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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
que não dizendo nada, significa muito e ácerca da qual é indispensavel pedir explicações categoricas. (Apoiados.)
Formulei por consequencia uma proposta que vou ler e é a seguinte.
(LEU.)
Peço a urgencia d'esta proposta.
O meu unico empenho é que se faça luz n'esta questão, e que se ha culpados e criminosos, estes sejam punidos, porque nem os membros da maioria nem os da opposição podem querer que os criminosos, se os ha, fiquem impunes, e se ha suspeitas injustas ácerca de alguns cidadãos funccionarios ou não funccionarios innocentes, restitua-se-lhes o seu credito e a sua honra.
Todos nós temos interesse em que se esclareça esta questão, em que o paiz está empenhado o que foi por assim dizer a causa primaria da guerra feita ao governo transacto, por parte do partido regenerador agora seu alliado.
Parece-me portanto que a camara não póde deixar de acceitar a minha proposta, convidando com toda a delicadeza e cortezia os membros da commissão a virem dar as necessarias explicações sobre este assumpto, por isso que é da honra e brio d'esta camara que o parlamento se não encerre sem que se faça toda a luz que é precisa sobre uma questão tão importante como esta.
Tenho dito.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que sejam convidados os membros da commissão de inquerito á penitenciaria, para virem a esta camara, no dia em que a presidencia designar, dar conta dos resultados a que tenha chegado no exame dos differentes assumptos que lhe estão incumbidos.
Sala das sessões, 22 de abril de 1878. = O deputado, Francisco de Albuquerque.
Consultada a camara sobre a urgencia d'esta proposta, re-rificou-se não haver vencimento, ficando por consequencia para, segunda leitura.
O sr. Mello e Simas. — Requeiro a v. ex.ª consulte a camara sobre se permitte que sejam publicados no Diario do governo os documentos que foram remettidos do ministerio da fazenda a requerimento meu.
E só acrescento que ao parecer do director da alfandega da Horta, de que é necessario escripto para provar uma sociedade, se oppõe o artigo 573.° do codigo commercial, que admitte a prova de testemunhas para as sociedades em conta de participação.
Decidiu-se que se publicassem no Diario do governo.
O sr. Godinho: — Mando para a mesa um requerimento do presbytero Joaquim Manuel Fernandes, pro-vigario capitular da diocese de S. Thomé e Principe, pedindo que lhe sejam pagos os vencimentos que lhe ficaram devendo desde março de 1875.
Peço a v. ex.ª que se digne remetter este requerimento á commissão competente.
O sr. Ferreira Braga: — Sr. presidente, o sr. Bivar, primeiro secretario da commissão de inquerito parlamentar á penitenciaria, deu conhecimento a V. ex.ª e á camara da resolução tomada em 11 do corrente pela mesma commissão: só agora tenho a acrescentar que hoje mesmo entreguei na secretaria e archivo da commissão varios esclarecimentos pedidos e entre elles a certidão ou copia do processo judicial.
Pretende o illustre deputado e meu amigo o sr. Francisco de Albuquerque que eu tivesse já dado parecer sobre esta questão mui importante.
Ha na verdade trabalhos feitos, mas isolados e nenhuns approvados pelas sub-commissões, que terão de ser estudados depois por todos os vogaes, que são quinze, como a camara muito bem sabe.
Esperemos que os differentes assumptos sejam madura e conscienciosamente examinados por cada um dos vogaes a que foram distribuidos, discutidos nas sub-commissões, e revistos na commissão em sessão plena.
Em virtude da resolução tomada pela commissão, e de que foi informada a camara, não posso nem devo fazer quaesquer outras declarações sobre negocios relativos ao inquerito da penitenciaria.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Pedi a palavra quando ouvi o meu illustre collega e amigo o sr. Francisco de Albuquerque declarar que a penitenciaria tinha sido a origem da guerra principal ao ministerio transacto.
Eu não discuto nem questiono o direito que o illustre deputado tem de exprimir livremente o seu pensamento e de avançar mesmo n'esta casa algumas proposições que eu reputo menos exactas. Porém n'este caso, e na parte em que as suas asserções me dizem respeito, s. ex.ª não levará de certo a mal que eu faça uma rectificação, declarando tanto a s. ex.ª como ao paiz que a guerra primaria ao ministerio passado, isto é, a guerra primeira, foi feita aqui pelos meus amigos e por mim, (Apoiados.) no primeiro dia em que esse ministerio se apresentou n'esta casa, quando nenhum dos espiritos mais perspicazes sonhava ainda com a possibilidade de abusos e de illegalidades na administração das obras da penitenciaria. (Apoiados.)
Portanto póde a s. ex.ª convir declinar o odioso da questão da penitenciaria sobre quem muito bem lhe parecer, comtanto que por mim não toque, nem pelos meus amigos.
Não estou disposto a tratar a questão da penitenciaria; nunca a tratei, e emquanto não forem apresentados todos os documentos e todos os relatorios, não desejo conquistar o louvor, a gloria ou a popularidade que de ahi possam resultar, nem me presto a incorrer em quaesquer censuras.
(Apoiados.)
Tenho apenas a declarar ao sr. Francisco de Albuquerque, que póde dirigir a sua argumentação de fórma que não indique como causa da guerra primaria ou secundaria, ao ministerio passado, a questão da penitenciaria.
D'essa guerra tivemos nós a iniciativa, eu e os meus amigos; fomos nós unica e exclusivamente, e ficámos em campo contra a camara inteira. Foi talvez acto de grande audacia da nossa-parte, audacia talvez insensata, mas em todo o caso, já que o praticámos não é muito que reclamemos toda a responsabilidade.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O sr. Van-Zeller: — Sr. presidente, eu submetto-me a qualquer censura que o illustre deputado queira fazer-me, salvo o meu direito de defeza, mas rejeito absolutamente, para os meus collegas da commissão, a censura que s. ex.ª lhes queira inflingir, (Apoiados.) porque outra cousa não é a moção que o illustre deputado mandou para a mesa.
Sr. presidente, eu não posso dar pela minha parte uma explicação cabal ácerca da declaração que foi aqui apresentada pelo illustre deputado o sr. Bivar, porque não pude assistir a essa sessão da commissão, e da acta respectiva ha de constar, e tudo a final ha de ser publicado pela imprensa, ha de constar, digo, que eu mandei parte de doente e por este motivo não pude comparecer á sessão da commissão n'esse dia; mas aproveito a occasião para declarar que me associo completamente ao pensamento que levou a maioria da commissão a tomar a deliberação que se pretende discutir. Quero dizer que, se tivesse predominado o voto que me parece ter sido emittido de trazer aqui á publicidade da discussão uma certa ordem de trabalhos que um ou outro vogal, ou uma parte da commissão tivesse podido concluir e apresentar, sem se ter previamente reunido a commissão plena, e sem a commissão toda ter manifestado o seu voto, e ter tomado, pelo exame e com a assignatura de todos os seus membros, a responsabilidade do juizo que ella tem de emittir, eu pela minha parte teria desistido de voltar á commissão. Já tinha dito isto mesmo
Sessão de 22 de abril de 1878