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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Projecto de lei n.º 44

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei do governo n.º 30-L, auctorisando um emprestimo de 36:000$00 réis para completar as obras do edificio da escola polytechnica de Lisboa;

Considerando que é urgente a ultimação das obras de que se trata, e que do emprestimo proposto não resultará augmento de encargos, em relação ao actual orçamento, porque os juros e amortisação do mesmo emprestimo devem ser custeados pela verba de 16:000$000 reis, já descripta para este fim na tabella de despeza em vigor;

É de parecer que a proposta seja approvada e convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º É o governo auctorisado a contrahir com o banco de Portugal um emprestimo de 36:000$000 réis, com juro que não exceda 6 por cento, hypothecando para esse fim os bens e fundos que a escola polytechnica administra.

Art. 2.° O producto d'esse emprestimo, realisavel em prestações ou series, conforme se convencionar, será exclusivamente applicado ás obras dos edificios da escola polytechnica e observatorio astronomico, e á acquisição de mobilia, instrumentos, machinas, apparelhos e collecções de que carecerem os seus estabelecimentos.

Art. 3.° A importancia do emprestimo addicionada ao saldo em divida ao banco de Portugal pelos emprestimos com o mesmo banco, contratados em virtude das cartas de lei de 19 de março de 1873, 11 de abril de 1876 e 5 de abril de 1877, formará um capital, ao juro e amortisação do qual fica o governo auctorisado a applicar a verba de 16:000$000 réis, designada nas referidas cartas de lei.

Art. 4.° Se os bens e fundos que a escola polytechnica administra não forem sufficientes para a hypotheca a que se refere, o artigo 1.°, é o governo igualmente auctorisado a completar a somma necessaria com os titulos de divida consolidada na posse da fazenda nacional.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 29 de março de 1878. = J. Dias Ferreira = Joaquim de Matos Correi=Custodio José Vieira = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = A. C. Ferreira de Mesquita= Visconde da Azarujinha = Illidio do Valle. = Visconde de Guedes Teixeira=Antonio José Teixeira = Antonio M. P. Carrilho,

N.°30-L

Senhores. — Pela carta de lei de 5 de abril do anno passados auctorisastes o governo a contrahir com o banco de Portugal um emprestimo de 40:000$000 réis para ser applicado ás obras de reconstrucção do edificio, fundação do observatorio astronomico e jardim botânico da escola polytechnica.

Concluiram-se com áquella somma as obras do edificio principal da escola, ficaram porém ainda incompletas, se bem que em estado de grande adiantamento, as casas do edificio annexo destinadas para bibliotheca, secretaria, sala das sessões do conselho, archivo e officina lithographica, e bem assim as officinas do observatorio astronomico, e a casa para as observações magnéticas do observatorio meteorologico.

Alem d'isto os muitos o importantes estabelecimentos da escola — os gabinetes de mechanica, de geometria descriptiva e de physica, o laboratório de chimica, as secções mineralógica, zoologica e botanica do museu nacional, hoje convenientemente distribuidos pelas vastas salas do edificio principal, carecem de mobilia adequada e de muitos instrumentos, apparelhos, machinas e collecções indispensaveis para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da instrucção pratica dos alumnos.

Acresce que n'uma parte do edificio principal, aquella cuja reconstrucção data de mais de vinte annos, se torna de urgente necessidade proceder a custosas reparações orçadas em perto de 10:000$000 réis.

A somma necessaria para acudir a estas reparações, acabar as obras em andamento, e occorrer ás mais urgentes necessidades dos estabelecimentos está calculada em 36:000$000 réis.

Espera o governo obter do banco de Portugal a referida importancia para ser addicionada ao saldo em divida pelos emprestimos com o mesmo banco contratados, sem augmento da verba já votada para satisfazer aos respectivos encargos.

Por esta fórma, sem nenhum acrescimo de despeza no presente e só com a prolongação por mais alguns poucos annos d'aquella que se acha auctorisada, ficará o governo habilitado para ministrar á escola polytechnica os recursos de que carece para se desempenhar cabalmente da alta missão que lhe incumbe como o primeiro estabelecimento de instrucção da capital.

Fundado n'estas considerações, espera o governo que vos não recusareis, senhores, a conceder este novo e ultimo auxilio a uma instituição que tantos serviços tem prestado á instrucção publica, approvando a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1,° É o governo auctorisado a contrahir com o banco de Portugal um emprestimo de 36:000$000 réis, com juro que não exceda 6 por cento, hypothecando para esse fim os bens e fundos que a escola administra.

Art. 2.° O producto d'esse emprestimo, realisavel em prestações ou series,conforme se convencionar, será exclusivamente applicado ás obras dos edificios da escola polytechnica e observatorio astronomico, e á acquisição de mobilia, instrumentos, machinas, apparelhos e collecções de que carecerem os seus estabelecimentos.

Art. 3.° A importancia do emprestimo addicionada ao saldo em divida ao banco de Portugal pelos emprestimos com o mesmo banco, contratados em virtude das cartas de lei de 19 de março de 1873, 11 de abril de 1876 e 5 de abril de 1877, formará um capital ao juro e amortisação do qual fica o governo auctorisado a applicar a verba de 16:000$000 réis, designadas nas referidas cartas de lei.

Art. 4.º Se os bens e fundos que a escola polytechnica administra não forem sufficientes para a hypotheca a que se refere o artigo 1.°, é o governo igualmente auctorisado a completar a somma necessaria com os titulos de divida consolidada na posse da fazenda nacional.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 22 de março de 1878. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Foi approvado na generalidade e na especialidade.

O sr. Presidente: - Continua a discussão do proiecto n.°70._ '

Foi já publicado e jicou pendente da sessão de 16 do corrente.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Não sei se V. ex.ª se recorda, como ainda não estava na presidencia, de uma resolução que a camara tomou para que se não discutisse projecto algum que trouxesse augmento de despeza, que não fosse de iniciativa do governo, ou em que se não declarasse que era de accordo com o proprio governo.

Ora, este projecto não foi feitod e accordo com o governo, ou pelo menos não se declara, alem d'isso não é de iniciativa do governo, e portanto, como questão previa, dirijo estas palavras a v. ex.ª, porque é possivel que não tenha conhecimento da resolução que a camara tomou a este respeito.

E permitta-me v. ex.ª que acrescente, que me parece de toda a conveniencia que se mantenha esta resolução, porque, como v. ex.ª sabe, ao fechar da sessão costumam-se aqui votar projectos de toda a ordem com pouco escrupulo e exame, e fazendo esta asseveração, tomo para mim a mesma responsabilidade que attribuo aos meus collegas.

Portanto, parecia-me de summa conveniencia que se mantivesse essa resolução, para se não pôr em discussão

Sessão de 22 de abril de 1878