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N." 24. Sessão nocturna *m 29 >í JKarc0 1845.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

r

_ 'harnada — Presentes 82 Srs. Deputados. Abertura — A's oito horas da noite. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio:— Do Ministério da Guerra enviando o authografo sanccionado por S. Magestade do decreto das Cones Geraes de 17 do corrente, em virtude do qual é o Governo auctorisado a restituir á efectividade do serviço os três oíficiaes militares de que tracta o mesmo decreto.— Para o archiva.

Outro:— Do mesmo Ministério devolvendo o requerimento do ex-capitão do exercito Francisco de Sousa Canavarro, bem como o processo do mesmo, e a opinião do procurador gera! da Coroa sobre a pertençao de ser reintegrado. — A' Commissão de Guerra.

UMA TIEPRESENTAÇÃO.— De alguns officiaes de artilheria , pedindo que não seja approvado o projecto do Sr. Ferreri sobre os officiaes de artilheria que não tem os estudos theoricos.-—Â' Commissão de Guerra.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis:—Participo á Camará, que o Sr. Fonseca Magalhães mandou para a Mesa um parecer da Commissão deinstrucção publica acerca da proposta do Governo para a crea-ção da escola de instrucção primaria no Ultramar.

A Camará decidiu que se imprimisse.

O Sr. Rebello Cabral: — Partecipo a V. Ex.tt e á Camará que o Sr. Annes de Carvalho não pôde comparecer á Sessão da n^ute por incommodo de saúde.

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — O Sr. Si-mas partecipou á Mesa que não podia comparecer á Sessão por se achar incomrnudado.

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Presidente:—Esqueceu-me trazer um offi-cio do Ministério do Reino, que recebi hajpoucas horas; mas eu commúnico á Camará o seu objecto, e na segunda feira a apresentarei. Sua Magestade tem determinado, que o beijamão do dia 4 anniver-sario de Sua Magestade, seja no palácio da Ajuda, e que alli nesse dia receberá as felicitações do estilo pelo seu anniversario e pelo seu feliz successo. Na segunda feira nomearei a grande Deputação , que deve desempenhar este duplicado dever.

ORDKM no DIA.

Continuação da discussão do projecto de lei n." 173.

O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, eu farei por ser breve nas considerações que ainda tenho a apresentar á Camará relativamente aos dous projectos n."* l e 2.

Se bem me lembro, esta manhã, quando a hora deu, tractava eu *de fazer ver que estava mal col-locado o credito supplementar para juros e mais despezas da thesouraria no Ministério da Fazenda, e que devia passar para os encargos geraes. Procu-Vor. 3.° — MARCO — 1015.

rava eu demonstrar que, bern longe de me parecer que não devia conceder este credito supplementar, era este um daquelles que não podia deixar de se votar para trazer as cousas ao estado mais regular. Dizia eu que quando o Ministério no seu decreto de 30 de junho de 1844 procurou demonstrar que era possível fazer uma economia de 5 por cento, qne servisse para pagamento dos juros e amortisação dos 4 mil contos, que o Governo julgava necessário levantar, e com o qual se lisonjeava de fazer frente ao déficit do actual anno económico, o que desgraçadamente se não verificou, dizia eu que o Sr4 Ministro da Fazenda procurava provar, que podia satisfazer á redacção que lhe pertencia nesses 5 por cento, e que ficou um corte de cinco contos déreis na verba applicada para descontos de letras, dando como razão de;>te corte que com a regularisação da fazenda aquella despeza havia de diminuir., Eu entendia o contrario- parecia-me que com a regularisação da Fazenda eila devia augmentar, porque cem essa regularisação de?appareciam .todas as outras transacções, a que o Governo se tinha soccortido ate' então; e que havia deredusir todas as suas transacções a estes descontos de letras; e por consequência que havia de precisar de maior somma para esses descontos, visto faze-los em escalla maior.

Eu tive, Sr. Presidente, a curiosidade de examinar a verba que se gastou em descontos de letras, no anno económico de 1843 a 44; porque, desgraçadamente apesar das solernnes declarações do Governo, de que pretendia publicar em cada mez a tabeliã da distribuição dos fundos do mez antecedente, acompanhada do desenvolvimento da applicação desses fundos pelos differenles Ministérios, até hoje não estão publicadas essa? tabeliãs sermão até junho de 1844; e ha uma cousa notável, que não sei donde provenha, e é que constaniemente tem augmen-tado o inlervallo com quo ellas se publicam.

Eu tenho insistido muitas vezes sobre a necessidade de publicar estas contas; procurei demonstrar ao Governo que elle era o primeiro [interessado nesta publicação; porque era urna prova de moralidade, demonstrando a applicação que se dava aos fundos que se punham á disposição de todos os Ministérios. Com esta publicação se repelliriam muitas preten-ções , na presença de princípios geraes que o Governo deve estabelecer na presença de um déficit t que lhe punha a obrigação de preferir umas despezas a outras. O Governo veio com difficuldade a esta publicação ; até fui obrigado a apresentar um requerimento para a Camará recommendar isto ao Governo; este requerimento pedia a presença do Ministério para ser discutido; o Sr. Ministro do Reino, comparecendo quando esse requerimento se devia discutir, declarou que se obrigava a essa publicação; e a publicação tem tido iogar com çsta irregularidade que já me faz crer que não é possível que as cousas tornem p. entrar no verdadeiro caminho, uma vez que por lei especial isto se não determine. A este respeito mandarei um additamento ao orçamento para se impor ao Governo a obriga-

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çãp de publicar em cada mez a tabeliã da distribuição dos fundos no mez antecedente com o desenvolvimento preciso que demonstre a sua applicação.

Este mappa , que lenho presente, demonstra que as despezas feitas em descontos de letras no an-no económico de 1843 a 44 foram de 32 contos. Nesse anno fizeram-se muitos outros contractos; todos eiles diminuíram a margem (ias transacções do Governo, em desconto de letras ; se esses contractos não tivessem tido lognr, não bastariam os 32 contos. Apenas a fazenda se regularizasse, o Governo não faria outras transacções senão estas, e aquella soai-ma não bastaria. Confesso por tanio qne fiquei maravilhado quando vi que o Governo só pedia 20 coutos, e dizia que isto provinha da regularisação da fazenda !

JVJas a illustre Co m missa, o procurou resalvar esta falta com o credito supplementar, e deu-lhe margem para gastar o que quizesse. Eu entendia melhor fixar uma somma; e a própria Commissão exierria tanto reconheceu que, regularisada a fazenda pubii-ca, era preciso augmentar esta verba, que propoz 3.5 contos.

Portanto, Sr. Presidente, não insisto mais a respeito do objecto,que tinha em vista quando procurei discutir este pnragrafo. Não mando emenda alguma, porque é negocio de mera redacção: a Com-tnisfão oatienderá na ultima redacção se o julgar a propósito, ti quanto ao artigo limito-me a pedir a resnicção que já indiquei , isto e', que embora se dêem os créditos suppiementares , mas que se fixe uma somma paia que não possa o Governo, na totalidade desses créditos, passar além do excedente da receita sobre a despeza votada.

Passando agora ao artigo pelo qual o Governo e' auctorisado a mandar proceder ao lançamento da decima do anno económico de 1844 a 45, nada direi ; mas soliicilarei explicações dos Srs. MinUlros ou cia Commiâbào a respeito d'nma circumstanciu que me parece não está bem clara neste parecer, e nas outras medidas qu« o Governo apresentou. O Governo, neste trabalho impresso com o n.° 165, procurou demonstrar qual era o déficit que pesava neste anno sobre o lliesouro e a somma precisa para fazer frente ás despezas extraordinárias do seguinte. Eu tenho uma grándfi duvida a este respeito: desejava que o Governo ou a Commissão de Fazenda me dissessem como entendem esta questão— Dia o mappa G que acompanha o n.* 165 — recursos que ficarão existindo em 30 de junho de 1845, provenientes de rendimentos vencidos até esse dia, decima e impostos annexos—2:192 contos. Compreende esta verba a decima e impostos annexos do anuo económico de 1844 a 45? Se compreende, e' uma perfeita decepção este orçamento, porque visto o principio de que a decima d*um anno e' receita do seguinte , e isto sobre tudo quando no projecto apresentado pelo Governo, no qual se substi-tue a decima |>ela contribuição de repartição, elle reconheci! que esta contribuição de 45 a 46 e co-bravel só no anno de 46 a 47 — Eu chamo a at-iençào do Governo sobre este ponto. Se a decima de 44 a 45 faz parle daquella verba de recursos sobre os quaes se levantam as sommas precisas para fazer frente ao dfficit desle anno e á despeza exir.i-ordinaria do seguinte, ha já uru dcjícit no anno de 45 a 46 igual a essa quantia. Se a-decima de 44 a í: K F r .AO N ," 24.

45 não faz parte desses recursos, estimarei bem que que se me diga qne não , mas nu occasião competente eu provarei , que esses recursos não podem nesse caso elevar-se áquella somma. Peço aos Srs. Ministros, o"u ú illustre Commiâsâo de Fazenda, que me escalreçam a este respeito.

Nada direi a respeito do artigo, que tracta da Junta do Credito Publico: a Camará sabe, que eu sustentei, e procurei ainda melhorara reforma aqui apresentada ha dois annos para esse estabelecimento: as medidas agora propostas são o complemento dessa reforma; voto por tanto por ellas.

Passemos ao capitulo 3." avaliação das receitas: já a Camará sabe que algumas ponderações eu tenho a fazer a este respeito ; porque já as indiquei : eu entendo, Sr. Presidente, que primeiramente neste capitulo devem ser cornprehendidas as prestações, pagas pelo governo hespanhol ; não os juros dos bonds que foram convertidos: mas visto que se de-cidio, que essa somma fosse comprehendida na divida externa (peço toda a alteçào aos nobres membros da Cornmissão de Fazenda a esle respeito) como se votaram quarenta contos para a despeza dos empréstimos levantados sobre esses bonds , e sobre as 98:000 libras, que o Governo mandou comprar, e que se acham tarnbem empenhadas, e' evidente, que devem tarnbem figu-rar em receita os juros dessas 98:000 libras', porque o thcsouro não paga juros a si mesmo. Mandarei pois para a Meza um additamento neste sentido.

Também mandarei outro additamento, para que

0 Governo não possa omillir o fundo das 450:000 libras, que tem empenhadas, nem o das 98:000 li-òrns, que comprou, nem augmentar o empréstimo das 124:000 libras a que obrigou os mesmos fundo? ; c espero, que os Srs. Ministros senão opponhnrn n que vá na lei esta disposição, que está em perfeito accordo tom as declarações de SS. Ex.as.

Sr. Presidente, na designação da receita appa-rece uma verba acerca do direito sobre o consumo do sal ; .peço a altenção da Cornsisissão sobre este ponto, esta somma foi calculada no orçamento em oitenta contos déreis; e esta socuaia dt; oitenta contos de reis vem igualmente calculada no orçamento da Commissão. Admirou-me , Sr. Presidente, esta circumstancia , porque entre a redacção daquelícs dois documentos occorreu um facto, que devia ter necessariamente diminuído aquella receita. Sr. Pie-sidente , nos jornaes da opposiçâo vi eu, e confesso, que me custou a acreditar o que u! Vi eu uma portaria do tribuna! do thesouro publico determinando a suspensão desse tributo, em quanto ao sal j empregado na salga do peixe: e não pude duvidar da authenliciciade desse documento, quando vi que os jornaes rninisleriaes o não contestavam, limitando-se a justifica-lo. Este facto gravis-s-iaio força-me a pedir ao Governo, e á illustre Com-inissão, explicação sobre dois pontos: 1." sobre o avaliar-se ainda esse tributo na mesma somma, apesar da adopção cTurua medida, que devia necessariamente diminuir o seu rendimento: 2.° sobre a legalidade da medida, (apoiados) Em caso nenhum essa lei podia ser escura para o Governo; mas quando o fosse , era ao Corpo Legislativo que compelia.,,

1 n l f r p ré la-Ia. (apoiados)

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do tribunal do theaouro que determinava a suspensão do direito de conqumo, em quanto ao sal empregado na salga do peixe, e vou repelir essa parte do» rneu discurso para habilitar a S. Ex.a a responder-me; porque aqui não reconheço a responsabilidade do tribunal do (.besouro, mas sim a do Go-vwrno.

Disse eu que quando o Governo tinha apresentado nesta Camará o orçamento, vinha nelle des*-criplo em receita o imposto sobre o consumo do sal, e vinha descriplo na importância de oitenta contos de re'is, e a illustre Commissão de Fazenda o descreveu igualmente na mesma importância de 80^000 reis : rn,as que no intervalo que decorreu entre a apresentação do primeiro documento; e a do segundo teve logar um acontecimento notável, que devia influir sobre a importância desse rendimento. Foi expedida pelo tribunal do thesouro urna portaria pela qual foi excluído do direito do consumo o sal empregado na salga do peixe. Explicações sobre dous pontos graves, disse eu, dever pois exigir tanto da illustre Commissão de Fazenda, corno do Governo.

E o primeiro quanto á avaliação do imposto, que não pôde por certo depois dessa medida produzir a mesma somma, que produziria antes delia. É o segundo quanto á legalidade do acto.

Este segundo ponto e sern contradieção, Sr. Pre~ sidente, muito mais grave do que o primeiro; porque ainda os echos desta Casa e da outra do Parlamento, poderão repelir o que aqui occorreu na discussão dessa lei, e as explicações cathegoricas dadas pelo Governo a este respeito.

Sr. Presidente, eu tenho presente o Diário do Governo de 18 de novembro de 1844', onde está consignada a discussão, que teve logar na oulra T)asa cio r armamento so^bre este assumpto, e que è nin pouco mais explicita do que a que teve logar nesta, e eu não posso deixar de cbamar á attenção da Camará para o que aqui está escripto. O Sr. Visconde de Sá da Bandeira propoz, que fosse exceptuado deste imposto n S,M|, que *e consumir na salga do peixe: e o Sr. Ministro da Fazenda respondeu, que tal addilarnénlo não era admissível, porque o sal empregado nas salgas do peixe, que se consome no Reino, era effectivãmente para consumo. Por esla rnesrna occasião o digno Par Visconde (/e V\((ai\\\(\f) rfe S. ftoimío accresceníou, que senão persuadissem os dignos Paies, que esto di-reilo podes-se affugentar o comprador, que costuma salgar o peixe, porque urn alqueire de sã! era o dado -p

Eu sei bem, que a opinião deste digno Par não tem o caracter ofneiíil, que tem a do Sr. Ministro da Fazenda; mas ajuda a conhecer o pensamento ministerial, assim corno o do Corpo Legislativo que votou essa lei. .Sinto íigora quf não esteja presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, porque • eu quizera que S. Ex.a me dissesse se isto era Governo Representativo (apoiados, apoiados) eu quereria perguntar-lhe se assim e que S. Ex.a entende a C a ria. (ap o ia do )

Sr. Presidente, um tributo votado pelo Corpo -Legislativo e mandado suspender pelo Governo ! Era escura a l^i ? Não o era, porque ahi estão as S r.** Ã o N.° 21.

próprias declarações do Governo ; declarações, que estão inteiramente em harmonia com os princípios. Mas ainda mesmo quando a lei não fosse clara, qual era o processo a empregar? O que diz o sistema em que vivemos? (apoiados) Quem interpreta as leis, Sr. Presidente? E que razões pôde o Governo allegar para se justificar da exorbitaçâo commettida? Não estava alem disso o Parlamento aberto? Eu não fallarei dos motivos, que poderão ter dado logar á expedição dessa portaria, porque não preciso desses argumentos, só sinto de que o Governo não soubesse conhecer de que era preferível perder a eleição de uma Camará Municipal a rasgar a Carta, (apoiados) Não falHarei também das violências que se disse, que foram praticadas para se ganhar essa eleição, porque a maior de todas as violências está neste acto, que e a maior de todas as' injurias, que se podia fazer ao Sistema Representativo, (muilos apoiados)

E o Governo tanto conhecia, que esse acto lhe era indecoroso, que ainda senão alrevcu a dar conhecimento ao publico dessa portaria, fazendo-a inserir no seu Diário !

Eu solicito pois do Govurno explicações a este respeito, e espero que os Srs. Ministros se não ré-cuzarão a dal-as: eu quererei que os Srs. Ministros digam como puderam SS. Ex.as entender a lei de urna maneira, fazel-a executar assim, e alteral-a depois a seu alvedrio, pccultando este aclo ao parlamento, que estava aberto, e a quem só compete interpretar as leis. Eu quererei, que os Srs. Ministros me digam se e possível, que esse tributo produza de-pois da publicação dessa portaria a mesma somoaa, em que estava calculado antes.

Seguem-se nc capitulo 4.° algumas disposições ás quaes eu furei só alguns additamentos, que redigi á pressa, e que peço à Camará que os tome em consideração só pelas ide'as que encerram : em quanto á sua redacção a illustre Comrnissão de Fazenda o fará como julgar conveniente.

Eu qtiizera , Sr. Presidente , que se adoptasse neste capitulo a disposição, que vou ler.

Art. 2.° As transacções, que o Governo effer cluar, em virtude das faculdades, que lhe são concedidas por esla lei , não poderão de modo algum , nem directa nem indirectamente, affectar a receita do anno económico seguinte. — Ávila.

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futuro, e que ainda não estão votadas. Sr. Presidente, quiz-se aqui explicar este abuso por operações de thezouraria , por contractos de tracto suc-cessivo, e quiz-se considerar, por exemplo, que dinheiro pedido ao Banco, que se vencia e devia pagar no fim de juuho, por exemplo, e que se atirava para julho e agosto, cujas receitas não estavam ainda auctorisadas, quiz-se considerar isto como transacção de tracto successivo , quando só se pôde considerar como um abuso ; porque o Governo não podia nunca dispor de receitas que não estavam votadas. Por consequência, estes princípios são inadmissíveis, estes princípios é necessário que o parlamento se pronuncie a respeito delles, a fim de que não mais os Srs. Ministros possam continuar no caminho em que têem andado ate hoje, parai que não tornem absolutamente impossível toda a organisação financeira. Nada é mais facif do que engulir a receita do anno económico seguinte a titulo de que não é outra cousa mais do que uma garantia auxiliar de um contracto feito sobre receitas que o Governo dizia existentes, mas que eram ima-ginarias: e os Prestamistas não têem dimculdade nenhuma em dar os seus capitães ao Governo, porque sabem que lá têem a garantia auxiliar, que c a garantia real. Por consequência espero que a doutrina consignada neite addilamento seja convertida em lei, e como a illustre Commissâo não se recusa , antes julgou que elle devia ser incluído n'um projecto de lei transitório, então seja compreliendi-do em uma lei de natureza mais grave, qual é esla.

Outro artigo quizern eu que viesse consignado lambem nesla lei, é o seguinte

Art. 3.° Addicional. Todos os logares que vaga-rem nas differentee repartições do Estado, só serão preenchidos por pessoas que vençam subsidio do Thesouro , crn quanto as houver com qualificações exigidas para esses cargos. — Ávila.

Vejo que se julga que isto não e nada, mas e! alguma cousa; primeiramente pfova-se que se quer um principio de (Moralidade, e em segundo logar o Ministério lia de ter sempre muito escrúpulo de comparações que se podem fazer;,por exemplo, vaga um logar de uma repartição do Eitado, ha um homem benemérito que vence um subsidio do Thesouro , e ha outro lambem benemérito, mas que nada tem do Thesouro, ha de custar ao Governo ir preterir o primeiro em proveito do segundo pago polo Thesouro. Espero que os Srs. Ministros não se opponham a este principio.

Outro artigo desejaria eu que fosse na lei; e este (leu).

ARTIGO ADDICIONAL.— O Governo publicará todos os mezes na folha official a tabeliã da distribuição dos fundos do mez antecedente pelos difTe-rentes Ministérios, acompanhada de desenvolvimen-, tos, que demonstrem com toda a clareza qual a ap-plicação que foi dada a esses fundos.—*4vila.

Eu já apresentei ás razões em que fundava este principio, e espero que os Srs. Ministros, que declararam que o haviam de^ seguir, cumpram o pro-mettido ; mas vejo-os com tal tibiesa, que parece que o querem pôr de parle, parece que desconhecem as suas vantagens.

Outro artigo mandarei lambem para a Me,a.

ARTIGO ADDICIONAL. — O Governo apresentará ás Cortes na próxima Sessão juntamente com o or-SESSÂO N.* 24.

çamento de receita e, despeza do anno económico de 1846 —1847 a conta: l.c da importância da divida correnle dos vencimentos das classes activas e inaclivas, prets, ferias dos arsenaes, soldadas de marinhagem, e de todas as mais despezas de serviço : 2." das diversas classes da divida íluctuanle do Estado, qualquer que seja a-origem, de que provenha, e e'poca em que tivesse sido contrahida. E juntará a esla conta as necessárias propostas para habilitar o Corpo Legislativo a fixar de uma vez para sempre a sorte de toda a divida do Estado, e a fazer levar a execução o principio, de que depende essencialmente a regulariaação da Fazenda, a, saber, que a receita de um anno e' somente appli-cavel á despeza desse mesmo anno.— Ávila,

Sr. Presidente, na occasião em que não ha de-Jlcil, não querem dar ao Paiz a satisfação, que ha muito lhe e devida, fixando-se a sorte da nossa divida íluctuante! Que razões se têern apresentado ate aqui para se desaltender aos possuidores dessa divida í A falta de meios. E póde-se etn consciência ailegar este motivo agora, que tendo nós effe-çtuado nos fins de 1840 uma operação que nos dava utn respiro, que nos habilitava a attender a toda a despeza interna do serviço, a pagar os juros da divida consolidada, em uma palavra, a fazer justiça a todos, perde-se agora esta occasião, 'ern que se vai dar aos credores estrangeiros aquiilo a que não têem diíeilo, aquiilo que não temos obrigação de lhes dar, perde-se esta occasião, em que se vão augtnontar os encargos com uma sonuna considerável, de se dar ao menos aos possuidores da divida fluctuanle uma esperança de que se vai altender brevemente á justiça que os acompanha !

Sr. Presidente, a divida fluctuanle compõe-se de differentes classes; ha a divida do papel moeda, lia a divida aos possuidores de pajròes que não foram convertidos, ha os titulo» azoes, ha os mil e dez contos, ha as letras da Bailia, de que uma parte já foi aitendida pelo Corpo Legislativo, que quanto á outra encarregou o Governo de lhe apresentar quanto antes as proposlas necessárias para altender aos outros credores; o que o Governo ainda não fez : ha os títulos da divida publica, ha finalmente ainda muitas outras espécies de divida, cuja enumeração seria longa. Eu não quero chamar a at-tenção da Camará para as circumslancias, que fazem atlendivel cada uma destas dividas", faria injuria á sua inlflligeticia se por ventura procurasse demonstra-lo. Mas desenganem-se os Srs. Ministros, que a questão de Fazenda não esiá resolvida em quanto se não attenderem direitos tão sagrados, em quanto se não fixar a sorte de Ioda essa divida. (apoiados)

E era por aqui que se devia ter começado, e não por uma operação lá-fóra, cujas consequências desgraçadas hão de recair sobre o Paiz de urna maneira irremediável. Esta questão fica para seu tempo.

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mós pois oito annos á nossa disposição para tra- orçamento de 45 a 46 uai déficit igual áquella sorn-

ctarmos de fixar a sorte da nossa Fazenda sem fazermos osaciificio, que vamos fazer neste quadrien-nio, porque vamos despender para cima de 2:400 contos, sem a menor necessidade! Pois naoccasiào

ma, ou não assenta nesla decima, e não tem base, e a maior parte desses rendimentos não produz ao Governo o somma que elle quer.

Sr. Presidente, eu não me acho com forças para

em que isto se faz, na occasião em que neste qua- continuar, e nada direi a respeito do projecto se-

driennio se dão para cima de 2:400 contos a quem guinte, do projecto n.° 2. Vou mandar para a Mesa

não tem direito nenhum de os pedir para remover os additamentos que redigi, e repito, peço áCarna-

inconvenienles, que só daqui a oito annos começa- rã que considere mais as ideas que elles contêm,

vam a pesar sobre nós, (*e pesassem) que havemos do que a sua redacção.

de dizer aos nossos credores internos? Havemos ainda dizer-lhes — que não attendemos á sua divida porque não ha meios? — Se não ha meios, não se dê n que se não tem obrigação de dar. (apoiados) Portanto, Sr. Presidente, eu peço que ao menos seja consignado este artigo na lei, e uma esperança

Tenho concluído, (muitos apoiados; muito bem, muilo bem J

Além dos additamentos, que já vão comprehendi-dos neste discurso, foram também mandados para a Mesa pelo Orador os seguintes

ADDITAMENTO aoart. 1." do projecto n.c l, § 9.*

que se dá aos nossos credores dá divida íluctuante, —A despeza extraordinária seiscentos e onze con-e por esta occasião suscito dos Srs. Ministros ex- tos centb e onze mil réis—-611:111^000 réis.—

por

plicações a respeito das suas intenções quanto a esta divida, porque (cousa desgraçada, Sr. Presidente!) no orçamento de 45 para 46 nem uma palavra se diz a este respeito ! Poi» era esta a occasião : o primeiro uso que o Governo devia fazer do desapparecimento do déficit^ era altender a esta divida, porque para isso é que se fez a operação de Londres de 1840; tinha unicamente este pensamento de nos desafTrontar por uns poucos de annos, e dar um respiro que nos ajudasse a habilitar a nossa Fazenda para poder fazer face aos seus encargos: o Ministério dessa e'poca teve esse pensamento, esae Ministério estava perfeitamente possui-do da convicção de que não havia de ser por jogos artificiaes de fundos na praça de Londres que os fundos haviam de subir, haviam de subir á medida que se visse que a ordem na Fazenda se havia restabelecido neste Paiz, e a ordem na Fazenda não se restabelece ern quanto se não fixar, como fiz ver á Camará, a sorte da divida íluctuante. Quer o Governo fazer banca-rota para esta divida] Diga-o. Não quer ? Então diga o que quer fazer. Que qurr dizer um silencio absoluto a respeito desta divida na occasião em que apparece faustosamente um projecto de conversão da divida estrangeira, mas que todo o mundo vê que vai trazer desde já encargos, que não tínhamos obrigação nenhuma de soíTrer ? Sr. Presidente, a nossa situação e' grave, e mais grave se tornou em presença dessa operação. Desenganern-se os Srs. Ministros (e sinto bastante que SS. Ex.as não livessem coragem para tractar a questão agora como deve ser tractada) de que Dela maneira porque querem resolver a questão financeira, não chegam a esse resultado, não a resolvem senão empregando todos os meios para atten-der a todos os credores, e applicar a receita de um anno só á despeza do mesmo anno: era melhor que tivessem a franqueza devir dizer aqui qual era ainda o defir.it deste anno, e qual era a somrna preciza para o Governo ficar habilitado para satisfazer em dia ás despezas, e pedisse ao Parlamento os meios precisos para preencher esse déficit^ antes do que vir pedir auctorisação para levantar uma soturna sobre rendas imaginarias: esta é que e' a verdade, e é desgraçadissirna. Esse projecto que ahi appa-receu, que tem por fim levantamento de fundos para fazer frente ao déficit deste anno, e á despeza do anno seguinte, ou ha de assentar sobre a decima do anno económico do 44 a 45, e ahi temos no VOL. 3.*—MARÇO —1815

11/000 Ávila.

ADDITAMENTO ao art. 5.° do projecto n.° 1. — A sua importância total não poderá ser maior do que a do excesso da receita sobre a despeza, auctorisa-das por esta lei. — Ávila.

ADDITAMENTO ao art. 14.° do projecto n." 1.— Proponho que se addicioue á receita auclomada por esta lei: 1.° a importância das prestações estabelecidas pelo Governo de Hespanha para pagamento da sua divida, que se vencerem no anno económico de 1845—-1846: 2.° a dos juros dos bonds, que o Governo mandou comprar na importância de libras 98:000, e que se acham empenhados. — Ávila.

ADDITAMENTO ao projecto n.° 1.°—O Governo não poderá emitlir o fundo de libras 548:916, que tem empenhado, nem augmentar o empréstimo de libras 124:000, a que obrigou o mesmo fundo.— Ávila,

O Sr. Presidente:—Vou consultar a Camará se adrnilte á discussão as propostas do Sr. Ávila á discussão.

j\'ao foram admittidas á discussão as sete propostas, e o foi somente o art. 3.° addicional.

O Sr. A. 4lbano: — Sobre modo variada ediffi-cil é a matéria que se offerece para que utn relator de Comrnissão possa fazer as observações competentes para responder áquellas que foram proferidas pelo nobre Deputado, que tem tomado a opposição ao projecto em questão. Pedirei o auxilio dos meus collegas para ajudarem as minhas débeis forças, e á Camará a benevolência com que costuma ouvir-me, de que muito careço, e tanto mais quanto o assumpto é gravíssimo.

Para responder correntemente em ordem, e de modo que satisfaça a cada urna das observações que foram feitas em opposição pelo illustre Deputado que acabou de fallar, eu pediria a V. Ex.* que tivesse a bondade de enviar-me as propostas que elle mandou para a Mesa, para que ellas, visto serena o resultado de todo o seu discurso, me sirvam de thema, ou norma, para ir respondendo segundo a sua ordem, e conforme as minhas faculdades intel-lectuaes o permittirem; pois que o assumpto foi traclado pelo nobre Deputado como costuma tractar objectos desta ordem, mostrando sempre a sua applicação, a sua muito boa lógica, e methodo ana-lytico. Eu certamente receio muito medir as minhas débeis forças com adversário tão respeitável, e co-

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rno reconheço ser S. fíx.* Não é cumprimento o que acabo de proferir, nern com intenção de exigir correspondência, menos ainda para conciliar-me a sua benevolência, mas sim para esperar a sua atien-ção. Antes detractar das propostas» que foram mandadas para a Mesa começarei por pretender aliiviar a Comniissâo, n que tenho a honra de pertencer, de uma suspeita que o illustre Deputado lhe (juiz assacar, e de que a mesma Cotumissào não pôde deixar de dar-lhe alguma satisfação, pelo qup lhe dirigiu relativamente á apresentação do seu parecer. (O Sr. Ávila:—Peço a palavra, Sr. Presidente.) O Orador: — O illustre Deputado podia ter tisado de frase que estivesse mais em relação com as suas intenções; e entenda-?e, que eu não usarei outra alguma parecida com a do iiluslre Deputado, senão para corresponder á maneira com quefuitra-ctado. Sr. Presidente, eu direi a S. Ex.n que a Commissâo quando confeccionou o seu parecer, ainda não tinha conhecimento das propostas do Governo; pelos menos estou persuadido que a maioria dos membros da Coimnissao- o não tinha; ei: pela minha parte posso asseverar, pela minha palavra de honra, que nenhum conhecimento tinha, (apoiados) Depois é qire o vim a ler. Com esta simples declaração pemtado-ine ter respondido ao illustre Deputado, de modo q»ie a Commissâo acha-se tran-quilla, e forte com o qt»e ss passa em sua consciência ; nem teve pensamentos occultos quando apresentou esse excesso, porque elle não foi senão o resultado dos seus trabalhos, e o que entendeu que podia deduzir sem ulteriores intenções. Explicado assim este objecto entendo que a Commissâo fica desonerada de qualquer suspeita que possa a esse respeito haver, porque realmente seria injustíssima. Sintí» muito que não *e me mandassem estas propostas pela ordem com que foram feitas. O illustre Deputado começou o seu discurso} chamando a at-tençâo da Commissâo e da Camará para qualificar a despeza ordinária juntamente com a despeza extraordinária, e reduzir tudo a uma lei. A Commissâo entcMide que não ha inconveniente algum na separação: a questão e puramente de melhodo, porque o effeito e' o mesmo, quer venha em uma, ou t-m duas leis.

O Governo apresentou no primeiro orçamento a despoza ordinária, e a receita, e depois e que apresentou a despeza extraordinária; portanto a lei do orçamento refere-se a estes dois pontos. A Commissâo tractando do primeiro objecto, e não tendo ainda conhecimento do segundo, não podia tractar d'outro. A Coinrnissâo quando discutiu esta matéria, sabia muito bernque havia urna dospeza extraordinária, que era preciso legalisar, porque lhe fora indicado no relatório do Ministro que essa havia de fazer a segunda parle do orçamento, devendo vir acompanhada das competentes propostas: mas porque nos orçamentos passados havia uma despeza extraordinária, a qual tinha de continuar poc alguns annos, á qual era preciso occorrer.

Mas havendo-se promettido que sobre o assumpto haviam de vir novas propostas para attender a essa despeza, u Commissuo entendeu que não devia fazer-se cargo desta segunda parte, e que só o poderia fazer depoU que lhe fossem presentes; nem tempo havia para tractar esta matéria conjuncta-oatnte com o.objecto presente, porque fazia parte N.* 21. .

de um outro lodo inteiramente destacado, que podia, portanto, unir-se a outro objecto. De mais, pergunto, vieiam as propostas ao mesmo tempo?..» Não... logo fazendo um corpo dififerente deste, a Commissâo julgou conveniente tracta-lo pela mesma ordem com que fora trazido á Camará ; o que em nada influía na regularidade da cousa, nem para a regularidade dos trabalhos, e da discussão. O objecto e' de puro methodo, rio qual me parece que não houve as intenções que o illustre Deputado attribuiu á Commissâo, porque ella só tractou de collocar os objectos do melhor modo que lhe foi possível.

Neste logar não posso deixar deropellir a expressão proferida de que Unha havido uma perfeita decepção quando a Commissâo apresentou um orçamento sem defícilj ao mesmo tempo que havia uma quantidade de despeza que havia de fazer appare-cer esse déficit. Sr. Presidente, eu não posso deixar de tomar este objecto agora aqui em consideração. Não podia dízer-se que havia esse déficit em quanto senão demonstrasse que o Governo não propunha meios para o satisfazer. Fez-se esta esperie de censura, mas depois que effecti vãmente o Governo apresentou a despeza e os meios de a satisfazer, muito mal cabida foi por certo tal censura, e dizer-se que o Governo tinha feito uma decepção, e que aCom-miàiiâo se tinha deixado levar apoz delia, quando aliás havia ainda a despeza de que ella tinha conhecimento, e senão de toda, pelo menos de uma grande parte, pela que existia no anterior orçamento, e linha ainda de figurar no actual; mas por que viu que o Governo teria de vir forçosamente apresentar essa despeza, roas de fazer a* propostas para lhe fazer face: e para enlâo se reservada a Commissâo. Não houve portanto decepção da parle do Governo, nem da Coiniimsào; o Governo andou seguro e decentemente neste negocio, apresentou o orçamento da despezn ordinária, e o da receita em relação a esta corn um excesso; e apresentou depois a despeza extraordinária, e os meios para a satisfazer: portanto não havia déficit^ nem ainda o ha, e a Commissâo tanto assirn o entendeu, que em seu parecer indica um attendivel excesso; mas esse assumpto virá em outra occa&iâo, em que nós mais de vagar o possamos tractar. E então que com mais espaço se deve tractar, é então que teremos de examinar em que consistem asdespezas extraordinárias, não só as que já existiam no orçamento anterior, mas ainda outras que tem deappa-recer: e então se decidirá se no orçamento futuro se deve classificar essa que se chama hoje despeza extraordinária como despeza ordinária. Eu direi que quanto ao orçamento do anno futuro, a verba de 111:000^000 de reis relativa á commi»&ão mixla de Londres, ella ainda tem de apparecer nelle por mais dotis annos, e de considerar-se como despeza ordinária em quanto durarem as obrigações do contracto, portanto, ou seja considerado como extraordinária, ou ordinária, o effeito e o mesmo, porque e' despeza que ha de sahir do Thesouro ; portanto, repito, é questão de puro methodo.

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para faxer esta observação, porqu« não posso deixar de a fazer na minha posição, e vem a ser que S. Ex.a disse que tinha provas de que havia um contracto celebrado pelo Governo, no qual havia um augmento de encargos para o thesouro.

Para mim não faz prova o que apparece escripto nos periódicos; este objecto se for certo, ha de fazer parte d'uma outra discussão, e quando lá chegarmos então tractaremos delle. Entretanto direi com a franqueza que costumo, que o contracto na realidade e' um contracto de encargos de juros e amorlisação por um empréstimo, mas que é sem augmenlo de despeza ; porque para occorrer a ella já lá está uma verba no orçamento. Eu não emitto agora a minha opinião; quando se traclar deste negocio osSrs. Deputados emitlirão as suas opiniões, mas deixemos essa matéria para então; para então responderão os membros da Com missão que os 40 contos a que se allude, ainda hão de sair da mesma fonle do contracto. Não posso deixar de tocar esle objecto de passagem, ainda que como já disse ha de fazer objecto de outra discussão. O nobre Deputado que tem consultado, que tem lido, que tem mesmo estudado o contracto em todas as suas parles e disposições, de certo havia de reflectir, e senão reflectiu não e por que lhe falhe a sua alta cornprchensão, que as ins-cripçòes de que falia, não são senão a reducção dos próprios juros que hão de ser amorlisados pela maneira que vetn consignado, á proporção que daquel-la fonle passarem para outra.

Ora agora o que resta a ver e', se a fonte e peren-ne para dnr a quantia proposta. Eis aqui em que consistem esses juros, com que se diz que fica encarregada ajunta. (O Sr. ,/loila:—Existem para o thesouro). O Orador —Nem mesmo para o thesouro, porque em virtude do contracto lá está a fonte perenne: as inscripçòes são amortisadas á proporção que se paísam de uma fonle de rendimento para outra. O resullado é este, não pôde haver duvida alguma. Eu sei muito bem aonde o nobre Deputado quer chegar, mas deixemos isso para quando esta questão fizer objecto da discussão,

Pelo que pertence á despeza com a commissão, também direi que no contracto, não se estipula definitivamente, senão para a quantia de 4 milhões de libras, o rnais em que ella pôde importar, é puramente eventual, nem pôde julgar-se o quanto, senão depois de concluído o contracto, e para isso ha ainda muito tempo corno o nobre Deputado sabe; ha um anno. (O Sr. *dvila:—> E no anno económico de 1845 a 4f>). O Orador: — Bem, no de 45 a 46 ; nós estamos próximos ao fim do anno económico de 44 a 45, ha ainda muito tempo. Corno podia a Corn-mUsão contar com despezas que resultavam de um acto que ainda não estava valido, c que só o pôde ser quando o Corpo Legislativo o tiver sanccionado? Quem sabe ainda se se levará a effeito esse contracto, (apoiado) Não pôde dar-se qualquer circurns-tancia que possa fazer deferir a conversão !

Pela mesma razão não podem figurar os 100 contos de amorlisação. A Cornmíssão não podia determinar de modo algum a despeza de urna quantia, cujo resultado e' inteiramente fallivel. E possível, é natural, tudo faz crer que venha a levar-se a effeito o contracto, rnas por ora falta-lhe o que se chama consumação.

Oi créditos supplementares que é tarnbem objecto SESSÃO K.° 24.

de outro addilamento do nobre Deputado, resultam de considerações que a Commissão fez quando á face do orçamento reflectiu que era possível fazerem-se algurras reduccões nos preços dos géneros, que no futuro devem ter mais baixo preço, do que aquel-le porque foram coritractados até ao fim do anno. Esse preço foi regulado pelo contracto celebrado com as administrações dos corpos, e ha de continuar o preço até ao fim decorrente anno económico; mas não pó

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fiança para com o Governo. O nobre Deputado na posição em que se acha, pôde entender que senão dê ao Governo este voto de confiança, mas nós na nossa posição de maioria, não podemos convir com os desejos do nobre Deputado, porque confiamos no Governo, (apoiado)

Esta e que e' a questão. Estabeleceu o credito supplementar até oquanlum necessário; mas o que é certo e' que se alguma outra despeza occorrer por qualquer circumslancia extraordinária o Governo eslá sempre auctorisado a effeclual-a, porque ha de depois vir justificai-a, ha de vir declaral-a, e ha de ser legislada depois pela absolvição ou bill de indernnidadc; e não pôde deixar de reconhecer-se , partindo deste principio j que a lei do orçamento é unia lei de auctorisação que abre um credito ao Governo para as quantias dos differentes capítulos; uma auctorisação de despeza pela qual o Governo não pôde dispender nem um real mais do que aquel-la que a necessidade do serviço exigia.

E por ventura se o governo do Estado se visse na impossibilidade deoccorrer corn quaesquer meios em circumstancias extraordinárias, poderia eile deixar de o fazer? Não lhe impende a obrigação de não comprometler jamais a existência do Estado ?

Disse o nobre Deputado que havia um engano para menos da parte da Commis&ão na verba de despeza dos descontos de letras: ella achou que esla verba já era fixada na quantia de 25 contos. Eu responderei unicamente ao Sr. Deputado que sendo esta a quantia que o Governo pediu , e com que se contentava, a Commissão não podia deixar de acceital-a.

Qvando em 41 o Governo propoz , e esta quantia se fixou na quantia de 20 e ta'ntos contos, pareceu esta verba diminuta em attençâo ao estado em que a nossa fazenda se achava : hoje que o credito do Governo se acha n'unsa bella posição, e que promelte um futuro mais fácil , não podia consignar maior quantia, por isso mesmo que astransac-çô s que houverem de se fazer, hão de ser sempre por muito mais módico preço. A Commissão, portanto, não podia augmenlar nada mais áquolla verba.

Eu não sei que á Commissão fosse presente alguma convenção com o governo de Hespanha, para o pagamento da divida que existe da parte deste governo para com Portugal ; se por ventura se estipulou ou não por prestações que hajam de vencei-se no anno próximo futuro, e esse um objecto inteiramente extra nho á Commissão; a Commissão por consequência não podia mencionar prestações d'um rendimento de que não tinha conhecimento, e posso asseverar ao nobre Deputado que nem omcialmente, nem extra-officialmenle. Sobre «fete assumpto o Governo se explicará.

Perguntou o nobre Deputado á Commissão se podia dizer-lhe alguma cousa relativo á decima de 44 a 45. A opinião da Commissão e do Governo neste ponto é conforme á do Sr. Deputado. Não ha duvida que a decima que vai lançar-se este anno, ha de fazer o rendimento do anno próximo futuro; não pôde estar cnmprehendida nos recursos dos annos anteriores. Fallou o uobre Deputado por esta occasiào no rendimento proveniente do imposto do sal , e sobre uma portaria publicada relativa-N.° 34.

mente á arrecadação deste imposto. O Governo não podia proceder de outro modo; o Governo não interpretou a lei ; ao Governo não competia interpretar leis; não lhe compele senão trazer ao Corpo Legislativo as suas duvidas em virtude de esclarecimentos que tenha podido obter, e fazer as suas propostas. E pondo de parte todas as mais circumstancias com que o nobre Deputado procura tornar mais forte (como sempre costuma) a posição em que se acha ; devo dizer-lhe que o sal que se exporta no peixe salgado, não pôde pagar direitos: mas o sal que se imporia para consumo dentro do PaÍ7, este não pôde ser isempto de direitos. O Tribunal do Thesouro publico trabalha incessantemente para colher as precisas inform&çòes para sobre ellas regular a forma de fiscalisação; e o Governo ha de necessariamente pôr cm execução a lei como deve ser. Portanto ncho que as observações do nobre Deputado não podem proceder; c só poderão proceder quando se não dêem as providencias necessárias para pôr em execução a lei.

Disse também o nobre Deputado que era necessário empregar Iodos os meios para o Govfjrno não engolir a receita do anno futuro. Em resposta a isto direi ao nobre Deputado que o Governo Represen« tativo deve ser essencialmente económico , e é precisamente responsável: tenho a certeza que quando o Governo fizer algum contracto, hão de vir apresentar ao Corpo Legislativo as contas, e o modo porque o fez : (apoiados) e muito mais nas circumstancias em que a nossa fazenda se vai pondo. Pois porque se não possa organisar a fazenda publica d'uma vez, em relação a muitas das circumstancias que o nobre Deputado apresentou , segue-se qu<í que='que' se='se' áquellas='áquellas' mai='mai' podemos='podemos' reputam='reputam' não='não' attender='attender'> urgentes? Pois porque se atlende á divida estrangeira, cuja escala ascendente está diante de nós, não será este objecto pela sua natureza o primeiro de todos que devemos attender? Divida estrangeira, por isso mesmo que e estrangeira merece para nós uma consideração muito atlenta, e muito essencial, (apoiados) O nobre Deputado sabe bem as anciãs por que ternos passado em circumstancias bastante dolorosas: justo é que ponhamos terrno a cilas.

Attender a divida estrangeira era uma das primeiras obrigações; mas não se segue que o Governo deixe de attender ao resto da divida, que pesa sobre a Nação, conforme os recursos que for tendo.

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cia aos credores estran-geifoi, e dizer-se qjt>e esles uào- trirfuim direita asarem primeiro salis lei Io* ? Nós havemos de traetar desse assumpto mais de vagar e mais bem collocadaniente naqueslão, que está im-iiiinertte, e voltando áquella de que estamos tractan-d>o dtret, que é preciso, que se faça essa organisa-ção, pura se altender á divida flucln,ante ; ajas parece- me, que o Governo dá lod.as as provas de que quer cuidar delia, começando por prociirarJ8!odos os meios para acudir e regular a divida externa. (apoiado) Assim a Camará vendo que o Governo oào quer esquccer-se dessa divida, mas sirn considera-la quanto possa, ella leve muita razão de não aceitar os additamenlos do Sr. Deputado, e por este modo demonstrou, que não se esquecia dos credores internos, nem podia esquecer-se,, porque a Camará se tem obrigação de ter ern vista os interesses do povo primeiro que quaesquer outros, (apoiado) del-les cuidn, e mui seriamente, quando tracta de fixar por modo permanente a maneira de satisfazer á divida externa, para com a parte dos outros meios, que l lie restem, satisfazer á divida interna.

Paliou o Sr. Deputado em o Governo não poder emittir fundos, nem augmenlar os empréstimos so-bte as libras esterlinas, que po^sue; grande parle das quaes eslào empenhadas: o Governo já fez aqui uma declaração no sentido do additamento do nobre Deputado ; exigi-la por escripto e realmente u 11 acto de desconfiança, quando o Governo tem declarado, que não havia d'emitlir fundos, nernau-gnienlar o empenho ; a maioria desla Camará, que tem apoiado o Ministério, não podia deixar, sem fazer uma offensa, e uma cenoura ao Governo, de rejeitar um additamento que exige, que a declaração se redusa a escripto: porque issso seria esta-be-lecer n desconfiança, que a maioria não tem. (apoia-do) Diz lambem o Sr. Deputado n'oro dos seus ad-ditamentos, que nas transacções, que fizer, o.Governo não poderá nunca de maneira alguma nem directa nern indirectamente affectar a receita geral do eslado doanno futuro: esta é Q opinião da Com-missão, e a de todo o Governo (apoiado) mas diz o Sr. Deputado — que isto não está declarado na lei, que acompanha o orçamento — mas está n'ou-tra lei, que se ha de discutir, e tanta força tem vindo nesia, corno vindo na outra, (apoiado) Agora diz rnais o Sr. Deputado na sua proposta, (leu) Tal disposição na lei não fazia nada menos do que estabelecer um ponto, ou interrupção do paga me n •> tos : longe de nó* tal idéa. (apoiado) Pois o Governo, que apenas tem dinheiro para pagar um mez em cada trinta dias, e que muitos esforços tem feilo e faz para manter essa ordem, poderia começar a pagar em dia no principio do anno económico futuro ! Poderíamos nós adoptar a disposição do ad-dilamenlo do Sr. Deputado? Para o levar a effeito haviam de ter logar ou antecipações ou fazer-se um ponto e ficar assim urna nova lacuna nos pagamentos a firn de se poderem regularisar ate' ao fim do anno económico; por certo que o additamento não podia ter outra consequência senão esta. Tem-se feito todas as diligencias e esforços e continuam a fazer-se, a firn de que os pagamentos sejam feitos com a regularidade e pontualidade, que lauto é necessário fazer-se; mas nós não estamos ainda no caso de occorrer a tudo de prompto, e se fossemos a seguir o que o Sr. Deputado quer no seu addita-VOL. 3."— MAÍIÇO —184&.

mento, de certo que só lá poderíamos chegar por novos empréstimos, e esses não se podiam fazer senão onerando mais os contribuintes para votar os precisos meios á Junta do Credito Publico com que occorrer aos encargos desse empréstimo ; porque de certo tinha de estabelecer-lhe juro, o modo de o amortisar ; mas dahi sem duvida resultariam maiores embaraços do que aquelles, que se pretendem remediar; mas esses empréstimos nem o Governo, nem a maioria desta^ Camará está disposta a querer ou a desejar (apoiados) não podendo pois oc-correr-se a tudo muito fazemos, e jã e de grande conveniência, assegurando aos funccionarios públicos a certesa de que abordem dos pagamentos estabelecida não se altera, e que assim continuará em quanto que a nossa receila nos não prestar meios de mais bem os fazer, e estou certo que ainda se lui de chegar a esse ponto (apoiado) e estou certo tambem.l^que oEjGoverno nâokdeixará de satisfazer como ate' aqui, e melhor, não só porque a receita lho pcrmitte (por ficnr desembaraçado) como também pela ajuda, que as companhias de credito, que se acham estabelecidas, lhe tem prestado e hão de prestar; e pelos mui valiosos auxílios que lhe lecn prestado o Banco: eslou pois cerlo que o Gon-rno continuará a empregar todos os meios ao seu alcance para levar a cifra da despeza á cifra da receita. O outro additamento do Sr. Deputado é só-, bre a publicidade das contas.

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é necessária principalmente em matéria de fazenda, (apoiado) em matéria de contas , (apoiado) porque é necessário que o Governo dê aos cqntribuintes toda a qualidade de satisfação do uso que faz do dinheiro que-sahe de suas algibeiras. Eu, Sr. Presidente, não sei que mais possa responder ao que disse o illustre Deputado, e mesmo justificar a Camará da sua votação em relação a algumas de suas propos-fas; nem acochando uma, que me parece, que, não poderá ter lagar, porque é absolutamente inútil: (apoiados) mesmo no decreto de 18 cie septembro de 1844 sobre a reforma da fazenda publica, se consignou expressamente o preceito, de que em qualquer vacatuja, não possam ser admittidos outros empregados senão aquelles que ficassem fora dos quadros, esta é realmente uma medida-importante , e cuja observância é absolutamente necessária; mas se o Governo tem declarado que essa é a sua intençã-), se elle impoz essa obrigação a si mesrno , será necessário impor-lhe novamente esse preceito ? Sr. Presidente, acho-me bastante cançado; não tenho certamente satisfeito a todas as observações do nobre Deputado (f^ozes:—Muito bem, muito bem) mas torno a repetir, lisonjeio-me muito e e para m i m muito honroso combater com tal adversário; por que ainda ficando vencido, o combate é para mim summamente glorioso, (apoiados, muito bem, mui-to bem),

O Sr. J. Bento: — Peço a V. Ex.s que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.

JuJgou-se discutida.

O Sr. Presidente : — Cumpre-me agota satisfazer á obrigação, que a Camará me impoz. A Camará determinou, que a discussão destes dois projectos fosse uma e única, e admittiu á discussão differen-tes propostas. A Mesa não diz, que acertasse sobre a ordem, que pretende seguir na votação, mas o que poàe asse^mt è , tjxte fei \wtas, ?& dvlv^m** para acertar; e espero que esta ordem não será interrompida, senão quando involuntariamente houver

a/guina omissão cia parte

a votação pelo projecto de lei n.° 1.

Foi approvado o art. /.* e§§ — bem como a emenda do Sr. Líbano ao § 5.°

Foram approvados os art.0' £.", S.°, 4.°, § 1.° § 2.°—bem como a emenda do Sr. Albano.

Foi approvado o§ 3." e a emenda do Sr. Líbano.

Foi approvado o § 4.°—bem como os addiíainen-tos dos Srs. -Fe.lix Pereira e Líbano.

Foram approvados os §§ 5.°» 6.°, 7-" c. 8."—bem como o additamento do Sr. Albano ao § 7-"

Foi approvado o § 8.°—bem como os art." * 5." 6." e 7-° e igualmente a emenda do Sr. Souza Azevedo.

Foi approvado o art. 8."—e a emenda do Sr. Falcão.

Foram approvados os arl0' Q.0, 10.° 11.' e 12."

Ficou prejudicado o art. 13." com a approvaçao da emenda do Sr. Líbano.

*Foram approvados os art." 14.°, 15.°, 16.°, 17 e 18."sendorejeitado o art. addidonal do Sr. A'vila.

Foi approvado o art. \Q.°

O Sr. Presidente:— Está votado o projecto n.° l e passamos agora a votar o projecto n.° 2 : se algum additamento ou emenda ficou por votar, que eu julgo que não, deve entender-se rejeitado.

Foram approvados os ar/.09 1." c 2."

TABF.LLA N." 1.

Foram approvadas avelasses 8-a e Q." e rejeitadas as emendas dos Srs. Gavião e Oliveira Borges.

T

ABELLA N." 2.

Foram approvadas as classes 4.a e 5."—bem como n emenda do Sr. Fe/ix Pereira—e rejeitada a emenda do Sr. Oliveira Borges.

Foram approvados os art.°* 3.° e 4<_.bem p='p' como='como' cabra='cabra' do='do' additamento='additamento' rebello='rebello' sr.='sr.' _.='_.' o='o'>

Foi approvado o n." l e o art. 5."

O Sr. Presidente: — Creio que não esqueceu cousa alguma. (Fozes: — Muito bem, muito bem).

O Sr. Silva Cabral;— Peço a V. Ex.n que tenha a bondade de dar para ordem do dia de vsegun-da feira,'o projecto sobre o Paria to e o relativo aos seminários; e para a sessão de terça feira, os projectos financeiros apresentados pela Commissão especial.

O Sr. Presidente: — O projecto dos seminários já está dado para ordem do dia, mas entra em pri-V\\ÇÁÍQ la^ar^ denois o Parialo^ edenois og projectos sobre finanças.

O Sr. Ministro da Marinha :— Eu peço a V. Ex." que queira incluir nos projectos, que se hão de discutir, o relativo á escola naval.

O Sr. Presidente:—A o/dem do dia para segunda feira é o projecto de lei sobre o Pariato, e outro «obre os seminários, e no caso que se extinga a ordem do dia, entrará em discussão o projecto de lei n.° 174. Está levantada a Sessão, — Eram onze. ho* rãs da nouie.

O REDACTOR INTERINO,

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