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SESSÃO NOCTURNA DE 27 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco de Medeiros.
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Ordem da noite: approva-se sem discussão o projecto de lei n.° 125, auctorisando o governo a tornar definitiva á camara municipal de Chaves a cedencia temperaria das muralhas e fossos que circumdam aquella villa, cedencia que lhe fôra feita por carta de lei de 23 de junho de 1879. - Entra em discussão o projecto de lei n.° 111, regulando o lançamento e cobrança das contribuições de renda de casas e sumptuaria. - Usam da palavra os srs. João Arroyo e Baptista de Sousa. -Apresentam, e defendeu, as suas propostas os srs. Avellar Machado, D. José de Saldanha, Ruivo Godinho, Antonio Maria de Carvalho e Firmino Lopes, e por ultimo é o projecto approvado, sendo rejeitadas todas as propostas, com excepção da do sr. Antonio Maria de Carvalho, que foi approvada. - A sessão, a requerimento do sr. Alfredo Pereira, havia sido prorogada até se votar o projecto, fechando á meia noite e um quarto.

Abertura da sessão - Ás nove horas e um quarto da noite.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Sousa e Silva, António Castello Branco, Baptista de Sousa, Antonio Villaça, Antonio Maria de Carvalho, Simões dos Reis, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho, Elizeu Serpa, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Feliciano Teixeira, Matoso Santos, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Gabriel Ramires, Pires Villar, Cardoso Valente, Santiago Gouveia, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Jorge O'Neill, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Pereira e Matos, Dias Ferreira, Abreu Castello Branco, José de Napoles, Alpoim, Barbosa de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Manuel José Correia, Marianno de Carvalho, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Sebastião Nobrega, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde da Torre e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Mendes da Silva, Gomes Neto, Tavares Crespo, Mazziotti, Pereira Carrilho, Emygdio Julio Navarro, Goes Pinto, Almeida e Brito, Castro Monteiro, Francisco Ravasco, Guilherme de Abreu, Franco de Castello Branco, Silva Cordeiro, José Castello Branco, Ruivo Godinho, Pereira dos Santos, Julio Pires, Vieira Lisboa, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Pedro Victor, Dantas Baracho, Tito de Carvalho e Visconde de Monsaraz.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Moraes Carvalho, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Campos Valdez, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Jalles, Barros e Sá, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Pimentel, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Elvino de Brito, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Francisco Beirão, Francisco Matoso, Fernandes Vaz, Lucena e Faro, Soares de Moura, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilhermino de Barros, Sá Nogueira, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Baima de Bastos, João Pina, Scarnichia, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Sousa Machado, Correia Leal, Alves Matheus, Oliveira Valle, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Alves de Moura, Barbosa Collen, Elias Garcia, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmão Ferreira Freire, José Maria de Andrade, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Bandeira Coelho, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Marianno Prezado, Pedro Monteiro, Pedro Diniz, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

ORDEM DA NOITE

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto n.° 125.
Leu-se na mesa.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 125

Senhores. - Á vossa commissão de guerra examinou com desvelada attenção o projecto de lei, que auctorisa o governo a tornar definitiva a concessão provisoria, feita á camara municipal de Chaves pela carta de lei de 23 de junho de 1879, das muralhas e fossos que circumdam a villa, apresentado na sessão de 12 de março de 1886 pelos srs. deputados Eduardo José Coelho e Moraes Sarmento, e renovado na sessão de 28 de abril, pelo ultimo d'estes srs. deputados.
D'esse exame concluiu a vossa commissão o seguinte:
Das antigas fortificações, que defendiam a villa de Chaves, apenas restam vestígios dos fossos e pontes destacadas das muralhas, em ruína umas e sustentando outras edifícios particulares.
A praça de Chaves, dado que estivesse em bom estado de conservação e das suas muralhas não restassem unicamente fragmentos, vista á luz dos modernos princípios de fortificação permanente, enfermaria de um tal conjuncto de defeitos, que tornariam completamente nullo o seu valor defensivo, em face dos actuaes recursos do ataque.
O systema abaluartado imperfeitissimo, com os parapeitos de pedra, espaço interior limitadíssimo, assente no valle e por isso dominaria de todos os lados por alturas situadas a alcance efficaz da moderna artilheria, com perfis de pequeno relevo e sem as necessarias condições de desenfiamento, a praça de Chaves, só por ironia póde hoje merecer uma tal denominação.
Caso para a defeza geral do paiz fosse necessario fortificar esta villa, sabem bem ainda os menos versados em assumptos militares, que um tal fim se conseguiria occupando com obras destacadas as alturas, que dominam o valle, e não apertando a villa num cinto de muralhas espessas, e expondo a guarnição aos fogos dominantes e convergentes da artilheria inimiga.
Como todas as terras, que foram praças de guerra, tem a villa de Chaves das estreitas e tortuosas, habitações com pouca luz, mal ventiladas, defeituosas, acanhadas, em manifesto divorcio com todos os modernos princípios de hygiene; e estes numerosos e graves defeitos subsistirão, em-

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