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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vidar de que s. ex.ª não permittia a ninguem que se praticasse a menor violencia, nem o menor acto illegal para vencer um só candidato (apoiados).

Tenho provas, e provas de que não posso duvidar, de que todos os excessos, se se praticaram como julgo que se praticaram, não foram senão filhos do excessivo zêlo que os partidarios exaltados de todas as parcialidades politicas muitas vezes põem em pratica, por não terem melhores recursos, para se fazerem valer no seio dos partidos a que algumas vezes se ligam por incidente, ou emfim por necessidades de momento.

Tenho justificado a minha proposta.

O sr. Presidente: — A proposta do sr. Barros e Cunha é um adiamento, e por isso tem de votar-se previamente, porque prejudica a questão principal.

O sr. J. Pinto de Magalhães: — Requeiro a v. ex.ª que o adiamento fique em discussão conjunctamente com a materia principal.

O sr. Presidente: — Peço perdão; ha de ser apoiado pela camara, e depois d'isto ha de votar-se em primeiro logar, porque prejudica a questão principal.

O sr. J. Pinto de Magalhães: — Mas a pratica é esta: discute se conjunctamente com a materia principal, e no fim, quando se passa á votação, é que se vota em primeiro logar.

O sr. Presidente: — Peço perdão; depois de discutida toda a materia não ha que votar adiamento.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a discussão do parecer n.º 7 (Villa Verde) seja adiada por quatro dias, para que volte á commissão, a fim de que possa ser de novo considerado, juntamente com quaesquer documentos que se refiram ás violencias que se dizem praticadas n'esta eleição. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Foi apoiado este adiamento.

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de poderes, sobre as eleições de dois circulos.

Como estas eleições não foram contestadas, e os processos estão regulares, peço a v. ex.ª que proponha á camara se quer que, dispensando-se o regimento, entrem já em discussão estes dois pareceres; mesmo porque os srs. deputados eleitos a que as eleições dizem respeito estão nos corredores.

O sr. Presidente: — Não se póde interromper a discussão pendente.

O sr. Barros e Sá: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se, dispensando o regimento, quer que se interrompa esta discussão para se entrar na dos dois pareceres que mandei para a mesa.

Consultada a camara, decidiu affirmativamente.

Leram se na mesa, entraram em discussão e foram logo approvados os seguintes

Pareceres

No circulo da Villa das Lages do Pico entraram na urna 1:198 listas, e obteve o cidadão Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos outros tantos votos.

Não houve protesto nem reclamação, e o processo correu regularmente. É pois a vossa commissão de parecer que o mesmo cidadão, Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos, seja proclamado deputado, porque apresentou o seu diploma em fórma legal.

Lisboa, 1 de agosto de 1871. = José Maria da Costa e Silva = João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio Correia Caldeira = Antonio José de Barros e Sá.

No circulo de Angra do Heroismo n.º 95 entraram na urna 2:302 listas, sendo 1 branca, e havendo uma carta e um papel contendo objectos estranhos á eleição; sendo assim o numero real dos votantes 2:379, e obteve o cidadão

José de Menezes Toste 1:942 vetos e o cidadão Marcellino Augusto Leite 436.

Não houve protestos nem reclamações, correndo os actos eleitoraes com regularidade. É pois a vossa commissão de parecer que o cidadão José de Menezes Toste seja proclamado deputado, pois que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão de verificação de poderes, 1 de agosto de 1871. = José Maria da Costa e Silva = João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Correia Caldeira = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio José de Barros e Sá.

Foram proclamados deputados os srs. Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos e José de Menezes Toste; sendo introduzido na sala e prestando juramento o sr. Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos.

O sr. Presidente: — Está em discussão o adiamento proposto pelo sr. Barros o Cunha, e já apoiado pela camara.

O sr. Correia Caldeira: — Ouvi com toda a attenção o illustre deputado, auctor da moção de adiamento, e pareceu-me, se ouvi bem (o que me é difficil no estado actual, porque estou ouvindo muito pouco), que s. ex.ª invocou, principalmente para fundamentar o adiamento, a consideração que s. ex.ª tem, e em que todos nós o acompanhamos, para com o illustre deputado, que imputou á eleição que se discute graves irregularidades, violencias não provadas, e que não consta do processo terem-se praticado no acto eleitoral, e que na sua opinião viciavam esse acto.

Parece-me ter dito o auctor da moção, que — n'este caso era contemplação da nossa parte adoptarmos o adiamento que não sei por quanto tempo foi definido...

Uma voz: — Quatro dias.

O Orador: — Para se apresentarem novos documentos.

Declaro ao illustre auctor da moção, que a minha opinião a respeito da validade e legalidade do processo eleitoral está firmada n'esse processo e nos documentos que o acompanharam. Entendo que não é negocio este que se decida por contemplações pessoaes. (Vozes: — Muito bem.) Se fosse decidido por contemplações pessoaes, já declarei, e repito, que acompanhava e acompanho o meu illustre amigo em todos os testemunhos de consideração que a camara ou s. ex.ª queiram ter para com o illustre deputado, a quem s. ex.ª se referiu, mas entendo que é do interesse publico que este negocio se decida (apoiados).

V. ex.ª sabe que a camara se constituiu com um trabalho insano em dois dias; e apesar d'isso ficou um certo numero de eleições dependentes da nossa resolução. Qualquer demora que se dê na solução d'estes assumptos é não só prejudicial ao andamento dos nossos trabalhos, mas é tambem uma falta de consideração que teremos para com os deputados a que os processos dizem respeito; deputados, cuja entrada n'esta casa e intervenção legal nos negocios publicos nós não devemos demorar ou interromper.

Entretanto se o illustre auctor da moção tem segurança ou póde confiar que sobre este objecto, durante o espaço ou tempo que s. ex.ª marca para o adiamento, podem apresentar-se novos documentos que dêem á questão nova luz, não quero pela minha parte oppor-me a que se espere mais esses dias para que essa nova luz appareça. Porém se s. ex.ª estabelece como fundamento para a sua moção uma esperança, mas uma esperança não fundada de apparecerem novos documentos, se s. ex.ª não sabe se elles existem; as não póde affirmar a existencia d'esses documentos, eu n'este hypothese voto contra o adiamento (apoiados); mas declaro já a v. ex.ª que não tive tempo de consultar todos os meus illustres collegas, membros da commissão, e não sei se estão de accordo n'estas minhas idéas, apresento-as a v. ex.ª e á camara só como minhas; mas estou persuadido de que são tão rasoaveis, que esses meus illustres collegas não terão duvida em as aceitar.

Em conclusão, e resumindo, se alguns novos documentos se podem apresentar, como o illustre deputado parece suppor, visto que, o meu interesse e o d'elle é só que a questão