O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

fiança para com o Governo. O nobre Deputado na posição em que se acha, pôde entender que senão dê ao Governo este voto de confiança, mas nós na nossa posição de maioria, não podemos convir com os desejos do nobre Deputado, porque confiamos no Governo, (apoiado)

Esta e que e' a questão. Estabeleceu o credito supplementar até oquanlum necessário; mas o que é certo e' que se alguma outra despeza occorrer por qualquer circumslancia extraordinária o Governo eslá sempre auctorisado a effeclual-a, porque ha de depois vir justificai-a, ha de vir declaral-a, e ha de ser legislada depois pela absolvição ou bill de indernnidadc; e não pôde deixar de reconhecer-se , partindo deste principio j que a lei do orçamento é unia lei de auctorisação que abre um credito ao Governo para as quantias dos differentes capítulos; uma auctorisação de despeza pela qual o Governo não pôde dispender nem um real mais do que aquel-la que a necessidade do serviço exigia.

E por ventura se o governo do Estado se visse na impossibilidade deoccorrer corn quaesquer meios em circumstancias extraordinárias, poderia eile deixar de o fazer? Não lhe impende a obrigação de não comprometler jamais a existência do Estado ?

Disse o nobre Deputado que havia um engano para menos da parte da Commis&ão na verba de despeza dos descontos de letras: ella achou que esla verba já era fixada na quantia de 25 contos. Eu responderei unicamente ao Sr. Deputado que sendo esta a quantia que o Governo pediu , e com que se contentava, a Commissão não podia deixar de acceital-a.

Qvando em 41 o Governo propoz , e esta quantia se fixou na quantia de 20 e ta'ntos contos, pareceu esta verba diminuta em attençâo ao estado em que a nossa fazenda se achava : hoje que o credito do Governo se acha n'unsa bella posição, e que promelte um futuro mais fácil , não podia consignar maior quantia, por isso mesmo que astransac-çô s que houverem de se fazer, hão de ser sempre por muito mais módico preço. A Commissão, portanto, não podia augmenlar nada mais áquolla verba.

Eu não sei que á Commissão fosse presente alguma convenção com o governo de Hespanha, para o pagamento da divida que existe da parte deste governo para com Portugal ; se por ventura se estipulou ou não por prestações que hajam de vencei-se no anno próximo futuro, e esse um objecto inteiramente extra nho á Commissão; a Commissão por consequência não podia mencionar prestações d'um rendimento de que não tinha conhecimento, e posso asseverar ao nobre Deputado que nem omcialmente, nem extra-officialmenle. Sobre «fete assumpto o Governo se explicará.

Perguntou o nobre Deputado á Commissão se podia dizer-lhe alguma cousa relativo á decima de 44 a 45. A opinião da Commissão e do Governo neste ponto é conforme á do Sr. Deputado. Não ha duvida que a decima que vai lançar-se este anno, ha de fazer o rendimento do anno próximo futuro; não pôde estar cnmprehendida nos recursos dos annos anteriores. Fallou o uobre Deputado por esta occasiào no rendimento proveniente do imposto do sal , e sobre uma portaria publicada relativa-N.° 34.

mente á arrecadação deste imposto. O Governo não podia proceder de outro modo; o Governo não interpretou a lei ; ao Governo não competia interpretar leis; não lhe compele senão trazer ao Corpo Legislativo as suas duvidas em virtude de esclarecimentos que tenha podido obter, e fazer as suas propostas. E pondo de parte todas as mais circumstancias com que o nobre Deputado procura tornar mais forte (como sempre costuma) a posição em que se acha ; devo dizer-lhe que o sal que se exporta no peixe salgado, não pôde pagar direitos: mas o sal que se imporia para consumo dentro do PaÍ7, este não pôde ser isempto de direitos. O Tribunal do Thesouro publico trabalha incessantemente para colher as precisas inform&çòes para sobre ellas regular a forma de fiscalisação; e o Governo ha de necessariamente pôr cm execução a lei como deve ser. Portanto ncho que as observações do nobre Deputado não podem proceder; c só poderão proceder quando se não dêem as providencias necessárias para pôr em execução a lei.

Disse também o nobre Deputado que era necessário empregar Iodos os meios para o Govfjrno não engolir a receita do anno futuro. Em resposta a isto direi ao nobre Deputado que o Governo Represen« tativo deve ser essencialmente económico , e é precisamente responsável: tenho a certeza que quando o Governo fizer algum contracto, hão de vir apresentar ao Corpo Legislativo as contas, e o modo porque o fez : (apoiados) e muito mais nas circumstancias em que a nossa fazenda se vai pondo. Pois porque se não possa organisar a fazenda publica d'uma vez, em relação a muitas das circumstancias que o nobre Deputado apresentou , segue-se qu<í que='que' se='se' áquellas='áquellas' mai='mai' podemos='podemos' reputam='reputam' não='não' attender='attender'> urgentes? Pois porque se atlende á divida estrangeira, cuja escala ascendente está diante de nós, não será este objecto pela sua natureza o primeiro de todos que devemos attender? Divida estrangeira, por isso mesmo que e estrangeira merece para nós uma consideração muito atlenta, e muito essencial, (apoiados) O nobre Deputado sabe bem as anciãs por que ternos passado em circumstancias bastante dolorosas: justo é que ponhamos terrno a cilas.

Attender a divida estrangeira era uma das primeiras obrigações; mas não se segue que o Governo deixe de attender ao resto da divida, que pesa sobre a Nação, conforme os recursos que for tendo.