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DIARIO DA CAMARA DOS: SENHORES DEPUTADOS

certo de que se tal acontecer"muito o estima o — De V. ex.ª — S. C, 1.° de fevereiro de 1879. = Pedro de Gouveia.»

' Se acaso fossem simples artigos anonymos ou allegações vagas que sé fizessem a esta auctoridade ou a qualquer outra, não faria caso; mas quando se precisam factos de tal gravidade como estes, quando estes factos são publicados n'um jornal e firmados por individuo que toma a responsabilidade d'elles; quando se vê que o commandante do corpo nem por attenção' á si, nem pugnando pela dignidade da corporação a que pertence, tem chamado aos tribunaes o individuo que firma estás correspondencias, ficam no meu espirito graves apprehensões ácerca da veracidade de taes factos.

Não affirmo que sejam verdadeiros, mas o que peço ao governo é que tome nota do que deixo dito, o que mando proceder a uma syndicancia e que faça inteira justiça. - A boa disciplina, o brio e dignidade do exercito assim o exigem. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa uma representação da commissão de recenseamento da comarca de Fafe, pedindo o alargamento dos prasos, conforme se pediu em outra representação que n'esta casa foi apresentada, com relação a Guimarães.

O sr; Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho): — Vou responder em algumas palavras ás considerações que acabou do apresentar o sr. Francisco de Albuquerque.

Tomei nota do que acaba de dizer com respeito a accusações, incriminações, ou ò quer que é, pela imprensa ou por outro qualquer meio, que se tem feito ao commandante de infanteria, n.º 12.

Provavelmente estas arguições lerão já chegado ao conhecimento do sr. ministro da guerra; e quando não tenham chegado, eu lhe farei saber o que s. ex.ª acaba de dizer, e estou persuadido que o sr. ministro da guerra tomará as providencias que julgar convenientes, mandando proceder a exame, syndicancia ou indagações; acordo dos factos que são incriminados áo mesmo commandante, em conformidade do que pedem a disciplina o á 'conveniências publicas.

Com respeito á outra questão generica a que s. ex.ª se referiu, á questão dos melhoramentos da agricultura, e quanto á remessa de documentos que s. ex.ª pediu pelo meu ministerio, direi que estou de accordo com s. ex.ª em que esta questão não é politica. O nosso paiz é essencial; mente agricola; por consequencia precisámos estudar a questão o a fórma de melhorar, não só. as condições da agricultura, mas tambem attender ás conveniencias; porque o paiz não é só essencialmente agricola, é productor e consumidor, o é necessario proceder com cautela.

Direi a s. ex.ª que terei o maior desejo em lhe mandar os esclarecimentos pedidos, esclarecimentos cujo pedido é. mais facil de enunciar do que de satisfazer. Em verdade nós não temos estatisticas em tão grande grau do desenvolvimento como seria para desejar.--'

Eu já tenho dado instrucções para se proceder, com a brevidade possivel, e com, os meios de que dispõe o governo, a uma estatistica agricola, não só com respeito a cereaes, a vinho, mas a outros generos, e desejarei muito que esses trabalhos possam estar preparados de maneira, que quando haja de se fazer a publicação do recenseamento da população, esses dados estatisticos e economicos possam ser publicados conjunctamente. -

(Interrupção.)

Eu sei que esta questão de cereaes é uma questão momentosa é importante; não desconheço isso. E uma questão que precisa ser estudada por todos nós, governo e parlamento, é indispensavel, antes de mais nada, colligir todos os elementos para ser estudada.

Posso asseverar ao illustre deputado que me tenho esforçado, e hei do continuar a esforçar-me, para que se mandem fazer todos os trabalhos preparatorios para a elaboração d'essa eslátistica, para o que hoje já contamos com mais elementos, e precisámos lançar mao de outros.'

O illustre deputado sabe que a maior parte das estatisticas que temos tido são estatisticas especiaes, devidas" a trabalhos especiaes, que nos provém de origem administrativa, de informações de auctoridades, administradores, regedores, e de outras que ordinariamente acompanham os relatorios que os governadores civis mandam para o ministerio.

Essas estatisticas são escassas; e não são só escassas, são inexactas, o por isso não podem ser tomadas como base para qualquer resolução do governo, nem da camara.

Concluindo, prometto colligir tudo que houver, e remetterei pára a camara os documentos que o nobre deputado deseja.

ORDEM DO DIA -

Continua a discussão do projecto de lei n.º 87

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Braamcamp. - O sr. Braamcamp: — Sr. presidente, quando hontem v. ex.ª me perguntava se eu me inscrevia contra ou a favor d'este projecto, eu respondi a v. ex.ª que pedia unicamente a palavra para propor o adiamento d'esta discussão.

Sr. presidente, não, é. nunca meu proposito impedir os trabalhos da camara, nem suscitar questões que não tenham um verdadeiro fundamento; entendo, porém, que este projecto, é muito mais importante do que se tem afigurado á camara, que elle exige um exame e um estudo mais profundo do que aquelle que nos tem merecido.

Devemos lembrar-nos de que o projecto que discutimos prende com a questão da nossa moeda, prende com as disposições que regem esse ramo importante da nossa administração, é que, portanto, é da maior urgencia que esteja presente o sr. ministro da fazenda para. que possa responderas observações que entendermos dever dirigir-lhe, e expor á camara quaes são as idéas do governo sobre este momentoso assumpto. " '

' Sr. presidente, v. ex.ª sabe que a Carta de lei do 29 de julho de 1854 deu uma nova organisação ao nosso systema "monetário, estabelecendo como unica moeda legal o oiro, e como simples moeda subsidiaria a prata, á qual deu o valor de 14,3 por 1, se me não engano, em relação ao oiro, emquanto que a verdadeira relação entre o valor dos dois metaes' era, n'essa epocha, de 15,5 para 1, e que hoje á differença é de certo muito mais.

Segundo os ultimos preços correntes dos dois metaes, vê-se que essa relação chega á 18 para 1, e talvez a mais; quer dizer que 1 kilogramma de oiro vale nos mercados 17 ou 18 kilogrammas de prata; emquanto que, segundo a relação estabelecida pela lei de 3854, em Portugal, considerámos o oiro como valendo unicamente 14 e alguns decimos de prata.

V. ex.ª vê perfeitamente que ha uma differença, e uma differença muito avultada, entre o valor real da prata como mercadoria e o valor que lhe foi arbitrado como moeda que circula no paiz, moeda a que chamámos subsidiaria, mas que é effectivamente hoje uma moeda fiduciária, pois que está longe de ter o valor real que representa. " Se a moeda de prata continua ainda hoje a ser recebida sem difficuldade no paiz", é pela confiança que inspira o governo, seja elle qual for, e pela certeza de que ella não será recusada nas estações publicas.

Sr. presidente, se pela lei de 1854 estabelecemos um novo systema monetario, adoptando como moeda legal só o oiro, e dando á prata um valor arbitrario, considerando-a unicamente como moeda subsidiaria, parece-me que nós corre á obrigação de manter escrupulosamente a disposição da lei, e que, n'esse intuito, devemos restringir quanto possivel a cunhagem da moeda do prata, para que ella continue a exercer a sua funcção legal, que é unicamente a de moeda subsidiaria. -

:E apesar d'isso sr. presidente, vemos pelos mappas apre-