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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Cedendo o real de agua ás camaras municipaes, publicado na mesma sessão;
Sobre o fornecimento de pão e forragens para o exercito, publicado na sessão de 19 de abril;
Sobre isenções de contribuição predial, publicado na sessão de 24 de abril;
Sobre baldios municipaes e parochiaes, publicado na mesma sessão;
Sobre facultativos navaes auxiliares, publicado na sessão de 15 de maio;
Sobre a junta consultiva do ultramar, publicado na sessão de 18 de maio;
Sobre concessão de um edificio á camara de Salvaterra de Magos, publicado na sessão de 20 de maio.
E igualmente dos projectos de lei n.ºs 14-A, 14-B, 14-C, 14-D, 14-F, 14-G e
14-H, da sessão legislativa passada.
Sala das sessões, 29 de julho de 1871. =Mariano de Carvalho = Alberto Osorio de Vasconcellos.
Foi admittida e enviada ás commissões respectivas.
O sr. Presidente: — Tenho a participar á camara que a grande deputação, encarregada de apresentar a Sua Magestade a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia, foi recebida pelo mesmo augusto senhor com especial agrado.
O sr. Claudio J. Nunes: — Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 145-A da sessão de 1864, e n'este sentido mando uma nota para a mesa.
O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.º 95.
Creio que o sr. deputado está nos corredores, e por isso peço a v. ex.ª que mande remetter o diploma á commissão de verificação de poderes, a fim d'ella o mais breve possivel dar o seu parecer.
Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os srs. Francisco Pinto Bessa e João Ribeiro dos Santos.
O sr. Pereira de Miranda: — Não sei se o sr. ministro da fazenda tenciona trazer á camara algum relatorio do estado da fazenda publica; devo suppor que sim, porque é isto pratica muito salutar é conveniente; entretanto mando para a mesa um requerimento n'este sentido, e estimarei ser antecipado por s. ex.ª
O requerimento é o seguinte (leu).
O sr. Claudio J. Nunes: — Mando para a mesa mais alguns documentos com relação á eleição de Mirandella.
Peço a v. ex.ª tenha a bondade de os mandar á commissão de verificação de poderes.
O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento da Silva): — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito, Pedro Roberto Dias da Silva. Peço a v. ex.ª tenha a bondade de o remetter, á commissão respectiva.
Emquanto aos esclarecimentos pedidos pelo sr. Pereira de Miranda, não tenho duvida alguma em os mandar á camara; e posso declarar ao illustre deputado e á camara, que estou colligindo os esclarecimentos necessarios para apresentar o relatorio do estado da fazenda publica, a que s. ex.ª se referiu.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.º 7 (Villa Verde)
Foi introduzido na sala e occupou o logar respectivo o sr. deputado eleito, Manuel Joaquim Alves Passos.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Muito poucas palavras tenho a acrescentar ao que disse na ultima sessão, relativamente ao parecer da commissão, e v. ex.ª comprehende que não era o meu objecto sustentar esse parecer. Essa tarefa pertence ao illustre relator da commissão, e estou convencido de que o ha de fazer com a sua reconhecida proficiencia. O meu fim principal era dar algumas explicações com relação á arguição feita ao governo pela ingerencia criminosa d'elle e das suas auctoridades na ultima eleição.
Protesto altamente contra esta accusação, e parece-me que demonstrarei cabalmente a improcedencia d'ella, lendo alguns documentos á camara. Começarei por um trecho da portaria que em data de 5 de junho mandei aos governadores civis, e que está impressa no Diario do governo.
Diz esta portaria:
«Sua Magestade manda outrosim suscitar a observancia das ordens e providencias expedidas em identicas occasiões, para que sejam satisfeitas as requisições das mesas eleitoraes, mantida a segurança dos eleitores e portadores das actas, e assegurado o livre e facil accesso á uma; e muito confia em que o referido governador civil e mais funccionarios procurarão efficazmente concorrer para que á eleição se verifique com legalidade e ordem.»
Poucos dias antes do acto eleitoral julguei dever expedir aos mesmos magistrados o telegramma, que passo a ter, a fim de que não houvesse a menor duvida sobre o pensamento do governo com relação ás eleições, e é preciso que v. ex.ª note, que é a segunda vez que se procedeu a uma eleição geral de deputados, sendo eu ministro do reino, e as instrucções que dei agora, foram precisamente as mesmas que fiz executar em 1868, sendo tambem ministro do reino, e havendo igualmente uma eleição geral.
Se em 1868 fui pela primeira vez ministro do reino, e agora pela segunda em 1871, tenho sido magistrado administrativo por mais de uma vez, e em todas as eleições que se effectuaram nos districtos que eu tive a honra de administrar, não houve então, nem se póde apresentar hoje facto algum que prove que eu não respeitei sempre a liberdade eleitoral.
Sou sinceramente devotado ao systema representativo (apoiados).
Entendo que é um grande erro da parte dos homens que exercem altas funcções procurar pelos seus actos desvirtuar esse systema.
Se para manter illesa a pureza dos principios constitucionaes for preciso que um ministerio sacrifique a sua existencia, entendo que esse ministerio commette um grande crime sacrificando os principios constitucionaes á sua conservação (apoiados). Esse ministerio procedendo assim ha de acabar por caír vergonhosamente, para nunca mais se levantar, e isso é justo.
Pelo contrario, o ministerio que respeita os principios da carta, que se compenetra do seu espirito, e os executa com toda a lealdade, póde caír ámanhã, mas fica habilitado para se levantar no dia seguinte (apoiados).
Nunca ambicionei o poder, mas se o ambicionasse declaro que a minha rasão aconselhava-me a proceder d'esta maneira para o poder obter e conservar.
Sempre que se tratar de uma eleição, entendo que é do interesse do governo que ella se faça com a maior lealdade, porque ainda mesmo que acontecesse que os resultados d'essa eleição fossem contrarios aos ministros, estes hão de saír do conflicto com maior força do que tinham antes, e do que teriam sobretudo se empregassem meios violentos para vencer. N'esta conformidade pois mandei o seguinte telegramma a todos os governadores civis:
«Faça cumprir fielmente as prescripções da portaria de 5 de junho ultimo. Empregue todos os meios para manter desaffrontada a uma; não permitta que os seus subordinados commettam illegalidades de nenhum genero. É preferivel perder as eleições todas a obter o triumpho de uma só por meios violentos. — 6 de julho, 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama.»
Perder todas as eleições tinha só o inconveniente da queda do ministerio; ganhar uma só por meios violentos era o descredito do systema representativo (apoiados).
Poucos dias depois de enviar este telegramma vieram fazer-me queixas com relação a violencias que se dizia teriam logar na eleição de Arganil, e eu dirigi ao governador civil de Coimbra, que me parece estar presente, o seguinte telegramma: