O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(3)

do tribunal do theaouro que determinava a suspensão do direito de conqumo, em quanto ao sal empregado na salga do peixe, e vou repelir essa parte do» rneu discurso para habilitar a S. Ex.a a responder-me; porque aqui não reconheço a responsabilidade do tribunal do (.besouro, mas sim a do Go-vwrno.

Disse eu que quando o Governo tinha apresentado nesta Camará o orçamento, vinha nelle des*-criplo em receita o imposto sobre o consumo do sal, e vinha descriplo na importância de oitenta contos de re'is, e a illustre Commissão de Fazenda o descreveu igualmente na mesma importância de 80^000 reis : rn,as que no intervalo que decorreu entre a apresentação do primeiro documento; e a do segundo teve logar um acontecimento notável, que devia influir sobre a importância desse rendimento. Foi expedida pelo tribunal do thesouro urna portaria pela qual foi excluído do direito do consumo o sal empregado na salga do peixe. Explicações sobre dous pontos graves, disse eu, dever pois exigir tanto da illustre Commissão de Fazenda, corno do Governo.

E o primeiro quanto á avaliação do imposto, que não pôde por certo depois dessa medida produzir a mesma somma, que produziria antes delia. É o segundo quanto á legalidade do acto.

Este segundo ponto e sern contradieção, Sr. Pre~ sidente, muito mais grave do que o primeiro; porque ainda os echos desta Casa e da outra do Parlamento, poderão repelir o que aqui occorreu na discussão dessa lei, e as explicações cathegoricas dadas pelo Governo a este respeito.

Sr. Presidente, eu tenho presente o Diário do Governo de 18 de novembro de 1844', onde está consignada a discussão, que teve logar na oulra T)asa cio r armamento so^bre este assumpto, e que è nin pouco mais explicita do que a que teve logar nesta, e eu não posso deixar de cbamar á attenção da Camará para o que aqui está escripto. O Sr. Visconde de Sá da Bandeira propoz, que fosse exceptuado deste imposto n S,M|, que *e consumir na salga do peixe: e o Sr. Ministro da Fazenda respondeu, que tal addilarnénlo não era admissível, porque o sal empregado nas salgas do peixe, que se consome no Reino, era effectivãmente para consumo. Por esla rnesrna occasião o digno Par Visconde (/e V\((ai\\\(\f) rfe S. ftoimío accresceníou, que senão persuadissem os dignos Paies, que esto di-reilo podes-se affugentar o comprador, que costuma salgar o peixe, porque urn alqueire de sã! era o dado -p

Eu sei bem, que a opinião deste digno Par não tem o caracter ofneiíil, que tem a do Sr. Ministro da Fazenda; mas ajuda a conhecer o pensamento ministerial, assim corno o do Corpo Legislativo que votou essa lei. .Sinto íigora quf não esteja presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, porque • eu quizera que S. Ex.a me dissesse se isto era Governo Representativo (apoiados, apoiados) eu quereria perguntar-lhe se assim e que S. Ex.a entende a C a ria. (ap o ia do )

Sr. Presidente, um tributo votado pelo Corpo -Legislativo e mandado suspender pelo Governo ! Era escura a l^i ? Não o era, porque ahi estão as S r.** Ã o N.° 21.

próprias declarações do Governo ; declarações, que estão inteiramente em harmonia com os princípios. Mas ainda mesmo quando a lei não fosse clara, qual era o processo a empregar? O que diz o sistema em que vivemos? (apoiados) Quem interpreta as leis, Sr. Presidente? E que razões pôde o Governo allegar para se justificar da exorbitaçâo commettida? Não estava alem disso o Parlamento aberto? Eu não fallarei dos motivos, que poderão ter dado logar á expedição dessa portaria, porque não preciso desses argumentos, só sinto de que o Governo não soubesse conhecer de que era preferível perder a eleição de uma Camará Municipal a rasgar a Carta, (apoiados) Não falHarei também das violências que se disse, que foram praticadas para se ganhar essa eleição, porque a maior de todas as violências está neste acto, que e a maior de todas as' injurias, que se podia fazer ao Sistema Representativo, (muilos apoiados)

E o Governo tanto conhecia, que esse acto lhe era indecoroso, que ainda senão alrevcu a dar conhecimento ao publico dessa portaria, fazendo-a inserir no seu Diário !

Eu solicito pois do Govurno explicações a este respeito, e espero que os Srs. Ministros se não ré-cuzarão a dal-as: eu quererei que os Srs. Ministros digam como puderam SS. Ex.as entender a lei de urna maneira, fazel-a executar assim, e alteral-a depois a seu alvedrio, pccultando este aclo ao parlamento, que estava aberto, e a quem só compete interpretar as leis. Eu quererei, que os Srs. Ministros me digam se e possível, que esse tributo produza de-pois da publicação dessa portaria a mesma somoaa, em que estava calculado antes.

Seguem-se nc capitulo 4.° algumas disposições ás quaes eu furei só alguns additamentos, que redigi á pressa, e que peço à Camará que os tome em consideração só pelas ide'as que encerram : em quanto á sua redacção a illustre Comrnissão de Fazenda o fará como julgar conveniente.

Eu qtiizera , Sr. Presidente , que se adoptasse neste capitulo a disposição, que vou ler.

Art. 2.° As transacções, que o Governo effer cluar, em virtude das faculdades, que lhe são concedidas por esla lei , não poderão de modo algum , nem directa nem indirectamente, affectar a receita do anno económico seguinte. — Ávila.