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Eu não rejeito o principio; estou explicando a rasão porque não o tenho tornado tão extensivo, por isso que estou tratando de estudar o melhor modo pratico de o applicar. Eis aqui o que tenho a dizer com referencia a esta questão.

Já que ainda agora não tive a palavra, vou tratar de um objecto que é urgentissimo, e que preciso rectificar. Peço licença a v. ex.ª e á camara, e peço aos srs. tachygraphos que tomem nota de uma rectificação que devo fazer em referencia ao que vem estampado no Diario de Lisboa, na sessão de sabbado, quando tratei aqui da intelligencia do artigo da lei do tabaco, pelo que respeita aos direitos que deviam pagar os contratadores dos diversos tabacos em deposito.

Toda a camara estará lembrada, e chamo para isto a attenção do illustre deputado o sr. Antonio de Serpa, quando s. ex.ª no outro dia perguntou qual era o modo por que o governo entendia o artigo que dizia respeito ao pagamento dos direitos que os contratadores deviam fazer de todos os tabacos que tivessem em ser no fim do contrato, eu disse que entendia que os contratadores deviam pagar como todo e qualquer particular. Que o tabaco devia pagar segundo a fórma debaixo da qual tivesse sido importado. Se tivesse sido importado em bruto, devia pagar o direito estabelecido para o tabaco em bruto; se tivesse sido importado já manipulado, devia pagar o direito do tabaco manipulado; mas se o tabaco tivesse sido importado em folha ou rolo e tivesse depois sido manipulado, devia achar-se o equivalente da materia bruta para pagar o direito.

Isto foi o que eu disse ao sr. Antonio de Serpa, e s. ex.ª dará testemunho do que eu disse; mas não é isto o que está no Diario, porque no Diario diz-se: «Que o tabaco que tivesse sido importado em folha ou em rolo, e depois tivesse sido manipulado, devia pagar como o tabaco que é importado já manufacturado do estrangeiro».

Ora isto é que eu não disse. Eu disse que o tabaco em folha ou rolo, que não tivesse entrado manipulado, mas em bruto, esse pagaria como se tivesse entrado em bruto, achando-se o equivalente do tabaco em bruto necessario para o preparar. Foi o que eu disse. Foi o principio em que s. ex.ª concordou, e é o que é justo (apoiados).

Faço esta rectificação, e faço-a fóra do logar competente por não ter tido occasião de a fazer antes da ordem do dia. Como esta rectificação se refere a um objecto muito serio e grave, eu entendo que não devia deixar passar esta sessão sem a fazer (apoiados).

Repito, os contratadores (foi o que eu disse) hão de pagar os direitos como todo e qualquer particular, como todo e qualquer industrial sujeito ás mesmas regras da lei. O tabaco que tiver sido importado manipulado ha de pagar os direitos do tabaco manipulado; o tabaco que tiver sido importado em bruto ha de pagar os direitos do tabaco em bruto; e o tabaco que tiver entrado em folha ou em rolo, e que tiver depois sido laborado no paiz, ha de pagar como o equivalente ao tabaco em bruto que for necessario para fazer em tabaco.

Foi o que entendi. É o que é justo; é o que está na lei; é o que a camara toda ouviu (apoiados). Não é o que está aqui. E como esta questão é muito grave, eu faço esta rectificação, a fim de que os srs. tachygraphos tenham a bondade de a mandar para o Diario com toda a exactidão, porque n'estas declarações é necessario que a haja.

O sr. Bivar: — Ouvi o sr. José de Moraes chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre a conveniencia de se estender o uso do séllo por estampilha a mais terras do reino, e ouvi tambem a rasão, apresentada pelo sr. ministro da fazenda, por que s. ex.ª não tem concedido ainda a generalisação d'este principio a outras terras do reino, e é que s. ex.ª tem notado que no rendimento proveniente deste imposto ha um decrescimento, de modo que julga que é necessario empregar cautela para que a estampilha, longe de dar prejuizo ao estado, pelo contrario lhe dê lucro.

Tem sido um systema novo de ha muito tempo concederem-se unica e simplesmente ás duas capitães do reino certas e determinadas vantagens, e o resto das provincias ficar privado d'ellas.

O sr. ministro declarou que concordava completamente com o principio do sêllo por estampilha, e era natural que, se s. ex.ª não concordasse com este principio, de certo já teria vindo á camara propor a sua revogação. Ora, sendo uma cousa boa, eu instava com s. ex.ª para que abreviasse esses estudos o mais possivel, a fim de que uma providencia tão util não ficasse unica e simplesmente restricta ás duas capitaes do reino...

O sr. Ministro da Fazenda: — E Açores.

O Orador: — Mas eu queria a generalisação ao resto do paiz, porque todos somos portuguezes, todos temos o direito de gosar das mesmas vantagens.

E a consideração que se faz quasi sempre de que na provincia não se póde fiscalisar como em Lisboa e Porto, é uma consideração, a meu ver, completamente falsa; quer dizer, o governo deve estar armado de todos os poderes necessarios para se exercer em todo o paiz a mesma fiscalisação que se exerce em Lisboa, porque os empregados devem ter as mesmas instrucções, e portanto devem cumprir com os seus deveres, como em Lisboa; e quando porventura o não façam, o governo deve estar armado com os poderes necessarios para lhes applicar o castigo que elles possam merecer.

Estas breves considerações não são dirigidas especialmente a este governo, são dirigidas a todos os governos em geral, porque todos entendem que Portugal só se limita a Lisboa e Porto, por isso que dizem que não se póde exercer a mesma fiscalisação nas provincias.

Era para fazer estas breves considerações que eu pedi a palavra, e para instar, como tambem sou partidario do principio do sêllo por estampilha, que quanto antes o governo se desembarace d'esta difficuldade, que quanto a mim é mais imaginaria do que outra cousa, e que se porventura com a medida que se tomar se conseguir evitar esse decrescimento que se nota no uso da estampilha, essa providencia se generalise a todo o paiz quanto antes, não ficando unicamente restricta ás duas capitães do reino, porque Portugal não é só Lisboa e Porto.

O sr. Antonio de Serpa: — S. ex.ª o sr. ministro da fazenda chamou particularmente a minha attenção, e por isso julgo que é do meu dever declarar, que é completamente verdade o que s. ex.ª disse, e tanto que eu, que fui o primeiro a levantar esta questão, tanto julguei explicitas e claras as expressões de s. ex.ª, que mandei para a mesa uma proposta para que o artigo se redigisse conforme as declarações do sr. ministro da fazenda.

O sr. José de Moraes: — Ouvi as explicações apresentadas pelo sr. ministro da fazenda, e em resposta tenho a observar que não sou eu que costume vir fazer propostas para promover a fraude e o contrabando. Sou inimigo capital dos contrabandistas (apoiados).

Mas o que não posso admittir é que se fizesse a lei de 26 de abril de 1861 só para ser executada em Lisboa e Porto. Se é um beneficio, deve ser para todas as cabeças de districto, agora se s. ex.ª entendo que a estampilha dá logar a fraudes, então proponha a revogação da lei (apoiados).

Mas admittir a estampilha em Lisboa, Porto e ilhas, e nega-la a todo o resto do paiz, é uma cousa que não póde ser. E eu, como representando o districto de Coimbra, não posso deixar de requerer que as disposições d'esta lei sejam applicaveis aquelle districto.

S. ex.ª disse que = a respeito das terras, onde já estava em vigor a lei, algumas representações lhe tinham sido feitas pedindo a applicação da mesma lei =; pois eu digo a s. ex.ª que muito breve ha de ter uma representação de associação commercial de Coimbra, pedindo a applicação d'esta lei aquelle districto.

Concordo com as observações feitas pelo illustre deputado pelo Algarve, e entendo que é necessario que se faça ás provincias justiça igual á que se faz a Lisboa e Porto: Lisboa e Porto não têem mais direito que tem o resto do reino. Se as cidades de Lisboa e Porto concorrem com as contribuições para o estado, tambem as provincias concorrem, e então é necessario que o beneficio seja igual. Se é util e necessario para a capital, é util e necessario para Braga, Coimbra, Vizeu e para todo o reino.

O sr. ministro da fazenda disse que havia de estudar esta questão, e eu espero que s. ex.ª a resolva quanto antes ou revogando a lei ou applicando-a a todo o reino. Não digo mais nada.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu não disse nem sustento de modo algum que as leis devem só ser applicadas a Lisboa e Porto; devem ser applicadas a todo o reino; mas quando se encarrega ao governo de regular na pratica a admissão successiva de certas disposições, conforme as necessidades publicas, o governo vae-as regulando successivamente. N'este sentido, e como os dois grandes centros de transacções são Lisboa e Porto, foi por isso que primeiro se applicou o principio da lei a estas duas cidades. Não foi porque o governo tivesse mais consideração por Lisboa e Porto de que por todo o reino. A consideração do governo é igual para todo o reino, mas não se póde deixar de reconhecer que ha localidades onde se dão circumstancias especiaes que se não dão em outras (apoiados).

Disse se que se eu não approvava o principio da estampilha, ou se não tinha confiança na lei, então que propozesse a sua revogação. Eu não disse que rejeitava o principio, mas sim que era necessario estudar bem esta questão e ver o meio de ir pondo em pratica successivamente a lei em todo o reino, sem que d'ahi proviessem inconvenientes, e o governo tem ido tambem attendendo ás reclamações.

A respeito de Coimbra diz o illustre deputado que = virá breve uma representação da associação commercial, e nas ilhas se ali se poz em pratica o principio da lei, é porque d'ali veiu uma representação =. Tem-se ido applicando a lei conforme as reclamações das diversas localidades, e vê se que na pratica era necessario tomar algumas disposições. Isto não quer dizer que não se possa applicar a lei em todo o reino; mas é necessario estudar o melhor modo de fazer esta applicação.

Se o governo estivesse convencido de que o principio não era conveniente, viria propor a sua revogação; mas o governo entende que o principio póde ser util. O que é necessario é estudar o modo de o applicar, para que as vantagens do publico e do thesouro possam ter logar; o que é preciso é que se tenha em vista a facilidade das transacções, pondo a estampilha á mão dos individuos que precisem usar d'ella, mas que isto se faça sem fraude.

Portanto posso asseverar ao illustre deputado que o governo não se descuida d'esta materia, e que ha de no mais curto praso possivel tornar extensivo o principio da lei a todas as populações do reino que o reclamarem.

Posto a votos o

Capitulo 12.° — foi approvado.

Capitulo 13.° Repartições de fazenda dos districtos e concelhos — 292:534$570 réis.

O sr. Coelho de Carvalho: — Não discuto a verba proposta no capitulo em discussão, mas desejava ouvir a opinião do sr. ministro da fazenda sobre a situação dos escrivães de fazenda.

Quasi que é moda não estar muito em harmonia com os escrivães de fazenda. Eu não estou em harmonia nem em desharmonia. Para mim é principio incontestavel que o empregado publico não póde exercer com zêlo e actividade a sua missão, quando não for retribuido em harmonia com o serviço que presta.

Todos sabem que os escrivães de fazenda tinham um certo vencimento que consistia nas quotas, nas execuções e nos relaxes. O sr. ministro da fazenda sabe de certo, e muito melhor de que eu, que as execuções e relaxes diminuiram á proporção que os povoa se vão amoldando ao novo systema de contribuições, e ha hoje uma cobrança á bôca do cofre muito superior á dos annos anteriores.

Portanto uma parte dos vencimentos dos escrivães de fazenda que consistia nos relaxes e execuções, tem diminuido consideravelmente, de fórma que os seus vencimentos ficam quasi reduzidos á quotas; e as quotas mesmo nos maiores concelhos, nos concelhos de primeira classe, como são no meu districto, por exemplo, Faro, Loulé e Tavira, andam por 160$000 réis por anno.

Eu não creio que um escrivão de fazenda do primeira classe possa viver decentemente e desempenhar-se dos mesteres do seu cargo com tão pequeno vencimento. Desejo portanto saber se o sr. ministro da fazenda tem idéa de melhorar a sua situação. E se isto acontece com os escrivães de fazenda do meu districto, que citei e que pertencem aos concelhos de primeira classe, o que não acontecerá nos concelhos de classe inferior, onde as quotas o vencimentos dos escrivães de fazenda são muitas vezes inferiores aos dos escripturarios, que têem por lei um ordenado fixo de 120$000 réis? Alem d'isto o nobre ministro sabe que estes agentes, estes empregados precisam ter certas habilitações, as quaes são a presumpção da sua capacidade, e isto impera até certo ponto na confiança dos povos. Portanto espero que o sr. ministro se não recusará a dar as explicações que solicito, e que tomará em consideração as minhas reflexões.

Por esta occasião repetirei um pedido que em uma das sessões passadas fiz a s. ex.ª, e repeti-lo-hei augmentando.

Pedi em uma das sessões anteriores ao sr. ministro que mandasse pagar aos louvados informadores o serviço que prestaram nos annos de 1861, 1862 e 1863. Até 1860 nada se deve, mas não têem recebido nada pelo serviço prestado n'estes tres annos.

Não sei como o governo espera ser promptamente servido, não pagando aquelles que o servem. Este é o ponto sobre que fallei em uma das sessões anteriores. Agora pergunto mais — está s. ex.ª na intenção de mandar pagar as gratificações ordenadas pelo serviço prestado nas contribuições de 1861, 1862 e 1863? São dividas que considero muito sagradas.

Espero que o sr. ministro dará uma resposta que me satisfaça, e como não desejo embaraçar a discussão, termino aqui as minhas observações. Depois verei se tenho a dizer mais alguma cousa.

O sr. Ministro da Fazenda: — A respeito dos vencimentos exiguos que hoje têem os escrivães de fazenda, é facto que assim acontece, e tanto isto acontecia tambem a respeito dos recebedores que o governo auctorisado por lei vae tomar uma medida a respeito d'elles, augmentando-lhes as quotas para assim poderem fazer bom serviço e terem propostos. Assim faz-se com que estes empregados possam cumprir as suas obrigações, e attende-se á commodidade dos povos. Logo que os recebedores tenham os seus propostos nas diversas localidades, vão os contribuintes pagar lhes as suas quotas, sem ser preciso ir ás capitães dos concelhos.

Pelo que toca aos escrivães de fazenda, o governo medita em adoptar uma similhante providencia. Tenho recebido reclamações dos escrivães de fazenda, e tenho tratado de colher os esclarecimentos para que a reforma da tabella das quotas se augmente. Estes vencimentos são exiguos, principalmente em comarcas de 2.ª e 3.ª classe. Portanto todas estas circumstancias se hão de ponderar em vista das informações que se têem obtido, e o governo ha de tomar uma providencia para collocar estes empregados nas circumstancias de desempenharem bem os seus logares.

Quanto a outros empregados que tambem são da administração de fazenda dos districtos, principalmente os empregados subalternos, estão muito mal remunerados. E se descermos a uma analyse havemos de ver que quasi todos os empregados estão mal remunerados, porque todas as cousas têem augmentado de preço, emquanto que os ordenados têem permanecido no mesmo ponto, e têem até estado sujeitos a deducções que o governo propõe sejam attenuadas, não no todo, porque as circumstancias o não permittem. Mas se é verdade que os ordenados carecem de ser augmentados, é certo tambem que o thesouro não está nas circumstancias de fazer este augmento. Portanto se por um lado convem attender a estas circumstancias, por outro lado tambem não convem aggravar demasiadamente o imposto, e deve-se ir acompanhando o desenvolvimento da riqueza publica.

A respeito d'esta classe de empregados das administrações do fazenda dos districtos, ha propostas na camara para lhe augmentar alguma cousa os ordenados, e ha informações da secretaria de fazenda, a meu cargo, favoraveis, a fim de se dar um pequeno augmento, melhorando assim a sorte d'estes empregados que têem um ordenado muitissimo pequeno.

A respeito do pagamento das gratificações aos louvados informadores, tenho tratado de colher algumas informações sobre as que estão por pagar e a rasão por que o estão. Devo dizer tambem que isto não é em toda a parte; é em uma ou outra localidade, e hei de tomar uma providencia a este respeito, apresentando á camara qualquer proposta, caso esses vencimentos pertençam a exercicios findos. O ministro da fazenda é o primeiro interessado em que os informadores louvados o auxiliem n'este serviço, e portanto hei de remunera-los na conformidade da lei.

O sr. Bivar: — Deliberei-me a pedir a palavra quando o sr. ministro da fazenda fallou a respeito dos recebedores