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ponto deixava de mandar, porque intendi que tinha satisfeito ao requerimento do sr. deputado.

Sr. presidente, eu desejo primeiro que v. ex. me diga, se e exacto ou não, quando da parte de v. ex.ª um ministro da corôa recebe uma participação de que um dos membros desta camara precisava ou de documentos ou de esclarecimentos, que se intende sempre que o ministro deve satisfazer, se não houver inconveniente (Apoiados) que torne prejudicial para o paiz a remessa desses documentos, ou as explicações que são exigidas, principalmente na repartição a meu cargo dos negocios estrangeiros? Desejo que v. ex.ª me responda, porque a fallar a verdade se assim não é, então pequei...

O sr. Presidente. — A resolução da camara foi que quando se pedirem documentos para esclarecimentos ao governo em officio, sejam pedidos com a clausula de não havendo inconveniente, ou prejuiso do serviço publico.

O Orador — Então, sr. presidente, estou mais desaffogado, e parece-me que a camara me ha de fazer a justiça de que não faltei aos meus deveres, nem ás attenções que lhe são devidas por todos os motivos, satisfazendo como satisfiz.

Vou lêr o requerimento do nobre deputado. (Leu-o)

E este o requerimento que me foi remettido á secretaria pelo sr. deputado secretario Custodio Rebello de Carvalho

Sr. presidente, não é agora occasião para entrar na avaliação do decreto de 11 de outubro de 1852; longe disso, porque levaria de certo todo o tempo á camara: estou certo que o nobre deputado ou qualquer dos nobres deputados que intendem combater aquelle decreto, embora estejam já muito promptos para esse combate, mais tarde estarão mais habilitados para 01 fazer. Não devo entrar, por consequencia, nem posso, pelo motivo que já disse, na avaliação desse decreto, mas reconheço que além de o considerar de muita utilidade em relação ao assumpto, vendo o governo nelle o modo de acabar ou modificar as reclamações que lhe eram feitas, activou o trabalho para elle apparecer e ser lei do paiz, e continuar a sel-o, se o corpo legislativo o approvar. Tudo o que podia levar o governo a concluir aquella medida, veiu para esta camara nos documentos que foram para aqui enviados, e só não vieram aquelles, que dizem respeito á questão que está pendente. Ha duas épocas distinctas a considerar, uma é a da reclamação, a outra é quando o governo entrou nos ajustes e nas considerações, depois de se ler de parte a parte, um apresentado o-direito que lhe assistia, e outro tambem apresentado o direito que tinha para interpretar de fórma differente; porque o caso era uma interpretação de tractado. Eu dei ordem na secretaria, para que se mandassem para a camara todos os documentos que ali houvesse a este respeito, sem excepção de algum até ao dia em que se começou a tractar desta questão, que por ora, como já disse, é questão pendente. Já vê o nobre deputado a razão porque não mandei além do dia 5 de abril papeis, que sae concernentes a uma questão, que está pendente, mas que hão de vir no tempo devido a esta camara.

Ora o nobre deputado estranhou e pareceu não acreditar que não se tivesse dado resposta aos officios 16, 17, 18 e 19 do ministro britannico; mas é um facto, e eu dou por testimunha ao nobre deputado qualquer dos officiaes da secretaria, ou o official maior, que de certo não ha de querer perder o seu emprego, asseverando uma cousa que assim não é; mas deu-se uma satisfação da falta de resposta, a qual satisfação nunca podia ser outra senão aquillo que se chama respostas interlocutorias (O sr. Corrêa Caldeira: — Notas verbaes.) e depois de 30 de outubro de 1850, houve apenas uma nota importante, que foi a de 5 de abril de 1852, dia em que se começou a tractar o negocio; não fui eu que comecei, foi o meu antecessor.

O nobre deputado ha de permittir-me que eu diga, sobre uma asserção que aqui se fez quanto ao que se practica nos outros paizes a respeito da publicação destes documentos depois dos negocios concluidos, que alli os governos só publicam o que é absolutamente necessario para a historia, mas as notas confidenciaes que lhes são dirigidas por outros governos, intende-se que não tem direito de as publicar

Sr. presidente, permitta-me v. ex. e a camara que eu leia um officio que acabo de receber do official maior da secretaria dos negocios estrangeiros, em que me manda mais tres cópias, que com quanto nada digam a respeito do fundo da questão, porque são daquellas em que se diz — recebi, examinarei, verei, responderei, e por consequencia nenhum esclarecimento podem prestar, com tudo ellas são remettidas por aquelle empregado em consequencia de novas ordens que de mim recebeu. O officio diz o seguinte (Leu).

Portanto já vê o nobre deputado que são daquellas notas que nada dizem. Duas são do tempo do sr. conde do Tojal, e uma é do meu tempo.

Sr. presidente, depois destas explicações, espero merecer da camara a justiça devida de que não fallei aos meus deveres perante ella, nem podia fallar áquillo que me impõe o logar que occupo'.

Tenho dito, se o illustre deputado que renovou o requerimento me perguntar mais alguma cousa, posso responder-lhe com franqueza, o que sempre faço; nunca entro as portas desta casa com receio de não poder responder ás perguntas que se me fizerem.

O sr. Presidente. — Estão inscriptos varios srs. deputados para fallarem antes da Ordem do dia, mas parece-me que será mais conveniente deixar continuar este incidente, e depois delle terminado dar então a palavra aos senhores que a pediram para antes da ordem do dia (Apoiados).

O sr Cunha Sotto-Maior: — Responderei em mixtas poucas palavras ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Não duvido nada que s. ex.ª cumpra os seus deveres, mas o facto é que nós, camara de deputados, não nos reputámos sufficientemente instruidos para entrar nesta discussão do objecto a que alludem as notas diplomaticas. Qual era o dever de s. ex.? Era mandar todos os documentos para a camara. Cumpria assim o seu dever. É necessario que o sr. ministro dos negocios estrangeiros saiba, de uma vez por todas, que nós, deputados da nação portugueza, temos obrigação, queremos, e lemos o direito de exigir documentos não sobre negocios pendentes, porque o requerimento diz — sobre questões resolvidas; mas sobre factos consummados. (Apoiados) sobre negocios pendentes sei eu, sabem todos os deputados, que ha inconveniente nesses pedidos; mas nós pedimos documentos sobre factos consummados, e a respeito des-

VOL. IV — ABRIL 1853.

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