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DIARI0 DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

projeto algum que traga augmento de despeza, que não seja de iniciativa do governo ou do accordo com o mesmo governo, porque assim, não se evitando tudo, evila-se muito.

O sr. Cunha Monteiro: — Não toco na materia do pro jecto que se discute, porque o orador que me precedeu tambem não entrou n'ella, apenas se referiu á camara ter aqui votado uma resolução pela qual se oppunha a que fossem discutidos projectos que não fossem de accordo com o governo, ou que não fossem de sua iniciativa.

Pedi apenas a palavra para refutar a asserção do sr. Francisco de Albuquerque, dizendo á camara que estou auctorisado pelo sr. ministro do reino para declarar que s. ex.ª está de accordo com este projecto.

O sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra unicamente para declarar que este parecer foi dado do accordo com o governo.

O sr. J. J. Alves: — Pedi a palavra para fazer simplesmente uma declaração.

Eu votei o projecto que dizia respeito á ilha das Flores, no qual se creava um logar de facultativo e outro de pharmaceutico, e n'essa occasião fiz sentir no seio da commissão, que dava o meu voto áquelle projecto, certo de que nunca ficariam prejudicadas as outras ilhas em que se dessem iguaes circumstancias; portanto, em cumprimento da minha palavra, declaro que voto da melhor vontade o projecto em questão, porque me parece que n'estas ilhas se dão as mesmas necessidades que na ilha das Flores. Sinto, porém, que os illustres deputados que n'este momento se apresentam contrarios ao projecto que se discute, não manifestassem as suas tendencias, quando os dignos deputados pelas ilhas apresentaram a proposta, o que deu logar a que a maioria fosse benevola para com o da ilha das Flores.

Sr. presidente, eu não admitto que a politica se colloque acima dos interesses dos povos: eu ponho de parte a politica sempre que se trata do beneficiar esta ou aquella localidade com quaesquer melhoramentos de que careça, sobretudo quando dizem, como este, respeito á saude publica.

(Apoiados.)

Tenho dito.

O sr. Visconde de Moreira do Rey: — Combato o projecto e voto contra elle porque augmenta a despeza, sem que rasâo nenhuma torno esse augmento urgente e indispensavel.

Mas alem d'isso devo submetter a v. ex.ª e á camara, como simples observação, a natureza das disposições que estão sujeitas á votação d'esta camara.

Um projecto de lei qualquer, que demonstrando a necessidade da creação de uma despeza ou de um logar, trata concretamente do ponto sobre que se pretende realisar uma votação, quando se não justifique, explica-se e entende, se.

Mas o parecer que está actualmente sujeito á apreciação da camara, longe de ter este requisito essencial e indispensavel, é por tal fórma generico e absoluto, que parece que os auctores do projecto não sabiam o que queriam, e com certeza os membros d'esta camara não fazem idéa d'aquillo que votam.

O artigo 1.° diz.

(Leu.)

Ora as ilhas dos Açores são muitas; aqui não se diz quaes as ilhas a que se refere o projecto. Mandam-se crear aquelles logares n'aquellas ilhas; mas quantos e em quaes?

Uma voz: — Em todas.

O Orador: — Mas quaes são ellas?

Uma voz: — Onde não os houver.

O Orador: — Então vamos ao mundo inteiro. (Apoiados.)

Pois os illustres deputados representantes d'estas localidades não podiam informar a camara de quaes são as localidades que se acham nas circumstancias de aproveitar do beneficio que é concedido n'este projecto?!

Temos nós porventura a certeza de que estas condições se dão ou não?! (Apoiados.)

Isto não tem explicação possivel, perdoem-me os illustres deputados, a não se explicar por um furor excessivo, de quem já não pensa nem raciocina, para augmentar toda a despeza a todo o pretexto e como questão de salvação publica.

O orçamento do estado não me consta que esteja em circumstancias taes, que necessite este furor irreflectido e inexplicavel de augmentar a torto e a direito todas as despezas, e em todos os casos. (Apoiados.)

Se algum dos illustres deputados, signatarios d'este projecto do lei, viesse affirmar e comprovar precisa e determinadamente perante a camara que havia uma ilha, ou n'essa ilha um municipio, pobre, sem recursos, que não tinha nem medico, nem cirurgião, nem pharmaceutico, e que não os podia ter por não lhes poder pagar, então era explicavel, quando não fosse acccitavel, um projecto de lei que ereasse estes logares, ou estes empregos, para essa parte da monarchia.

Os representantes dos circulos, porém, são os primeiros que, ou estão inhabililados para declararem se se dão estas circumstancias...

O sr. Pedro Roberto: — Peço a palavra.

O Orador: — Pois se estão habilitados, a sua obrigação é declararem isso no projecto e provar ahi tudo o que sabem; não é quererem arrebatar a esta camara um voto inconsciente, sem esclarecimento de qualidade alguma; não é quererem apenas que se augmente a despeza, sem se saber em quanto, nem como, nem para quê.

Nas circumstancias actuaes do nosso thesouro, não sei que furor, que verdadeira furia, que paixão é esta de se augmentar a despeza publica, inventando se necessidades que não se justificam, nem se comprovam, e que, emquanto não se justificarem, nem se comprovarem, eu posso acreditar, e acredito, que não têem justificação, nem comprovação possivel.

Propõe-se simplesmente a creação de certos logares, mas não nos dizem onde são precisos, nem quantos são.

Eu declaro a v. ex.ª que, cansado de combater todos os augmentos de despeza, espero explicações que me satisfaçam.

Prometto tambem discutir este projecto de lei quanto possa, empregar todas as diligencias para que sobre estas disposições, ainda que pareçam insignificantes, recaiam votações nominaes, e, finalmente, empregar todos os esforços para que sobre mim não fique responsabilidade alguma d'este procedimento que nos leva infallivelmente á ruina, na minha opinião, e que, se não nos levar á ruina, nos leva de certo ao descredito e á desconsideração perante o paiz. (Apoiados.)

O sr. Cunha Monteiro: — Á commissão de saude publica, a que tenho a honra de pertencer, chegou em tempo o projecto de lei n.º 49, que foi já approvado por esta camara, o qual tinha por fim crear um logar de facultativo, com attribuições de guarda mór e sub-delegado de saude, e um logar de pharmaceutico na ilha das Flores.

Declaro a v. ex.ª e á assembléa que não só não assignei esse parecer, mas até me oppuz a elle no seio da commissão quando lá se discutiu.

Lavrado o parecer, o assignado pela maioria dos membros da commissão, que não por mim, foi sujeito á illustrada apreciação da camara, e contra a minha expectativa, por ella approvado e convertido em lei sem discussão.

Mais tarde, e depois da approvação do referido projecto, teve a commissão de avaliar o projecto dos srs. deputados pelos Açores, pedindo ao parlamento que auctorisasse o governo a tornar extensivo ás ilhas d'aquelle archipelago, que não tivessem facultativos nem pharmaecuticos, o beneficio concedido por aquelle projecto á ilha das Flores,