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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES

nos arduo e não menos necessario, por isso que os facultativos são obrigados a curar gratuitamente os pobres; n'essas ilhas onde os recursos das camaras não estão nas condições da commercial ilha das Flores. (Apoiados.)

Quando se diz no projecto que são creados um logar de facultativo e um de pharmaceutico em todas as ilhas onde não os houver, isto tem apenas applicação a quatro ilhas, que são a do Pico, a de S. Jorge, a de Santa Maria e a Graciosa.

Na ilha Graciosa annunciou-se ha pouco o concurso do de um partido medico municipal: ha dois mezes que o annuncio anda nos jornaes, e até agora ainda não appareceu ninguem a pedir o logar; logo porém que seja provido, ficam tres ilhas ás quaes o projecto póde aproveitar.

Já vê o sr. deputado que quando eu disse que a disposição do projecto era applicavel ás ilhas que estivessem nas condições da ilha das Flores, sabia bem quaes as ilhas a que uma tal disposição devia ser applicada.

Direi ao illustre deputado tambem que muitas vezes póde uma só embarcação estrangeira aportar a uma das nossas ilhas, e essa embarcação só, exigir mais serviço o mais trabalho, e soccorro mais prompto da parte do facultativo, do que se fossem muitos navios que ali aportassem. A quantidade de navios aportados a qualquer ilha não serve para mim para justificar a necessidade de um facultativo e de um pharmaceutico subsidiado pelo governo. Póde apresentar se uma só embarcação, na qual se tenha desenvolvido uma molestia contagiosa ou infectante, e podem aportar muitos em óptimas condições de salubridade, onde o facultativo não tem que fazer.

Uma voz: — Para esses casos ha providencias extraordinarias.

O Orador: — Não havendo facultativos, onde estão as providencias extraordinarias? Estão nas ordens, nas palavras? Isso só não extingue epidemias. É nas providencias, e as providencias é necessario que haja quem as pratique competentemente. (Apoiados.)

Como não quero demorar a discussão e não havendo outros argumentos a que tenha que responder, termino aqui as minhas reflexões.

O sr. Camara Leme: — Sobre as necessidades dos Açores, que não tenho a honra de representar, não posso esclarecer a camara; mas em relação á parte do projecto que exclue a ilha de Porto Santo, que fica distante um grau da ilha da Madeira, posso afiançar que essa ilha tambem não tem cirurgião nem medico, e então peço á camara que, no caso de votar este projecto, se lhe addicione as palavras «Madeira e Porto Santo», porque eu, conhecedor d'estas localidades posso affirmar á camara que o Porto Santo está de certo nas mesmas circumstancias que as outras ilhas, e provavelmente foi por lapso que a commissão não o incluiu.

Mando uma proposta n'este sentido.

É a seguinte:

Proposta

«Proponho que ao artigo 1.°, depois das palavras ilhas dos Açores, se acrescente Madeira e Porto Santo. = Camara Leme.

Foi admittida.

O sr. Paula Medeiros: — Comquanto eu pugne pela reducção dos encargos publicos, sempre que se trata de melhorar o bem estar dos povos, não regateio despezas que tenham de fazer-se para conseguir esse fim.

A ilha de Santa Maria, isolada no meio dos mares, a distancia de 18 leguas de S. Miguel, é uma paragem por onde transita um grande numero de navios que vem da America para a Europa, e que em muitos casos aportariam áquella ilha, se ali tivessem quem lhes désse livre pratica e encontrassem o que procuram; por outro lado a sua população será de 6:000 a 7:000 habitantes, os quaes estão privados de medico e botica, recursos indispensaveis, mas que elles não podem sustentar por falta de meios, e d'aqui

segue-se que morrem privados d'estes soccorros que em toda a outra parte existem.

O facultativo que este projecto cria, reune duas obrigações, a de um guarda mór de saude e medico da população.

Ora, pergunto eu, sr. presidente, se uma ilha portugueza isolada no oceano com 6:000 ou 7:000 habitantes, nem terá direito a que o estado a que pertence, lhes dê um medico e um boticario para as suas enfermidades e para que sejam visitados os navios que ali aportarem?

Não será isto uma necessidade urgente, que os poderes publicos devem prover? Não serão aquelles habitantes dignos de ser comtemplados com este beneficio?

Vejo o parlamento votar centos e centos de contos para despezas que eu não julgo necessarias, mas superfluas, e ha de esta camara ter escrupulos em gastar uns centos de mil réis para garantir a saude publica em uma das nossas possessões dos Açores?

A conservação da saude dos povos é um dos objectos mais importantes que deve merecer a attenção dos poderes publicos. (Apoiados.)

Está demonstrado que não vae para aquella ilha estabelecer-se um medico, nem um pharmaceutico sem lhes garantirem certos interesses. Os seus habitantes não têem os precisos recursos para lhes pagarem, quem tem obrigação de contribuir para esta despeza senão o estado?

Parece me, portanto, mais que justificado que a ilha de Santa Maria seja equiparada á ilha das Flores, porque n'isto satisfaz-se uma necessidade e preenche-se um fim humanitario, e alem d'isso estou persuadido que o estabelecimento de um guarda mór de saúde em Santa Maria ha de dar logar a que seja aquella ilha mais demandada por embarcações de longas viagens, o que tem de contribuir para a sua prosperidade, pois os seus habitantes são dignos da protecção do estado. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu, pela quantidade de ilhas que vejo irem-se enfileirando na disposição do projecto, estava com algum receio de que nos escapasse alguma, porém basta, para me tranquillisar, a circumstancia de ver o districto de Vizeu reclamar já os fóros insulares; cumpre não esquecer as Berlengas, nem o archipelago de Cabo Verde.

Debaixo da disposição generica em que o sr. relator da commissão defende este projecto, todas as vezes que se derem as mesmas circumstancias que se dão na ilha das Flores, deve dar-se a mesma disposição em toda a parte.

O sr. Paula Medeiros: —As ilhas de Cabo Verde todas têem.

O Orador: — Admittidos estes principios, nós podemos legislar de um modo absoluto e illimitado, declarando apenas, para satisfazer as nossas consciencias e as prescripções da justiça, que, como muito bem disse o sr. relator, é tanto mais apreciavel, quanto mais extensiva se tornar, declarando simplesmente que todas as localidades onde se derem as mesmas circumstancias que se deram na ilha das Flores, ficariam incluidos nas disposições do actual projecto. Por este systema todas as povoações do paiz, ou sejam ilhas ou sejam continente...

(Sussurro.)

Eu vou já ao projecto n.º 49. Mas creio que, desde que se requer para o districto de Vizeu...

(Interrupção.)

Desde que se requer que Vizeu seja equiparado ás ilhas, realmente quando tomâmos uma posição tão generica, seria cruel excluir Vizeu...

(Interrupção.)

Póde ficar equiparado ás ilhas para este effeito.

Mas não é por estas considerações que eu venho impugnar o projecto; eu impugno o projecto pelo augmento de despeza, augmento de despeza sem uma necessidade rigorosa e indispensavel.

Os illustres deputados sabem que o orçamento do estado,