-se a Empresários a fruição dos Direitos por um determinado numero de annos.

Alt. 9.° Do producto das contribuições estabelecidas nos art.08 3.°, 5.° e 6.° da presente Lei poderá o Governo applicar ao melhoramento das com-municsções aquáticas ate' á quantia de cincoenta conto» de reis annuaes; esta applicaçãò pore'm só poderá ser feita a obras determin-adas, e previamente approvadas pelas Cortes.

Art. 10.° Da somma que annualmente for votada com applicaçãò no Orçamento do Ministério do Reino ao Capitulo das Obras Publicas, sahirá tanto o pagamento de todo o pessoal empregado na direcção e administração das obras das estradas, como nos estudos e observações preliminares para as mesmas obras.

Art. 11.° As Barcas que se acharem estabelecidas ou de futuro se estabelecerem para a passagem dos rios, nos pontos em que estes cortam as estradas designadas nos Mappas l e 2, serão consideradas como fazendo parte das mesmas estradas, é nellas não poderão receber-se Portagens superiores ás que se estabelecem para a passagem nas pontes da primeira classe na respectiva Tabeliã.

§ único. O producto destas portagens será applicado ao serviço e conservação das Barcas, e ao melhoramento das estradas, e administrado pelo mesmo modo que o producto das Barreiras e Pontes.

. Art. 12.° Os Proprietários de terrenos confinantes com as estradas, mencionadas nos Mappas l e 2, serão obrigados a supportar nesses terrenos: VOL. 3.°— MARÇO — 1843.

1." As expropriações que forem necessárias pá» rã a abertura e melhoramento das estradas.

Q.° As explorações e escavações que convier fazer para a extracção dos materiaes de construcção,

3.° A occupaçâo de parte do terreno em quanto durarem os trabalhos, que a exigirem.

4.° As servidões de agoas na direcção e esten-são conveniente.

§ único. Taes Proprietários serão, com tudo, previamente indernnisados de Ioda e qualquer expropriação, prejuízo ou depreciação, que lhes resultem das obrigações impostas neste artigo; e se-guir-se-hão no processo de taes indemniaações as regras estabelecidas na Lei de 17 d*Abri! de 1838, confirmadas pela de 30 de Julho de 1839, ou quaes-quer outras que vigorarem ao tempo ern que tiver logar a indemnisação.

O Sr. J. M. Grande: — Não se discutiu na Camará este Additamenlo, mas áCornmissão pareceu-lhe importantíssimo, e não pôde deixar de o consignar, por isso que elle removia a grande dificuldade das expropriações,, o que era muito conveniente consignar na Lei, assim como também era necessário indicar o modo como ellas se haviam de fazer; aCommissão também entendeu que esta matéria era simplicíssima, e que seria promptamente approvada.

O Sr. Presidente: — Eu creio que esta alteração contem matéria nova, que não vinha no Parecer, entretanto se a Camará o quizer discutir, torna-se a ler.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente , este artigo e de bastante importância, e a sua disposição não é mera redacção, comprehende mais alguma cousa ; admira porém que a il lustre Com missão d*Administração Publica introduzisse uma matéria nova nesta Lei, a titulo de redacção, quando se devia lembrar, que ha muito pouco tempo um digno Membro dessa Com missão censurou a deCom-mercio e Artes, que na redacção da Lei do Terreiro envolveu na redacção a matéria, q ie não tinha sido tractada; mas isto acontece, e assim é necessário muitas vezes para adiantar trabalho.

Pergunto á illústre Com missão d^dministração Publica, quem ha de pagar essas expropriações? Serão pagas pelo Cofre deste Imposto? Se assim e', não foi cotado; e pelo contrario, a Camará resolveu, que deste Imposto não se distraísse um real. Serão pagas pelo Governo? Se assim for, é necessário saber d'onde ha de sair este dinheko, e não devemos por uma medida imprudente expor e at-tentar contra o direito de proprietário ; porque, quem exproprie não falta ; o que não temos e' quem pague: peço pois a V. Ex.* queira mandar ler o ar-% tigo (Leu-se o artigo) j parece-me que a Lei, que cita o artigo, obriga a Fazenda Nacional a pagar as expropriações; mas, se assim for, a experiência nos deve ter convencido, que hão de ser tão bern pagas, como foram os Proprietários nas estradas de Lisboa ao Porto ; eu não tenho agora presente a Lei.. .todavia pôde ser que esta minha reflexão seja de pouco momento; pore'm sou de opinião que a Camará não decida de prompto, sem pensar bem na matéria, o que é possível, pela rápida leitura feita na Mesa.

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- -Agora disse o i!lu'sl're 'Deputado : mas'como sé hão de fazer essas expropriações ? A isto "respondo que á indemnisação e' prévia, íiéfn podia deixar d0 assim ser. (O Sr. Xavier cia Silva .- — Por quem?) Por quem ha de ser ? E bem claro que, quando sà tracta de fazer obras publicas , o listado , que faz-estas expropriações, e qXrein há de indemnisâr; i*'-to não terh duvida nenhuma : por consequência , Sr. Presidente, o artigo não pôde deixar do sèrap"-" provado tát qual está; e as apprehenfões do nobre Deputado não íeem fundamento algum , por isso Tiiésmrtqiie aíndemnisaçãõ é previa á expropriação.

- O'Sri Moúsinho d" Albuquerque .-'—Vejo na Lei um A-ddiIBmento , que foi oíferecrdo pelo Sr."De"-Jjulado Ferrão, o qual.jwlgou necessário consignar na Lei alguma coúVa relativa ás expropriações , e rnd^ertihisações.

- É p-àra chim clafo, quò determinando á Carta CofisUiuckinál qíie ô bem publico prevalece sobre o bem particular, e que todas as vezes que o bem pufrlieb legalmente veTÍficado lêxigir à expiopriaçãó da propriedade'de qualquer Cidadão, sendo â liV-dernnisaçã-or satisfeita previamente , deve elle se f expropriado. É claro que esta disposição da Carta Constitucional não pôde deixar de ser applicada á fác-tura. cias estiadas, como objectos de grande interesse geia l.

-- Para alargar urhà estrada e necessário adquirir uma maior.-porção desolo*; pára ioda e qualquer efera. e' n ( essario occtipar uiíia eer.la extensão de terreno que.lhe sirva de base. Em toda a pai te onde stà trabalha', "e' preciso 'òccupár, teiríporàriamenfe orna certa extensão de siiperlicitj ; paia dar sàhida ás a-goas das .es l r atlas ií yrecrsô abiir-lhes-cafninho atravfez do;s ca-inpos adjíirenteí. Tudo isío são condições necessárias para as quaes e pYecfs-o expropriações ,' porque 'segundo á Carta o beVn publico deve fazei rede r o interesse paititulár , mediante yma preVia índ-e'fnni^á'ç.ào. Logo, 'atnèá que isto não vi-essHi declarado rra -Lei. j-á è;stá .declarado1 nas

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luevs vigeiBit-esr^ e' uirna condrção que se acha náCár-Va- Constittícional : neste caso o" que se declara'tiada d de hovcr, nein altera o direit.o geral.

Ag.ora eóvquíinto a'o iisco quepod^rh ter os Proprietário^ ; Vríio aiigúvefrta elle .com e^stâ dispoMção^ poii-s tem'eíl'á a hidemnisação previa. • .

. .Quanto'a saber agora donde hade sèhir ò valor da indemnisa:'çãí)^ esta claro que háde~ ser d«s-som-iíi»s o-u fu'ndo9 votados paia'às esíFàdas; porque a expropriarão ;de "terreno feita para factura de "es-trfadas i, é unia píírte d~a Taelura da? me«ma"s entradas. Nã(>' se pôde âllegar em "càrilrari« que os ré-«ursos , creados pívi eãla Lei, são exclusivamente destinados á factura das estradas, poíqtie toda V fe-stensàô, dê térren;o pieeiso- para abrir otí alargar a esírada-, e ei^eneiaí para a factròa delía^' e frca íá- para otítra

2 e n-d o pia r te "dá mesma; O corilíaiiò equivaleria a -dizei', que v"otando-*e, uma somrníi p'aTa â edifica* cão de, om ipredio , não se p,ódc esta somma appli-"car á fácTorà dos alicerces. É pois claro que as tn-demnisaçôes hão de sahir das contribuições votadas para a factura das estradas , e que entendido o artigo desta forma persuado-ine que não òfferecerá difficuldades , e é indispensável que elle seja votado, pela maneira que está consjgnado.

Õ Sr. Jdoura Coutinho: -^ Pedi a palavra para ínandar para à Mesa um pequeno Addilarnento ao parágrafo, quando diz que a indemhisação será premia: é o seguinte

A ODIT A M ENTO. —- A fjuol 'sefá '(ffectuada pelos fun* ''dos dos cofres destinados ás obras das entradas.

Parece-me qtíe 'deste, modo ficam satisfeitos os desejos dos Srs. Deputados.

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éompativel Y eÒTistitucionàlménté fállando. — Além de quê, Sr. Presidente, eu entendo, que não basta que um principio esteja consignado na Carta Constitucional, para logo se concluir que e'supérfluo que esse principio se-applique na Lei: a Carta Constitucional não e' mais do que ura complexo de theo-rémas para serem desenvolvidos, eapplicados ás Leis que se fizerem. — Ainda accrescentarei, Sr. Presidente, que ainda mesmo considerando èrn pleno vigor as referidos Leis sobre expropri-ação, não se poderia prescindir das provisões consignadas no Addi-tatnentoj por isso que essas Leis tractarn unicamente das expropriações, propriamente dietas; para as adjudicações de terrenos; com transferencia "de, domínio: ern quanto que por essas provisões se manda respeitar o principio da indemnisação preVia, também quanto ao uso, e dcimnificação da Propriedade -do Cidadão.

Comtudo, Sr. Presidente, adoptei as regras dó. processo determinadas nas mesmas Leis, porque são de muita simplicidade, tanto as que respeitam ao processo no Contencioso Administrativo, corno as que referem á homologação do mesmo processo perante o Poder Judiciário, aonde a final os árbitros, ò compromisso das partes, põem teimo ao negocio.

Estas foram as razões que me moveram á apre* -sentar este Additarnento, e pelas quaes considero não só. necessário e conveniente , mas ate indispensável que seja inserido nesta Lei.

J\ão havendo mais quem pedisse a palavra} .foi poslo e approvctdo o § unfao dó art. 12.°

O Additamento do Sr. Moufà Coutinho, depois de ãdmitlido á discussão —'-foi approvado salva a redacção. — Foram igualmente approvâdos sem discussão os seguintes artigos.

''• Art. 13.* Nos Districtos, Concelhos, ou circiins-éripções qnaesquer do Território, ,onde existirem,-por determinações de execução permanente , contribuições para estradas, pontes ou obras determinadas , continuarão estas contribuições a ter as suas actuacs applicações., exceptuando-se po.rem as obras, cujo costeamerito fica providenciado pela presente Lei. .' . - . ',.•'-•

§> único. O Governo apresentará os Cortes, nó inenor prazo possível^ urna relação de todas as "eon5-íribuiçòes mencionadas neste artigo, com todas as informações precisas para se resolver sobre asuasup-pressão, continuação, ou melhor applicação de cada uma delias.

-' • : CAPÍTULO '$.

' Do 'Lançamento) Derrama^ Arrecadação "é

^administração dos' meios pecuniárias. ' Art. 14.° O novo impôs!o decretado no ã r t. 5.° será lançado e recebido péla mesma forma e pelas tnesrnas pessoas que actualmente são, è para o. fu-luro forem •encarregadas do lançamento e das cobranças da decidia e impostos annexos , e debaixo da rnesma responsabilidade, fiança é hypotheca, e entrógue, á medida que for recebido, aos respectivos TheSõureiros das Commissõe"s Fiscaes de Districto, ou nos Bancos de Lisboa e Porto na forma quê fôr determinada nos Regulamentos, que serão publicados para à boa e plena execução da presente Lei. ' Art. 15.° 0 imposto decretado no art. 3.° será lançado é recebido pela mesma forma è pessoas a q-uem e', ou fôr comrnettido o lançamento e a cobrança das contribuições Municipaes, e será imrné-

diatarriénte entregue ao Thesoureiro dá respectiva--Còirmíissão Fiscal de Districto.

§ único; Se este imposto for pago por avenças, segundo ás disposições do n.° 4.° do art. âl.°, as Camarás Municipaes ficarão responsáveis pela entrega em devido- tempo aos respectivos Thesoureiros, da quantia que se obrigaram a pagar pelos habitantes contribuintes do Concelho.

Art. 16.° O lançamento e recepção das contribuições designadas rios art.0^ 10.° e 11.° serão feiíos-gratuitamentè pelas Àuctoridades e Empregados rés» pectivos:

Art. 17.° Os impostos decretados no art. G.° se--rão arrematados pubiicamente segundo as condições estabelecidas pela respectiva Comrniasão Fiscal do Districto.

Art. 18.° Os exactõres que deixarem de entre^ gár>cín devido tempo nos competentes cofres-, â. importância recebida dos impostos votados para acóns-truéção das estradas^ serão considerados como tendo fraudado a Fazenda Publica: a ordem .verbal ou por escripto, qualquer quê seja a Auctóridade de quem cila dimane, lhes não pôde servir de defeza, nem diminuir a responsabilidade a que ficam sujeitos.

Tanto os Minis.ros d''Estado, como qúaesquer ou* trás Aúetdridades ou E ai pregados -que distraírem, ou mandarem distrair para fim diverso do estabelecido nesta Lei os impostos néllà votados, ficarão sujeitos ás penas dos qúé commeltem ô crime de peculato.

Art. 19.° A guarda dos impostos votados para a construcção das cominunicações internas do Reino, e a fiscàlisação sobre o seu emprego^ pertencem a Commissões electivas, que serão tantas quantas forem os Distrielios Administrativos, as quaes serão denominadas—i-Commissóes Fiscaes dos Impostos das Estradas—-e sé formarão dó modo seguinte.

Art. Q0.° Ern cadn urna das Cidades ou Villas^ que fôr cabeça de'Districto Administrativo haverá uma Commissão Fiscal dó imposto das estradas', composta de três Membros, e dous Supplentes, e eleita pela respectiva Junta Gíiral Administrativa de Districto.

- Ari; 21.b São elegivíMs para Membros destas Cornmis-ões Fiscaes de Districto todos os que são hábeis para serem Procuradores ás Juntas Geraes de Districto, e que tiverem a condição de residência exigida para os Membros do Conselho de Districto.

- Art. §!2.° Na Capita! de cada tirn dos Districtos Administrativos haverá um Thesoureiro Pagador, nomeado peia respectiva Commissão de Districlo, ao qual, debaixo'da iínmediata responsabilidade da Commissão norneante, será commettida a guarda do

- produetò dos impostos recebidos, e será outro sim encarregado de efféctuar os pugamentos, que pela respectiva Cõrnmissâó forem mandados fazer, segundo as formalidades prescriptas nos Regulamentos, que hão dê ser feitas pata a boa execução da presente Lei.

§ l.° Os Thesoureiros poderão ser nomeados, ou d'ên'tre os Membros das respectivas Commissões, ou d'entré quáesquèr outras pessoas, que tenham os re-quesitos necessários para laes empregos, e que prestarem fiança idónea approvada pela respectiva Commissão Fiscal - . '

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ceder a 400/000 réis do vencimento, que lhes e' concedido. Se :porem os .3 por cento não chegarem" á produzir 200$000 reis, receberá o Tliesoureiró pelo respectivo co.fre,, tanto quanto'for necessário para, completar esta quantia, que é o miniínum do orde» nado concedido aos Thesoureiros. Nos Districtos de Lisboa e Porto o producto dos'impostos será depositado nos Bancos existentes nestas duas Cidades.

Art. 23.° As eleições dos Membros das Com mis-' soes Fiscaes de Districto serão feitas por listas as-signadas pelos respectos eleitores. Esta eleição será feita cm Sessão da Junta Geral de Dislricto, e se-gtrir-se-ba imuiediatatnente á eleição do Conselho 'de Districto.

Art. S4-." Os Membros das Commissões Fiscaes de Dislricto são responsáveis cada um por si, e cada uru por todos; salvo pelas resoluções, que assi-g-nareni vencidos.

Art. 25.° As príncipaes attribuições das Com-iiiiss-ôes Fiscaes de Districto são:

1.* Fazer guardar pelos seus Thesoureiros as , sornmas provenientes dos impostos para aconstruç-Cão das Estradas. . s

.2.a. Zelar, pelos meios a seu alcance, o jusío lançamento, e a exacta cobrança dos sobreditos impostos. . ' .

3.a Ordenar o pagamento das sommas despendidas na conslrucçâo das Estradas, á vista dos documentos legalisados.

4.1 Contractar com as Camarás Municipaes so-hre as "Propostas de Avenças, que estas, d'acôrdo COTII os respectivos Conselhos Municipaes, fizerem para a remissão do imposto de cem reis, que todos os habitantes do conti-nenie do Reino, declarados no art. lí.°, deven» pagar em cada três rii.ézes; sendo obrigados a subrnetler o contracto que fizerem á »p pró v a cão do Governador Civil, que em Conselho de Dislriclo lha conceberá ou negará. , .

é.a Participar á ComrnUsão Central todas as suas resoluções, e consulta-la ern todas as suas duvidas. - -

•Ari. 26." Na Cidade de Lisboa, alem da Com-••missão Fiscal deDistriclo, haverá urna outra denominada :rr Commissâo Central Fiscal do Imposto das Estradas , ™ a qual será composta de cinco Membros, dous dos qiiaes serão eleitos pela Camará dos Pares, e tr«^s pela dos Deputados.

Art. ,27." São elegíveis para Membros da Com-niissào Central todos os Cidadãos hábeis para serem eleitos Deputados. / \

Ari. 28.° As princípaes .altribuiçôes da Com-missão Central são:

l.a Examinar a contabilidade; e todas as resoluções das Commigsôes Fiscaes de Districto.

2.a Corres|>fmler=se regularmente corn as Cotn-inissôes de Diítricto, dar-lhes as instrucções que julgar convenientes, e exigir delias uma conta mensal documentada da receita, e despeza feita no respectivo Districlo. ;

3.a Receber no principio de Setembro de cada anno da Inspecção Geral das Obras Publicas uma corn mu meação do es!a

curso dó seguinte anno, e ò seu. custo provável: e havidas as necessárias informações das Comn.issôes de Districto sobre a receita provável de cada um dellés no seguinte anno, restringir ou ampliar, de accôrdo com a Inspecção Geral das Obras Publicas , a extensão dos trabalhos a executar no próximo futuro a'nno em cada Districto, lavrando-se, do que fôr concordado, um Accordão authentico. Conferenciar corn a Inspecção das Obras Publicas, e lavrar- Accordãos fora da época supra designada,

. todas as vexes que novos esclarecimentos ou occur-rencias imprevistas fizerem conhecer a necessidade ou vaníogem de alterar a primeira resolução,

4.a Prestar-se outro sim a quaesqoer conferencias, que lhe'forem requeridas pela Inspecção das Obras Publicas. • -- '•

9.a Consultor o Governo sobre a collocação das

. Barreiras ,'" sobre o imposto pagável em cada uma delias, indo dentro dos limites estabelecidos nosarL09 6,°.e 7,°, e islo d'acc6rdo com a Inspecção Geral

_ das Obras Publicas, e ouvida a Commissâo Fiscal de Districto em-que a Barreira ou ttarreiras houverem de ser estabelecidas.

C.a Preslar-se outro sirn a quaesquer conferencias que lhe forem requeridas pela Inspecção das Obras Publicas. ...

7.* Apresentar ao Governo pela Repartição competente (para ser presente ás Cortes , logo depois de aberta ã sua Sessão annual ordinária) um Relatório, muito circomstauciado, de toda a sua gerência, e da gerência d»as Commis?ões de Districto, durante o próximo passado anno, acompa-. nhado de todos os documentos necessários parapro. varern a iniportancta dos impostos recebidos, e o seu emprego.

8.* Ordenar , depois de ouvidas as respectivas Cornmissões de Dislricto, a transferencia de fundos de.urfi.as para outras Cómrnissões de Dislricto, quan. do assi;rn fôr necessário para o proporcional desenvolvimento do systema geral das Estradas, estabelecido pela presente Lei,

DISPOSIÇÕES GERAES.

.^rí." 29.° A prepnração e execução de lodosos Projectos* de construcção pertence á Inspecção Geral das Obras Publicas.

*drt.° 3í).° A força armada será empregada nas obras das Estradas, 'pela maneira que fôr compatível com o-serviço, disciplina, e economia militar, e mediante uma gratificação rasoavel,

yírí.° 31.' A Commissâo Central Fiscal dolm-posto das Estradas, em cornrnum com a Inspecção Geral das Obras Publicas, publicará annunlmen-te um Relatório, que apresente ao conhecimento publico tanto a descripcão dos trabalhos executados no corrente anno, em cada Districto, como as sommas despendidas nos mesmos trabalhos, e balanço dos Cofres; e bem assim uma relação das Barreiras estabelecidas no corrente do anno, com declaração' dos direitos recebidos etn cada uma , e com a copi<í de='de' julho='julho' i.='i.' anno.='anno.' _.28.0='_.28.0' ao='ao' p='p' cada='cada' atai='atai' prescriptas='prescriptas' das='das' um='um' consultas='consultas' referido='referido' tudo='tudo' dia='dia' respeito='respeito' nar='nar'>

jíyt." ~32.° Fica revogada toda a Legislação env, contrario. r -

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O Sr. /. M* Grande: —Suscitou-se aqui a idea de ser mediante uma gratificação : a Commissâo não duvida consigna-la.

O Sr. Barão de Leiria: — Alem d'is*o havia o sprem exceptuados do pagamento dos direitos de Barreiras e Portagens os Correios, a Tropa, e os Empregados, em serviço publico.

O Sr. ./. M. Grande: — Parece-me que isso e' da natureza da cousa, e que não e'preciso consignar-te na Lei : e'o que se pratica em toda ã parte. Pergunto eu, por exemplo, se passando Tropa pela Ponte Pênsil do Douro, paga direitos de Barreiras?

O Sf. Xavier da Silva: — Isso está no Contracto.

O Sr. /. M. Grande: —Mas na ponte de Barcas?

O Sr. Presidente: — Eu vou pôr á discussão a Proposta do Sr. Barão de Leiria, para não pagarem diíeitos dn Barreiras os Correios, a Tropa, e os Empregados Públicos em serviço.

O Sr. Barão de Leiria:-^ Eu só quero que fiquem exceptuados os Correios e Militares ern serviço: não entendo que se devam exceptuar os Empregados Públicos em diligencia do serviço; porque recebem emolumentos.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, eu apoiaria a idea do nobre Barão, se elle depois lhe não fizesse uma restricçâo. Perrniita-me S. Ex.* que eu lhe diga que não sei corno quer que os Militares não paguem nada , e os mais Empregados públicos paguem, porque teem emolumentos. Este argumento, alem de injusto,- não procede; porque quando sé vai em serviço publico, tanta consideração merece um Militar como outro Empregado publico. Ha muitos Empregados que nada recebem quando vão em serviço. Quando eu for fazer um corpo de de-licto ex-officio , não levo nada de emolumentos; o Procurador Régio lambem não leva emolumentos, Quererá o Sr. Deputado q'ue eu vá fazer uma ves-toria por conta da Fazenda Nacional, e pague direitos de Barreira ?

•O Sr. Barão de Leiria: — Não quero nada do que o Sr. Deputado diz; mas quero perguntar-lhe também se um Escrivão de Juiz de Paz , que vai fazer uma citação e leva por isso emolumentos, ha de ficar isempto de pagar direitos de Barreiras? Eu só o que peço e que se faça na Lei uma excepção para os Correios e Militares em serviço.

JÍ∼ se approvou.

O Sr. Miranda :—E u ainda n) ando para a Mesa um Additamenlo ao que propoz o Sr.' Barão de Leiria, e é o seguinte

ADDITAMENTO. — E bern assim os Empregados públicos , qviattdo forem em exercício das suas func-çòes. — Miranda.

Sendo admitlido á discussão disse-:

O Sr. J. M. Grande: — Não me importaria que o Additarnento se consignasse, se não temesse que se abusasse delle; parece-me que o melhor é rejeita-lo.

Não havendo mais quem pedisse a palavra, foi posto á votação e foi rejeitado.

O Sr. Xavier da Silva: —Foi mandado á Çom-missão um Additamento' meu, que tinha alguma analogia com o ultimo artigo da Lei ; a Com missão creio que não o julgou digno de se adoptar; mas desejava saber qual foi a sua opinião sobre este objecto. '. • >

VOL. 3.° — MARÇO —

O.Sr. J. M.Grçmdc:'—'E* certo que os Aditamentos que não foram consignados na Lei, é por que a Commissâo os rejeitou.

O Sr. Mousinho cT Albuquerque: — Pedia ao Sr. Deputado que dissesse em que consiste o seu Ad-ditamento.

O Sr. Xavier da Silva:—*«O meu Additamento era mui simples; e o Sr. Mousinho podia delle ter idea, porque lho comrouniquei. A minha ide'a era que, todos os annos, as Juntas Geraes de Di&tri-cto nomeassem dentre si uma Comrnissão de três Membros, afim dê examinar os trabalhos das Com* missões Fiscaes de Districto ; a qual dará o setí Parecer, se discutirá em Junta, e depois acompanhará os papeis para a Commissâo Central, e deve ser impresso com os Relatórios, Contas das Com-ínissões Fiscaes, e todos os mais documentos de que tractara os artigos anteriores. Ora esle Addila-mento deveria merecer alguma consideração áCom-•missâo d'Administração Publica, para dar o seu Parecer ainda quando fosse para dizer que não devia ser approvado. -E pratica de todas as Coinmis-sões, quando se lhes remetle urn Additamento, darem o seu Parecer negativo ou affirmativo, porque é uma Proposta feita por um Deputado, e isso basta para merecer consideração.

Sr, Presidente, eu entendo que o meu Additamento tem alguma utilidade, apesar da Corninissâo dizer que não; e vou explicar-me.

As Juntas Geraes de Districto são compostas dê Procuradores nomeados pelas diferentes Camarás do Districto : aellãs incumbe a nomeação das Com-missões Fiscaes; têem por consequência grande responsabilidade moral neste assumpto. Mas estas Com-missões Fiscaes recebem , e applicam os impostos votados nesta Lei,. e nomeiam o seu Thesoureiro , que ate se determinou,podesse ser escolhido dentre os Membros da Comrnissão, contra a minha opi» nião. Se pois a Junta Geral de Districto tem a responsabilidade da'nomeação desses individuos, não se lhe negue o direito de os fiscalisar; porque, ao menos, com isso dão conta aos seus constituintes. Ninguém e mais próprio para examinar as contas de uma Commissâo Fiscal de Districto, que a mesma Junta Geral de Districto. Estou persuadido que* existindo esta fiscalisação, as Commissões hão de ser muito mais cautelosas, pelo receio de que a Junta Geral de Dislriclo, na occasião do exame de seus trabalhos, lhe faça tal ou qual censura sobre o modo porque arrecadaram ou applicaram especialmente, quando este Parecer tem de ir depois para o Governo, e apparecer impresso com os trabalhos das Comrníssôes. Eis-aqui os fundamentos porque fiz a minha Proposta: estimarei muito ouvir o que a Commissâo diz a este respeito, na certeza de que não respondo mais, para não se perder mais tempo.

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fisea!'isá-ção ;; e q,;re-nem seríipre a áécu-muía<çao a-corhrhi-ssàó='a-corhrhi-ssàó' de='de' caliseir.='caliseir.' a-s='a-s' quee-ste='quee-ste' novo='novo' meio='meio' assentou='assentou' j-iinta='j-iinta' espécie='espécie' aíigsfrien-ta-rsef='aíigsfrien-ta-rsef' dás='dás' um='um' necessariamente='necessariamente' de.físe-altea-ção='de.físe-altea-ção' íi='íi' intervenção.='intervenção.' chama-r='chama-r' líis-a-qui='líis-a-qui' consequência='consequência' e-o-='e-o-' esl-a-belécid0.='esl-a-belécid0.' cesíidade.='cesíidade.' hid-ispensa='hid-ispensa' achava='achava' dfr='dfr' re='re' _-e-que.='_-e-que.' vê='vê' esta='esta' melhor='melhor' tag0:rrrissâo='côn:rrrissâo' tfào='tfào' já='já' atém='atém' _.ranhos='_.ranhos' omitliu='omitliu' ji='ji' que='que' fiiíicçõas='fiiíicçõas' vendo='vendo' juntas='juntas' complicação='complicação' gysterna='gysterna' _-addit-a-nsent0='_-addit-a-nsent0' distrieto='distrieto' iri-fé-rvfcri-ç.ão='iri-fé-rvfcri-ç.ão' se='se' por='por' era='era' já-='já-' complicado='complicado' não='não' introduzir-do='introduzir-do' devia='devia' nestà-='nestà-' _='_' á='á' a='a' tàm-hem='tàm-hem' systema='systema' d='d' d-aqíiell-e-='d-aqíiell-e-' e-='e-' julgou='julgou' a-='a-' uíais='uíais' n='n' o='o' jeil-oir='jeil-oir' ra-zàes='ra-zàes' fiscais='fiscais' essa-='essa-' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:côn'> fiàca-lisa-^ão , por- consequência-nào o adoplouy

Em quanto á CouiYiHst.íió' não f e P dado nm Parecer- sobre cada um dos- ÀdcHtauientos, eu direi qu<ã de='de' ad.dita-mento='ad.dita-mento' quvro-='quvro-' kso='kso' do='do' difffei='difffei' coavpletaaiente='coavpletaaiente' dó='dó' espécie='espécie' ininteligível='ininteligível' pri-rtveirologai='pri-rtveirologai' commis9ã.o='commis9ã.o' conrmissàv='conrmissàv' ter='ter' razão='razão' cuia='cuia' não-='não-' em='em' tag0:_='que:_' sr.='sr.' recebido='recebido' dizer='dizer' maneir-a-qu-asi='maneir-a-qu-asi' morosa='morosa' _1.='_1.' que='que' foi='foi' pa-pehnhosr='pa-pehnhosr' foram-='foram-' uma='uma' muito-s-papelinhos-='muito-s-papelinhos-' desta='desta' effeclivatnente='effeclivatnente' se='se' era='era' mas='mas' _='_' a='a' escripvos='escripvos' lima='lima' d='d' e='e' qua-rítida-de='qua-rítida-de' classificação='classificação' fose='fose' wna='wna' par-a='par-a' deputado='deputado' papelinhos='papelinhos' bouve='bouve' o='o' uni='uni' iiliilidáíl-e='iiliilidáíl-e' dev-sés='dev-sés' dá='dá' tag1:_='_-mesa:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:que' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_-mesa'> viesse aqui-,-e aprésenWsse tttt) R-élat-o-rio-circutDs-t-anciado de todos esses- Additamentog, o resultado era não se ouvir ler, coino acontece ordinariamente ; o próprio Sr. Deputado mesmo ouviria aparte relativa ao seu à dd i lamento.-, e não ouviria- o resto;-, por consequência era um trabalho perfeilam-ente inuiil ?l inútil para a Commissâo-, inútil paia n C'afHnra,e inútil para chegar ao melhor conheci mento da Verdade. .Qiía-nlo a menos- considera-çao :cbm o• Sr.-_ Dep-u--ta-do, a Gamara inteira sabe cmiiío beta, que oã JVÍ.erftbros d-a- Coiwnii.ssào:- considerara e respeitam co m o d e v" e m iodos-os Srs. D-epuía-d-os^ que compõem os diífcrentes lados da- Camará (Apoiado?)' ó que eMa q4iiz-fo"i abbr-eviar o negocio,.e apresentar quanto a,ntes e"sté tr.líiallro , cjue e recía-fnado eo-ro-toda a iirí*enci-a. Conri-o- d'uma • dis-cus-s-ãó sóh--re c a d a. u m desses A-dd i lamentos nsã<_-i íjjue='íjjue' de='de' esteu-persuadida='esteu-persuadida' t-a-xào='t-a-xào' dispensou='dispensou' qíie='qíie' reclatna-d-a='reclatna-d-a' tic='tic' verdade='verdade' espécie='espécie' apréseniàr='apréseniàr' bre='bre' pazsw='pazsw' pffreeerai-n='pffreeerai-n' troais='troais' ex-isten-íes='ex-isten-íes' add-ilcjmenfo='add-ilcjmenfo' u_mí='u_mí' são='são' razão='razão' í-eh-íi-a-va='í-eh-íi-a-va' reservando='reservando' adoptou='adoptou' conséipiencia='conséipiencia' _-='_-' dizer='dizer' sobre='sobre' aqiíimo='aqiíimo' p-orque='p-orque' já='já' isso='isso' d-clles='d-clles' simpiicufíide='simpiicufíide' não-..fosse='não-..fosse' rejeitou='rejeitou' _-reclamado='_-reclamado' os-tinha='os-tinha' dcmorn-t-ra--cão='dcmorn-t-ra--cão' rejeitado='rejeitado' fiscaiuaçàó='fiscaiuaçàó' jiwzo='jiwzo' aquelle-í='aquelle-í' por='por' qjifrihe='qjifrihe' se='se' p-or='p-or' para='para' essenciaí-nienle='essenciaí-nienle' is-éo='is-éo' e-s-sa='e-s-sa' qua-ndó='qua-ndó' outros='outros' coo-veeientes-='coo-veeientes-' não='não' fud-o-='fud-o-' s-usíci-cnles-.='s-usíci-cnles-.' so='so' siípprimir='siípprimir' _='_' a='a' fisca-lis-ação='fisca-lis-ação' clara='clara' os='os' e='e' termos='termos' é='é' a-='a-' o='o' p='p' urn='urn' toiia='toiia' traclã='traclã' fostímrnl-erpel-lada-='fostímrnl-erpel-lada-' _-a='_-a' uína='uína' cada='cada' comcniss-ão='comcniss-ão' essent-ialmcril-e='essent-ialmcril-e' da='da' porque='porque'>

O - SF. Presidente : —- Parccc-n;e q=He' se reduz indo á declaríir-se que a-Camará approvou o a-rtigo tale qual es!á. (Apoiados.')

O Sr. ,S~ecret(irío'í*èi&otri:—Já viernitr os {rapeis relativos á Valia d'Azrur>buja, e vâ(> se* remetlidos para- a S"ocre!ari-a. - - " . - ".

. O "Sr. Presidente ; -^-Tem .decorrido- n r-a i s- de meia hoTa- além- da tl-esigiiada para-a primeira- pai te da Ordem íío Pia.- O Sr. D-epuíado O t to li ni'pediu a pa-lavta parA um' Requerimtifio nrgentey eu eonsuho a Çam-ar-a sob-r-ê «e quer qae iíiá 'conceda. • .... -d-Cam-fira decidiu affírmaíívameiile.

^O'§>r.~ Oítolhif:—'Sr. ['residente, tanto- as- cartas

, particulares da Cidade do Porto, tomo a imprensa

Periódica- d-ãquella Cidade denunciam q-ue teve 'ío;-

ali um fack» éseandafoso, e só-próprio dos tem-

f9«9 do íiiais atroz' despotismo. O'Advogado-Sebastião de Almeida e Brito, depois de njaud-ado soltar pelo Poder Judicial, depois do Juiz ter mandado a ordem de soltura ao carcereiro, o carcereiro a não 'cutnpr-e em consequência de ordem que tem do Governador Civil daquella Cidade; eu leio á Camará a ordem do Juiz, e a respostò do carcereiro (leu-a) o facto por si mesmo indica o que é, violação flagrante d'a Lei, e é claro "que no Porto não ha Lei\, lia só arbítrio e-vontade' das Auctoridades!..-... É sobre'este facto que eu- peço* á M-esa , que haja de ''convidar o Sr. Ministro do Reino, ou no seu impedimento outro Sr. Ministro, para ser inierpellado sobre' elje, e {)eco que esta coíBimmicacão se-faça "com urgência; 'eu envio para'a M;esa o seguinte

R-EQ'UKRi>rENTo :—^ Peço queseja convidada o Sr. Ministro do Remo, ou qualquer Membro do Miniilerio no seu i-mpedimerito , 'para ser interpeila-do s-o-bre o facto, que consta ter tido logar na Cida-d!e do 1'urto,- de s'er mandado reter na pris-ão pelo-Governador Civil o Advogado Sebastião de Almeida e Briío , depois de mandado soltar pelo Juiz competente, Li>boa, 27 de Março de 1843. — Oilolini.

O Sr.•'Càrdozo Gastei- 'Branco : — Eu também de-stjava interpeiiar o Govereo sobre o mesmo objecto,

O ST. Presidente: — Então será melhor que o Sr. -Deputado assigne o. Requerimento.

O Sr, Siha Cabral:-—Eu também peço licença para o assignar.

O Sr. José Estevão,-—E eu igualmente.

O Sr. Presidente i—Devo prevenir os Srs. Deputados-, p.-^rque me parece que esta é a occasião" própria, que na ultima interpellação que leve logar nesta Casa, eu não tinha verificado, que o Sr. SJe-put;a-':lír tinha mandado' a sua Proposta da interpella-çuo para à Mesa; mas tendo-o feito, .cumpriu-se o que se votou nesta Casa, e o Sr.-Deputado fali o ir as vezes qne essa votação permitle; entendendo-se que a communieacão da inierpellação é a primeira vez ojtre o Deputado falia".

ORDEM DO DIA-, . •

Continuação-da- discussão na generalidade , do Projecto Ar.° 54.

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f 599 )

Vêm provir de se adoptarem estas duas provisões; Com cada Districto Ad'm;inis.lcativo faz-se a despe. ta de 3:650-/000 reis, segundo o Ornamento apresentado para o atino dê 1812 ; por consequência a * su-ppressão .de cinco Districios Administrativos importa na economia de l7:2òQ$Oti@ reis. Mas quando se • suppri-tnissem os cinco Distjictos^ hão.de n e- ' cessariamente supprimir-se os cinco Tbesoureiros-, que estão a elles annexos; com cada um destes Thesoureiros não se pôde despender menos de 2:500$000 re'is; não digo exactamente a cifra por i-sso mesmo que ainda se não acha lançada no Orçamento; mas orçando por 800^000 reis os vencimentos do'Thesoureiro, 600/000 reis, o que ha-de vencer o Delegado do Thesourò ; SOO^OOO reis pelo menos cada um dos três ou quatro Amanuenses, qne deve haver em cada uma das Thesonrarias, pôde calcular-se rnuiio peio seguro a dospeza em 2:500/000 réis; a suppresção pois de cinco Thesotirarias deve produzir peio rnenos, a economia de 12:500 $000 .-r.eis. Km cada Dislricío Administrativo não pôde deixar de haver um LVCPU , porque ainda que n5o ex-isrem e forçoso que se criem, e os illustres De- -putados q-ie combatem- o Projecto certamente não querem que o Paiz continue no estado em que ,se_ a-eha relativamente á fnstrucção Publica, e então au se dê execução á Lei que manda crear um Lyceu em cada Districío Administrativo , ou esta. Camará- v ól e a Proposta do Governo já approvada pela Co m missão dTnslnueção Publica , e' claro qun temos do mesmo modo a suppressâo de cinco Lycens, porque nos não tfactamos aqui de calcular as dês» pezas se não em relação ao quadro legal , nem se podem considerar de outro modo: os Lyceus hão' de necessariamente crear-se, ou ern virtude da Lei é'xislente, ou em virtude da Proposta do Governo se ella for conwerlida ern Lei : por consequência há de necessariamente haver em cada Disiricto Administrativo mnaeconomia para mais de2:400$0()0 reis, porque tanto imporia o que se ha de vir a despender com cada Lyceu ; . resulta pois da suppressâo d2 cinco Lyceus, a economia de 12:000^000" reis. Temos dezanove Bispados no Reino, e Ilhas Adjacentes', por consequência reduzindo-se a doze as Sés-, tem--'S n suppressâo de «ele Bispos: cada Bispo- pelo Orçamento tem 2:400 $000 reis, por consequência temo? aqui necessariamente a economia de 16:800/000 rei i.

' Ma , Sr. Presidente, temos a snpprirnir três Se's$ por isso que se hào .(lê .reduzir a doze, e por isso q'ne , como todos sabem, ha quatro Dioceses em Portuga!, que nào tem Cabido»; regulando-nos por tanto p«la Se do Fundia.!, que e a única que nos pôde servir de base pnra o calculo, porque é a única desta ordem que anparece no Orçamento, deve dispcnder-se com cada urna das três que ha a sup-^primir a quantia de 121184$000 reis, e. ternos por c:onsequ'jncia a economia de 36:552^000. Sr. Presidente, «• u disse na Sessão anterior, que a economia andaria entre cem. e cento e vinte contos de reis, e realmente assim é-; porque eu não inclui nesse numero :is Guardas de Segurança, que sei que ainda existem (algumas tem sido já supprimidas) •«vás ha ainda algumas que hãode se--lo emvirtudeda sãppresíão dos Districtos Administrativos ; porque eii ainda vejo vinte e tantos contos no ultimo Orçamento para' as Guardas de Segurança , por con-

e-quehcía a .economia sobe acima de cem contos de réis. .

Eu bem sei, Sr. Presidente, que as Secretarias dos Governadores Civis hào de ser augmeútadas com alguns Empregados; mas bastará talvez, que se lhe, addicionem dois, ou três Empregados a essas Se-. eretarias- dos Governos Civis, aos qúaes se houver deaxfdicionar alguma parte dos Dislricíós que forem supprimidos ; mas i»to mesmo não será necessano, uma \et que se mandem Litografias (como convéns que se mandem) , para todos os Governos Chis , porque como sabem os que tetn estado á testa destas Repartições, os trabalhos mais embara-çados são os das Circu!are«, por consequência se se mandarem Li» tografiaí, ainda q-ue se augrnentem as circumscripções aosDistrictos, t; u acho que com os 'm es m os Empregados que- aclu-almenie lern se pôde fazer o mesmo serviço.

Eu bem sei , quo ainda ha a deduzir daqui algumas snn-tmas para os Vigários Gexaes, que se hão de crear (na conformidade do Projecto) nas Capitães das Diocese?, por consequência, quero que a economia nào exceda consideravelmente de cen> contos : mas nào se poderá provar que eíía não chegue a esta som ma pouca mais, ou menos. Ora, Sr. Presidente, uma Lei que só-apresenta para fazer urna tão considerável rcducção na dospeza pública, sem- a menor inconveniência no serviço (como provo), e urna Lei que riào pôde ser deixada de votar por esta Camará. Mas, Sr. Presidente, qúande se apresenta urna Lei com o fim de economisar a des-pez-a publica; a iMinoiia impugna esáa Lei.

Quando vierem, Sr. Presidente, Leis creando meios, estou persuadido que lambe ti) essas Leis hão de. ser impugnadas pela Minoria ,• a Minoria quer-por consequência tirar ar, Governo todos 09 meios de gover'nar. Se os illuslrcs Deputados ímpugnado-res do Projecto dissessem que não votavam por eí-le , porque entendiam que o Governo podia abusar deste voto de confiança, isso podia enlender-se e explicar-se; mas dizer que não votuin porque nelle não ha uni pensamento económico, isso e que elles não são capazes de provar.

Disse-se porem , Sr. Ptesidénto, pdo que respei-ía á reducção dos Bispados, que devem conservar-se no nosso Paíz , nesíe pequeno e extenuado Paiz os 19 Bispados que existem c que senão devia locar nessa e&pecie cie Arca Sancta. Sr. Presidente, eu também respeito a íle!igino do Paiz como ho-raem , e como cidadão ; corno homem porque foi a Religião de meus pais; como Cidadão porque e a Religião do Eslaclo: eu respeito também a Re-lio-iâo, Sr. Presidente, e considéro-a como o laço que liga a creatura ao creador, como um freio da • imrnorálidade ; considero a n»esmo como um grande «íeio de governar, e 'como um grande incentivo de ordem e paz domestica ; por consequência não quero que SP aftente certamente contra ella ; mas por ventura e.aítcntar contra a Religião pertender reduzir os Bispados de 19 que são, a 12?... Nào devemos nós traclar de reduzir esta Religião Santa que professamos ó sua simplicidade primiliva, a uma puresa~ Evangélica ? Não convirá isso sobre tudo, a um Paiz como todos sabem que está subjugado com um déficit tão enorme que nos lança nas diffi-culdades que todos os dias experimentamos?...

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D~i>tTÍcto9, o Divisões Administrativas ; mas os il-luslres Deputados que ,citaram o exemplo de França, certamente não reflectiram que citavam factos que hào de reverter necessariamente contra elles. Quantas são as Dioceses ern França? São 78, e senão vejam o Buljel-dê Í842 , soo 78 as Diocese* que ha em Franca , e nós temos 19 ; tuas a França lein 33 milhões de habitantes, tem 11 vezes a nossa .população , e entào para ler as Dioceses na proporção em que DÓS as lemos era necessário que ~ tivesse 18 ve/es 11, ou 198, e todavia lá não ha nem metade d*-sta somma : portanto cada uma das d<í frança='frança' _-='_-'> quasi o duplo da população que tem as nossas acluaos Dioceses: é necessário considerar •a população e a área de território; mas se formos fazer o calculo pel-a arca territorial veremos que nos dá resultados pouco inferiores. Se fizermos a comparação com os Bispados de Hespanha achamos que proporcionalmente os nossos são etn muito maior numero. Mas que mal pôde «ir daqui á Re» ligiào?... Sr. Presidente, daqui não pôde vir nenhum mal á Religião, e principalmente se essa ro-d-ucção for feila com o accordo da Cúria Romana; como determina o Projecto ijiie se discute.

Vamos agora a o s~D i st ri cios Administrativos; disse-se que o Projeclo era uma grande semente de nnarchia ; disse-se que o Governo havia de succutn-hir debaixo deIJe : não supponho eu que aconteça tal ; disse-se que os Districtos ficavam de uma enorme extensão e para o provar também se citou n França e a sua divisão Administrativa. Vamos po-re'm ver o que acontece em'França ; em França' ha 86 Departamentos, cada Departamento corresponde a ui-n dos nossos Districlos, porque nós não temos Sub-Prefeituras ; era necessário que nós csii-viísse-mos em identidade de circumítancias para nos " ser fipplicavel o exemplo d<_ que='que' necessário='necessário' _19='_19' ou='ou' departamentos='departamentos' bem='bem' houvesse='houvesse' dizer='dizer' frança='frança' podem='podem' lio='lio' então='então' era='era' sei='sei' _209='_209' vezes='vezes' me='me' _11='_11' _='_'>é outra a divisão Adminis-traliva, .porque e' de Prefeitos e Sub-Prefeitos ; mas eu lambem sei, Sr. Presidente, que essas auctoridades intermédias^ en-t/e os Prefeitos e os Mores são quasi unicamente cannes de transmissão de ordens... O Sr. J ase Estevão: — Oral! O Orador:— Ora !! Assim .e que e, e senão veja a Lei Franceza , os Sub-Prefeitos não são mais do que simples Commissarios dos Prefeitos, não são eenão um canal por onde transmitem assuas ordens; e o mesmo que eram os nossos Sub-Prefeitos ; porque o Decreto de 16 de Maio de 1832 foi uma imitação da Lei Franceza; mas com isto não quero dizer que não tenham uma outra attribuição, alem das que acabo de indicar,

O Sr. José fístcvâo : —Ali! . . , Então já são mais alguma cousa.

O Orador: — Mas o que quer dizer que são mais alguma cousa? O que e verdade, Sr. Presidente, é que os Governadores Civis são os braços do Governo, e os Administradores dos Concelhos são as mãos do mesmo Governo, porque e nas Administrações de Concelho que se desenvolve toda a acção administrativa; por consequência está bem claro, que os Sub-Prefeilos são Autoridades intermédias, que transmitem ás Auctoridndes Administrativas inferiores as ordens que receberam da Auctoridade Administrativa superior. Se reduzirmos portanto a 12 os

novos Dislrictos, inda ficamos cõmquasi o dobro das primeiras divisões Administrativas de Fiança, mas quando assim não fosse, que queriam os illus-'tres Deputados? Querem que nós vamos montar a nossa, Administração como a de França, e que a vamos crear com o mesmo apparato e luxo de Au-ctoridades? Querem despender proporcionalmente o mesmo que a França despende comella? Se querem saber o que se gasta cm Franca com essa organisa-ção Administrativa, ouçam o que vou ler. (Leu).

Pediram-se portanto 8 milhões de francos proximamente para pagar o pessoal e o material da Administração Franceza. Oito milhões de francos, o que a França, despendeu com a sua Administração! Quer dizer que orça pela sétima parte da nossa receita , e que portanto nós não podemos estabelecer este mesmo systema : não é possível, Sr. Presidente, carecemos de "um Governo económico e barato, e sempre que se possam sem prejuízo do serviço fazer economias, quem as impugnar não quer o bem deste Paiz, : Grande prejuízo deve vir ao serviço, disse o illus-tre Deputado, deste Projecto; declaro que não vejo nenhum, e todavia, Sr. Presidente, alguma pratica tenho da Administração; porque desde que ella se creou ein Portugal ate que veiu a Revolução de Setembro, occupei eu sempre altos logares Administra-

Mas, Sr. Presidente, o que a experienc:a me de-monstrou c' o que eu vou a dizer; a experiência demonstrou na execução e na'pratica dos negócios que os Administradores dos Concelhos são os principaes Agentes da Administração, e que a acção pouco livre e illustrada dessas Auctoridades, é quem obsta ao andamento e regularidade da Administração; a experiência me demonstrou que as ordens se expediam de balde, porque muitas vezes com a melhor vontade as Auctoridades loeaes não sabiam nem podiam cumprir; a experiência me mostrou sempre, que essas Auctoridades por influencias domesticas, por contemplações loeaes, não podiam bem exercer a acção administrativa como convinha que fosse exercida ; por consequência, Sr. Presidente, se a Administração tem marchado mal, mal continuará a marchar; adoptem os alvitres que quizerern; em quanto não houverem Administradores de Concelhos, que tenham os conhecimentos próprios para esses logares, nada se fará, porque e finalmente ali que se desenvolve toda. a acção Administrativa. O que e o Governador Civil? O que faz elle ? Não faz mais que mandar superintender, inspeccionar e dirigir essas Auctoridades; e então não ba inconveniente nenhum . em que um Governador Civil dê as ordens, dirija •e superintenda a 30 em vez de fO Administradores; e tanto e assim que os Districtos que teem de 30 a 40 Concelhos não andam peor administrados do que aquelles que teem entre SÓ e 25.

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- Depois destas reflexões geraes, Sr. Presidente-,-procurarei combater agora alguns argumento» que foram apresentados contra o Projecto pelos Srs. Deputados que o,.jcouibatera.nl. Um dos Srs. Deputados que ultimamente o combateu, disse quê a Commi»- -são não havia respondido ás suas perguntas; e eu digo ao Sr. Deputado que se se lhe não respondeu, foi porque ao Relator da Cómmissão não chegou a palavra, e porque a Cómmissão entende que,não é com perguntas e respostas que se devem discutir as matérias; mas é fallando cada um em seu Jogar. Mas responderei agora ás perguntas do Sr. Deputado como entender; o Sr. Deputado quizsaber qual é a base para, a circunscripção dos Concelhos; eis aqui uma pergunta a que não posso responder, por isso que não pôde haver uma base para esta circunscripção; porem devem adoptar-se bases diversas nas diversas Províncias, e ainda nas diversas localidades. E necessário altender, a muitas circumstancias, á. menor ou maior população, ás. circumstancias geográficas, ás tendências., aos hábitos, e até ás anti-pathias. dos Povos ; ,e então a base que não pôde ser boa no Minho, pôde se-lo no Alemtejo. Perguntou, mais o Sr. Deputado quaes eram os Districtps Administrativosque oGoverno pertendiasupprimir; aCom-missão não sabe, mas sabe que alguns podem, e devem ser s.u.pp.iimidos, porque a Cómmissão sabe quê alguns Districtos Administrativos ha, cuja supressão não traz o menor inconveniente ao serviço.

Também se fallou de Dioceses e pergun.tou-se,como é que o Governo queria agora está traclán-, do ainda de fazer uma negociação com a Corte de Ronía, tractar/tão imprudentemente deste assumpto. Pois o Sr. Deputado sabe como é que :se estão íraciando-estas negociações ? Pois como sabe o Sr. Deputado que com este mesmo Projecto nós não possamos acabar mais depressa com esta negocia? cão í Ora não será mais conforme, mais cordato sup-. por que o Governo que é quem negoceia, é quem deve saber o que se ha de fazer ? Parece-me que ninguém ;du vidará .disto.' Disse um Sr. Deputado-, por ventura os^Administradores Civis tem tomado contas ao? Estabelecimentos de Caridade, tem visitado os seus Districtos como são obrigados, não dizem os Governadores Civis ao Governo que elles não podem cumprir ,a maior parte das ordens qne lhe são man^ dadas f E verdade; mas é pela área do território'ser muito grande? Não é ; é porque nãot tem as aucto-ridades subalternas com as habilitações precisas para . dar o impulso conveniente á acção Administrativa. Temos Administradores de menos, ouvi eu dizer ao Sr. Ávila; qiíequerS. Ex.a ? Quer que nós augmen-ternos p numero dos Districtos Administrativos, porque com effeito é o que - nós devemos concluir,.da sua asserção; não sei em que S. Ex." fundou'esta asserção; o que entendo é que no nosso Paiz precisa-se muito de empregar só quem saiba, e quem tenha profundos conhecimentos administrativos, e esta carência torna necessária á redueção destas au-ctoridades, afim de se poderem empregar convenientemente aquelles que tiverem estas habilitações, e /não ser tão difficil a escolha. Um Sr. Deputado jul^ gou que era inconveniente dar esta aúctorisação ao; Governo, porque julgou possível que esta Camará se podia occupar desta Divisão Administrativa; Sr. Pré-, sidente, nada ha menos próprio para dividir o território, do que uma Camará Legislativa; esta divisão VOL. 3.° — MARÇO —1843,

precisa muito meditada, m u ítàitefinidã, carece^ ifèfv conhecimentos muito especiaes, e tân¥õ tempo, que i é impossível que uma Camará se possa occupar dessa divisão convenientemente; a experiência nos tem mostrado; muitas vezes temos querido separar alguns Concelhos, os defeitos são irmnensos, e finalmente não? sabemos se se tem tomado o melhor resultado 'r a mesmo Sr. Deputado combatendo o Projecto diste, que se tinha andado com os Concelhos como jogando a pella, e de certo que não é possivel fazer-se ~nas Cortes esta divisão. Embora as Cortes dêem a» bases, é preciso que seja feita no Gabinete dos Mi-' nistro?, e que estes sejam nisto ajudados de pessoa» muito entendidas para traçtarem tão árdua tarefa. Concluo por tanto Sr. Presidente^ dizendo, quequan-rdo,se tracla de um Projecto, aonde se faz uma eco*: nomia de 100 contos de réis sem prejudicar o serviço publico, não pôde ser rejeitado, e eu espero que a Camará o approve. Fico ao,ui 3r. Presidente, por-v que não respondo senão a argumentos;. fico aqui por que hão quero tesponder a invectivas que são impróprias deste loga,r, e que foram dirigidas á. Maioria, e á Comniissào mas que a Maioria da mesma Co/n-missão despreza* (Apoiados). „

O Sr. Bento Pereira,- — Peço a V. Ex." q,ue con-, suite a Camará se a loateria na generalidade; está discutida. "

Julgon-se discutida»

O Sr. f essa n ha;— Peço a V. Ex.". que consulte.,-a Camará se dispensa o Regimento, pára se entrar já ria discussão especial do Projecto. Assim se resolveu. Entrou em,discussão o

.. Art. 1.* E o Qoverno auctorisado » reduzir até-doze, o numero dos Districtos Administrativos rio Continente do Reino, e para alterar a divisão terei*' torial,dos Concelhos, como melhor eonvier ao serviço publico e aos interesses dos Povos.

Q.Sr. Ávila: — O ilíustre Relator da Commis-sâo disse ba pouco, que ia combater os argumentos que haviam sido apresentados contra o Projecto por dous Membros desta Casa, e por certo era a mim, e ao illustre Cavalheiro, que se senta a meu lado, a quem o Sr. Deputado se referiu. O Sr» Deputa-, do entrou em consideraçò;es, a que eu estou auctorisado a responder agora, em tudo o que diz rés-peiro ap art. 1.*, qne tracta da parte principal do ' Projecto, isto e', da reducção dos 17 Districtos a 1-2: mas o Sr. Deputado èsqueceu-se dos argumentos principaes, que eu havia produzido, dernoron-sex em considerações d "uma importância secundaria, e declarou triunfante o Projecto, apesar de esta-' ré m ainda em pé' as .objécções, que contra elle »e ; haviam levaníadoi Entrarei) na analyse do seu discurso, e verei $e IFre posso responder.

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à*£àdo: « Projecíã ao Governo'. A' Co n? m te â o não 'respondeu ,. e o Sr. Ministro da Justiça, por porte da Góvemov leve a fratvqneza, que eu loiw®, d? fa-zer; ver á Camará, que o.Governo não linha escla-récitBe-iUos a'!guns sobre o Projecto.. .. (O Sr. Mi* mstm da Justiça pediu á palavra). O Orador:-4 Está líripr-esão "rio Diário do Boverno o d-iscnrso de S. Ex\a ; que -não tinha infonnáçòes, que dar ao Parlamento sobre o Projecto que estava eín discas--sâo, e qfte-VsperaVa que a Ca mata lhe desse este voto desconfiança pa"ra'então examinar— Primeiro: Qtíxies eram os 5 Districlo*, qVie se- baviam de sup-pritMÍir- -^ "J£*fí segundo Ittgar:. Qual era a base <_.ue adoptar='adoptar' a='a' c.ótíce='c.ótíce' para='para' su-ppressão='su-ppressão' dê.='dê.' dês='dês' lavia-='lavia-'> ll>&s. Isto .e um- facto que nào s"e pôde contrariar. (.Apoiados},. •

O Govériío hào sabiá- r- Wew êàlje ãiTseU*, nem itiéstrto a illuslVe Com missão sabe se g mi d o acaba- de declarar o illustre Relator, & base que o Governo lia de adoptnr para a s&sé Maria Grande:-^- E u nào odis,f). N-ãot 4 Use í. 4 .. Ainda, à gora acabou de o dizer, O Ê>o-véTrfQ não &abe quaes sào os Concelhos, que se, podem supprirnir , nem quaes são os Díslritto's, que set pòdetn supprutiir; se o *abf, nào oqíier dker áò liaVfcarBento. (O Sr. Ministro da Justiça: —-Sei e disse o contrário disso-.) Se b -Sr. Ministro- ò sabe ; porque- não teve. a bondade d=e r'flr»*o dizer qua-nílo Ife-'*'|ç>er'gunte.i t!.-..... í^erguntei ao S/. Ministro tjrfSHj.^ eram-os1 Õ DiMíiietos que queria sifppriiivir, e eíle disse que não sabia. (O Sr. Ministro da.Juíi-^^a;__.Sim,) p-erguntei-lhe a que. Dlstricíõs qwetia reunir, os Concelhos dos Dist.ritílos qoe. sttppfirííiâ, e

• eíle- dúse quê tnàé sabia. (O Sr. Ménfetro d® JitsTi* oaj.;—~Siiíi.^ Perguntei ao S;r. Miiíistro qual era a fea&é 5 que S. Es.a adoptava para a suj>pre&sào dos 'Goncejlitís' e ãeiído 'a do" n-uiuero de fogo's- qual 'era o fmnimci .como condição sitie-fftm'tioi-t pára a e-xis= 'leãciá d'vittó Concelho''! S. li x.* respòndvu qtfe nâõ •s«bv-a-. (O S'P. Ministro da, 3u&tiça:'-^- !i' verd:áde). •l?er-gontei«M")o qua! (?ra 'a eí:o'mV¥!)ia que-rébftitava d'o •Projecto, reS-poiícieií-me S'v"Ex.a que o- Governo :não-podia fixar esta •éconotíaià. .(Ò-Sr. Ministra dá

'.,• Justiça;--=•*• Sim-, siíí).)' BVMÍI , è-hlàô' o Sr. -Miín-iVtro 'acaba d~e crjtifeVsar tudo q\iaftfo eu 1-in!'uv ditó , isto é, "qaie rt-Gú-verno não estava habilitado para responder ás pcíg:unlas qoe eu lhe imha feiio. O iU •hisÉr-é Relalor da•'Coiíiímssiío -uãõ t-oínp-êsi « siletfcio }>a r a rc'«pó n-d*e r a; e s sãs p e-r»; u -M t à~s , e J l e tn-e s n ira i;tre"'PcVriíê(ífrT os osf!ía'Teetni.tM,!tbâ, que- eA kavia pédi-do , ifil^Htcfei^ rení-se-,-.nruvieo'-«'poiue de &i,. f,as 'e-e«>hâi'&iiii«s-,'-afe8aíidfi.'—* Perto d« 1ÓO éón;los)v

E que dados apresentou a ilíubtre Deputado pa-:ra 'deènon&trar "está economia ? Aqui os noíei neaie papèlT?par-a'qu!e a-minha memória me nâotniganaa-sff,, e confesso cpcíe ainda nào acredito o: que leio.: O illustre Debutado calculou'pelo Orçamento a.(!es-'peza- ~que faz a Administração de cada Diatricto "comprehendendo ô pessoal e o material, multiplicou por 5, e disse-—ha tal e tal economia : o illustre De-rp.wtacTo caleuloit com a supprcssão de b Di&trictos e tre 5 1'hesourariãs, le disse (peço ao illustre Deputado,; e á Camará que atLendaiB-a isto) 5 —• The&o.ura-ti-as são stí-pprimidás:; ora a despeza de cada .uma das Thesourarias e de Í3 a. 3 contos; porque com-rpreKè.mle f>s. quotas de um D-etegado do Thesouro, o ordenado do Thesoúreiro 5. as quotas do Governador C.Vil, e. í;"s quotas do/Fíiesòureiro'. (O S'r. J. M\ Gran^ de.:—"-Eu fião disseca ilibem, isso. Se me dá licença-eu repito-ò qi.e disse.) . • -

O Orador\:—» E ea ouvirei com muito gosto.

'O S-F-. Presidente : -^~ O que eu de sejva v â-' era q tie; mio se discutisse em diálogos.'

' O Orador.: —^ Sr. Presidente, o ordenado do The-'iToufeiro fiãò existe, o nobre Deputado não viu para o * Tbèsoureiro ordenado algum nó Decreto de l f de Dezembro de Í84S, (O Sr. /. M. Grande: — Mas.feão de se lhe dar.) Pelo amor de Deos! Pois ha de sã crêar um- ordetiado para o Thesoureiro? ! . . Como o "sàb^c o. illustre Deputado? Quem o auctorisou para ó dixer aqui? O Governo disse n'èsta Casa quando acabou as Contadorias, que tenha feito com esta soppressâô íiiria economia de 30 contos, poi^que fião era necessário dar ordenados aos Thesoureiros-Pa-gadòrès', é ò' nobre- Deputado diz agora por uma maneira q\fe não quero caracterisar, com um tom que não quero repetir ti hão de se dar ordenados aos Thesóureiros ! » O nobre Deputado da assim um dês-nienlido fohiial ao Governo, á quem apoia. O Go->vcrwó níxo disse-, qu-e -havia dê dar ordenados aos Thesovrteiros Pagadores, co Governo deu-lhes quotas, qu'èi são- bons ordenados. K necessário:, Sr. Presidente, mais deeencia nesta Casa, mais dignidade nas. discussões ; não enganemos 6 Pai z. Sr. Presidente, Os Thes;oun?iros Pagadores- não tèem ordenado. Não venha õ nobre lDepula\do aqui argumentar sobreba-zres falsaã ; não ^ venha i Iludira Camará que ív o que f-az quem vem-"dizer, que os TWesoureirõs Pagadores lêem ordenados quantíò 'os não têem.Sr. Presidente, ò- Decreto de 1^'de' Dezembro'hao. dá ordenados 'á. ainguéin, o Decreto de 12 de Dezembro não-falia dê Ordenados, nem m-esmó a-os Delegados do The-gptarò-r entende-se, q «-è s-e lhes dã-o porque são Ofíi-ciaes da Secretaria do- Thcsõ-uro. Digão-no os lm-.tiiens eniíeírdidòs nesta matéria, quê me ouvem. O Decreto de 13'd-è Dezembro não dá senão quotas^— liiai-orès para crs Thesòiíreiros Pagadores, rneBores pà-ra os Delegados do Thésouro e Governadores ci---v-is. .A .qua'vêèi-n então aqui a^s ecònonsias dos ofde-n-ad^-iS' ."dos Thesôureir.os ?! .-„ Réspõnd^ain corn fran-q-tíesa, cotíi verdade, que nós nio estamos aqui-senão -: pa^ra fa-í-lar, verdade ao Paiz>o (Apoiados.)

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mam. (Apoiados.) Se não são já estão súpprimidos de facto, porque se nãoorganisaram, e de direito, por; que o Orçamento não ti az verba alguma dedespeáa para élles, O nobre Deputado disse, que argumentava com ,ò Orçamento na mão, e eu respondo que lá- não ha verba nenhuma^ para a despéza dos Lyceos dos Dislri-cios, que se vão soppri-ríiir. O nobre Deputada enganou por tanto ainda Outra vez a Camará e a Paiz ; porque tomou em consideração economias que não existem, e citou fal-samèrv.e- documentos, que provam antes o contrario das &uas asserções. Quaes são os Lyceos queexistem boje? São os de Lisboa, Porto, e Coimbra: em Braga, Évora, e .Villa Real lia apenas projectos de Lye-ceos: nos-.outros Districtos nem isso. Ha Lyceo em , Leiria, em Santarém, era Aveiro? Ha-o na Guarda, em Vizeu, em Vianna, em Bragança, em, Villa Real ? E os Districtos que se suppriinem não são tirados destes?. Então, Sr. Presidente, para que se vem dizer a esta Camará «ha a economia de 5 Lyceos que se supprimem? ! .. » Não se suprimem, por qfue não existem, nem o Orçamento traz verba' alguma, de despéza para elles, (Apoiados.)

u Guardas de Segurança »-!! . . . Qual é o Distri-clo siapprimivef, em que o nobre Deputado -acha Guardas

- ''Onde estão pois essas decantadas economias de que com tanta emphase fallou o illustre Deputado ? Cinco Liceus, que não existem , Guardas de Segurança que estão supprimidas, Tlvesourarias em que à" despezn ha de ser a mesma; porque a despéza

• provem' das. q u o* as-, e pás a o focto da deducção destas, Janto importa que ella entre tio Cofre A:"j corno-'iio Cofre B ! (Apoiado*-) K necessária nuiita coiagem para assim vir illudir a Cailiara ê o Paiz, r:Sr. Presiderue, supprimetn-«e, disse ò Sr. Deputado, cinco Governos Civis, e po-r consequência tal-culacla a despéza em 3 contos e tantos mil réis por cada Governo Civil dá a suppres.são de todo» 17 contos de.réis. O nobre Deputado que foi Subpre^ leito de uma Comarca, Prefeito de uin Disirictoj Administrador Geral alguns dias depois da" Revolução cie Setembro não sabe , que a Secretaria de urh Disti iefo se augmenta necessariamente com a extensão do Dis-tricto, que ha de necessarianient-e exigir maior numero de Funccionarios ?v Ha alguém- nesta Gamara que pondo as mãos na consciência, possa ne-g'ãr,. que a Secretaria de um Districto da extenção

que existeui actualmente não pôde ser a Secre-

taria rdeiim Districto de uma maior área, e que o se.rvjc.o--não pôde fazer-í«e ; coni os mesmos Emprega-dos? O sei-viço Ira de ftizer-se pouco imporia o lo-gar onde, e os nomes dos Funccionarios. A redue-cão da despeza proveniente da suppressão dos Governos. Civis não pôde por tanto ser igual á totalidade da despeza, que fazem esses mesmos Governos Civis. ''"•.-

.E entretanto não" ha mais economia que esta ao Proj.eclp, nenhuma outia quanto á organisação Administrativa; Suppriinenj-se cinco Governadores Civis^ cinca Secretãiios Geraes, cinco Thesoureiros Paga-cl-ores j cinco Delegados do Thesouro , e nada mais; porqoie os outros Einpiegados lá irão reunisse aos novos Governos Civis, porque a necessidade do serviço o& reclama.' Os cinco Thesoureiros Pagadores suppritíH-los e; não os supprimir é uma e a mesma cousa, a.quota lá vá! para o que arrecadar a receita de que e Ha provem. Por Conseguinte ã única economia que se poderia invocar era a que provinha da &uppres(-ão de cinco Governadores Civis, de cinco Seereíarios, ç de cinco Delegados' do Thesouro. Mas netri! essa. mesma entendo eu que se possa sustentar, porquê esses ires Fuu-çeionarios não são, ou não devem ser, peças de luso na Secretaria , e o trabalho que e"ilês-'fazem,, não sesu|)prime com a sua eliàvina» cão! Alguém o ha de fazer na sua falta. (Apoiados). Até o nobre Deputado se foi soccorrer ás economias, qUe hão de resultar da remessa de Typogra-pliias parri os Di^trictos! Pois é necessário, que -sé guppriínalp cincoDislrictos para se fazer uso dás 'JVpographias ?! ... Isto não são economias, que se venham apresentar em apoio do Projecto, por que são economias que se podem fazer sem para isso ser preciso .suppriihireriiise Districtos» -

Sr.- Presidente j o nó;bre Deputado foi a França, e'suppoz que eu tinha feito comparação das Dioceses de Portugal corn as de França : eriganou-se : entretanto não respoiído ao illustre Deputado ago-, rã a este respeito ^ m-rn é este

S.r. Presidente,, diss»1 eu na- ultima Sessão que o Territorio.de Franç.a er,a cinco vox.es uiaior que o de Portugal , e que havendo ern França 86 Depar-t.a .me n l os,.-Feita a comparação coln oTerritoriò Por-lugoex, dava pata e«,te Paia dezesele Districtos. Diz agora; ,o no-bre Deputado, que reduzindo os Distri-ctos.a.doze, e fazendo a, comparação com a França d.eviani lia _Ua.ver-- neste caso 219 De pá r t ame is tos l Tornara ver a demonstração desta asiserção, ,e c.õri-vido-o pa'Ta a produzir.: .e desde já vou offerecer-lhe o desen.vo! vinienlo do metr pensamento , sendo ta'o generoso .que começo por combater uma asserção , cujas provas ainda se não apre.sentaram.

O,illustre Deputado não pôde abrir parallé.lo cbfa . a França a respeito dfe Portugal senão debaixo de dous p-onloè de visla—extensão de território e população, não se .pôde fazer a comparação entre os dois Paizes de outra maneira —• extensão de tem* torto, ou População. Vamos á extensão de terri-toiio-,

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ííem em 363 Sub-Prefeiturns (se quizer tomar nota, tantos Empregados," occasionoii o eitâbeleçi.nienlo pôde frtze-lo); que estas Sub-Prefeituras, ou Ar- das Comarcas? ,( Apoiados). Pôde pois >w/

Mas o nobre Deputado se não quizer admittir fcsta base, ha de admittir a base da População. (O Sr. J. M. Grande:— Ah!) .

O Orador: — Ah ! Quererei logo que me explique essa exclamação, que não pôde ter nenhum sentido lógico.:

Sr. Presidente, admittida a base da população, que não pôde ser jamais a única que se admitia,: ííem era ó Sr. Deputado, antigo Administrador do Alemtéjo, o que o devia fazer: admittida porém, digo, a base da população, tocão a Portugal—-Districtos B, Comarcas 36, Camões 284, Concelhos 3:862. E* naturalmente em vista deste resultado—da descoberta dos 8 Districtos, que o Sr. De-puiado entende, que bem se podem então reduzir frs nossos Disirictos a 12; mas que faz, neste casofl o Sr. Deputado de 36 Comarcas, que ficam intermédias entre os 8 Districtos e os Concelhos? Não 8ej o que lhe iw tle fazer; mas o que é certo e que não p-óde deixar de reconher que essas 36 Comar-

que em qualquer'divisão de território é indiferente a existência, ou não existência .das Comarcas? E se oSub-Prefeito exerce menores delegações do Prefei? Io, ou não administra nunca, para que teria elle junto a si uma Juota de Comarca ?„ A Junta de Co» marca torna contas ao Sub*Prefeito da sua gerência como Administrador da Comarca : a J nula da Comarca não:podía tomar essas contas ao ,Sub-Prefei-to , se elle só exercesse funcções por delegação do Prefeito; porque então lá eslava a Juntu de Pró-vincia para tomar as mesmas contas ao Prefeito. (Apoiados). Podia por ventura o nobre Deputado ignorar estes princípios, podiu ignorar os primeiros rudimentos-de Administração?

Mas se para a suppreísâo dós cinco Districtos se atJendeu unicamente á economia, porque se não supprimiram todos? Sr. Presidente, quem ha que nào veja , que', toda a economia, que se faça á custa do serviço, e um verdadeiro desperdício! Qual é o Governo, que nào é caro? Não-sabe o nobre Deputado, que um doa fins.da Administração e habilitar o Go-verno a benrconhecer o Paiz, os seus recursos, as suas necessidades, os melhoramentos, de que é suiceptivel, e que a despeza, que SR faz para obter este íirn , utna vez que eíle sé consiga , é de todas a rnais. productiva ? (sipoiados). Sr. Presidente, a Com-missâó a primeira cousa que tinha a fazer,'quando se Mie propoz a suppressâo de cinco Districtos, era

são por consequência _36 Administrações Supe- examinar quantos Concelhos íicavani pertencendo á s ás dos Concelhos, logo a '.-confrontação não é cada Districto, que

numero.de Administradores ti* de 8, e' de 3Q( Apoiados). Oir-sè-ha, que em Fraii- nham os Governadores Civis a 'inspeccionar, que área

Cá o ultimo elemento administrativo são os Concelhos , respondo xjne isto nada tem com os Districtos e Comarcas, e que entre nós também o ultimo ele-mento -administrativo são os Concelhos; mas quero mppor que o não sã > , mas sim as Freguezia»; resulta desta confrontação, que a antiga divisão do • enrtoiio no tempo das Prefeituras era o que estava mais em harmonia com a que nos acaba de dar este parailelo ; pois que tínhamos 8 Districtos ou Províncias, 40 Comarcas, 800 Concelhos, e 4:000 e tantas Freguezias. O numero, cie Concelhos era ef-fectivamente mais exaggerado do que permittia esse parailelo j mas deviam supprimir-se todos os Concelhos insignificantes , como depois se supprimiram pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836.

Sr. Presidente, diase o nobre Deputado, que os

de território a percorrer': depois disto é que a Com mi s-sào podia ver se á redacção era possível, se oGòver» nado r Ci_ví| podia inspeccionar 30 Administradores de Concelhos n'um Paiz como ó nosso, sem com-muniçnçoes, e em que a Administração está toda por. montar, em que não ha nada feitor se um. Administrador com a mesma facilidade, com que inspecciona 12, pôde inspeccionar 30 Administradores; o Sr. Deputado disse, queVrm; mas eu respondo-lhe, que nào; e para lho provar, peço ao nobre Deputado, que imagine, que vai administrar urn Districto, erij que;não encontra os menores, esclareci mentos',- o» quaos lhe^e por consequência indispensável adquirir, começa por qtierer saber a sua população: organisa as suas instrucçôes, e remet» te-as aos diíTereiites Administradores do Concelho:

Sub-Prefeitos eram apenas delegados dos Prefeitos, /desde logo tem de abrir com ellés uma grande cor-

que não exerciam senão meras delegações da auclo-ridridè dos Prefeitos, e quiz daqui concluir, íque se não deviam tornar em consideração para p nosso raso senão os Prefeitos, ou os Districlos , e por fórrriíí algum as Comarcas. Isto e um absurdo de tal ordem, que nào sei como tivesse escapado a um antigo Sub-Prefeito. Jv' verdade, que segundo oes-

réspondetícia , porque um não cumpre, porque 'nãíj quer. ou porqua é naturalmente indolente, outro porque não entende ;as ordens, que* recebeu , outro porque não pôde, outro executa-as, mas só em parle etc. O nobre Deputado- para chegar ao seu fim precisa estabelecer uma correspondência activa eoin todos para destruir todas a^ duvidas, para esporear

pirito da nossa orgajiisaçào Administiativa só temos o seu zdo. Mas ao nobre D<_-putado à='à' reino='reino' d='d' numa='numa' do='do' co='co' população='população' o='o' nurnero='nurnero' extremidade='extremidade' basta='basta' ministro='ministro' nhecer='nhecer' não='não' escala='escala' da='da' _='_'>ã nascimentos, n'outra o Administrador doConcelho, único agente casamentos, e obtito§, que ha em ca<ía p='p' fregue-='fregue-'>

tíe facto; mas pôde por ventura negar-se, que a impossibilidade de vigiar uiii só Ministro do lleino todos os Administradores de Co~nce!ho , produziu pritneiainente a divisão do território em Províncias, c q.ue esta mesma necessidade, ou o contiecitnento dê que era ainda impossível, que um só Funccio-nario inspeccionasse convenientemente a acção de

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correspondência; depois passa á classificação dos

.terrenos, ao estado dê industria nos seus differentes

, ramos ecL.etc. 'Será possível fazer lodo este serviço

corn tanta" facilidade inspeccionando oito Concelhos,

,como inspeccionando vinte? Por certo não'(tipóia-,

do, Apoiado), A Comuiissâo devia'começar por

.tanto por aqui, e não dar mn Parecer sobre .titná

.questão tão delicada , 'seiti-pYiuieirp a encarar de*

baixo de tod.is as stías differentes face$i

Mas, Sr. Presidente, quando é que o Governo rveiu trazer este Projecto ao Parlamento? Quando acaba de alargar consideravelmente as aliribuições dos Governadores Civis, que ate' aqui não tinham podido exercer as que tinham : quando se-tractade resolver a questão ,de Fazenda, cuja solução deponde do conhecimento exacto do Paiz ; conhecimento que não temos, e que muito menos teremos d'a-qui em diante, diminuindo os meios de o adquirir; quando a nossa primeira r necessidade e' dat ordem ao Paiz, a qual só'pÓ£f*í, provir da consolidação ,-da estabilidade das Instituições.: e, preenche-se esto fim, dizendo-se aos Povos,, que se;vão supprimir 5 .Dislrictos, que se não sabe quáes hão de ser ; que se vão supprimír muitos Concelhos',, que se não sabe quaes hão de ser? (Apoiados). Qual é .a Povoação,- que se julgará a coberto dos eíiViibs desta~me-dida ? Julga-se isto indiííerente ? O Projecto, como .disse já, e pois rnais iirn elemento de desordem , mais uma semente de anarchia , que se vai lançar; neste desgraçado Pa,\z-'(./lpoi

. E miiilo barata a Administração entre nós,- é muito cara em França, dis^e o nobre Deputado; e-eu respondo-lhe, qm? e muito barata ern França, e muito cara em Portugal, porque lá preenche o seu fim, e eutre nói não se sabe o que e'. K quando não, tenha o nobre Deputado a bondade de.me citar um só DisUicto, em que ella esteja completa-jnenle organisada entre nós ; urn só, em que os seus Administradores tenham exercido todas as funccòes, que lhes dá o Código- Administrativo.6'Apoiados).

Quando eu trouxe a comparação de França, trouxe-a com muito fundamento ; e farei ainda appli-cação do que a Estadislica Franceza nos apresenta a respeito deste Projecto. Entre nós havia 306 Cori-.celhos; mas supprimirarn-se pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836 iodos os Concelhos insignificantes. Diz o Sr. Deputado: ainda ha Concelhos pequenos. Ru mostrei-lhe ^que, em presença do Map-pa que acompanha o Código Administrativo-, não . íia

Sr. Presidente, quando se tern tractado de divisão de território entrenós, tem havido •sempre rnui-, ta circumspecção no Parlamento. Peço ao Sr. Deputado que consulte' o Ma p pá da divisão de lerri-íorio feita em 1823, aqui o tenho, vou lê-lo á Ca-. rnara. . . .

Em 1823 dividiu-se o Continente do Reino em

,

Província do Alto Minho comprehendia Vianna e

Brí»ga ; a do Baixo Minho, Guimarães, Penafiel

e Porfo ; a de Traz-os-Montos , Bragança ? é Villa

VOL. 3.' —MARÇO— 1843.

-Real; a da Alta Beira, Lamego e Vizeu ; a. ct^ Beira Oriental, Guarda e Castéllo Branco; a.da Beira Marítima, Aveiro è Coimbra ; a da, Alta Estremadura, Leiria e Thomar; a da Baixa Estre* rnadura, Alernquer e Lisboa ; a do Alto A !.e m-Tejo, Portalegre e Évora; a do Baixo Alecn-Tejo, Setu* bal ^ e Beja; a do Algarve, Faro.

Em 1827, naquelle. luminosissimo trabalho apresentado ás Cortes pela Commissão d'Estadistica, ooiiiposta dos caracteres mais illustrados deste Páiz, propoz-se a divisão do Reino em 17 Distríctos. Mas, quando se tractou de montar o systema das Prefeituras; quando, pela Lei de 9 de Julho de 1833, se dividiu o território, dividiu-se o Reino em oito Províncias, e 40 Comarcas, que substitui* ram as 41, em que se achava dividido. Depois disto, levantaram-se aqui e lá fora altos clamores contra as Prefeituras; tractoti-se de as substituir; e o Governo, não.querendo temerariameníe fazer a divisão dó território, sem bases, acceitou aqueí-la que foi proposta ás Cortes de 1827, péla sua il-lustrada Commiãísão d'Estacíistica.

Apezar disto, vários Projectos se apresentaram nesta Casa;.e aquelle , sobre que a Cornmissâo de Administração Pública deu o seu Parecer, que es* tá asãignado pelo Sr. Ministro da Justiça, limita» vá-se a supprimir as Prefeituras; mas conservava \as 40 Comarcas. Dividiu-se depois o Reino eflfecli-vvamente em 17 Districtos; mas um, anno depois erh 1836 o.Sr. Mousinho, então Ministro do Reinoj apresentou ás Cortes utn trabalho, em que reconhecia, que 17 Diãtrictos eram pouco, que eram precisas 23 Comarcas. Hoje a experiência tem mós? trado, que eíTectivamente é preciso fazer mais ai-* guris Districtos ; por,que o de Lisboa,-é muito grande. Lisboa devia formar urn só Districlo Administrativo. (U/na 'voz: — Como em Paris) entretanto em Paris ha o Prefeito do Sena, e o Prefeito da Policia. Mas em logar disto supprimir o Districtc» de Santarém , e annexa-lo ao de Lisboa! Quando o Governador Civil de Lisboa já não tem tempo para sahir de Lisboa, ha de ira Santarém, a ABran-tes, a Coruche ? Oh ! Sr. Presidente, o Ministério não pensou nos inconvenientes deste Projecto. ( Apoiados). '..-.'

Á divisão de território e' o facto de maior monta de que se pód« traclar n'um Parlamento. A divisão de território tem dous fins em vista: primeiramente, conhecer os recursos que o Paiz offerece; e isto só sé pode. obter dividindo o Paiz em porções -comprehensiveis; em que um hornem , ali.colloca-do, com todo b zelo, actividade e conbecimen» tos ? possa informar o Governo dos recursos, que -essa localidade offerece , - das necessidades .que experimenta , e dos rneios de òccorrer a ellas. Tern outro fim ainda, que é facilitar aos Povos maisar^ redados a distribuição dos benefícios de uma boa administração. Por consequência , era necessário que se meditasse nisto cautellosamente, não sacri* ficando as vantagens dos Povos 'á symètria, e a considerações d'uma mal entendida economia.

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l -SOB 3

.|Ifr &"ddmsão ido território, apezar de abraçar-os Iraba-pioscde 1.827. E quem ignora que depois de adop-Ía.daressa divisãotde 1827, tão meditada, tão reflectida, o Governo se viuiobrigado em :Í836 a réu-::£Mr~a:S Juntas G.eraesude sD.istnicio, para proporem o :ar redonda mento jdos-Conc«lhos., ré,fixarem os li-\uiles dos'díffereotes Districtos, .e que grandes alte-çaçcKís Torartvprjopostas em virtude.desse trabalho, 'ef.djepois !consigftadas no Decreto rde 6 de Noveln-i;>r,ordé f_836 ? ,Apezar disso, reconhece ti-se sempre %e.r pre.ciso ^estreitar a área de^alguns Dislrictos, em qu« um só Administrador não-podia satisfazer qós seus differentes«encargos ; j.á-citei-Lisboa : podia .ciUiT Lambem p PoMo. .Lisboa Districto de utnn,importancia-considerabilissima. Quem igno-fa que :estâo debaixo da 'inspecção do Adminislra-te Projecto .sem vir .acompanhado por .um -lado com .â. Ers.tadistica^completa doòr ,a *nppressão'dê alguns Diátrictó^,, Isto -é juntar |ií>v,as ^diíticuldades ÂVS -que já exisítem para ique a Avd.mi.nUtraçào .sejiào o.rgan,ise !

Sr. Pre^idente, ha mais de meio sectilo^ue o ^yèlttMia Atirii,ifiistr-al'ivo , isto íe, a .separação das ji-rincç.òes' A.dun.ims-iim.ri.vá-s das ífunc.çôes Judiciaria*, af-sUÍ organisadw -.em Franrça., • e desde o seu -estabe-Jr e.lles , e a a.í'çào a um agente da sescoNía ido Governo. Afór,a isto, a Admin-istraçàí) te«n fei-J,o powca d.i.fferènça * porem nenhuma quaivto-.á divisão d.o t«*r.r,i-to-rio, cujos Departamentos se 'conser-,jívatí) a.inda os mesmos. Tomemos por tan-lo por rno-fXléJò.o Paiz ndíi ',-. e que .a questão '$$e fazenda não se ^óde reáolver sem grande «bua»

darícia de esclarecimentos, que o Governo não e cuja aeqtiisiçào N por'este Projecto ainda vai diffi-cultar. 'Voto jior-tanto:cohtra o artigo 1.° (Apoia* dos). ''.'.'•'

O Sr. Roma • —- ( Leu um Parecer da'CommÍ!>wd de Fazenda sobre n Proposta do Governo, tendetife ojazer-a/gumasfrefotmas na Janta do Credito Ptí-blico, do qual se dará conta, guando tiver segundil leitura). Continuando disse:

E sabiHa a impressão que fez no publico^, principalmente nos interessados dafdivida fundada, a apresentação do -Projecto que veiu a esta Camará , no tii e u entender com poucos ^fund-amentos mas a ver* dade é, que existiu essa má impressão ;-e parece-me por consequência, que seria útil e necessário mesmo, que (vPareéeT da Commrssão'Fosse impresso no Dia"-lio do ;Governo de amanha, porque é possiverfa* zer-se uma recommendação para que a publicação tenha logaramanhã ; (Apoiados) tanto inais que hoje, como é sabido pelos Jornaes, deve ter Togar uma reunião de interessados, e então se lhes constar que amanhã apparece o'Projeolo impresso no Diário do Governo, é natural que quaesquer resoluções desta Assemb!éa fiquem adiadas para totnar cotthe-cimento do Projecto (slpoindos).

O Sr. Presidente: — Se a Camará como eu creio, votar que se mande imprimir, o que se poHe fazer é''iTcommendar-se qu.e saia. ainarihã ; mas a Mesa-não pôde ser responsável pela sua impressão.

Resolveu-se que se mandass'e imprimir no Diário do ^Governo.

O Sr. Pessanha: — Sr. Presidente, a hora est.íi a dar, eu pedi a.pala.vra sobre a -ordem, e iiiniiar-iiie* hei a eiia, mandando para a 'Mesa um AUditamento. Sr. F^residente, as Sedes ;dos Governos Civis adham» se designadas por Lei, e a sua eollocação é tal, que em algumas a communicação com. os Districtos é muito'dificultosa ; :agora augmentando-s"e 09 Distri* ctos Administrativos, o incotívenienre 'vem a -ser muito mais considerarei, e'o Goveino não'está au* * torisHclo para mudar as Sede"s i_pa'ra pontos mais centraes; e como /eu j'ulgo Isto necessário, en°vió para a "Mesa o seguinte

A D DITA MENTO : —•• Proponlio que tio ar t. l ° d'o Projecto'de ^Lei N.° 54 nitre as palavras ^^ para ai-lerar — sé accrescen'te ^—para mudar as Sedes, dos Governos Ci^is, como for mais conveniente. ^ Pés-sanha.

O Sr. Ministro do Reino; -— Pedi a palavra para mandar paia a -Mesa uma Proposta 'àV Lei, relativa ao Theatro':• não a leio,••'porque. ;teiiiL-de ser lida na Mesa. ' -;."-

Poi. lida na Mesa"\ e^'é a segúinte RELATÓRIO.— Senhoreai No Helaforio do Ministério a meu cargo, apresentado nesta Gamara ern 12 de Janeiro do corrente anno, -deu o'Governo conta cia nraiuMra porque tinha prifrcipíado 'a camprir o preceito, que lhe fora imposto pela Lei de 6 de Novembro de 1840, que mandou edificar urn Tlieatro Nacional em 'Lisboa ; e 'bem assim do 'uso, -que fizera da auctorisaoão, que a nresitna Lei, e ás anteriores de 4 de Maio, e 30 de Julho de 1839, 1'he 'con-cediain para'proceder aos co'n;tra'Ctos., estipntar as co.ndijçoes , ^e-d^ir auxilios rrecessari-os á constriVcçãb 'dcKjuelIa obra.

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) .

ia faVof dos objectos Importados de fora do'Reino, para a edificação e decoração do mesmo Theatro', ate que as Cortês auctorisassem esta medida.

U LU dos meios adoptados pelo Governo pára ob* ter os fundos necessários para aquella-obra^ foi o de ceder a propriedade de alguns camarotes do novo Tlieatro, 'mediante mn preço tais-, que viesse a co* adjuvar fortemente p'ara

Mas Iodos estes sacrifícios ficariam em grande par» te perdidos, è não se chegaria a bonseguir o-principal 'fim-, que se propôz a Lei de B dê Novembro, se o edifício levantado para melhoramento .da arte, e para 'gloria da Nação, não for desde, logo vinculado ao seu objecto por Leis è regras que formem, para •assim dizer, a constituição do Estabelecimento^ e que preencham ao mesmo tempo a indispensável indicação de forniu r um systema de legislação thea-tral, que absolutamente nos falta. E "postòque a maior parle das providencias, que a este respeito, é necessário tomar-, caibam nas attribuiçôes do Gò* verno, para algumas poderá-ser necessária auclori-sação legislativa.

Portanto, e para habilitar ò Governo a resolver estas difficuldádes todas, e concluir de proiripto uma obra j que rapidamente progride, quê a impaciência publica pede vêrconcluida quanto^ antes, preenchendo desde logo o tão desejado firn da regeneração do Theatro nacional, tenho a liõnra dê oíferêccr a se--gutntê ' >. •

PROPOSTA DE LEI. — Artigo l-k° E defini ti vamen* te confirmada ã concessão' da isempcão de direitos nos objectos importados de fofa do Reino,.para a edificação e decoração do Theatro nacional de Dona Maria Segunda.

Art. Í2.° O Governo fica aúctorisado a ceder a propriedade de quatro Camarotes no referido Theá-tra, mediante o preço, pelo menos, d« cinco t?pntos de réis cada um. " , ' ,. - . -

A!rt. 3.° Pela dotação das Obras Publicas se dará algum supprimento, que for necessário para a mais prompla conclusão da obra do mesmo Theatro.

ArU 4.° OGovérho'fica auctori"sado, e procede* rá immedialamente à formar o Regimento doThea* Iro n-a'cional, orgariisahdo ao mesmo'tenjpo um systema de providencias i, ,qne fixe a legislação para. os Theatros em geral, e promova o aperfeiçoamento da Arte Dramática em todas as siíUs partes. •

Aft. 5." Fica 'revogada !CocU a Legisla.ção em contrario. ' , . ;

Secretaria d'E-stado dos Negócios do Reino, 'em ,§2 de Março de 1843. —dntoriio Bernardo da Qog-ta Cabral, '.,... . -.

Foitemdtida ás CoiniM»s&es de Fazenda t dê jíd-Hiinistraçao Publica.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para'ama-nhã-o e a mesma de hojci Está levantada a Sessão^ -^ l£ram cinco horas da tarde.

O RÈbXcfòR , JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.

23.

í>e â'8 to Jltarro

1843,

C,

Presidência do Sr. 'Gorjão -Henriques, Vj —Presentes 73 Srs. í

Abertura-^- A' «ma hora da -tarde» - data—<_- p='p' a='a' ppròvada.='ppròvada.' _.='_.'>

CoRRESPOKDENCi A.

Um Offido do Sr* Ctèsai-de Pástíòriceílôs :-^ Pedindo 20 ou 30 dias de licehCa para s

C,. . 3, ' • .

oncedida.

Outro do Mifihterin da Pa^èndd^'— Enviando eó* pia da Porta ria do Thesouro Publico de >âi de Dezembro do arino proxiífioi pretérito, respondendo a^sim ao Kequerimontodo Sr4 Alves Marlinsk-^-yí' Secretária.

Outro 'do Ministério -da (tuérra: ~ Pedi "n do a -e"s| a Camará que tome nina decisão sobre o Reqtteri* •in.onto de Lourenço Pinheiro^.0 Tenente roforínadr)^ -unido á Companhia de Veteranos da Í.a Divisão •-Miliiar, qup em ^7 de Junho de Í837 foi remetlida Á Camará Constituinte.—-Inteirada.

Outro do Ministério do Reino : —^ Prestando os fsclarecimontos que lhe foram pedidos sòbfe o He-querímpnto de D. Maria Luiza Carre.^^^/1 Com-missão d'Administração P.ublica. ......

' Outro do mesmo Ministério; —- Re'rneltendo a.có-pia'huthenlica do Otlficiodó Administrador do Bairro de Santo Ovídio da Cidade do Porto de 7 de Junho de 184^, que cotnprèhftnde os esclart^imenlos èxi* gidos pelo Sr. Silva Sanbhes, sol>r*e os acontecimentos occòrridos naqudla Cidade nós dias 4 e 5 d'o mesttio me2. — //* Secretária-.

tjiiia rqpresentnçQO dos Directores è \4cciíònhla% da Companhia de Lanifícios -de Palenlé, que tem fábrica ern Lisboa: -^Apresentada pelo Sr J.-'M. Cirande , pedindo q m; se conservem os diréitos'"què a Paula dás Alfândegas estabelece na importação diis m~a nu facturas estrangeirási -«• A"" Commissâô de Fá-sertdá.

Outra'da Camará Municipal do Safdoal: -^ Apre-senlada 'pelo Sr» A1. Dias d'Azevedo , contra o 47^0» nopòlio do Sabão. — A* Comniissáo dê Fazenda..

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