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çãp de publicar em cada mez a tabeliã da distribuição dos fundos no mez antecedente com o desenvolvimento preciso que demonstre a sua applicação.

Este mappa , que lenho presente, demonstra que as despezas feitas em descontos de letras no an-no económico de 1843 a 44 foram de 32 contos. Nesse anno fizeram-se muitos outros contractos; todos eiles diminuíram a margem (ias transacções do Governo, em desconto de letras ; se esses contractos não tivessem tido lognr, não bastariam os 32 contos. Apenas a fazenda se regularizasse, o Governo não faria outras transacções senão estas, e aquella soai-ma não bastaria. Confesso por tanio qne fiquei maravilhado quando vi que o Governo só pedia 20 coutos, e dizia que isto provinha da regularisação da fazenda !

JVJas a illustre Co m missa, o procurou resalvar esta falta com o credito supplementar, e deu-lhe margem para gastar o que quizesse. Eu entendia melhor fixar uma somma; e a própria Commissão exierria tanto reconheceu que, regularisada a fazenda pubii-ca, era preciso augmentar esta verba, que propoz 3.5 contos.

Portanto, Sr. Presidente, não insisto mais a respeito do objecto,que tinha em vista quando procurei discutir este pnragrafo. Não mando emenda alguma, porque é negocio de mera redacção: a Com-tnisfão oatienderá na ultima redacção se o julgar a propósito, ti quanto ao artigo limito-me a pedir a resnicção que já indiquei , isto e', que embora se dêem os créditos suppiementares , mas que se fixe uma somma paia que não possa o Governo, na totalidade desses créditos, passar além do excedente da receita sobre a despeza votada.

Passando agora ao artigo pelo qual o Governo e' auctorisado a mandar proceder ao lançamento da decima do anno económico de 1844 a 45, nada direi ; mas soliicilarei explicações dos Srs. MinUlros ou cia Commiâbào a respeito d'nma circumstanciu que me parece não está bem clara neste parecer, e nas outras medidas qu« o Governo apresentou. O Governo, neste trabalho impresso com o n.° 165, procurou demonstrar qual era o déficit que pesava neste anno sobre o lliesouro e a somma precisa para fazer frente ás despezas extraordinárias do seguinte. Eu tenho uma grándfi duvida a este respeito: desejava que o Governo ou a Commissão de Fazenda me dissessem como entendem esta questão— Dia o mappa G que acompanha o n.* 165 — recursos que ficarão existindo em 30 de junho de 1845, provenientes de rendimentos vencidos até esse dia, decima e impostos annexos—2:192 contos. Compreende esta verba a decima e impostos annexos do anuo económico de 1844 a 45? Se compreende, e' uma perfeita decepção este orçamento, porque visto o principio de que a decima d*um anno e' receita do seguinte , e isto sobre tudo quando no projecto apresentado pelo Governo, no qual se substi-tue a decima |>ela contribuição de repartição, elle reconheci! que esta contribuição de 45 a 46 e co-bravel só no anno de 46 a 47 — Eu chamo a at-iençào do Governo sobre este ponto. Se a decima de 44 a 45 faz parle daquella verba de recursos sobre os quaes se levantam as sommas precisas para fazer frente ao dfficit desle anno e á despeza exir.i-ordinaria do seguinte, ha já uru dcjícit no anno de 45 a 46 igual a essa quantia. Se a-decima de 44 a í: K F r .AO N ," 24.

45 não faz parte desses recursos, estimarei bem que que se me diga qne não , mas nu occasião competente eu provarei , que esses recursos não podem nesse caso elevar-se áquella somma. Peço aos Srs. Ministros, o"u ú illustre Commiâsâo de Fazenda, que me escalreçam a este respeito.

Nada direi a respeito do artigo, que tracta da Junta do Credito Publico: a Camará sabe, que eu sustentei, e procurei ainda melhorara reforma aqui apresentada ha dois annos para esse estabelecimento: as medidas agora propostas são o complemento dessa reforma; voto por tanto por ellas.

Passemos ao capitulo 3." avaliação das receitas: já a Camará sabe que algumas ponderações eu tenho a fazer a este respeito ; porque já as indiquei : eu entendo, Sr. Presidente, que primeiramente neste capitulo devem ser cornprehendidas as prestações, pagas pelo governo hespanhol ; não os juros dos bonds que foram convertidos: mas visto que se de-cidio, que essa somma fosse comprehendida na divida externa (peço toda a alteçào aos nobres membros da Cornmissão de Fazenda a esle respeito) como se votaram quarenta contos para a despeza dos empréstimos levantados sobre esses bonds , e sobre as 98:000 libras, que o Governo mandou comprar, e que se acham tarnbem empenhadas, e' evidente, que devem tarnbem figu-rar em receita os juros dessas 98:000 libras', porque o thcsouro não paga juros a si mesmo. Mandarei pois para a Meza um additamento neste sentido.

Também mandarei outro additamento, para que

0 Governo não possa omillir o fundo das 450:000 libras, que tem empenhadas, nem o das 98:000 li-òrns, que comprou, nem augmentar o empréstimo das 124:000 libras a que obrigou os mesmos fundo? ; c espero, que os Srs. Ministros senão opponhnrn n que vá na lei esta disposição, que está em perfeito accordo tom as declarações de SS. Ex.as.

Sr. Presidente, na designação da receita appa-rece uma verba acerca do direito sobre o consumo do sal ; .peço a altenção da Cornsisissão sobre este ponto, esta somma foi calculada no orçamento em oitenta contos déreis; e esta socuaia dt; oitenta contos de reis vem igualmente calculada no orçamento da Commissão. Admirou-me , Sr. Presidente, esta circumstancia , porque entre a redacção daquelícs dois documentos occorreu um facto, que devia ter necessariamente diminuído aquella receita. Sr. Pie-sidente , nos jornaes da opposiçâo vi eu, e confesso, que me custou a acreditar o que u! Vi eu uma portaria do tribuna! do thesouro publico determinando a suspensão desse tributo, em quanto ao sal j empregado na salga do peixe: e não pude duvidar da authenliciciade desse documento, quando vi que os jornaes rninisleriaes o não contestavam, limitando-se a justifica-lo. Este facto gravis-s-iaio força-me a pedir ao Governo, e á illustre Com-inissão, explicação sobre dois pontos: 1." sobre o avaliar-se ainda esse tributo na mesma somma, apesar da adopção cTurua medida, que devia necessariamente diminuir o seu rendimento: 2.° sobre a legalidade da medida, (apoiados) Em caso nenhum essa lei podia ser escura para o Governo; mas quando o fosse , era ao Corpo Legislativo que compelia.,,

1 n l f r p ré la-Ia. (apoiados)