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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
creando nas outras que estivessem em identicas circumsiancias que esta, tambem um logar de sub-delegado de saude e guarda mór e outro do pharmaceutico, em cada uma.
A commissão, tomando conhecimento d'este projecto, foi de opinião que elle devia ser convertido em lei, e eu que me oppuz ao outro fui o relator d'este.
Levou-me a isso o ter a camara em sessão de 4 do corrente approvado o outro sem reparo nem discussão (tanta justiça reconheceu n'elle)! Ser assignado pelos srs. deputados por aquelle archipelago: Paula Medeiros, Pedro Roberto Dias da Silva, Pedro Jacome Correia, Filippe de Carvalho, visconde de Sieuve de Menezes e Mello o Simas, sem duvida todos elles muito conhecedores das necessidades dos seus constituintes; e o eu considerar, que aberto o precedente deve tornar-se extensivo a todas as ilhas onde houver circumstancias e condições iguaes áquellas que por esta mesma assembléa foram attendidas, que o contrario seria um favoritismo odioso, improprio de quem se propõe fazer leis justas, porque uma lei é tanto mais justa quanto é mais geral. (Apoiados.)
Deixem-me confessar á camara que cheguei a capacitar-me que este projecto, assim como o outro, tambem passava sem discussão; pois sendo os membros da commissão de saude os mesmos que elaboraram o projecto n.º 49, e por isso merecedores hoje como hontem da confiança da camara, muito dignos a todos os respeitos os seis srs. deputados representantes das ilhas que apresentaram n'esta casa este projecto, a doutrina identica, pedindo-se providencia igual onde iguaes circumstancias a reclamarem, não era de esperar por estas considerações que este projecto motivasse tão acalorado debate (Apoiados.)
Desde que a camara converteu em lei um projecto dando á ilha das Flores um facultativo e um pharmaceutico, pelo facto de não os haver ali, não é coherente nem justa se recuse o mesmo beneficio para as ilhas que estiverem em identicas circumstancias. (Apoiados.)
Concluindo, direi que a commissão entendeu que este projecto era de justiça, não só porque o mesmo principio foi já estabelecido para a ilha das Flores, mas porque estes facultativos que se pretendem crear, ficam com a obrigação de curar gratuitamente os pobres, como se consigna no artigo 2.° do projecto. (Apoiados.)
O sr. Francisco de Albuquerque: —Quem impugnou o projecto em discussão, foi o proprio relator da commissão.
O unico argumento apresentado por s. ex.ª, que se fôra verdadeiro, seria concludente, foi o de que tendo a camara votado para a ilha das Flores um projecto de lei a fim de se crear ali um logar de guarda mór de saude e de pharmaceutico, devia agora votar-se o mesmo beneficio para as ilhas que estivessem nas mesmas circumstancias, e s. ex.ª repetiu este argumento por duas ou tres vezes.
Ora, as ilhas para as quaes se quer applicar o projecto que se discute, não estão nas mesmas circumstancias em que estava a ilha das Flores, e vou demonstrar isto a s. ex.ªs com algarismos.
Se acaso entendesse que aquellas ilhas estavam nas mesmas condições em que estava a ilha das Flores, declaro a v. ex.ª que não votaria este projecto, mas um outro analogo ao que se votou para esta ilha.
Desde que não estão nas mesmas circumstancias, parece-me que a camara não póde votar o projecto, que alem de ser injusto, vae conceder áquellas ilhas o que não se concede no continente, em parte alguma, (Apoiados.) sem proveito publico, vae unicamente alliviar os municipios de um encargo a que eram obrigados em conformidade das leis.
Antes de provar a asserção que apresentei, como vejo que se trata de dispensar graças, peço para o districto de Vizeu, que pertence ao circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, se tornem extensivas as disposições do artigo 1.°
Devo declarar a v. ex.ª que, quando se tratou de discutir o projecto que dizia respeito á ilha das Flores, apresentou-se aqui a seguinte estatistica ultimamente publicada dos navios estrangeiros entrados em differentes portos das ilhas. Na ilha das Flores entraram 62, S. Jorge 13, Graciosa 2, Pico 1, e Santa Maria 10.
Parece-me, quando se trata de estabelecer logar do guarda mór para um porto cuja missão especial é visitar os navios que entram, crear um logar para visitar um navio ou nenhum, é uma semrasão.
Argumentou-se mais que nos proprios relatorios dos governadores civis, os srs. Santa Rita e visconde de Castilho, se pedia um logar de guarda mór para a ilha das Flores, e em parte nenhuma se pedia para as outras ilhas.
Creio que s. ex.ª não tinham aversão alguma aos beneficios que se podem conceder para as ilhas; mas o que não se póde argumentar é que todas as ilhas estão nas mesmas circumstancias em que está a ilha das Flores.
A camara, votando o outro projecto, praticou um acto do justiça de que nunca se ha de arrepender.
Desde que não se dão as mesmas circumstancias para, as outras ilhas que para as Flores, escuso de estar a apresentar mais argumentos.
Podia dizer a v. ex.ª, por exemplo, que na ilha de S. Jorge ha um facultativo da escola do reino, cujo nome se bem me lembro é José Antonio de Almeida, ha um hospital e duas misericordias.
Na ilha Graciosa ha um facultativo chamado Theophilo da Silveira, dois hospitaes e duas misericordias...
O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Essas informações não são exactas.
O Orador: — Pôde ser que não sejam verdadeiras; mas quem m'as deu é pessoa competente, conhecedora da localidade o outras são officiaes.
Na ilha de Santa Maria ha um facultativo por nome João de Deus Vieira.
O sr. Paula Medeiros: —E um outro que já morreu.
O Orador: — Quer haja, quer não, o que é certo é que a camara não póde votar o projecto pelas rasões que apresentou o meu amigo e collega o sr. Cunha Monteiro; porque não está nas mesmas circumstancias em que está o projecto da ilha das Flores.
Este projecto alem d'isso é vago e indefinido.
Como não se apresentou mais argumento algum, escuso de estar a esgrimir contra moinhos de vento.
Tenho dito.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que as disposições do artigo 1.° sejam extensivas a todo o districto de Vizeu. = Francisco de Albuquerque.
Foi admittida.
O sr. Cunha Monteiro: — Quero só dizer ao sr. deputado Francisco de Albuquerque, que s. ex.ª apresentando a estatistica dos navios estrangeiros aportados á ilha das Flores, estatistica que não tomo como official, nada corroborou o seu argumento. Isso o que prova é que a ilha das Flores tem mais commercio, mais industria e por isso mais recursos, para os seus municipios occorrerem por si proprios ás suas necessidades.
Pelo argumento de s. ex.ª iríamos subsidiar quem não precisa e negaríamos o subsidio a quem elle é indispensavel. (Apoiados.)
Nas outras ilhas tocam tambem navios estrangeiros, em menor escala é verdade, porque não é exemplo para tentar o negociar com a pobreza; mas, se a parte official que o facultativo ali tem é menor quanto ao serviço de saude do porto, essa parte é compensada por um serviço não me-
Sessão de 22 de abril de 1878