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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Nem um só soldado se viu nos locaes das duas assembléas, nem na sua proximidade.
«De se terem tomado estas providencias resultou que a ordem não foi alterada e a liberdade dos eleitores foi mantida, e tão mantida, que foi unicamente n'essas duas assembléas de Prado e da Portella, onde se receiavam desordens (para prevenir as quaes a força fôra postada a certa distancia d'essas assembléas), que á opposição póde vencer. E é certo, que se a força tivesse por fim suffocar a liberdade da urna, a opposição não venceria n'essas assembléas.
«Mas é que cedendo mesmo a favor do candidato da opposição toda a votação de Prado e da Portella de Vade, ainda assim o candidato Manuel Joaquim Alves Passos teria uma maioria de 425 votos.
«Fizera opposição espalhar proclamações contra o candidato Alves Passos. Vae um exemplar d'essas proclamações, e d'elle se verá os insultos e injurias que se dirigiram contra o referido candidato, e a deslealdade com que foi atacado.
«E seria isto um meio licito?
«Responde negativamente o artigo 135.º do decreto de 30 de setembro de 1852.
«Se o cavalheiro, com cujo nome se disputou a eleição ao candidato Alves Passos, soubesse de taes proclamações, do certo se opporia a que se usasse de arma tão illicila como desleal.
«N'uma palavra, a auctoridade não praticou violencias, nem excessos alguns; a eleição correu com toda a regularidade, e o candidato Manuel Joaquim Alves Passos venceu pela maioria de 721 votos.»
Vou acabar, porque a minha tarefa está concluida.
V. ex.ª comprehende que sempre que forem atacadas as auctoridades dependentes do governo, é obrigação do governo defende-las, emquanto não tiver provas de que ellas faltaram ao seu dever. Se essas provas forem apresentadas, tenha v. ex.ª a certeza de que hei de ser inexoravel contra os funccionarios que desattenderam as ordens que lhes dirigi e de que dei conhecimento á camara (apoiados).
Eu ouvi dizer, ou li, não me recordo, que eu mandava estes telegrammas, mas que depois mandava cartas particulares, ordenando o contrario. Appareça uma só d'escas cartas.
É preciso não ter conhecimento de mim, nem do meu caracter, para supporem que eu seja capaz de recorrer a estes meios ignobeis para alcançar o triumpho de uma eleição.
Repito, se ha um só documento que possa destruir a authenticidade dos documentos officiaes que apresento, venha esse documento, e então confesso a v. ex.ª, que não me hei de apresentar com a coragem com que me apresento agora para me defender, porque a minha defeza seria completamente impossivel.
O governo procedeu durante o acto eleitoral da maneira que devia proceder inspirando-se dos verdadeiros principios consignados no nosso codigo fundamental (apoiados); e póde, com a mão na sua consciencia dizer, que é impossivel que se produza um só facto que mostre que são verdadeiras as accusações que lhe foram dirigidas (apoiados).
Repito. É possivel que alguma auctoridade dependente do governo se excedesse. Venham as provas, e se estas se apresentarem tenham v. ex.ª e a camara a certeza de que hei de ser inexoravel no castigo d'esses funccionarios (apoiados, — Vozes: — Muito bem).
O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa um requerimento, que não fundamento; mas se se levantar discussão sobre elle peço desde já ser inscripto para o sustentar. O requerimento é o seguinte (leu).
O sr. Presidente: — Sinto que o elevado espirito do sr. deputado não visse que isto não é um requerimento, mas uma proposta (apoiados). É uma verdadeira moção de ordem, e o chamar-lhe requerimento não lhe annulla a natureza; e sendo moção de ordem fica reservada para ser tratada em occasião opportuna, que não o é agora (apoiados).
O sr. Dias Ferreira: — O papel que mandei para a mesa considere o v. ex.ª como entender. Não tenho empenho nenhum em que seja julgado requerimento ou moção de ordem. Se v. ex.ª entende que é moção de ordem fique assim considerado, porque não quero prejudicar os meus collegas que estão inscriptos antes de mim; desejo que fallem no seu logar.
O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o sr. Van-Zeller.
O sr. Van-Zeller: — O meu requerimento foi já prevenido por v. ex.ª quando convidou o sr. presidente do conselho a occupar-se unicamente da eleição que se discute, que é a do circulo de Villa Verde.
O sr. Barros e Cunha (sobre a ordem): — Vou mandar para a mesa uma proposta, para que o parecer que se discute seja adiado por quatro dias para voltar á commissão, a fim de poder ser de novo considerado, conjunctamente com quaesquer documentos que se refiram a violencias que se dizem praticadas na eleição do circulo de Villa Verde.
V. ex.ª foi testemunha da excitação que este debate causou na ultima sessão. É preciso uma grande serenidade de espirito no discutir, e não menor serenidade para levar o convencimento d'esta necessidade aos meus illustres collegas, que sem duvida desejam que continue a discussão.
De mim lhes fallarei.
Sempre que sou relator de um processo eleitoral em que se allegam violencias, irregularidades e illegalidades no acto eleitoral, trato de indagar e conhecer bem se taes factos se deram (e devo desde já declarar, que isto não é de maneira nenhuma duvidar da attenção, escrupulo e consciencia com que os illustres membros da commissão de poderes examinaram este processo); assim pois parece-me, que, desde que um membro do parlamento tão importante, como é o sr. José Luciano, pela sua intelligencia e posição que tem tomado, affirma diante dos seus collegas e em logar tão elevado, como é o da representação nacional, que taes violencias se deram, não nos fica bem a nós deixar de lhe dar tempo necessario para justificar com documentos os factos a que o mesmo illustre deputado se referiu.
Se não tivesse por mim esta base, que de certo todos os meus collegas tomariam em circumstancias iguaes a respeito de uma pessoa para com quem tivessem consideração, tinha a opinião do sr. presidente do conselho de ministros.
S. ex.ª disse: «O que era logico, era que o sr. José Luciano de Castro pedisse que o parecer voltasse á commissão, para esta o reconsiderar em vista d'esses novos documentos que se apresentassem».
A minha moção, por consequencia, não é mais do que a conciliação d'estas duas opiniões, para mim de todo o respeito.
Pela minha parte, em vista da primeira leitura d'este processo, e por um acto de simples confiança nas pessoas que assignaram o parecer, estava resolvido a votar a eleição do sr. deputado eleito, sem mais consideração; sendo porém chamado pelo debate a examina-la com mais cuidado, declaro que realmente me sobresaltaram alguns escrupulos, dimanados de considerações que aqui se apresentaram, e nunca me parece de mais justificar perante o paiz a approvação ou a rejeição de uma eleição a que se attribuem de um lado a maior observancia dos principios constitucionaes e do outro as violencias mais exageradas.
Essas violencias de certo que não podem ter partido da pessoa do sr. presidente do conselho (apoiados), nem podem merecer-lhe a sua approvação; e n'isto presto eu a s. ex.ª a homenagem que prestei ao sr. duque de Loulé, na occasião em que elle foi igualmente aggredido em consequencia da eleição de Machico.
Eu tenho mesmo pessoalmente toda a rasão para não du-