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1112 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

trarão, na hypothese de ser este conselho composto do tres membros, são só precisas duas sessões mensaes, hoje, que o numero foi elevado a cinco, a mesma commissão entende que devem ser quatro as sessões. Isto é evidentemente um disparate.

No mais estou plenamente do accordo.

O sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, sinto não ter estado presente ao começo da sessão, para poder ter ouvido a resposta que o sr. relator do projecto em discussão se dignou dar às considerações que hontem fiz; motivos particulares, porém, obstaram a isso. Alem de que, suppondo não se entraria na ordem do dia antes tres horas e meia, como sempre tem succedido, julguei poder dispor de mais tempo, e não ser necessario comparecer mais cedo, e não esperava se entrasse desde logo n'esta discussão por não haver outro assumpto a tratar antes.

Entrando na camara ha pouco, e informando me do que se passou, soube, pouco mais ou menos, o seguinte:

Que s. exa. dissera, em relação á primeira parte da proposta que eu mandara para a mesa, que não a podia admittir, porque não sabia qual o seu fundamento, e que, persistindo a disposição do § 1.° do artigo 1.° da lei de 18 de agosto de 1887, escusado era entrar em maiores explicações a este respeito, e que o tabaco das ilhas, pela sua qualidade inferior, estava collocado em circumstancias especiaes.

Não insistirei mais n'este ponto. O meu fim, fazendo algumas observações a este respeito, era esclarecei- esta questão, tendo em vista o interesse das duas partes que n'ella ha a attender, pois que de ura lado temos o consumidor, e do outro os productores e fabricantes de tabacos, que são antagonistas. O que se desejava era equidade para ambas as partes, e que o tabaco estranho ás ilhas não ficasse em condições taes, que por assim dizer fosse prohibida a sua entrada ali. Era a isso que tendia a nossa proposta, para sustentar a qual fiz hontem as considerações, que á minha mente occorreram como mais conducentes a comprovar o que se pretendia.

Visto, porém, que essas considerações lhes não mereceram sufficiente attenção, e que s. exas. declaram manter o que está expresso no § 1.° do artigo 1.° da lei do 18 de agosto de 1887, teremos de nos satisfazer com isso, não obstante julgarmos mais equitativo o que propunhamos, pois que assim se dará, como hontem dissemos, uma verdadeira duplicação de imposto, que recairá sobre o tabaco manipulado no reino que para lá foi exportado; pagando aqui a importancia em que for computado para supprir este rendimento do estado, e á sua entrada lá um direito igual ao estrangeiro.

Como estas considerações lhes não mereceram importância, e vista a pouca vontade que ha da parte de s. exas. em attendel-as, apesar de serem perfeitamente fundamentadas e justas, limitar-me-hei a fazer uma pergunta ao sr. ministro da fazenda, de que desejo resposta, que é a seguinte:

Está ou não na mento do governo permittir que a régie vá fazer concorrencia ás fabricas das ilhas, destruindo uma industria que ali existe, já importante nas suas actuaes circumstancias, e que mais o podia vir a ser, se não lhe cortassem os voos, se não lhe restringissem á area de exploração que lhe facultava a lei de 18852

É isto o que nós desejamos saber, pois d'ahi depende a subsistencia futura de tal industria.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Se o illustre deputado me dá licença, eu direi que o governo não tem nenhuma intenção de prejudicar as fabricas dos Açores, nem tem motivo plausivel para isso.

O Orador: - Agradeço a declaração do sr. ministro da fazenda, e peço fique consignada.

Em vista d'ella, não insistirei mais n'este ponto, e passarei á segunda parte da proposta, que diz respeito ás indemnisações ás fabricas das ilhas que soffrerem prejuizos com esta lei.

O sr. relator julgo ter dito não haver motivo algum para tal condição, visto que a protecção que existe com relação a tabacos estrangeiros dá ás fabricas insulanas a faculdade de poderem continuar a subsistir e a florescer, sem terem qualquer receio.

Mas não foi esse o sentido do que eu expuz.

O que eu disse cifra-se no seguinte:

Antes de lei de 1880 as fabricas dos Açores produziam simplesmente para o consumo das proprias ilhas.

Não podiam mandar cousa alguma para o continente, porque, á sua entrada aqui, pesavam sobre os seus productos impostos taes, que a concorrencia dos tabacos estrangeiros, de qualidade muito superior á dos das ilhas, tornavam impossivel a sua exportação para cá.

Veiu, porém, a lei de julho do 1885, que reparou a injustiça que até então se dava, como eu hontem disse, injustiça evidente e flagrante, pois que era nada menos do que sobrecarregar com um imposto elevado uma industria que no continente era livre.

Ato ali, como as fabricas não podiam mandar para cá os seus productos, viram-se obrigadas a produzir simplesmente o tabaco que podia ser consumido nas ilhas.

Ora, como dos consumidores açorianos, 97 por cento são das classes inferiores, está claro que o tabaco produzido era quasi na sua totalidade, de inferior qualidade.

Tanto assim que a cultura do tabaco n'aquellas terras conota principalmente da variedade mais ordinaria, á nicotiana rusticu que, resistindo mais ao tempo, e exigindo menos cuidadas, apesar das suas propriedades acres, é a que mais extracção tem.

E como o povo attende mais á barateza do que á qualidade, e esta o satisfaz, d'ahi a rasão da preferencia que lhe dão.

Sendo concedida uma área de exploração muitissimo mais vasta, foi necessario modificar a sua producção, tanto na quantidade como na qualidade, em attenção ao fim a que era destinada.

Ora dir-se ha, como já por vezes tenho ouvido, que a lei do 1880 não foi aproveitada pelas fabricas das ilhas, pois que tabaco algum, debaixo d'essa faculdade, se exportou para o continente; é necessario, porém, explicar a rasão por que isso succedeu.

Quando foi decretada a lei de 1885, que prometteu ampliar a área de exploração concedida ás fabricas das ilhas, estava já feita a plantação d'aquelle anno e não havia logar já para a modificar, não só na especie de tabaco plantado, mas ainda pelos cuidados que é necessario ter para o tornar melhor, e poder soffrer manipulação mais perfeita que dê em resultado qualidades mais aperfeiçoadas.

Portanto é evidente que em relação á colheita de 1885 pouco se podia fazer para lhe dar feição mais apropriada á exploração a que era destinada.

Na colheita de 1886 é certo que se podiam fazer, e fizeram-se, mais amplos estudos e desenvolvidos trabalhos. E se o sr. relator tivesse lido a representação que n'uma das sessões passadas mandei para a mesa, e que devia ter ido á respectiva commissão, teria sabido as rasões que n'ella eram expendidas, fundamentando a justiça que havia em defender tal pretensão. (Apoiados.)

A cultura do tabaco é um assumpto muitissimo complicado e não póde entrar n'elle qualquer, como eu, que não tenha conhecimentos especiaes da materia.

Entretanto, pelo que tenho ouvido, sei que exige, desde o começo, muitos cuidados e processos para os seus productos se tornarem aptos a poderem ser depois empregados em artigos mais perfeitos, cujo consumo só é feito pelas classes mais abastadas, por serem os seus preços mais elevados.

Foi justamente em relação á colheita de 1886, que se fizeram esses estudos, que exigiram grande despendio e de