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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ça de s. ex.ª é necessaria para serem tratadas como devem ser as questões de tanta gravidade e de tal importancia como a que se discute.

Por isso, sr. presidente, remetto para a mesa a seguinte proposta do adiamento,.

(Leu.)

Leu-se logo no. mesa á seguinte

Proposta de adiamento

Proponho o adiamento do projecto até que esteja presente o sr. ministro da fazenda. — Braamcamp.

Apoiada a proposta, foi 'admittida e ficou conjunctamente em discussão.

O sr. Caetano de Carvalho (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgada a materia discutida, foi rejeitado o adiamento proposto pelo sr: Braamcamp, e approvado o projecto na generalidade.

. O sr. Presidente: — Passa-se á especialidade. Vae ler-se o artigo 1.° para entrar em discussão. Leu-se.

O sr. Hintze Ribeiro: — Não era intenção minha entrar n'este debate.

O projecto que se discuto pura e exclusivamente se refere á conversão da moeda na ilha da Madeira, o eu, que acceito em principio a unidade da moeda, como tendente a facilitar as transacções, do fórma alguma me podia revoltar contra a applicação d'esse principio, desde o momento em que os povos que ella affectava eram os primeiros a pedil-a e reclamal-a.

Por isso; na commissão de fazenda, a; que tenho a honra do pertencer, nenhuma objecção apresentei ao pensamento do governo n'este assumpto, e nenhuma duvida tive em as signar sem declarações o parecer d'essa commissão.

Hontem, porém, o meu prezado amigo, o sr. visconde de Sieuve de Menezes, apresentou uma proposta para que se abolisse nos Açores o curso legal dos cruzados novos e suas divisões, e para que se auctorisasse o governo a trocar, dentro de trinta dias, essas moedas por outras, que legalmente corressem, segundo o seu valor nominal.

Esta proposta é que, salva a maior consideração que tenho por s. ex.ª, se me afigura menos opportuna.

Sem discutir mesmo qual seja o valor nominal dos cruzados novos, se aquelle por que correm nos Açores, se aquelle que n'essas moedas se designa, o que é muito differente, é minha opinião que no projecto, que actualmente se discute, nenhuma providencia se inclua, tendente a operar uma conversão de moeda nos Açores. Em primeiro logar, a desproporção do valor legal da moeda da Madeira para a do continente é muito, diversa da que se dá entre a moeda dos Açores e a de Portugal, e por isso sobe de ponto a difficuldade da conversão, mormente não se apoiando em dados seguros o precisos, em informações circumstanciadas e minuciosas, que a todos aqui fallecem.

Depois, ao passo que na ilha da Madeira a conversão é geralmente. bem acceita, como o testemunham os seus representantes, pelo contrario, e ao revez d'isso, a conversão da moeda dos Açores iria suscitar vivíssimas recriminações.

E não é isto mera supposição minha; a experiencia de ha muito se acha feita.

Em tempo, o sr. ministro da fazenda elaborou, e chegou mesmo a apresentar em côrtes, uma proposta de lei para' a conversão da moeda nos Açores, mas foram taes os attrictos que s. ex.ª encontrou, foram tantas e ião graves as difficuldades o reclamações que appareceram por parte dos povos açorianos, que s. ex.ª entendeu dever abandonar o seu intento e retrahir a sua proposta.

Pois os motivos e fundamentos que s. ex.ª teve então para assim proceder, quizera eu que convencessem agora o meu amigo o sr, visconde de Sieuve de Menezes a retirar a sua proposta.

Eu sei bem que s. ex.ª me dirá que não propõe a conversão de toda a moeda, mas tão sómente do uma parte, mas essa mesma' conversão parcial se me representa menos conveniente.

Os Açores, o especialmente a filia de S, Miguel, a que pertence o circulo que eu tenho a honra de representar aqui, estão em circumstancias economicas verdadeiramente difficeis. (Apoiados.)

A escassez das producções, nos ultimos annos, sobremaneira tem cerceado os rendimentos dos proprietarios, o occasionando o retrahimento dos capitães; que habitualmente se destinavam ás explorações agricolas, tem dado logar a que uma parte das classes menos abastadas soffra privações de trabalho é pois de sustento..

N'estas circumstancias impor-lhes uma conversão qualquer de moeda, que, não sendo bem recebida, iria operar uma verdadeira revolução nos mercados monetarios dos Açores, por menos bem pensado o tenho.

Se essa medida fosse de uma impreterivel necessidade para o estado, seria eu o primeiro a votal-a. Mas se apenas tem em vista beneficiar os povos a que se destina, então phantastico beneficio esse, que por elles é tido em conta' de manifesto prejuizo.

Eu disse já que em these sou partidario da unidade dá moeda, e muito sinceramente o digo ainda. Mas o parlamento não é uma escola doutrinaria, onde hajamos de abraçar todos os principios, mais ' ou menos abstractos, que n'um campo puramente especulativo se nos representam de vantagem ou de utilidade; a nossa missão aqui é legislar, e legislar é precisamente e tanto e quanto possivel, escolher e preceituar d'esses principios os que mais se amoldam aos interesses e ás conveniencias dos povos. (Apoiados.)

Se, pois, os Açores julgara que toda e qualquer conversão de moeda seria prejudicial aos seus interesses e ás suas conveniencias, para que iremos nós, sem os ouvir, impor-lhes uma medida que lhes repugna? Seria isso alevantar reclamações, tão justas, e de uma natureza tal, que por mais prudente tenho o evital-as.

Votemos, pois, este projecto, cuja sancção legislativa a quasi todos se nos afigura urgente, e deixemos por emquanto em paz a circulação da moeda nos Açores.

Esta é a minha opinião, e uma vez dita, eu, que não desejo protelar o debate em assumpto em que, salvo um ou outro ponto accidental, "creio que quasi todos nos achámos de accordo, limito aqui as minhas considerações.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Não é intenção minha prolongar o debate do projecto que está em discussão.

A proposta que apresentei hontem, de certo não foi bera comprehendida pelo illustre deputado e meu amigo o sr. Hintze Ribeiro, porque fui ou, conjunctamente com os domais deputados pelos Açores, que mais pugnei para que a proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda, relativamente á igualdade da moeda dos Açores com a do continente, não entrasse em discussão, pelos gravissimos inconvenientes que trazia para os Açores.

Não faço questão da minha proposta, e a prova do que não faço questão da minha proposta, é que requeiro a v. ex.ª que quando ella entrar era votação, consulte a camara, para que ella vá á commissão de fazenda, a fim de que, depois de dadas as informações respectivas pelo sr. ministro, que póde ouvir as estações competentes, seja convertida em projecto de lei.

D'esta fórma creio que não obsto do fórma alguma a que a votação definitiva d'este projecto de lei seja concluida hoje. -

Muito poucas palavras direi relativamente ao discurso do sr. Hintze Ribeiro..

Os cruzados novos e suas subdivisões foram, pela lei do 29 do junho de 1854 unicamente retirados da circulação em Lisboa e nas provincias.

Nas ilhas adjacentes continuaram e continuam ainda a