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apresentar o orçamento das provincias ultramarinas: V. ex. e a camara sabem que é expresso no acto addicional, que o governo deve apresentar ao parla mento o orçamento 15 dias depois de constituida a camara; este preceito não se limita ao orçamento só do reino, elle é compreensivo do de toda a nação, cuja parte integrante são tambem as provincias ultramarinas. Estamos em 5 de abril: ha 3 dias que se acabou a sessão ordinaria deste anno, e ainda o sr. ministro não teve a bondade de apresentar o orçamento do Ultramar. Eu não ignoro as difficuldades, que se encontram para se confeccionar esse orçamento, por isso não tenho tenção de censurar o t. ministro; mas o meu fim é, que o orçamento do Ultramar seja sanccionado pelo poder legislativo, e assim seja cumprido um preceito salutar da caria.

Sr. presidente, vou tomar a liberdade de lembrar ao nobre ministro da marinha um arbitrio, que me parece adoptavel para este anno; vem a ser: se s. ex. não pudesse apresentar com toda a brevidade o orçamento das provincias ultramarinas, cá a mim se satisfazia, se s. ex. apresentasse o orçamento confeccionado no anno passado quasi no fim da sessão, e que foi impresso depois da dissolução da camara, fazendo-lhe pequenas alterações, se por ventura forem necessarias, ajuntando as ao dito orçamento em additamento. Disse, se porventura fossem necessarias; porque intendo, que no Ultramar não tem havido alterações essenciaes, que eu saiba, á excepção da nova organisação judicial de Angola, que deve augmentar a verba relativa a este ramo de serviço publico. Com este arbitrio intendo que se consegue o fim, porque a caria estatuiu que em cada anno fosse apresentado ao parlamento o orçamento; isto é, ser examinado pelos eleitos do povo, e approvado pelo poder legislativo. Eu intendo que, em vez de se apresentar o orçamento do Ultramar quasi no fim da sessão, quando não é tempo para seguir tramites legaes, e ser sanccionado, como tem acontecido sempre aos orçamentos do Ultramar até hoje apresentados; eu intendo, digo, que recaia ao menos este anno o exame e a approvação do parlamento sobre o orçamento do anno passado, adoptando-o, como julgo adoptavel, para este anno, com pequenas alterações, -e necessarias forem.

O segundo objecto, para que queria chamar a attenção do sr; ministro da marinha, é de um interesse vital e urgente do arcebispado de Goa, e do padroado portuguez na Asia. Sr. presidente, commetteria eu uma feia ingratidão, se deixasse passar este ensejo, sem publicamente dar testemunho da gratidão minha, e dos meus patricios; sem em meu nome, e em nome dos meus constituintes, e de todos os christãos do padroado, ao serviço relevantissimo que s. ex. lhes prestou: este serviço consiste na providente medida, que s. ex.ª deu, fazendo que o ex.ª bispo de Macáo fosse a Goa, para lá exercer as funcções episcopaes, e acudir ás necessidades espirituaes dos christãos daquellas igrejas: eu agradeço particularmente a s. ex.ª este serviço; porque fui eu que desde julho de 1852 lembrei e sollicitei esta medida, e felizmente consegui. (O sr Ministro da Marinha: — É verdade. — Uma voz: — Não quer perder a sua paternidade.) O Orador — Não quero perder; sim, senhores, não quero perder; porque é um pequeno serviço, que fiz á provincia, que represento; tenho por isso muito prazer; assim como tenho muita magoa, por não poder fazer mais, ainda que da minha parte não tem fallado esforços.

Continuando digo, sr. presidente, que o sr. bispo de Macáo chegou a Bombaim desde principio de fevereiro, e ahi tem prestado utilissimo serviço ao arcebispado de Goa, celebrando ordenações, e conferindo em varias igrejas o santo chrisma a grande numero dos christãos do padroado; e estava de caminho em 11 do dito mez para ir a Goa, e tambem exercer ahi as funcções episcopaes: este serviço é, na verdade, relevantissimo; mas para ser muito proveitoso e completo, é mister que esse respeitavel prelado demore por mais tempo em Goa. Eu vou desenvolver, em poucas palavras, os fundamentos, por que é necessaria a demora da sua estada em Goa por mais tempo: a principal necessidade, que alli ha, é de ordenações, a fim de termos sacerdotes, que possam ir missionar nas vastas diocesses do padroado, cuja grande falta ha, desde 4 annos, que Goa não tem arcebispo; esta ordenação não póde ter logar, demorando o sr. bispo em Goa sómente uns 3 mezes; porque, quem tem algum conhecimento dos canones, sabe, que além de intersticios de um anno entre a recepção de uma ordem sacra para outra, de que, porém, póde dispensar o prelado diocesano, e mesmo o cabido, séde vacante mas se não póde fazer a celebração solemne e numerosa das ordens sacras, sem ser nas têmporas, e alguns dias designados; e os prelados e os cabidos não podem dispensar deste preceito canonico, senão só em virtude da faculdade extraordinaria pontificia, a qual, se antes tiveram os arcebispos e cabidos, séde vacante, não na tem actualmente; d'onde, se o sr. bispo não estiver em Goa senão só 3 mezes, não poderá completar as ordenações, e por conseguinte o serviço será incompleto; porque apenas poderá ordenar subdiaconos ou diáconos. Mas não é destes que carecem as missões, mas de sacerdotes, que vão missionar no padroado, por falta dos quaes iremos perdendo em maior escalla, do que até hoje. Espero, pois, que o sr. ministro dará providencias, para que aquelle sr. bispo gose em Goa da licença que tem para tractar da sua saude; e estou certo, de que este prelado virtuoso e verdadeiro portuguez não duvidará soffrer algum incommodo da sua saude, se for necessario, em serviço de Deus, da religião, e da nação.

O terceiro objecto é o tributo de meio xerafim sobre cadaver que se enterra, creado e estabelecido em 1814 pelo governador interino, que, entre outros, se torna muito mais funesto por seus effeitos. Para demonstrar o mal que elle causa, não farei mais reflexões, senão ler o periodo respectivo da consulta da junta geral de Goa, do anno de 1844. (Leu) Desta leitura consta a funesta influencia que exerce aquelle tributo. O seu producto annual não passa de 950 e tantos xerafins; verba esta, que não avulta no orçamento. Eu desejaria a sua extincção absoluta; mas como a junta geral do districto applicou este producto a u/n objecto de interesse geral, que é a salubridade da capital, que elle seja substituido por outro mais suave Accrescentarei, que dirigi-me para este fim duas vezes, por meus officios de 23 de dezembro de 1850, e 13 de dezembro de 1851; assim como já apresentei ao sr. visconde de Castellões uma representação da patriotica camara municipal de Salcete de 1850, pedindo a abolição deste tributo, e indicando a sua substituição, se for necessaria, sobre os

VOL. IV — ABRIL 1853.

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