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para faxer esta observação, porqu« não posso deixar de a fazer na minha posição, e vem a ser que S. Ex.a disse que tinha provas de que havia um contracto celebrado pelo Governo, no qual havia um augmento de encargos para o thesouro.

Para mim não faz prova o que apparece escripto nos periódicos; este objecto se for certo, ha de fazer parte d'uma outra discussão, e quando lá chegarmos então tractaremos delle. Entretanto direi com a franqueza que costumo, que o contracto na realidade e' um contracto de encargos de juros e amorlisação por um empréstimo, mas que é sem augmenlo de despeza ; porque para occorrer a ella já lá está uma verba no orçamento. Eu não emitto agora a minha opinião; quando se traclar deste negocio osSrs. Deputados emitlirão as suas opiniões, mas deixemos essa matéria para então; para então responderão os membros da Com missão que os 40 contos a que se allude, ainda hão de sair da mesma fonle do contracto. Não posso deixar de tocar esle objecto de passagem, ainda que como já disse ha de fazer objecto de outra discussão. O nobre Deputado que tem consultado, que tem lido, que tem mesmo estudado o contracto em todas as suas parles e disposições, de certo havia de reflectir, e senão reflectiu não e por que lhe falhe a sua alta cornprchensão, que as ins-cripçòes de que falia, não são senão a reducção dos próprios juros que hão de ser amorlisados pela maneira que vetn consignado, á proporção que daquel-la fonle passarem para outra.

Ora agora o que resta a ver e', se a fonte e peren-ne para dnr a quantia proposta. Eis aqui em que consistem esses juros, com que se diz que fica encarregada ajunta. (O Sr. ,/loila:—Existem para o thesouro). O Orador —Nem mesmo para o thesouro, porque em virtude do contracto lá está a fonte perenne: as inscripçòes são amortisadas á proporção que se paísam de uma fonle de rendimento para outra. O resullado é este, não pôde haver duvida alguma. Eu sei muito bem aonde o nobre Deputado quer chegar, mas deixemos isso para quando esta questão fizer objecto da discussão,

Pelo que pertence á despeza com a commissão, também direi que no contracto, não se estipula definitivamente, senão para a quantia de 4 milhões de libras, o rnais em que ella pôde importar, é puramente eventual, nem pôde julgar-se o quanto, senão depois de concluído o contracto, e para isso ha ainda muito tempo corno o nobre Deputado sabe; ha um anno. (O Sr. *dvila:—> E no anno económico de 1845 a 4f>). O Orador: — Bem, no de 45 a 46 ; nós estamos próximos ao fim do anno económico de 44 a 45, ha ainda muito tempo. Corno podia a Corn-mUsão contar com despezas que resultavam de um acto que ainda não estava valido, c que só o pôde ser quando o Corpo Legislativo o tiver sanccionado? Quem sabe ainda se se levará a effeito esse contracto, (apoiado) Não pôde dar-se qualquer circurns-tancia que possa fazer deferir a conversão !

Pela mesma razão não podem figurar os 100 contos de amorlisação. A Cornmíssão não podia determinar de modo algum a despeza de urna quantia, cujo resultado e' inteiramente fallivel. E possível, é natural, tudo faz crer que venha a levar-se a effeito o contracto, rnas por ora falta-lhe o que se chama consumação.

Oi créditos supplementares que é tarnbem objecto SESSÃO K.° 24.

de outro addilamento do nobre Deputado, resultam de considerações que a Commissão fez quando á face do orçamento reflectiu que era possível fazerem-se algurras reduccões nos preços dos géneros, que no futuro devem ter mais baixo preço, do que aquel-le porque foram coritractados até ao fim do anno. Esse preço foi regulado pelo contracto celebrado com as administrações dos corpos, e ha de continuar o preço até ao fim decorrente anno económico; mas não pó